{"id":25249,"date":"2026-08-15T06:58:59","date_gmt":"2026-08-15T09:58:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/ano-de-fabricacao-basta-para-garantir-imunidade-de-ipva-a-veiculo-de-20-anos-diz-tjsp\/"},"modified":"2026-08-15T06:58:59","modified_gmt":"2026-08-15T09:58:59","slug":"ano-de-fabricacao-basta-para-garantir-imunidade-de-ipva-a-veiculo-de-20-anos-diz-tjsp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/ano-de-fabricacao-basta-para-garantir-imunidade-de-ipva-a-veiculo-de-20-anos-diz-tjsp\/","title":{"rendered":"Ano de fabrica\u00e7\u00e3o basta para garantir imunidade de IPVA a ve\u00edculo de 20 anos, diz TJSP"},"content":{"rendered":"<p>A 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">(TJSP)<\/a> decidiu que, para o reconhecimento da imunidade do IPVA prevista para ve\u00edculos com 20 anos ou mais de fabrica\u00e7\u00e3o, deve ser considerado o ano civil de produ\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel. O colegiado entendeu que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel exigir do contribuinte a comprova\u00e7\u00e3o do dia e do m\u00eas exatos em que o ve\u00edculo saiu da linha de montagem.<\/p>\n<p>O caso j\u00e1 havia sido <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/liminar-livra-dono-de-veiculo-fabricado-em-2006-de-pagar-ipva-2026\">noticiado pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span> em abril de 2026<\/a>, quando uma liminar suspendeu a cobran\u00e7a do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ipva\">IPVA<\/a> e permitiu o licenciamento do ve\u00edculo sem o pagamento do imposto. Agora, em julgamento de m\u00e9rito, o colegiado confirmou a tutela e concedeu definitivamente a seguran\u00e7a ao propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada por unanimidade no julgamento da <a href=\"https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/cposg\/show.do?processo.codigo=RI009IVEE0000&amp;processo.foro=990&amp;processo.numero=10011450720268260053\">Apela\u00e7\u00e3o e Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1001145-07.2026.8.26.0053<\/a>, em sess\u00e3o virtual realizada em 14 de julho. O ac\u00f3rd\u00e3o, relatado pela desembargadora Silvana Malandrino Mollo, reformou senten\u00e7a da 13\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo que havia negado o mandado de seguran\u00e7a contra a cobran\u00e7a do IPVA de 2026.<\/p>\n<p>O processo envolve um Volkswagen Polo fabricado em 2006. O propriet\u00e1rio do ve\u00edculo argumentou que o Estado n\u00e3o poderia exigir a comprova\u00e7\u00e3o do m\u00eas e do dia de fabrica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para afastar a imunidade tribut\u00e1ria, uma vez que o Certificado de Registro e Licenciamento de Ve\u00edculo (CRLV) informa apenas o ano de fabrica\u00e7\u00e3o. Na decis\u00e3o liminar, o Judici\u00e1rio j\u00e1 havia suspendido a exigibilidade do IPVA e determinado que o ve\u00edculo pudesse ser licenciado independentemente do pagamento do imposto. O entendimento foi mantido pela 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico em abril, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, no julgamento da apela\u00e7\u00e3o, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/fazenda%20p%C3%BAblica\">Fazenda P\u00fablica<\/a> sustentou que o ve\u00edculo ainda n\u00e3o havia completado 20 anos em 1\u00ba de janeiro de 2026, data do fato gerador do IPVA. Segundo o Estado, registros administrativos indicavam que o pr\u00e9-cadastro do autom\u00f3vel ocorreu em 22 de mar\u00e7o de 2006 e o faturamento em 25 de abril daquele ano.<\/p>\n<p>A relatora afirmou que esses registros n\u00e3o comprovam de forma evidente a data t\u00e9cnica de fabrica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. Para ela, pr\u00e9-cadastro e faturamento s\u00e3o eventos administrativos e comerciais distintos da fabrica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o foram escolhidos pela Constitui\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rios para a imunidade. A decis\u00e3o tamb\u00e9m destacou que o CRLV, documento oficial expedido pelo pr\u00f3prio Estado, registra apenas o ano de fabrica\u00e7\u00e3o. Na avalia\u00e7\u00e3o do colegiado, esse documento \u00e9 suficiente como prova pr\u00e9-constitu\u00edda para o reconhecimento do direito em mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Um dos principais fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o foi a veda\u00e7\u00e3o ao comportamento contradit\u00f3rio (venire contra factum proprium).<\/p>\n<p>Segundo Silvana Malandrino, o Estado adota o ano de fabrica\u00e7\u00e3o como refer\u00eancia para a identifica\u00e7\u00e3o e o registro de ve\u00edculos, al\u00e9m de considerar par\u00e2metros anuais para a cobran\u00e7a do IPVA e a defini\u00e7\u00e3o de valores venais. N\u00e3o poderia, portanto, exigir uma precis\u00e3o de dia e m\u00eas apenas para afastar a imunidade tribut\u00e1ria. \u201cPara finalidade de aplica\u00e7\u00e3o da imunidade constitucional, aferida pelo crit\u00e9rio objetivo do ano civil de fabrica\u00e7\u00e3o constante dos registros oficiais, o ve\u00edculo fabricado em 2006 deve ser considerado enquadrado no requisito de 20 anos ou mais no exerc\u00edcio de 2026\u201d, afirmou a desembargadora.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m ressaltou que o fato gerador do IPVA de ve\u00edculo usado ocorre em 1\u00ba de janeiro de cada ano e que a legisla\u00e7\u00e3o estadual n\u00e3o exige o fracionamento do tempo de fabrica\u00e7\u00e3o em meses e dias.<\/p>\n<p>O julgamento ocorreu ap\u00f3s a Emenda Constitucional 137\/2025 incluir na Constitui\u00e7\u00e3o Federal a imunidade do IPVA para ve\u00edculos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabrica\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o de micro-\u00f4nibus, \u00f4nibus, reboques e semirreboques. Para o TJSP, a norma constitucional deve ser interpretada de forma a garantir sua m\u00e1xima efetividade. A relatora afirmou que, na aus\u00eancia de regra que determine a aferi\u00e7\u00e3o fracionada do tempo, deve prevalecer o crit\u00e9rio objetivo e documentalmente dispon\u00edvel ao contribuinte: o ano de fabrica\u00e7\u00e3o indicado no registro oficial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Com o julgamento, o TJSP acolheu a apela\u00e7\u00e3o, concedeu a seguran\u00e7a e declarou inexig\u00edvel o IPVA de 2026 do ve\u00edculo. O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m anulou o lan\u00e7amento fiscal e os encargos decorrentes, al\u00e9m de confirmar a liminar que havia permitido o licenciamento do autom\u00f3vel sem o pagamento do imposto.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1001145-07.2026.8.26.0053.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) decidiu que, para o reconhecimento da imunidade do IPVA prevista para ve\u00edculos com 20 anos ou mais de fabrica\u00e7\u00e3o, deve ser considerado o ano civil de produ\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel. 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