{"id":25334,"date":"2026-08-19T06:03:14","date_gmt":"2026-08-19T09:03:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/19\/uma-analise-da-decisao-da-anpd-sobre-o-discord\/"},"modified":"2026-08-19T06:03:14","modified_gmt":"2026-08-19T09:03:14","slug":"uma-analise-da-decisao-da-anpd-sobre-o-discord","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/19\/uma-analise-da-decisao-da-anpd-sobre-o-discord\/","title":{"rendered":"Uma an\u00e1lise da decis\u00e3o da ANPD sobre o Discord"},"content":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento das redes sociais impuseram uma revis\u00e3o nos alicerces da responsabilidade civil. Dia ap\u00f3s dia cai a premissa de uma suposta neutralidade tecnol\u00f3gica dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o quanto ao conte\u00fado, reconhecendo-se que estas plataformas atuam como arquitetos ativos do ambiente informacional.<\/p>\n<p>Ao desenharem suas interfaces e algoritmos, tais agentes n\u00e3o apenas intermediam comunica\u00e7\u00f5es, mas modulam comportamentos e gerenciam riscos inerentes \u00e0 sua atividade econ\u00f4mica. Devem, por isso, ser responsabilizados n\u00e3o apenas por eventual conte\u00fado de terceiros \u2013 nos casos permitidos pela legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia \u2013, mas, principalmente, por suas pr\u00f3prias condutas, consistentes no <em>design<\/em> manipulativo, inseguro e danoso que empregam em certas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/L15211.htm\">15.211\/2025<\/a>, conhecida como ECA Digital, representou um avan\u00e7o importante na tentativa de complementar o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente frente aos desafios do mundo virtual. A norma introduz diretrizes voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente em ambientes digitais, como a exig\u00eancia de verifica\u00e7\u00e3o de idade, controle de dados pessoais e responsabiliza\u00e7\u00e3o de plataformas.<\/p>\n<p>A posterior regulamenta\u00e7\u00e3o do diploma por meio dos Decretos <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12880.htm\">12.880<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12881.htm\">12.881<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12882.htm\">12.882<\/a>, todos de 2026, aprofundou esse movimento, ao detalhar com maior precis\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para plataformas digitais, reestruturar a atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpd\">ANPD<\/a>) e centralizar mecanismos de den\u00fancia e repress\u00e3o de il\u00edcitos. Com isso, o ECA Digital passa a ser instrumentalizado n\u00e3o apenas como norma de ordem principiol\u00f3gica, mas como verdadeiro marco de governan\u00e7a regulat\u00f3ria do ambiente digital.<\/p>\n<p>Consequentemente, em especial depois da fixa\u00e7\u00e3o do tema 987 pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>, o Brasil vem aos poucos migrando de um modelo baseado na necessidade de notifica\u00e7\u00e3o judicial para retirada do conte\u00fado il\u00edcito para um paradigma vocacionado \u00e0 tutela dos direitos fundamentais dos usu\u00e1rios pela notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial (<em>notice and takedown<\/em>) e, em alguns casos, de imposi\u00e7\u00e3o de deveres de prote\u00e7\u00e3o referentes a determinados conte\u00fados com absoluta prioridade, dos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>O ECA Digital consolida deveres de mitiga\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de riscos aos fornecedores de servi\u00e7os digitais. Para assegurar a efetividade desse diploma, os Decretos regulamentadores <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/decreto\/d12622.htm\">12.622\/2025<\/a> e 12.880\/2026 conferiram \u00e0 ANPD a prerrogativa de atuar como autoridade administrativa aut\u00f4noma de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi precisamente no exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia que a ANPD editou o Despacho Decis\u00f3rio 3\/2026\/SFI, balizado pela Nota T\u00e9cnica 1\/2026\/CGF\/SFI\/ANPD. O ato determinou a suspens\u00e3o cautelar da funcionalidade \u201cGo Live\u201d e de outros recursos de transmiss\u00e3o de v\u00eddeo equivalentes do aplicativo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/discord\">Discord<\/a> para usu\u00e1rios