{"id":25261,"date":"2026-08-17T05:00:33","date_gmt":"2026-08-17T08:00:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/17\/remedio-caro-quem-paga-a-conta-e-quem-paga-o-advogado\/"},"modified":"2026-08-17T05:00:33","modified_gmt":"2026-08-17T08:00:33","slug":"remedio-caro-quem-paga-a-conta-e-quem-paga-o-advogado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/17\/remedio-caro-quem-paga-a-conta-e-quem-paga-o-advogado\/","title":{"rendered":"Rem\u00e9dio caro: quem paga a conta, e quem paga o advogado?"},"content":{"rendered":"<p>Vamos imaginar um paciente oncol\u00f3gico que precisa de um medicamento que n\u00e3o \u00e9 regularmente fornecido pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUS\">SUS<\/a>). Sem condi\u00e7\u00f5es de arcar com o tratamento, ele recorre \u00e0 Justi\u00e7a. A primeira pergunta que surge \u00e9: contra quem essa a\u00e7\u00e3o deve ser ajuizada? Contra a Uni\u00e3o, o estado ou o munic\u00edpio em que reside?<\/p>\n<p>Depois de anos de controv\u00e9rsias, o Supremo Tribunal Federal definiu, no julgamento do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&amp;incidente=6335939&amp;numeroProcesso=1366243&amp;numeroTema=1234\">Tema 1.234<\/a>, qual o ente p\u00fablico deve custear o rem\u00e9dio, contra quem a a\u00e7\u00e3o deve ser ajuizada e tamb\u00e9m, um ponto pouco comentado fora do meio jur\u00eddico, quem ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios sucumbenciais caso o cidad\u00e3o venha a ganhar a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 sobre essa \u00faltima pergunta que este texto se debru\u00e7a. Para entender a novidade, \u00e9 preciso voltar um pouco no tempo.<\/p>\n<h2>Como funcionava antes<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante o direito \u00e0 sa\u00fade por meio de pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas (art. 196), executadas de forma conjunta pela Uni\u00e3o, pelos estados e pelos munic\u00edpios, o chamado SUS.<\/p>\n<p>Durante muitos anos, prevaleceu na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores o entendimento de que qualquer um dos entes p\u00fablicos (Uni\u00e3o, estados ou munic\u00edpios), isolada ou conjuntamente, podia ser processado pelo cidad\u00e3o que precisasse de um medicamento, estivesse ele incorporado ao SUS ou n\u00e3o. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A partir desse racioc\u00ednio, caso o autor da demanda, residente no estado de Sergipe, ajuizasse uma a\u00e7\u00e3o em busca do fornecimento de medicamento n\u00e3o incorporado\u00a0 ao SUS com custo de dois milh\u00f5es de reais por ano, poderia processar apenas o ente estadual, mesmo que segundo as regras de organiza\u00e7\u00e3o e financiamento do SUS, aquele medicamento n\u00e3o estivesse inserido em sua esfera de compet\u00eancia e ainda que a decis\u00e3o acerca da incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias ao SUS fosse atribu\u00edda \u00e0 esfera federal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Assim, o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de sa\u00fade p\u00fablica possu\u00eda o direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obriga\u00e7\u00e3o, independentemente da observ\u00e2ncia das normas previamente fixadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias. Era a chamada \u201csolidariedade irrestrita\u201d e o paciente, na pr\u00e1tica, escolhia contra quem processar.<\/p>\n<p>E, se a a\u00e7\u00e3o fosse julgada procedente, era comum que todos os entes que integravam o polo passivo, mesmo aqueles que n\u00e3o possu\u00edam responsabilidade administrativa pelo fornecimento, fossem condenados a pagar os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia: a remunera\u00e7\u00e3o devida ao advogado da parte vencedora, e paga pela parte que perde o processo.<\/p>\n<h2>A primeira mudan\u00e7a: o Tema 793<\/h2>\n<p>A solidariedade, contudo, come\u00e7ou a ganhar contornos mais definidos em 2019.\u00a0 Ao julgar os embargos de declara\u00e7\u00e3o no<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&amp;incidente=4678356&amp;numeroProcesso=855178&amp;numeroTema=793\"> RE 855.178<\/a>, o STF, embora tenha reafirmado que Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelas presta\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, acrescentou uma determina\u00e7\u00e3o relevante: caberia ao magistrado direcionar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o conforme as regras de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias do SUS e determinar o ressarcimento ao ente que tivesse suportado o \u00f4nus financeiro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A mudan\u00e7a, por\u00e9m, n\u00e3o alcan\u00e7ou os honor\u00e1rios, ao menos n\u00e3o de forma expressa. Assim, na pr\u00e1tica, mesmo aquele ente ao qual n\u00e3o houvesse sido feito o direcionamento prim\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o possuir responsabilidade financeira real sobre o tratamento, continuava sendo condenado a pagar honor\u00e1rios, como se, efetivamente, tivesse dado causa ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A solidariedade material, sustentada pelas cortes superiores, refletia-se no direito processual, pois se todos eram considerados correspons\u00e1veis por determinado tratamento, o entendimento prevalecente \u00e9 que todos os r\u00e9us vencidos deveriam suportar a sucumb\u00eancia.