{"id":25308,"date":"2026-08-18T09:59:03","date_gmt":"2026-08-18T12:59:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/no-stf-7-dos-10-ministros-ja-se-manifestaram-pela-abertura-do-transporte\/"},"modified":"2026-08-18T09:59:03","modified_gmt":"2026-08-18T12:59:03","slug":"no-stf-7-dos-10-ministros-ja-se-manifestaram-pela-abertura-do-transporte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/no-stf-7-dos-10-ministros-ja-se-manifestaram-pela-abertura-do-transporte\/","title":{"rendered":"No STF, 7 dos 10 ministros j\u00e1 se manifestaram pela abertura do transporte"},"content":{"rendered":"<p>Fiz um trabalho bra\u00e7al e pouco nobre: ler, um a um, todos os votos que os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 proferiram sobre a abertura do transporte rodovi\u00e1rio de passageiros e sobre o modelo de neg\u00f3cios da Buser. Queria o quadro completo, para al\u00e9m de cada decis\u00e3o isolada, e ele \u00e9 mais n\u00edtido do que o barulho habitual sugere. Os votos s\u00e3o p\u00fablicos; a leitura que proponho, qualquer um pode conferir e confrontar.<\/p>\n<p>Um dos 11 assentos do Supremo est\u00e1 vago desde a aposentadoria de Lu\u00eds Roberto Barroso, em outubro de 2025. Dos dez ministros em exerc\u00edcio, sete j\u00e1 se manifestaram expressamente, por escrito, a favor da abertura do setor e\/ou do modelo de intermedia\u00e7\u00e3o por plataforma: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a e Edson Fachin, atual presidente da Corte.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>H\u00e1 um \u00fanico voto desfavor\u00e1vel, da ministra C\u00e1rmen L\u00facia, que acolheu a constitucionalidade formal de uma lei contr\u00e1ria \u00e0 Buser. E dois \u2014 Cristiano Zanin e Fl\u00e1vio Dino \u2014 ainda n\u00e3o trataram do tema al\u00e9m de votos simples em plen\u00e1rio virtual.<\/p>\n<p>Comecemos pela origem. Em 2019, ao julgar o \u201cCaso Uber\u201d, o Supremo fixou, em repercuss\u00e3o geral, que proibir ou restringir o transporte privado por aplicativo \u00e9 inconstitucional (RE 1.054.110, Tema 967). Escreveu o ent\u00e3o relator: \u00e9 \u201ccontr\u00e1rio ao regime de livre iniciativa e de livre concorr\u00eancia a cria\u00e7\u00e3o de reservas de mercado em favor de atores econ\u00f4micos j\u00e1 estabelecidos, com o prop\u00f3sito de afastar o impacto gerado pela inova\u00e7\u00e3o no setor\u201d. No mesmo bloco, ao derrubar a lei de Fortaleza que proibia carros de aplicativo (ADPF 449), Luiz Fux falou em normas que geram \u201cambiente hostil \u00e0 competi\u00e7\u00e3o, \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, ao progresso\u201d.<\/p>\n<p>Guarde essas duas palavras: reserva de mercado e inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem. J\u00e1 em 2019 o fretamento colaborativo havia chegado ao Supremo, mas pela m\u00e3o do setor tradicional. A ABRATI ajuizou a ADPF 574 contra as decis\u00f5es que vinham autorizando o modelo Buser a operar. A data importa: quando o tema chegou \u00e0 Corte, a pr\u00e1tica j\u00e1 existia, transportava gente, cobrava rateio, tinha regras pr\u00f3prias. O que se pedia ao Supremo n\u00e3o era criar nada; era desfazer o que havia sido constru\u00eddo sem ele. Edson Fachin negou a liminar, ponderando que a atua\u00e7\u00e3o monocr\u00e1tica \u201cdeve ser sempre contida\u201d. N\u00e3o chancelou a proibi\u00e7\u00e3o que a ABRATI queria.