no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<h2>A arquitetura do servi\u00e7o e a externaliza\u00e7\u00e3o de riscos<\/h2>\n<p>A imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade a um provedor perpassa a an\u00e1lise das escolhas estruturais adotadas na concep\u00e7\u00e3o de seu servi\u00e7o. A ANPD enquadrou o Discord como um servi\u00e7o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o de acesso prov\u00e1vel por crian\u00e7as e adolescentes, observando o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 15.211\/2025, dada a admiss\u00e3o formal de usu\u00e1rios a partir de 13 anos e o seu formato voltado \u00e0 intera\u00e7\u00e3o e ao entretenimento.<\/p>\n<p>A din\u00e2mica da plataforma apoia-se na cria\u00e7\u00e3o de servidores privados, mensagens diretas e canais de texto, voz e v\u00eddeo. No entanto, enseja reflex\u00e3o o fato de a empresa ter implementado, em 2 de mar\u00e7o de 2026 \u2013 per\u00edodo imediatamente anterior \u00e0 vig\u00eancia do arcabou\u00e7o protetivo do ECA Digital \u2013, criptografia de ponta-a-ponta em suas funcionalidades de \u00e1udio e v\u00eddeo, abrangendo o recurso \u201cGo Live\u201d. Essa arquitetura t\u00e9cnica implica que o conte\u00fado audiovisual seja criptografado no dispositivo emissor e descriptografado apenas pelos destinat\u00e1rios, restringindo o acesso e a modera\u00e7\u00e3o centralizada por parte da pr\u00f3pria provedora.<\/p>\n<p>Ao abdicar da capacidade direta de monitoramento em nome da privacidade das comunica\u00e7\u00f5es (uma finalidade leg\u00edtima em abstrato), a plataforma adotou um desenho que delega a prote\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios a dois mecanismos mitigat\u00f3rios: a an\u00e1lise algor\u00edtmica de sinais comportamentais e as den\u00fancias promovidas pelos pr\u00f3prios participantes das sess\u00f5es. Sob a perspectiva da responsabilidade civil, cumpre questionar se tal conforma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica atende ao dever objetivo de cuidado e se n\u00e3o configura, na pr\u00e1tica, uma indevida externaliza\u00e7\u00e3o dos custos de seguran\u00e7a para a pr\u00f3pria v\u00edtima vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Dito diversamente: \u00e0 luz do princ\u00edpio da proporcionalidade e considerando que a criptografia se presta a privilegiar a liberdade de express\u00e3o e comunicativa, ao mesmo tempo em que assegura a privacidade e a prote\u00e7\u00e3o de dados, deve-se adotar mecanismos robustos e igualmente efetivos para verificar viola\u00e7\u00f5es a direitos de crian\u00e7as e adolescentes caso se queira manter um servi\u00e7o criptogr\u00e1fico inquebr\u00e1vel e, portanto, capaz de albergar viola\u00e7\u00f5es como as que foram observadas no procedimento da ANPD, que culminaram na morte de uma pessoa menor de idade.<\/p>\n<h2>O safety by design e a insufici\u00eancia da modera\u00e7\u00e3o delegada<\/h2>\n<p>O arcabou\u00e7o normativo estabelecido no art. 6\u00ba, incisos II e III, do ECA Digital preconiza que os fornecedores adotem, desde a concep\u00e7\u00e3o (<em>safety by design<\/em>) e ao longo da opera\u00e7\u00e3o de suas aplica\u00e7\u00f5es, medidas razo\u00e1veis destinadas a prevenir e mitigar riscos de exposi\u00e7\u00e3o de menores a viol\u00eancias f\u00edsicas, intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica virtual (<em>cyberbullying<\/em>), ass\u00e9dio, indu\u00e7\u00e3o \u00e0 automutila\u00e7\u00e3o e ao suic\u00eddio.<\/p>\n<p>O legislador consagra, portanto, um dever de gerenciamento de riscos (art. 8\u00ba, ECA Digital). \u00c9 dizer: o dever de cuidado, antes defendido apenas como princ\u00edpio geral, passa a ser regra impositiva, a qual as plataformas devem observar, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o nas mais diversas esferas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a instru\u00e7\u00e3o administrativa conduzida pela ANPD denota a fragilidade das escolhas mitigat\u00f3rias do Discord perante o comando legal. O sistema de detec\u00e7\u00e3o comportamental, baseado em algoritmos e apoiado em criptografia, demonstrou falha severa na preven\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos, conforme reportado no epis\u00f3dio atrelado \u00e0 Opera\u00e7\u00e3o L\u00edvia.