{"id":25248,"date":"2026-08-15T05:58:43","date_gmt":"2026-08-15T08:58:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/as-repercussoes-da-descaracterizacao-do-acordo-de-compensacao-de-jornada\/"},"modified":"2026-08-15T05:58:43","modified_gmt":"2026-08-15T08:58:43","slug":"as-repercussoes-da-descaracterizacao-do-acordo-de-compensacao-de-jornada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/as-repercussoes-da-descaracterizacao-do-acordo-de-compensacao-de-jornada\/","title":{"rendered":"As repercuss\u00f5es da descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada"},"content":{"rendered":"<p>Um dos pontos mais controvertidos do Direito do Trabalho brasileiro, por longo per\u00edodo, consistiu na defini\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias jur\u00eddicas decorrentes da descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, especialmente quanto aos efeitos produzidos sobre as horas extraordin\u00e1rias prestadas.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a jurisprud\u00eancia trabalhista divergia profundamente acerca das consequ\u00eancias da chamada \u201cdescaracteriza\u00e7\u00e3o\u201d do acordo de compensa\u00e7\u00e3o, sobretudo quanto \u00e0 extens\u00e3o dos efeitos dessa irregularidade e \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o das horas que deveriam ser remuneradas como extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A invalidade atingiria todo o per\u00edodo pactuado ou apenas as semanas em que houve irregularidade? E, uma vez descaracterizado, como calcular as horas extras devidas?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Diante da recorr\u00eancia da controv\u00e9rsia e da necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia trabalhista, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a> submeteu a mat\u00e9ria ao rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR).<\/p>\n<h2>O que s\u00e3o os recursos repetitivos no TST<\/h2>\n<p>O Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) constitui instrumento processual previsto nos artigos 896-B e 896-C da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452compilado.htm\">CLT<\/a>, com aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria dos artigos 1.036 a 1.040 do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">CPC<\/a>, destinado \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia trabalhista diante da multiplicidade de recursos fundados em id\u00eantica quest\u00e3o de direito. Por meio desse mecanismo, o Tribunal Superior do Trabalho seleciona processos representativos da controv\u00e9rsia e, ao julg\u00e1-los, fixa tese jur\u00eddica vinculante, de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Uma vez fixada a tese, os Tribunais Regionais do Trabalho e os ju\u00edzos de primeiro grau devem observar o entendimento firmado pelo TST no julgamento do tema, contribuindo para a uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, o fortalecimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica e a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade decorrente da repeti\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias id\u00eanticas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o Tema 19 nasceu de um conflito entre o entendimento consolidado do TST e a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (Paran\u00e1).<\/p>\n<p>O item IV da S\u00famula 85 do TST estabelece que a presta\u00e7\u00e3o de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, hip\u00f3tese em que o empregador deve pagar como extras todas as horas excedentes, sem excluir as que seriam compensadas.<\/p>\n<p>O TRT9, por sua vez, editou a S\u00famula 36, que adotava um crit\u00e9rio distinto: a aferi\u00e7\u00e3o da invalidade \u201csemana a semana\u201d \u2014 ou seja, o acordo s\u00f3 seria considerado descumprido nas semanas espec\u00edficas em que o limite legal fosse ultrapassado, preservando-se a compensa\u00e7\u00e3o nas demais semanas do per\u00edodo.<\/p>\n<p>Essa diverg\u00eancia gerou uma multiplica\u00e7\u00e3o de Recursos de Revista dirigidos ao TST, j\u00e1 que, de um lado, empresas buscavam a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio semanal mais ben\u00e9fico (S\u00famula 36 do TRT9) e, de outro, trabalhadores pleiteavam a incid\u00eancia da S\u00famula 85, IV, com a invalida\u00e7\u00e3o integral do acordo.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o TST incluiu a mat\u00e9ria ao rito dos Recursos Repetitivos sob a relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.<\/p>\n<p><strong>Processos-paradigma:<\/strong> IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028, IncJulgRREmbRep-523-89.2014.5.09.0666 e IncJulgRREmbRep-11555-54.2016.5.09.0009, todos origin\u00e1rios da 9\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do julgamento, o TST fixou, por unanimidade, duas teses vinculantes:<\/p>\n<p><strong>I \u2014 Sobre o crit\u00e9rio de c\u00e1lculo das horas extras: <\/strong>a descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordin\u00e1rias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s horas que ultrapassarem a jornada normal at\u00e9 o limite de 44 horas semanais, uma vez que o m\u00f3dulo semanal de 44 horas j\u00e1 foi remunerado mediante o pagamento do sal\u00e1rio pelo empregador. Quanto \u00e0s horas que excederem a dura\u00e7\u00e3o semanal de 44 horas, \u00e9 devido o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que a descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera, para as horas dentro do m\u00f3dulo de 44 horas semanais, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional. Isso porque, o trabalhador j\u00e1 recebeu o sal\u00e1rio correspondente a essas horas; sendo devido apenas o adicional de hora extra (50%, ou percentual superior previsto em lei ou norma coletiva). Somente as horas que superarem as 44 semanais \u00e9 que ensejam o pagamento do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.