<\/p>\n<p>Em 2023, o Plen\u00e1rio aplicou a mesma l\u00f3gica ao transporte rodovi\u00e1rio interestadual. Ao julgar as ADIs 5.549 e 6.270, declarou constitucional o regime de autoriza\u00e7\u00e3o para a entrada de novas empresas num mercado historicamente fechado e oligopolizado. Sete a quatro. Fux, relator, resumiu o efeito pretendido: a abertura \u201camplia a concorr\u00eancia\u201d. Ancorou o voto na Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, que tipifica como \u201cabuso do poder regulat\u00f3rio\u201d exatamente \u201ccriar reserva de mercado ao favorecer [\u2026] grupo econ\u00f4mico\u201d e \u201credigir enunciados que impe\u00e7am a entrada de novos competidores\u201d (art. 4\u00ba). A licita\u00e7\u00e3o faria o inverso: \u201ccria uma indesej\u00e1vel barreira de entrada no mercado, danosa aos usu\u00e1rios\u201d. Proteger o incumbente \u00e9, ao mesmo tempo, sufocar a inova\u00e7\u00e3o e onerar o consumidor.<\/p>\n<p>No mesmo julgamento, Alexandre de Moraes observou que, sem limite de autoriza\u00e7\u00f5es, \u201cevita-se a forma\u00e7\u00e3o de monop\u00f3lios ou oligop\u00f3lios\u201d. Gilmar Mendes chamou a reserva de mercado de \u201cpr\u00e1tica odiosa e que deve ser recha\u00e7ada por esta Corte\u201d. Os n\u00fameros da pr\u00f3pria ANTT pesaram: depois da abertura, os servi\u00e7os de maior conforto cresceram quase 400% e a idade m\u00e9dia da frota caiu de 12 para sete anos.<\/p>\n<p>Se em 2023 a discuss\u00e3o era abstrata, em 2026 ela ganhou nome e sobrenome. Nunes Marques deferiu efeito suspensivo para que a Buser voltasse a operar no Paran\u00e1, observando que a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com posterior monop\u00f3lio \u201cmuitas vezes tem dado causa \u00e0 sobreviv\u00eancia de vetustas domina\u00e7\u00f5es de mercado, que n\u00e3o suportariam a livre concorr\u00eancia nem por um instante\u201d. Em outro caso, Fachin, j\u00e1 presidente, n\u00e3o conheceu a tentativa de uma empresa tradicional de afastar concorrente para preservar exclusividade de linhas: \u201ca livre concorr\u00eancia e a defesa do consumidor\u201d s\u00e3o princ\u00edpios basilares da ordem econ\u00f4mica e \u201ca manuten\u00e7\u00e3o de exclusividade de linhas afeta esses dois princ\u00edpios\u201d.<\/p>\n<p>Andr\u00e9 Mendon\u00e7a foi ainda mais longe. No recurso vindo da a\u00e7\u00e3o do Partido Novo contra a lei mineira do \u201ccircuito fechado\u201d (em que a Buser figura como interessada), abriu diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 relatora (julgamento pautado para 26 de agosto de 2026). N\u00e3o encontrou \u201cfundamento constitucionalmente id\u00f4neo\u201d para proibir que terceiros intermedeiem o fretamento, veda\u00e7\u00e3o que reputou \u201cmanifesto obst\u00e1culo \u00e0 livre iniciativa e \u00e0 livre concorr\u00eancia\u201d. A proibi\u00e7\u00e3o, disse, \u201cacaba por inviabilizar o ingresso e o crescimento de competidores no mercado j\u00e1 existente\u201d, num arranjo cujos efeitos \u201cbeneficiam t\u00e3o somente o reduzido grupo que atualmente explora o servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p>O mesmo Mendon\u00e7a, na Reclama\u00e7\u00e3o sobre a \u201cJanela Extraordin\u00e1ria\u201d da ANTT, reafirmou a diretriz de abertura fixada em 2023. Suspendeu aquela janela, \u00e9 verdade, mas por falhas t\u00e9cnicas no sistema de sele\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por obje\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura (Rcl 86.498). A distin\u00e7\u00e3o entre forma e m\u00e9rito \u00e9 a chave de leitura de quase tudo neste tema.