<\/p>\n<p>Neste caso, que envolveu uma adolescente de 13 anos submetida a coer\u00e7\u00e3o em uma transmiss\u00e3o ao vivo com centenas de usu\u00e1rios, a ferramenta automatizada atribuiu uma classifica\u00e7\u00e3o de risco erroneamente baixa ao servidor.<\/p>\n<p>A Nota T\u00e9cnica da ANPD destaca, com precis\u00e3o, que o argumento corporativo de evitar \u201cfalsos positivos\u201d n\u00e3o justifica o rebaixamento do rigor protetivo. No sopesamento inerente \u00e0 responsabilidade civil, o custo de um falso negativo (a materializa\u00e7\u00e3o de dano \u00e0 integridade biopsicossocial do menor) \u00e9 incomensuravelmente mais oneroso do que o disp\u00eandio operacional para a plataforma submeter um ambiente suspeito \u00e0 revis\u00e3o humana.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a depend\u00eancia estrutural do sistema de den\u00fancias (<em>user reporting<\/em>) como filtro prim\u00e1rio de seguran\u00e7a revela-se inadequada. A ANPD pontua que a efic\u00e1cia desse mecanismo pressup\u00f5e que a v\u00edtima ou um terceiro n\u00e3o apenas reconhe\u00e7a a viola\u00e7\u00e3o, mas detenha autonomia e estabilidade emocional para report\u00e1-la em tempo h\u00e1bil. Em ambientes fechados, pautados por din\u00e2micas de coer\u00e7\u00e3o e manipula\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica coletiva, transferir o \u00f4nus da den\u00fancia aos pr\u00f3prios atores envolvidos culmina no esvaziamento f\u00e1tico da tutela protetiva.<\/p>\n<h2>A proporcionalidade da medida acautelat\u00f3ria no direito digital<\/h2>\n<p>O modelo regulat\u00f3rio brasileiro orienta-se pela neutralidade tecnol\u00f3gica, permitindo variadas solu\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, desde que demonstrem efic\u00e1cia equivalente ou superior ao risco criado pela atividade. Se a op\u00e7\u00e3o arquitetural do provedor (<em>criptografia end-to-end<\/em>) restringe a modera\u00e7\u00e3o, o dever jur\u00eddico preventivo imp\u00f5e a ado\u00e7\u00e3o de controles substitutivos rigorosos, tais como travas et\u00e1rias, identifica\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de dispositivo (<em>client-side<\/em>) e protocolos de interrup\u00e7\u00e3o emergencial imediatos.<\/p>\n<p>Diante da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o dessas salvaguardas alternativas, a suspens\u00e3o determinada pela ANPD ampara-se no poder geral de cautela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 45 da Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9784.htm\">9.784\/1999<\/a>) e no art. 30 de seu Regulamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fuma\u00e7a do bom direito (<em>fumus boni iuris<\/em>) materializa-se na discrep\u00e2ncia entre a arquitetura de risco operada pela plataforma e as obriga\u00e7\u00f5es preventivas dos arts. 6\u00ba e 8\u00ba do ECA Digital. O perigo da demora (<em>periculum in mora<\/em>) fundamenta-se no risco cont\u00ednuo \u00e0 integridade de crian\u00e7as e adolescentes ante o tempo demandado para a conclus\u00e3o do processo sancionador.<\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o administrativa demonstra, ademais, ader\u00eancia ao princ\u00edpio da proporcionalidade. Diferentemente de ordens judiciais ou administrativas de bloqueio integral que por vezes permeiam o debate p\u00fablico, a medida recai pontualmente sobre o recurso \u201cGo Live\u201d e seus cong\u00eaneres criptografados, identificados como vetores prim\u00e1rios dos il\u00edcitos, o que demonstra proporcionalidade e razoabilidade na medida adotada pelo \u00f3rg\u00e3o regulador.<\/p>\n<p>\u00c9 preservado, pois, o funcionamento ordin\u00e1rio das demais inst\u00e2ncias da aplica\u00e7\u00e3o, garantindo a reversibilidade da ordem. Conforme o Despacho Decis\u00f3rio, a suspens\u00e3o cessar\u00e1 assim que a empresa demonstrar tecnicamente a adequa\u00e7\u00e3o de sua governan\u00e7a aos padr\u00f5es legais exigidos, isto \u00e9: a partir do momento em que seu servi\u00e7o se revele seguro <em>by design<\/em>.<\/p>\n<p>Importante refor\u00e7ar, ademais, que tal seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 exigida apenas com base na novel legisla\u00e7\u00e3o protetiva da inf\u00e2ncia no ambiente digital, mas tamb\u00e9m pelo pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, consubstanciando-se como defeituoso o produto ou servi\u00e7o que n\u00e3o oferece a seguran\u00e7a que dele legitimamente se pode esperar.