{"id":25378,"date":"2026-08-20T05:59:36","date_gmt":"2026-08-20T08:59:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/20\/mercados-digitais-novas-regras-bastam-para-uma-regulacao-efetiva\/"},"modified":"2026-08-20T05:59:36","modified_gmt":"2026-08-20T08:59:36","slug":"mercados-digitais-novas-regras-bastam-para-uma-regulacao-efetiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/20\/mercados-digitais-novas-regras-bastam-para-uma-regulacao-efetiva\/","title":{"rendered":"Mercados digitais: novas regras bastam para uma regula\u00e7\u00e3o efetiva?"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\">Congresso Nacional<\/a> tem nas m\u00e3os uma das decis\u00f5es mais complexas da pol\u00edtica econ\u00f4mica brasileira dos \u00faltimos anos: definir se \u2013 e como \u2013 o Estado deve regular, de forma preventiva, as grandes plataformas digitais. O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2562481\">PL 4.675\/2025<\/a>, enviado pelo Poder Executivo em setembro de 2025 e cujo relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentou substitutivo no \u00faltimo m\u00eas de julho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, \u00e9 o epicentro desse debate.<\/p>\n<p>No entanto, h\u00e1 um aspecto central que tem ficado em segundo plano: mesmo que se decida que a regula\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria no contexto brasileiro, ainda h\u00e1 muito a definir sobre as condi\u00e7\u00f5es para que ela funcione na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para responder a isso, vale olhar para quem j\u00e1 est\u00e1 mais avan\u00e7ado. A Uni\u00e3o Europeia, com o Digital Markets Act (DMA), e o Reino Unido, com o Digital Markets, Competition and Consumers Act (DMCC), s\u00e3o as experi\u00eancias mais pr\u00f3ximas do modelo discutido no Brasil. Elas oferecem li\u00e7\u00f5es tanto sobre o conte\u00fado das obriga\u00e7\u00f5es a serem impostas \u00e0s plataformas como sobre as capacidades institucionais necess\u00e1rias \u00e0 sua efetividade.<\/p>\n<h2>De <em>ex post <\/em>para <em>ex ante<\/em>: uma mudan\u00e7a maior do que parece<\/h2>\n<p>O PL 4.675\/2025 parte de uma mudan\u00e7a de paradigma. Hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cade\">Cade<\/a>), a quem se prop\u00f5e atribuir a implementa\u00e7\u00e3o da nova regula\u00e7\u00e3o, atua principalmente depois que uma conduta anticompetitiva aconteceu \u2014 investiga, decide sobre a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas, negocia compromissos de cessa\u00e7\u00e3o e, quando comprovada uma infra\u00e7\u00e3o, sanciona.<\/p>\n<p>\u00c9 a chamada atua\u00e7\u00e3o <em>ex post<\/em>. O PL prop\u00f5e acrescentar a essa l\u00f3gica um modelo regulat\u00f3rio preventivo: obriga\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas para determinados agentes de relev\u00e2ncia sist\u00eamica, que valem independentemente de uma pr\u00e1tica concreta a ser investigada. Uma atua\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em>.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o elimina o papel dos instrumentos tradicionais do antitruste, que continuam essenciais nos mercados digitais, inclusive para lidar com pr\u00e1ticas novas e situa\u00e7\u00f5es dificilmente antecip\u00e1veis pelo legislador. Mas atribui ao Cade uma fun\u00e7\u00e3o substantivamente diferente das que j\u00e1 exerce.<\/p>\n<p>A autoridade re\u00fane atributos importantes para assumir essa nova responsabilidade, como experi\u00eancia em investiga\u00e7\u00f5es concorrenciais, autonomia institucional, corpo t\u00e9cnico qualificado e conhecimento acumulado sobre esses mercados. Ainda assim, ser\u00e3o necess\u00e1rias capacidades espec\u00edficas e adicionais.