{"id":25306,"date":"2026-08-18T09:59:02","date_gmt":"2026-08-18T12:59:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/seguranca-juridica-em-risco-a-divergencia-do-stj-sobre-apps-em-reservatorios\/"},"modified":"2026-08-18T09:59:02","modified_gmt":"2026-08-18T12:59:02","slug":"seguranca-juridica-em-risco-a-divergencia-do-stj-sobre-apps-em-reservatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/18\/seguranca-juridica-em-risco-a-divergencia-do-stj-sobre-apps-em-reservatorios\/","title":{"rendered":"Seguran\u00e7a jur\u00eddica em risco: a diverg\u00eancia do STJ sobre APPs em reservat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>O alcance da prote\u00e7\u00e3o ambiental ao redor de grandes reservat\u00f3rios brasileiros passou a depender de uma vari\u00e1vel incomum: qual turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) examina o caso. A diverg\u00eancia envolve o artigo 62 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-florestal\">C\u00f3digo Florestal<\/a> e produz reflexos diretos sobre investimentos, planejamento territorial, infraestrutura energ\u00e9tica e regularidade fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia gira em torno dos reservat\u00f3rios cujas concess\u00f5es ou autoriza\u00e7\u00f5es s\u00e3o anteriores \u00e0 Medida Provis\u00f3ria 2.166-67\/2001. Para esses empreendimentos, o C\u00f3digo Florestal estabelece um crit\u00e9rio espec\u00edfico de delimita\u00e7\u00e3o da APP: a faixa compreendida entre o n\u00edvel m\u00e1ximo operativo normal e a chamada cota m\u00e1xima <em>maximorum<\/em>, correspondente ao n\u00edvel m\u00e1ximo de cheia previsto no projeto do reservat\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Trata-se de solu\u00e7\u00e3o legislativa deliberadamente distinta daquela aplic\u00e1vel aos empreendimentos mais recentes, cujas APPs s\u00e3o definidas no \u00e2mbito do licenciamento ambiental, observados os par\u00e2metros m\u00ednimos previstos na pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o ocorre em um contexto mais amplo de consolida\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4901, 4902, 4903, 4937 e a ADC 42, reconheceu a constitucionalidade dos principais dispositivos da Lei 12.651\/2012, refor\u00e7ando a legitimidade das escolhas legislativas na concilia\u00e7\u00e3o entre prote\u00e7\u00e3o ambiental e seguran\u00e7a jur\u00eddica. A controv\u00e9rsia atual n\u00e3o questiona a validade do artigo 62, mas o alcance de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o est\u00e1 na exist\u00eancia da norma, mas na diverg\u00eancia sobre seu alcance. Em julgamento recente, a Primeira Turma do STJ concluiu que o artigo 62 constitui regra especial e definitiva para esses reservat\u00f3rios antigos, prevalecendo sobre eventuais delimita\u00e7\u00f5es mais amplas previstas em licen\u00e7as ambientais. Nessa vis\u00e3o, a pr\u00f3pria lei federal resolveu a quest\u00e3o, n\u00e3o podendo um ato administrativo ampliar a prote\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do que o legislador estabeleceu.<\/p>\n<p>Em sentido diverso, a Segunda Turma passou a entender que o dispositivo tem natureza transit\u00f3ria. Por integrar o cap\u00edtulo das disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, o artigo 62 serviria apenas para tolerar as ocupa\u00e7\u00f5es consolidadas at\u00e9 22 de julho de 2008, marco temporal que a Corte extrai do pr\u00f3prio C\u00f3digo Florestal. Para interven\u00e7\u00f5es posteriores a essa data, prevaleceria a APP definida no licenciamento ambiental, ainda que mais ampla do que a faixa resultante da aplica\u00e7\u00e3o literal da lei. A \u00e1rea efetivamente protegida poderia, assim, ser significativamente maior.<\/p>\n<p>Os dois entendimentos j\u00e1 t\u00eam endere\u00e7o certo. A leitura restritiva prevaleceu na Primeira Turma no julgamento do REsp 2.185.388, relatado pela ministra Regina Helena Costa. A tese da natureza transit\u00f3ria foi firmada pela Segunda Turma no REsp 2.141.730 e reiterada em decis\u00f5es posteriores, boa parte delas gravitando em torno do mesmo lit\u00edgio: a delimita\u00e7\u00e3o da APP no entorno da Usina Hidrel\u00e9trica de Ilha Solteira, no rio Paran\u00e1.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia n\u00e3o se limita ao \u00e2mbito judicial. Em 2022, o Ibama aprovou orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica espec\u00edfica sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 62 do C\u00f3digo Florestal, evidenciando que a discuss\u00e3o tamb\u00e9m influencia diretamente a atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelo licenciamento e pela fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia talvez possa parecer t\u00e9cnica ou restrita ao universo do Direito Ambiental. Mas n\u00e3o \u00e9. Seus efeitos econ\u00f4micos e sociais s\u00e3o potencialmente expressivos. A defini\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o da APP influencia diretamente a regularidade de im\u00f3veis, a validade de ocupa\u00e7\u00f5es existentes, a necessidade de recupera\u00e7\u00e3o ambiental, a imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es a concession\u00e1rias de energia, a seguran\u00e7a de investimentos e at\u00e9 mesmo o planejamento urbano em munic\u00edpios localizados ao redor de grandes reservat\u00f3rios. Dependendo da interpreta\u00e7\u00e3o adotada, uma constru\u00e7\u00e3o considerada regular em determinado julgamento pode se tornar irregular em outro.