<\/p>\n<p><strong>II \u2014 Sobre a extens\u00e3o da invalidade:<\/strong> carece de amparo jur\u00eddico a declara\u00e7\u00e3o de invalidade parcial do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornadas. A descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime de compensa\u00e7\u00e3o resulta na invalidade de todo o acordo, e n\u00e3o apenas das semanas em que ele foi descumprido.<\/p>\n<p>Com isso, o TST rejeitou expressamente o crit\u00e9rio \u201csemana a semana\u201d adotado pela S\u00famula 36 do TRT9: uma vez configurada a habitualidade do descumprimento (nos moldes do item IV da S\u00famula 85), a invalidade contamina todo o per\u00edodo do acordo, n\u00e3o se limitando \u00e0s semanas isoladas em que a irregularidade foi constatada.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia direta, o TST determinou a <strong>suspens\u00e3o da S\u00famula 36 do TRT da 9\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> at\u00e9 que aquela Corte Regional promova o cancelamento ou a revis\u00e3o do verbete, adequando-o \u00e0 jurisprud\u00eancia uniformizada.<\/p>\n<p>Um ponto t\u00e9cnico relevante diz respeito \u00e0 aus\u00eancia de modula\u00e7\u00e3o temporal dos efeitos da decis\u00e3o, prevista no artigo 927, \u00a7 3\u00ba, do CPC, mecanismo que permite, diante da altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante, restringir os efeitos do novo entendimento em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e ao interesse social.<\/p>\n<p>Isso porque a tese fixada no Tema 19 apenas reafirmou o entendimento j\u00e1 dominante e consolidado no item IV da S\u00famula 85 do TST, n\u00e3o representando, portanto, uma ruptura brusca com a jurisprud\u00eancia anterior que justificasse a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima das partes por meio da modula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o do Tema 19 tem consequ\u00eancias relevantes tanto para empregadores quanto para trabalhadores:<\/p>\n<p><strong>Observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong>: por for\u00e7a dos artigos 896-B da CLT e 927, III, do CPC, a tese firmada no Tema 19 constitui precedente de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho, contribuindo para a uniformiza\u00e7\u00e3o do tratamento conferido \u00e0s horas extraordin\u00e1rias nos casos de descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornadas;<br \/>\n<strong>Redu\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es sobre o crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o semanal<\/strong>: a tese afasta a possibilidade de invalida\u00e7\u00e3o apenas parcial do acordo de compensa\u00e7\u00e3o, limitada \u00e0s semanas em que tenha ocorrido o seu descumprimento, conferindo maior uniformidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do entendimento consolidado na S\u00famula 85, IV, do TST;<br \/>\n<strong>Racionalidade no c\u00e1lculo<\/strong>: ao afastar o pagamento em dobro das horas dentro do m\u00f3dulo de 44 horas semanais, a tese evita a duplicidade de pagamento das horas j\u00e1 remuneradas pelo sal\u00e1rio mensal, ao mesmo tempo em que preserva o car\u00e1ter remunerat\u00f3rio do adicional de horas extras diante do descumprimento do regime de compensa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>Impacto em a\u00e7\u00f5es em curso<\/strong>: a defini\u00e7\u00e3o da tese repercute sobre os processos que discutem a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, devendo os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho observar o entendimento firmado pelo TST, inclusive nos processos em tramita\u00e7\u00e3o, ressalvadas as hip\u00f3teses de distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria efetivamente abrangida pelo precedente.<\/p>\n<p>O Tema 19 de Recursos Repetitivos do TST representa importante marco na uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia trabalhista em mat\u00e9ria de jornada de trabalho.<\/p>\n<p>Ao estabelecer que a descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a a integralidade do ajuste \u2014 e n\u00e3o apenas as semanas em que constatado o descumprimento \u2014 e ao definir que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s horas que ultrapassarem a jornada normal, mas permanecerem dentro do limite de 44 horas semanais, \u00e9 devido apenas o adicional de horas extraordin\u00e1rias, o TST conferiu maior previsibilidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das regras de compensa\u00e7\u00e3o de jornada.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o adotada pelo TST procura conciliar, de um lado, a necessidade de conferir efetividade \u00e0s regras de compensa\u00e7\u00e3o de jornada e, de outro, a veda\u00e7\u00e3o ao pagamento em duplicidade de parcelas j\u00e1 abrangidas pelo sal\u00e1rio mensal.<\/p>\n<p>Para as empresas que adotam regimes de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, mostra-se essencial o rigoroso controle do cumprimento dos limites legais e contratuais, uma vez que a descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime pode alcan\u00e7ar a integralidade do acordo e acarretar relevantes repercuss\u00f5es financeiras em eventual condena\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um dos pontos mais controvertidos do Direito do Trabalho brasileiro, por longo per\u00edodo, consistiu na defini\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias jur\u00eddicas decorrentes da descaracteriza\u00e7\u00e3o do acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, especialmente quanto aos efeitos produzidos sobre as horas extraordin\u00e1rias prestadas. 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