<\/p>\n<p>\u00c9 natural que o PL concentre aten\u00e7\u00f5es em quest\u00f5es como a din\u00e2mica dos mercados digitais, interoperabilidade, portabilidade de dados, transpar\u00eancia, liberdade de escolha e tratamento n\u00e3o discriminat\u00f3rio. Afinal, as escolhas feitas pelo legislador repercutir\u00e3o sobre a economia como um todo, afetando n\u00e3o apenas as big techs, mas todo o ecossistema de empresas, desenvolvedores e consumidores que com elas interagem, delas dependem ou com elas concorrem. Assim, al\u00e9m do conte\u00fado das obriga\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser impostas \u00e0s plataformas, a efetividade do novo regime tamb\u00e9m depender\u00e1 das condi\u00e7\u00f5es concretas para sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque mesmo regras bem desenhadas podem perder for\u00e7a se n\u00e3o forem acompanhadas de capacidade institucional \u2212 isto \u00e9, compet\u00eancias, estruturas e recursos para avaliar e monitorar setores din\u00e2micos, processar grandes volumes de dados, fiscalizar obriga\u00e7\u00f5es e acompanhar os efeitos das medidas adotadas. Nos mercados digitais, marcados por r\u00e1pida transforma\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, efeitos de rede, assimetrias informacionais e modelos de neg\u00f3cio complexos, essas capacidades s\u00e3o especialmente importantes.<\/p>\n<p>Por isso, al\u00e9m das compet\u00eancias legais, o debate deve contemplar capacidades humanas, tecnol\u00f3gicas e financeiras compat\u00edveis com a amplitude e a complexidade do novo mandato.<\/p>\n<h2>O que a Europa e o Reino Unido fizeram: ideias para o Brasil<\/h2>\n<p>A experi\u00eancia comparada \u00e9 instrutiva porque os modelos europeu e brit\u00e2nico tamb\u00e9m atribu\u00edram a implementa\u00e7\u00e3o de seus novos regimes aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela defesa da concorr\u00eancia. A Comiss\u00e3o Europeia e a CMA adaptaram estruturas j\u00e1 existentes, com planejamento, financiamento e prepara\u00e7\u00e3o institucional pr\u00e9vios.<\/p>\n<p>O substitutivo ao PL segue essa l\u00f3gica ao prever a cria\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Especial de Relev\u00e2ncia Sist\u00eamica, Livre Concorr\u00eancia e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais no Cade. A quest\u00e3o \u00e9 como essa especializa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 organizada: de forma aut\u00f4noma ou integrada \u00e0s estruturas existentes?<\/p>\n<p>A escolha importa. Uma separa\u00e7\u00e3o excessiva entre regula\u00e7\u00e3o e antitruste pode levar \u00e0 fragmenta\u00e7\u00e3o de an\u00e1lises, gerar entendimentos divergentes sobre os mesmos mercados e dificultar a circula\u00e7\u00e3o do conhecimento acumulado. Tanto a CMA quanto a Comiss\u00e3o Europeia desenharam mecanismos de articula\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es regulat\u00f3ria e concorrencial, mesmo com equipes distintas. Esse \u00e9 um ponto que o desenho brasileiro tamb\u00e9m deve considerar.<\/p>\n<p>A dimens\u00e3o tecnol\u00f3gica \u00e9 outro desafio central. Regular plataformas globais, que processam grande volume de dados e utilizam sistemas complexos e tecnologia de ponta, exige que o Estado disponha de ferramentas capazes de reduzir a assimetria de informa\u00e7\u00f5es entre regulador e regulado. Tamb\u00e9m requer estruturas robustas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, especialmente considerando que a autoridade passar\u00e1 a ter acesso a dados comercialmente sens\u00edveis das empresas supervisionadas.<\/p>\n<p>A CMA investiu em ci\u00eancia e engenharia de dados e intelig\u00eancia artificial, com unidades especializadas, como a Data, Technology and Analytics Unit e a Data and Technology Insight Team, que apoiam a Digital Markets Unit (DMU)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. A Comiss\u00e3o Europeia, por sua vez, criou a fun\u00e7\u00e3o de Chief Technology Officer na DG COMP e estruturou a Data Analysis and Technology Unit para apoiar investiga\u00e7\u00f5es e monitoramento no \u00e2mbito do DMA, incluindo o uso de t\u00e9cnicas como <em>data mining<\/em>, <em>web scraping<\/em> e intelig\u00eancia artificial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>No Brasil, o PL n\u00e3o traz diretrizes sobre infraestrutura tecnol\u00f3gica, embora as compet\u00eancias previstas tornem esses recursos indispens\u00e1veis. Al\u00e9m disso, vale discutir se essa estrutura deve ter atua\u00e7\u00e3o transversal no Cade, aproveitando a expertise desenvolvida tanto na nova regula\u00e7\u00e3o quanto em atos de concentra\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00f5es de condutas.