<\/p>\n<p>Para o setor el\u00e9trico, o ponto mais sens\u00edvel est\u00e1 no artigo 5\u00ba do C\u00f3digo Florestal, que imp\u00f5e ao empreendedor o dever de adquirir, desapropriar ou instituir servid\u00e3o administrativa sobre a faixa de APP. Quanto maior a faixa reconhecida, maior o custo fundi\u00e1rio embutido na concess\u00e3o. A escolha entre uma interpreta\u00e7\u00e3o e outra n\u00e3o \u00e9, portanto, acad\u00eamica: redefine obriga\u00e7\u00f5es patrimoniais, o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contratos de longo prazo e a conta final de empreendimentos que sustentam parte relevante da matriz el\u00e9trica brasileira.<\/p>\n<p>Mais do que definir quem tem raz\u00e3o na discuss\u00e3o de m\u00e9rito, o epis\u00f3dio evidencia um problema institucional relevante. O STJ foi concebido para uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal. Sua miss\u00e3o constitucional \u00e9 justamente reduzir diverg\u00eancias e garantir tratamento ison\u00f4mico aos jurisdicionados. Quando diferentes \u00f3rg\u00e3os da pr\u00f3pria Corte atribuem sentidos incompat\u00edveis a uma mesma norma, a consequ\u00eancia inevit\u00e1vel \u00e9 a amplia\u00e7\u00e3o da incerteza jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A inseguran\u00e7a jur\u00eddica produz custos reais. Investimentos ficam suspensos. Lit\u00edgios se multiplicam. Processos administrativos tornam-se mais dif\u00edceis de conduzir. \u00d3rg\u00e3os ambientais passam a enfrentar d\u00favidas sobre qual orienta\u00e7\u00e3o seguir. Empreendedores e propriet\u00e1rios perdem capacidade de prever riscos. E a pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o ambiental pode ser prejudicada, porque pol\u00edticas p\u00fablicas dependem de estabilidade normativa e previsibilidade decis\u00f3ria para serem efetivamente implementadas.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que o problema n\u00e3o est\u00e1 no fato de ministros divergirem. A diverg\u00eancia faz parte da atividade jurisdicional e frequentemente contribui para o aprimoramento do Direito. O que merece reflex\u00e3o \u00e9 a demora na forma\u00e7\u00e3o de uma orienta\u00e7\u00e3o uniforme em temas de grande impacto econ\u00f4mico, ambiental e social. Em assuntos dessa relev\u00e2ncia, a previsibilidade possui valor institucional pr\u00f3prio. Afinal, a fun\u00e7\u00e3o das cortes superiores n\u00e3o \u00e9 apenas resolver casos concretos, mas tamb\u00e9m fornecer diretrizes seguras para toda a sociedade.<\/p>\n<p>Esse debate ganha ainda mais import\u00e2ncia porque envolve um dos pilares do atual marco ambiental brasileiro. O C\u00f3digo Florestal de 2012 foi resultado de intenso debate legislativo e de m\u00faltiplos questionamentos constitucionais posteriormente examinados pelo Supremo Tribunal Federal. Independentemente da posi\u00e7\u00e3o adotada sobre a extens\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ambiental no entorno dos reservat\u00f3rios, \u00e9 desej\u00e1vel que exista uma interpreta\u00e7\u00e3o uniforme e est\u00e1vel acerca do alcance do artigo 62. A prote\u00e7\u00e3o ambiental exige seguran\u00e7a jur\u00eddica tanto quanto exige fiscaliza\u00e7\u00e3o e cumprimento da lei.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O cen\u00e1rio atual pede uma palavra definitiva do pr\u00f3prio STJ, e os instrumentos existem: embargos de diverg\u00eancia para alinhar as duas turmas, afeta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ao rito dos recursos repetitivos ou o pronunciamento da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, que re\u00fane ambas. O que n\u00e3o se sustenta \u00e9 um quadro em que a solu\u00e7\u00e3o dependa essencialmente de qual turma venha a examinar o caso. Em um pa\u00eds que busca conciliar crescimento econ\u00f4mico, transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica e prote\u00e7\u00e3o ambiental, a previsibilidade das regras \u00e9 um ativo institucional indispens\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, a controv\u00e9rsia sobre as APPs em reservat\u00f3rios artificiais transcende o Direito Ambiental. Trata-se de um teste institucional sobre a capacidade do sistema jur\u00eddico de oferecer previsibilidade em temas estruturantes para a infraestrutura nacional. A prote\u00e7\u00e3o ambiental exige rigor. Mas exige tamb\u00e9m estabilidade interpretativa. Sem ela, perde o investidor, perde o regulador e perde o pr\u00f3prio meio ambiente.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O alcance da prote\u00e7\u00e3o ambiental ao redor de grandes reservat\u00f3rios brasileiros passou a depender de uma vari\u00e1vel incomum: qual turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) examina o caso. A diverg\u00eancia envolve o artigo 62 do C\u00f3digo Florestal e produz reflexos diretos sobre investimentos, planejamento territorial, infraestrutura energ\u00e9tica e regularidade fundi\u00e1ria. 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