<\/p>\n<h2>O que muda com o Tema 1.234<\/h2>\n<p>O desenho come\u00e7a a mudar de forma mais significativa com o julgamento do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&amp;incidente=6335939&amp;numeroProcesso=1366243&amp;numeroTema=1234\">Tema 1.234<\/a>, conclu\u00eddo em 2024. Sem eliminar a solidariedade entre os entes federativos, o STF estabeleceu regras para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, definindo, dentre outros, a compet\u00eancia de julgamento (Justi\u00e7a Federal x Justi\u00e7a Estadual), assim como a responsabilidade pelo custeio. Duas novidades centrais merecem destaque.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 uma nova regra de compet\u00eancia. Quando o medicamento pleiteado, embora registrado na Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa), n\u00e3o constar da lista do SUS e o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 sal\u00e1rios m\u00ednimos, calculado a partir do Pre\u00e7o M\u00e1ximo de Venda ao Governo (PMVG), na forma estabelecida pelo STF, a a\u00e7\u00e3o dever\u00e1 tramitar na Justi\u00e7a Federal, sendo obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a da Uni\u00e3o como r\u00e9 no processo.<\/p>\n<p>A segunda, mais relevante para este texto, \u00e9 o custeio: nesses casos, a Uni\u00e3o dever\u00e1 pagar o custo total do medicamento.<\/p>\n<p>Contudo, isso n\u00e3o significa que os estados e os munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e3o integrar o polo passivo da demanda, uma vez que a pr\u00f3pria decis\u00e3o permite que o magistrado promova o redirecionamento da ordem de cumprimento em caso de \u201cimpossibilidade\u201d de cumprimento ou mesmo promova, se necess\u00e1rio,\u00a0 \u201ca inclus\u00e3o do Estado ou Munic\u00edpio para possibilitar o cumprimento efetivo da decis\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Aqui reside uma das altera\u00e7\u00f5es processuais mais relevantes do Tema 1.234: o STF passou a distinguir, de forma objetiva, a participa\u00e7\u00e3o do ente federativo necess\u00e1ria \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00fade da responsabilidade financeira pelo custeio daquela pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, a inclus\u00e3o do estado ou do munic\u00edpio no processo pelo juiz ou o redirecionamento da ordem de cumprimento para, por exemplo, agilizar a entrega do rem\u00e9dio ao paciente, n\u00e3o torna, por si s\u00f3, tais entes respons\u00e1veis pelo seu custeio nem pelo \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>O STF expressamente consignou que caso o estado ou o munic\u00edpio acabem por custear o tratamento nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 responsabilidade de custeio integral da Uni\u00e3o, ter\u00e3o direito a ser ressarcidos integralmente pela Uni\u00e3o, por meio de repasse direto entre os fundos p\u00fablicos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, quando houver o direcionamento da ordem apenas para possibilitar o cumprimento efetivo da decis\u00e3o, estado e munic\u00edpio n\u00e3o dever\u00e3o suportar os \u00f4nus da sucumb\u00eancia em raz\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Por que isso importa<\/strong><\/h2>\n<p>O referido entendimento j\u00e1 era h\u00e1 tempos sustentado pelas Procuradorias dos Estados e Munic\u00edpios, que defendiam justamente a necessidade de distinguir a responsabilidade solid\u00e1ria pela garantia do direito \u00e0 sa\u00fade constitucionalmente previsto, da responsabilidade administrativa e financeira pelo fornecimento de cada presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa tese deve conferir certo al\u00edvio aos cofres estaduais e municipais nas hip\u00f3teses em que o Tema 1.234 atribui \u00e0 Uni\u00e3o a responsabilidade financeira integral pelo custeio do medicamento, merecendo destaque que o entendimento j\u00e1 vem sendo aplicado por magistrados federais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o Tema 1.234 estabelece que, nas hip\u00f3teses de responsabilidade financeira integral da Uni\u00e3o, eventual participa\u00e7\u00e3o do estado ou do munic\u00edpio para viabilizar o cumprimento da decis\u00e3o n\u00e3o transfere a esses entes a responsabilidade financeira pelo medicamento nem lhes imp\u00f5e, por esse simples fato, os \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Se suportarem o custo do tratamento para assegurar a efetividade da decis\u00e3o, ter\u00e3o direito ao ressarcimento nos moldes definidos pelo STF.<\/p>\n<p>Para o cidad\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o continua tendo o mesmo desfecho pr\u00e1tico: o rem\u00e9dio \u00e9 entregue, caso reconhecido o seu direito judicialmente. A diferen\u00e7a fica, sobretudo, na defini\u00e7\u00e3o de quem, entre os entes, arca com o custeio e com os honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Depois do Tema 1.234, as duas perguntas do t\u00edtulo t\u00eam, enfim, a resposta definida pelo Supremo.