{"id":25254,"date":"2026-08-16T05:58:32","date_gmt":"2026-08-16T08:58:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/16\/crimes-de-maio-o-stj-e-o-despertar-da-magistratura-interamericana-no-brasil\/"},"modified":"2026-08-16T05:58:32","modified_gmt":"2026-08-16T08:58:32","slug":"crimes-de-maio-o-stj-e-o-despertar-da-magistratura-interamericana-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/16\/crimes-de-maio-o-stj-e-o-despertar-da-magistratura-interamericana-no-brasil\/","title":{"rendered":"Crimes de Maio: o STJ e o despertar da magistratura interamericana no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) no REsp 2.172.497\/SP marca um divisor de \u00e1guas na prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no pa\u00eds. Ao afastar a prescri\u00e7\u00e3o para as pretens\u00f5es reparat\u00f3rias decorrentes dos chamados \u201cCrimes de Maio\u201d de 2006, o STJ n\u00e3o apenas garantiu o acesso \u00e0 justi\u00e7a para centenas de fam\u00edlias, mas consolidou o papel do juiz brasileiro como um juiz interamericano.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, destaca-se o papel da Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo (DPE-SP) na defesa dos direitos humanos. Como recorrente no caso, a Defensoria foi a respons\u00e1vel por romper a barreira das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, sustentando que o Estado n\u00e3o pode utilizar prazos prescricionais administrativos de 1932 para se eximir de responsabilidades por execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais e desaparecimentos for\u00e7ados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica original tenha sido proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em 2018, foi a DPE-SP que ingressou no feito como assistente litisconsorcial e interp\u00f4s o recurso especial que viabilizou o julgamento paradigm\u00e1tico no STJ. A tese central da DPE-SP reside no exerc\u00edcio do Controle de Convencionalidade, argumentando que o Judici\u00e1rio deve interpretar o regime prescricional \u00e0 luz da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d0678.htm\">Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos<\/a>.<\/p>\n<p>O caso em tela trata de um dos epis\u00f3dios mais sangrentos da hist\u00f3ria democr\u00e1tica brasileira: entre 12 e 26 de maio de 2006, aproximadamente 564 pessoas foram mortas no estado de S\u00e3o Paulo, entre elas 505 civis e 59 agentes p\u00fablicos, e pelo menos quatro desaparecimentos for\u00e7ados, em um contexto de ataques de organiza\u00e7\u00f5es criminosas e uma rea\u00e7\u00e3o estatal massiva, frequentemente marcada por caracter\u00edsticas de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Essas a\u00e7\u00f5es teriam \u201catingido sobretudo jovens e negros das periferias\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, com \u201cn\u00fameros expressivos de disparos na cabe\u00e7a, na nuca, nas costas e em regi\u00f5es posteriores do corpo, al\u00e9m de tiros \u00e0 curta dist\u00e2ncia\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Durante anos, o Estado buscou se esquivar da responsabilidade civil utilizando o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1930-1949\/D20910.htm\">Decreto 20.910\/1932<\/a>, alegando que o prazo de cinco anos para processar a Fazenda P\u00fablica j\u00e1 havia expirado.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia residia em saber se a inaplicabilidade do prazo prescricional se restringia a per\u00edodos de ditadura ou se alcan\u00e7ava outras graves viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos em democracia.<\/p>\n<h2>A vincula\u00e7\u00e3o ao sistema internacional e a remessa \u00e0 Corte IDH<\/h2>\n<p>A decis\u00e3o do STJ \u00e9 paradigm\u00e1tica tamb\u00e9m por sua vincula\u00e7\u00e3o direta com a esfera internacional. Em 10 de maio de 2025, a Comiss\u00e3o Interamericana (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cidh\">CIDH<\/a>) submeteu formalmente \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a> o caso Edivaldo Barbosa de Andrade e outros vs. Brasil, referente justamente \u00e0 chacina do Parque Bristol, um dos epicentros dos Crimes de Maio.<\/p>\n<p>Ao decidir pela imprescritibilidade, o STJ evitou que o Brasil caminhasse para mais uma condena\u00e7\u00e3o internacional inevit\u00e1vel por \u201cfalha no dever de investigar e reparar\u201d. O relator destacou que o sistema regional j\u00e1 admitiu a peti\u00e7\u00e3o por questionar a sufici\u00eancia dos recursos internos, o que refor\u00e7a a necessidade de uma resposta nacional de m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>A diverg\u00eancia e a aplica\u00e7\u00e3o do Controle de Convencionalidade<\/h2>\n<p>O julgamento n\u00e3o foi un\u00e2nime. A diverg\u00eancia, inaugurada pelo ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze e seguida pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Gurgel de Faria, focou na preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A corrente vencida argumentou que<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>:<\/p>\n<p>Para o ministro Marco Bellizze, houve in\u00e9rcia injustific\u00e1vel do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que aguardou 12 anos para ajuizar a a\u00e7\u00e3o. Tampouco houve medida de ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<br \/>\nO ministro Bellizze recordou que o STF, na ADPF 1060, afirmou que a gravidade das viola\u00e7\u00f5es, por si s\u00f3, bastaria para reconhecer pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria correlata.