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>A estrutura\u00e7\u00e3o de um ambiente digital com efetiva prote\u00e7\u00e3o perpassa o reconhecimento de que a liberdade de modelo de neg\u00f3cios das plataformas encontra limite na tutela da pessoa humana, notadamente das crian\u00e7as e adolescentes. A dogm\u00e1tica da responsabilidade civil evoluiu para compreender que os provedores de aplica\u00e7\u00e3o exercem o dom\u00ednio arquitetural sobre os fluxos comunicacionais, n\u00e3o podendo se abster dos deveres de<em> safety by design<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o preventiva da ANPD, ao condicionar o funcionamento de funcionalidades de alto risco \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de medidas robustas de modera\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura censura pr\u00e9via, mas a leg\u00edtima efetiva\u00e7\u00e3o do Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente e do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Trata-se de interven\u00e7\u00e3o administrativa razo\u00e1vel e proporcional, que reafirma a premissa de que a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no pa\u00eds deve operar sob os ditames da responsabilidade cont\u00ednua, tanto pr\u00e9via quanto <em>a posteriori<\/em>, rejeitando-se a externaliza\u00e7\u00e3o de danos estruturais aos usu\u00e1rios hipervulner\u00e1veis, que devem gozar de especial e absoluta prote\u00e7\u00e3o por parte do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>AG\u00caNCIA NACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS (Brasil). Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2026\/CGF\/SFI\/ANPD. Aplica\u00e7\u00e3o de medida preventiva diante de poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n\u00ba 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA Digital, e ao Decreto n\u00ba 12.880, de 18 de mar\u00e7o de 2026. Processo n\u00ba 00261.004804\/2026-54. Bras\u00edlia, DF: ANPD, 12 ago. 2026.<\/p>\n<p>AG\u00caNCIA NACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS (Brasil). Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Despacho Decis\u00f3rio n\u00ba 3\/2026\/SFI. Suspens\u00e3o de funcionalidade em rela\u00e7\u00e3o aos usu\u00e1rios localizados no territ\u00f3rio nacional. Processo n\u00ba 00261.004804\/2026-54. Interessado: Discord Inc. Bras\u00edlia, DF: ANPD, 12 ago. 2026.<\/p>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio 1.037.396. Tema 987: Discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet). Relator: Min. Dias Toffoli. Bras\u00edlia, DF. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&amp;numeroProcesso=1037396&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=987\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&amp;numeroProcesso=1037396&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=987<\/a>. Acesso em: 14 ago. 2026.<\/p>\n<p>HENRIQUES, Isabella. Direitos fundamentais da crian\u00e7a no ambiente digital. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023<\/p>\n<p>LONGHI, Jo\u00e3o Victor Rozatti. Responsabilidade civil e redes sociais: retirada de conte\u00fado, perfis falsos, discurso de \u00f3dio, misoginia, <em>fake news<\/em>, mil\u00edcias digitais e intelig\u00eancia artificial. 3. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2025.<\/p>\n<p>MARTINS, Guilherme Magalh\u00e3es; LONGHI, Jo\u00e3o Victor Rozatti (Coord.); MUCELIN, Guilherme (Org.). Direito digital: direito privado e internet. 6. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2025.<\/p>\n<p>MIRAGEM, Bruno. A prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia no ambiente digital e o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente. Revista de Direito do Consumidor. S\u00e3o Paulo, v.165, maio\/junho 2026<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o da sociedade da informa\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento das redes sociais impuseram uma revis\u00e3o nos alicerces da responsabilidade civil. Dia ap\u00f3s dia cai a premissa de uma suposta neutralidade tecnol\u00f3gica dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o quanto ao conte\u00fado, reconhecendo-se que estas plataformas atuam como arquitetos ativos do ambiente informacional. 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