<\/p>\n<p>Nesse processo, merece destaque o papel das Procuradorias especializadas em sa\u00fade na defesa do SUS e na forma\u00e7\u00e3o do entendimento das cortes superiores.<\/p>\n<h2>Por que isso importa<\/h2>\n<p>A tese j\u00e1 era defendida havia anos pelas Procuradorias de Estados e Munic\u00edpios, que sustentavam a necessidade de separar a responsabilidade solid\u00e1ria pela garantia do direito \u00e0 sa\u00fade da responsabilidade administrativa e financeira espec\u00edfica por cada presta\u00e7\u00e3o. O Tema 1.234 acolheu esse argumento, e o entendimento j\u00e1 vem sendo aplicado por magistrados federais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que, nas hip\u00f3teses em que a Uni\u00e3o tem responsabilidade financeira integral pelo medicamento, a simples inclus\u00e3o do estado ou do munic\u00edpio no processo \u2014 para agilizar a entrega do rem\u00e9dio, por exemplo \u2014 n\u00e3o os transforma em devedores da conta nem dos honor\u00e1rios do advogado. Se tiverem que adiantar o custo do tratamento para garantir a efetividade da decis\u00e3o, ser\u00e3o ressarcidos pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o paciente oncol\u00f3gico do in\u00edcio deste texto, o desfecho pr\u00e1tico n\u00e3o muda: comprovado o direito, o rem\u00e9dio chega. O que muda \u00e9 a fatura. Depois do Tema 1.234, as duas perguntas do t\u00edtulo t\u00eam, enfim, resposta t\u00e9cnica: paga a conta do rem\u00e9dio, e paga o advogado, o ente que, pelas regras do SUS, tinha o dever de fornec\u00ea-lo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STJ \u2013 AgInt no REsp: 1522409 RN 2015\/0064580-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 06\/12\/2016, T1 \u2013 PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 06\/02\/2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que \u201co recebimento de medicamentos pelo Estado \u00e9 direito fundamental, podendo o requerente pleite\u00e1-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custe\u00e1-los com recursos pr\u00f3prios\u201d, e\u201do ente federativo deve se pautar no esp\u00edrito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o criar entraves jur\u00eddicos para postergar a devida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional\u201d, raz\u00e3o por que\u201do chamamento ao processo da Uni\u00e3o pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelat\u00f3ria que n\u00e3o traz nenhuma utilidade ao processo, al\u00e9m de atrasar a resolu\u00e7\u00e3o do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos rem\u00e9dios necess\u00e1rios para o restabelecimento da sa\u00fade da recorrida\u201d(RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Tema 793 do STF: Os entes da federa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da compet\u00eancia comum, s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis nas demandas prestacionais na \u00e1rea da sa\u00fade e, diante dos crit\u00e9rios constitucionais de descentraliza\u00e7\u00e3o e hierarquiza\u00e7\u00e3o, compete \u00e0 autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e determinar o ressarcimento a quem suportou o \u00f4nus financeiro.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201c3) As a\u00e7\u00f5es de fornecimento de medicamentos incorporados ou n\u00e3o incorporados, que se inserirem na compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, ser\u00e3o custeadas integralmente pela Uni\u00e3o, cabendo, em caso de haver condena\u00e7\u00e3o supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela Uni\u00e3o, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situa\u00e7\u00e3o de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, previamente pactuado em inst\u00e2ncia tripartite, no prazo de at\u00e9 90 dias.<\/p>\n<p>3.1) Figurando somente a Uni\u00e3o no polo passivo, cabe ao magistrado, se necess\u00e1rio, promover a inclus\u00e3o do Estado ou Munic\u00edpio para possibilitar o cumprimento efetivo da decis\u00e3o, o que n\u00e3o importar\u00e1 em responsabilidade financeira nem em \u00f4nus de sucumb\u00eancia, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes.\u201d (Tema 1234)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u201cDeixo de condenar o Estado de Sergipe ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, considerando que o custeio integral da presta\u00e7\u00e3o, nos termos do Tema 1.234 do STF, deve ser suportado pela Uni\u00e3o, cabendo ao ente estadual eventual colabora\u00e7\u00e3o operacional ou cumprimento supletivo\u201d. Processo n\u00ba 0002217-28.2026.4.05.8504.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vamos imaginar um paciente oncol\u00f3gico que precisa de um medicamento que n\u00e3o \u00e9 regularmente fornecido pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS). Sem condi\u00e7\u00f5es de arcar com o tratamento, ele recorre \u00e0 Justi\u00e7a. A primeira pergunta que surge \u00e9: contra quem essa a\u00e7\u00e3o deve ser ajuizada? 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