{"id":25332,"date":"2026-08-18T22:03:58","date_gmt":"2026-08-19T01:03:58","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/stj-condena-decolar-por-problemas-com-viagem-e-cancelamento-de-voo-na-pandemia\/"},"modified":"2026-08-18T22:03:58","modified_gmt":"2026-08-19T01:03:58","slug":"stj-condena-decolar-por-problemas-com-viagem-e-cancelamento-de-voo-na-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/stj-condena-decolar-por-problemas-com-viagem-e-cancelamento-de-voo-na-pandemia\/","title":{"rendered":"STJ condena Decolar por problemas com viagem e cancelamento de voo na pandemia"},"content":{"rendered":"<p>A Decolar foi condenada, pela 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), a compensar uma cliente por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo e problemas com um pacote de viagens durante a pandemia da Covid-19. A relatora, Nancy Andrighi, entendeu que o fornecedor, mesmo intermediando a venda de passagens, era respons\u00e1vel pelo dever de informar, especialmente no contexto da crise de sa\u00fade p\u00fablica que estava sendo vivenciada.<\/p>\n<p>A relatora foi seguida por unanimidade pela Turma, que manteve ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjal\">TJAL<\/a>) que condenou a r\u00e9 a indenizar a cliente em R$ 53.002,33 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A empresa alegou, nos autos, que foi apenas intermediadora para venda da passagem. Mas, segundo Andrighi, \u201co fornecedor [no caso ela se referia \u00e0 Decolar] \u00e9 obrigado a dar informa\u00e7\u00f5es, especialmente nesse caso excecional em que todos ficaram muito desesperados, especialmente aqueles que estavam no exterior e n\u00e3o conseguiam voltar para o Brasil\u201d.<\/p>\n<p>Em outubro de 2025, a 3\u00aa Turma do STJ havia dado provimento ao recurso da Decolar por entender que ag\u00eancias de turismo n\u00e3o respondem solidariamente pela m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os na hip\u00f3tese de simples intermedia\u00e7\u00e3o de venda de passagens a\u00e9reas. Entretanto, ap\u00f3s embargos de declara\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o virtual de fevereiro deste ano o colegiado decidiu cassar o ac\u00f3rd\u00e3o e determinar novo julgamento do recurso especial, que ocorreu nesta ter\u00e7a-feira (18\/8).<\/p>\n<h2>O relato<\/h2>\n<p>Conforme o ac\u00f3rd\u00e3o do TJAL e a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia, a cliente narrou que adquiriu um pacote de viagens a Miami e Nova York com partida prevista para 14\/03\/2020 e retorno ao Brasil em 23\/03\/2020. Quatro dia antes do embarque, diante das not\u00edcias da Pandemia da Covid-19, ela tentou contatar a Decolar para alterar a data da viagem, mas foi \u201cinformada de que n\u00e3o havia registro da pandemia no pa\u00eds\u201d e de que \u201cos voos estavam funcionando normalmente\u201d, descreveu a senten\u00e7a a 1\u00aa Vara C\u00edvel de Macei\u00f3 (AL).<\/p>\n<p>A cliente disse tamb\u00e9m que se disp\u00f4s a pagar a diferen\u00e7a de valor para alterar a data, mas que, devido a instabilidades no site da intermediadora, n\u00e3o conseguiu gerar o link para pagamento, de modo que acabou embarcando para os Estados Unidos no dia previsto. Chegando em Miami, em meio \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de que o v\u00edrus da Covid-19 estava se espalhando, tentou cancelar o voo para Nova York e voltar para o Brasil, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em Nova York, ela conta ter ficado isolada no hotel at\u00e9 o dia 22 de mar\u00e7o, quando foi informada de que o hotel fecharia em decorr\u00eancia da pandemia. Foi, ent\u00e3o, para o aeroporto, onde se deparou com o cancelamento de diversos voos e instabilidade no site para gerar o localizador do embarque de uma passagem que poderia lev\u00e1-la de volta ao Brasil. A Decolar, ent\u00e3o, informou que n\u00e3o havia mais voos dispon\u00edveis e orientou a cliente a aguardar a For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira para resgat\u00e1-la.<\/p>\n<p>A autora da a\u00e7\u00e3o conseguiu comprar uma passagem da companhia a\u00e9rea Delta e chegou ao Brasil no dia seguinte, alegando diversos preju\u00edzos financeiros e morais.<\/p>\n<p>O caso julgado \u00e9 o Resp 2229670.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Decolar foi condenada, pela 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a compensar uma cliente por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo e problemas com um pacote de viagens durante a pandemia da Covid-19. 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