<\/p>\n<p>H\u00e1 um pressuposto escondido em tudo isso: fala-se como se o direito descesse do Supremo, como se a atividade s\u00f3 passasse a existir depois da chancela oficial. O pluralismo jur\u00eddico desconfia disso h\u00e1 muito: ordens normativas nascem da pr\u00e1tica e estabilizam expectativas antes de o Estado reparar nelas. E o argumento n\u00e3o serve s\u00f3 ao lado novo. A reserva de mercado que se pede ao Judici\u00e1rio para preservar tamb\u00e9m \u00e9 uma ordem privada de regras: linhas alocadas h\u00e1 d\u00e9cadas, acordos antigos entre operadoras e reguladores. Duas ordens, portanto, disputando qual delas o Estado vai homologar.<\/p>\n<p>Antes do fim, uma obje\u00e7\u00e3o leg\u00edtima: mas o Supremo nunca negou recursos da Buser? Negou, e a distin\u00e7\u00e3o importa. Em novembro de 2025, Alexandre de Moraes negou seguimento a recursos da empresa (ARE 1.577.108). O fundamento foi de admissibilidade: repercuss\u00e3o geral n\u00e3o demonstrada e S\u00famulas 279 e 280. N\u00e3o houve decis\u00e3o de m\u00e9rito. Moraes n\u00e3o disse que a Buser \u00e9 il\u00edcita.<\/p>\n<p>Resta a \u00fanica diverg\u00eancia de m\u00e9rito aparente. Relatora do recurso sobre a lei mineira, C\u00e1rmen L\u00facia votou por mant\u00ea-la. Mas \u2014 e esse \u201cmas\u201d \u00e9 o texto inteiro \u2014 o voto \u00e9 quase todo formal: compet\u00eancia residual dos estados, aus\u00eancia de v\u00edcio de iniciativa e, no ponto que interessa, a conclus\u00e3o de que a livre concorr\u00eancia seria mat\u00e9ria infraconstitucional, atraindo a S\u00famula 280. Tratou a lei como \u201cgen\u00e9rica para melhoria na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o tratou a Buser como irregular, nem condenou o modelo. E h\u00e1 um detalhe que raramente aparece: em a\u00e7\u00e3o correlata (Rcl 69.057), foi a pr\u00f3pria ministra quem recusou o pedido do sindicato das empresas tradicionais para derrubar a decis\u00e3o que suspendera a lei anti-Buser mineira no TJMG. A \u201cvoz contr\u00e1ria\u201d j\u00e1 se manifestou, ao menos uma vez, a favor.<\/p>\n<p>Some tudo e o que se v\u00ea n\u00e3o \u00e9 um acaso de decis\u00f5es avulsas, mas uma tend\u00eancia firme. De 2019 para c\u00e1, o Supremo vem alargando a mesma porta: primeiro o transporte por aplicativo, depois a abertura do mercado rodovi\u00e1rio, agora o fretamento colaborativo. Uma s\u00f3 dire\u00e7\u00e3o: liberdade econ\u00f4mica, livre concorr\u00eancia e confian\u00e7a de que a inova\u00e7\u00e3o, quando chega, vem para ficar. E movimentos com essa consist\u00eancia n\u00e3o costumam voltar atr\u00e1s.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O efeito pr\u00e1tico \u00e9 uma invers\u00e3o do \u00f4nus. Depois do Tema 967 e das ADIs 5.549 e 6.270, n\u00e3o \u00e9 mais a Buser que precisa provar que pode operar. \u00c9 quem a quer barrar que precisa justificar como uma norma proibitiva sobreviveria a um entendimento j\u00e1 fixado em repercuss\u00e3o geral e em controle concentrado.<\/p>\n<p>A plataforma deixou de ser a exce\u00e7\u00e3o sob suspeita e passou a ser a regra que os outros tentam contornar, e contornar a Suprema Corte costuma apenas adiar o inevit\u00e1vel. A dire\u00e7\u00e3o do Supremo \u00e9 inequ\u00edvoca: mais liberdade no transporte, menos reserva de mercado. Entre o ac\u00f3rd\u00e3o e a estrada resta s\u00f3 um intervalo \u2014 e a estrada chegou primeiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fiz um trabalho bra\u00e7al e pouco nobre: ler, um a um, todos os votos que os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 proferiram sobre a abertura do transporte rodovi\u00e1rio de passageiros e sobre o modelo de neg\u00f3cios da Buser. 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