<\/p>\n<p>Quanto aos recursos humanos, a DMU foi criada no Reino Unido em formato preparat\u00f3rio antes mesmo da aprova\u00e7\u00e3o do DMCC, recrutando gradualmente profissionais de diferentes \u00e1reas; em 2025, eram cerca de 70 profissionais dedicados \u00e0 unidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Na Uni\u00e3o Europeia, a proposta legislativa do DMA j\u00e1 estimava a necessidade de at\u00e9 80 profissionais adicionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. No Brasil, o PL n\u00e3o estabelece par\u00e2metros m\u00ednimos de pessoal, n\u00e3o prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de cargos nem detalha os perfis profissionais necess\u00e1rios \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tudo isso demanda recursos financeiros. Uni\u00e3o Europeia e Reino Unido n\u00e3o criaram fundos exclusivos para seus novos regimes, mas houve planejamento pr\u00e9vio sobre os custos adicionais da implementa\u00e7\u00e3o. No Brasil, o PL n\u00e3o apresenta estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio nem dimensiona despesas com a fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria. Ainda n\u00e3o est\u00e1 claro, portanto, quanto custar\u00e1 colocar a nova estrutura de p\u00e9 \u2014 nem de onde vir\u00e3o os recursos para faz\u00ea-la funcionar.<\/p>\n<h2>A janela que n\u00e3o dura para sempre<\/h2>\n<p>O momento de aprecia\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 uma janela de oportunidade. Novas regras s\u00e3o parte relevante da resposta aos desafios concorrenciais dos mercados digitais, mas sua efetividade depende tamb\u00e9m das condi\u00e7\u00f5es para aplic\u00e1-las.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao atribuir a um \u00f3rg\u00e3o novas compet\u00eancias, o Congresso precisa considerar planejamento, estrutura e recursos \u2013 n\u00e3o como uma demanda meramente institucional, mas como condi\u00e7\u00e3o para que a pol\u00edtica p\u00fablica produza os resultados esperados para a sociedade.<\/p>\n<p>Se a discuss\u00e3o sobre capacidade institucional ficar para depois, o risco \u00e9 criar um regime sofisticado no papel, mas sem os meios adequados para funcionar na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_imp?idProposicao=2562481&amp;ord=1&amp;tp=completa\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_imp?idProposicao=2562481&amp;ord=1&amp;tp=completa<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/assets.publishing.service.gov.uk\/media\/66a78436fc8e12ac3edb0607\/Annual_Report_and_Accounts_2023_to_2024.pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/one.oecd.org\/document\/DAF\/COMP\/WP3\/WD(2023)50\/en\/pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/questions-statements.parliament.uk\/written-questions\/detail\/2025-01-27\/hl4428<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> RENDA, Andrea. Can the EU Digital Markets Act achieve its goals? Madrid: IE University \u2013 Center for the Governance of Change, 2022. Dispon\u00edvel em:\u00a0 https:\/\/static.ie.edu\/CGC\/Renda-%20EU%20Digital%20Markets%20Act.pdf .<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Congresso Nacional tem nas m\u00e3os uma das decis\u00f5es mais complexas da pol\u00edtica econ\u00f4mica brasileira dos \u00faltimos anos: definir se \u2013 e como \u2013 o Estado deve regular, de forma preventiva, as grandes plataformas digitais. 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