<br \/>\nOs casos s\u00e3o extremamente graves, mas n\u00e3o haveria rela\u00e7\u00e3o com os casos da \u00e9poca de ditadura. Para a ministra Maria Thereza, em 2006, o Brasil vivia em plena normalidade democr\u00e1tica, diferentemente da ditadura, o que tornaria a regra da prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Para superar a diverg\u00eancia, os votos vencedores compostos pelos ministros Teodoro Silva Santos (relator), Afr\u00e2nio Vilela, Benedito Gon\u00e7alves, S\u00e9rgio Kukina e Paulo S\u00e9rgio Domingues, consolidaram o entendimento de que graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, como execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais e desaparecimentos for\u00e7ados, n\u00e3o podem ser submetidas automaticamente ao prazo prescricional quinquenal.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o apoiou-se no controle de convencionalidade e em um robusto cat\u00e1logo de precedentes da Corte IDH, al\u00e9m de fazer refer\u00eancia ao caso Edivaldo Barbosa de Andrade e outros vs. Brasil, submetido pela CIDH \u00e0 Corte IDH, que tem como um de seus epicentros os chamados \u201cCrimes de Maio\u201d.<\/p>\n<p>O ministro relator ressaltou que a demanda n\u00e3o se limitava a uma pretens\u00e3o patrimonial, pois envolvia direitos indispon\u00edveis e transindividuais, como vida, integridade, verdade, mem\u00f3ria, repara\u00e7\u00e3o integral e n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o. O relator destacou que o Decreto 20.910\/1932 n\u00e3o pode ser usado pelo Estado como \u201cescudo\u201d para se furtar \u00e0 responsabilidade em graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos. Destacou, ainda, a necessidade de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do referido decreto, considerando que \u00e9 anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 88 e \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Americana.<br \/>\nArgumentou-se que em mat\u00e9ria de direito p\u00fablico, \u201ca Constitui\u00e7\u00e3o pode conduzir a imprescritibilidade pela natureza do bem tutelado e pela estrutura do dever de repara\u00e7\u00e3o\u201d. Para o relator, nesse caso, a causa de pedir \u201cre\u00fane valores igualmente indispon\u00edveis e transindividuais: a vida e a integridade das v\u00edtimas n\u00e3o constituem patrim\u00f4nio negoci\u00e1vel. O direito coletivo, a verdade, n\u00e3o se esgota na esfera de cada fam\u00edlia\u201d. Al\u00e9m disso, \u201ca apura\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de viol\u00eancia estatal interessa o funcionamento da democracia\u201d. E finalizou: \u201cas medidas de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o projeta efeitos para toda a sociedade\u201d. Em raz\u00e3o desse conjunto de argumentos, e n\u00e3o apenas a aplica\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica da express\u00e3o direitos humanos, o relator fundamentou o afastamento do prazo quinquenal. Nesse sentido, ressaltou que \u201ctortura, execu\u00e7\u00e3o extrajudicial, desaparecimento for\u00e7ado comp\u00f5e na jurisprud\u00eancia interamericana o n\u00facleo reconhecido das graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos\u201d.<br \/>\nO ministro Teodoro enfatizou que a exist\u00eancia formal de institui\u00e7\u00f5es em 2006 n\u00e3o garantiu o acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a, dada a falha estatal em investigar e preservar provas no contexto dos \u201cCrimes de Maio\u201d.<\/p>\n<h2>A import\u00e2ncia institucional para o Brasil<\/h2>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o do controle de convencionalidade no Brasil deixou de ser uma discuss\u00e3o te\u00f3rica para ganhar vida institucional. Atos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>), como a Recomenda\u00e7\u00e3o 168\/2026, que instituiu o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, refor\u00e7am que o Estado n\u00e3o pode se esconder atr\u00e1s de decretos administrativos para se furtar \u00e0 responsabilidade por execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais.<\/p>\n<p>Esta decis\u00e3o paradigm\u00e1tica do STJ sinaliza que o Judici\u00e1rio brasileiro est\u00e1 pronto para enfrentar a impunidade estrutural. Como destacado pela DPE-SP e pela ONG Conectas, o reconhecimento da imprescritibilidade reside na natureza e na gravidade da viola\u00e7\u00e3o e n\u00e3o no regime pol\u00edtico (ditadura ou democracia) sob o qual foi praticada.<\/p>\n<p>Ao alinhar-se \u00e0s senten\u00e7as da Corte IDH, o STJ reconhece que o direito \u00e0 verdade e \u00e0 mem\u00f3ria \u00e9 imprescrit\u00edvel e reafirma sua soberania constitucional ao cumprir compromissos internacionais. \u00c9 um passo decisivo para que graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos n\u00e3o sejam silenciadas pelo tempo, garantindo que o Brasil honre as v\u00edtimas de sua pr\u00f3pria viol\u00eancia institucional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Introdu\u00e7\u00e3o do ministro relator Teodoro Silva Santos no REsp 2.172.497\/SP. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=8sPaIjKL09U. Acesso em 13 ago. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ibid. Refer\u00eancia do Ministro a relat\u00f3rios.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Argumentos retirados da Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ no REsp 2.172.497\/SP. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=8sPaIjKL09U. Acesso em 13 ago. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no REsp 2.172.497\/SP marca um divisor de \u00e1guas na prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no pa\u00eds. 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