{"id":25247,"date":"2026-08-15T05:58:42","date_gmt":"2026-08-15T08:58:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/julgar-sob-a-perspectiva-de-genero\/"},"modified":"2026-08-15T05:58:42","modified_gmt":"2026-08-15T08:58:42","slug":"julgar-sob-a-perspectiva-de-genero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/15\/julgar-sob-a-perspectiva-de-genero\/","title":{"rendered":"Julgar sob a perspectiva de g\u00eanero"},"content":{"rendered":"<p>O Judici\u00e1rio brasileiro tem sido cobrado a reconhecer que suas decis\u00f5es n\u00e3o ocorrem em um vazio social. Marcadores de g\u00eanero, ra\u00e7a e classe influenciam silenciosamente a avalia\u00e7\u00e3o de provas e conflitos. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>) lan\u00e7ou, em 2021, o <strong>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero<\/strong>, um guia educativo para ajudar magistrados a identificar estere\u00f3tipos e desigualdades estruturais.<\/p>\n<p>O objetivo do documento n\u00e3o \u00e9 pr\u00e9-determinar resultados, mas alertar que a suposta neutralidade da lei pode reproduzir injusti\u00e7as hist\u00f3ricas, ferindo a Constitui\u00e7\u00e3o e tratados internacionais. Para compreender como o Protocolo \u00e9 aplicado e percebido, realizamos entrevistas explorat\u00f3rias com desembargadores de uma Se\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trf3\">TRF3<\/a>.<\/p>\n<h2>Direito, neutralidade e desigualdade<\/h2>\n<p>A ideia de neutralidade absoluta do Direito vem sendo questionada h\u00e1 d\u00e9cadas por autoras e autores da teoria cr\u00edtica, da sociologia jur\u00eddica e da teoria feminista. Para essas correntes, o Direito n\u00e3o \u00e9 produzido em um vazio social, mas dentro de estruturas hist\u00f3ricas marcadas por rela\u00e7\u00f5es de poder, g\u00eanero, ra\u00e7a e classe.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Autoras como Catharine MacKinnon sustentam que aquilo que tradicionalmente se apresentou como \u201cuniversal\u201d no Direito, frequentemente correspondeu, na pr\u00e1tica, \u00e0 experi\u00eancia masculina e ocupante de espa\u00e7os de poder social, convertida em par\u00e2metro de normalidade.<\/p>\n<p>Em perspectiva semelhante, Kimberl\u00e9 Crenshaw demonstra, por meio da teoria da interseccionalidade, que diferentes formas de discrimina\u00e7\u00e3o se sobrep\u00f5em e produzem vulnerabilidades espec\u00edficas que n\u00e3o podem ser compreendidas a partir de uma ideia abstrata e homog\u00eanea de sujeito de direitos.<\/p>\n<p>J\u00e1 Pierre Bourdieu observa que o campo jur\u00eddico opera a partir de c\u00f3digos e formas de poder simb\u00f3lico que frequentemente naturalizam privil\u00e9gios sociais sob a apar\u00eancia de imparcialidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o direito atual n\u00e3o deve se propor a abandonar a t\u00e9cnica jur\u00eddica nem substituir a legalidade por subjetivismos. A proposta \u00e9 reconhecer que desigualdades concretas influenciam tanto o acesso \u00e0 Justi\u00e7a quanto a interpreta\u00e7\u00e3o dos conflitos levados ao Judici\u00e1rio. Trata-se, portanto, de compreender que a aplica\u00e7\u00e3o formalmente igual da norma pode produzir resultados materialmente desiguais quando desconsidera contextos de viol\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o historicamente estruturados.<\/p>\n<p>O jurista Eduardo Ramalho Rabenhorst, por sua vez, sustenta que a teoria feminista obriga o Direito a \u201colhar para si mesmo\u201d e reconhecer que decis\u00f5es judiciais tamb\u00e9m carregam valores, escolhas e estruturas de poder.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa perceber que determinadas exig\u00eancias aparentemente neutras podem produzir efeitos profundamente desiguais. Um exemplo cl\u00e1ssico aparece no Direito Previdenci\u00e1rio: mulheres trabalhadoras rurais frequentemente possuem menos documenta\u00e7\u00e3o de trabalho, porque historicamente suas atividades foram invisibilizadas ou registradas em nome de terceiros da fam\u00edlia (homens, em sua maioria).<\/p>\n<p>Quando o julgador ignora esse contexto e aplica crit\u00e9rios probat\u00f3rios r\u00edgidos sem considerar a realidade social, a desigualdade material acaba sendo convertida em \u201cfalta de prova\u201d. \u00c9 justamente esse tipo de distor\u00e7\u00e3o que o protocolo do CNJ tenta enfrentar.<\/p>\n<h2>O que \u00e9 o protocolo do CNJ?<\/h2>\n<p>Publicado pelo CNJ em 2021, o <strong>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero<\/strong> re\u00fane conceitos e orienta\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas para auxiliar magistrados a identificar desigualdades de g\u00eanero nos julgamentos.<\/p>\n<p>Inspirado em iniciativas da Ajufe e em decis\u00f5es da Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-interamericana-de-direitos-humanos\">Corte IDH<\/a>) \u2014 como no caso <em>M\u00e1rcia Barbosa vs. Brasil<\/em> \u2014, o documento parte da premissa de que a igualdade formal nem sempre produz igualdade real, abordando temas como interseccionalidade e viol\u00eancia estrutural.<\/p>\n<p>Sobre ele ser obrigat\u00f3rio: talvez seja um dos principais pontos de debate.<\/p>\n<p>O protocolo n\u00e3o funciona como uma lei e n\u00e3o obriga ju\u00edzes a decidirem de determinada maneira. O CNJ tamb\u00e9m n\u00e3o poderia impor previamente como magistrados devem julgar casos concretos. Contudo, isso n\u00e3o significa que o documento seja destitu\u00eddo de for\u00e7a normativa.<\/p>\n<p>As resolu\u00e7\u00f5es do CNJ possuem car\u00e1ter normativo e vinculam os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e os magistrados no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, nos termos do art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que autoriza o CNJ a expedir atos regulamentares. O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) tamb\u00e9m reconhece a for\u00e7a normativa das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho, desde que editadas dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, essa vincula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se traduz na imposi\u00e7\u00e3o de um resultado espec\u00edfico para cada caso concreto. O protocolo orienta a atua\u00e7\u00e3o judicial e integra a pol\u00edtica institucional do Judici\u00e1rio, mas n\u00e3o h\u00e1 mecanismo capaz de fiscalizar se cada decis\u00e3o efetivamente aplicou ou n\u00e3o aplicou a perspectiva de g\u00eanero. A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 492\/2023 refor\u00e7a essa dimens\u00e3o institucional ao prever cursos e forma\u00e7\u00e3o em direitos humanos para magistrados.<\/p>\n<p>Isso produz um cen\u00e1rio peculiar: embora exista um dever institucional de observ\u00e2ncia das diretrizes estabelecidas pelo CNJ, a incorpora\u00e7\u00e3o efetiva da perspectiva de g\u00eanero na fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es depende da ades\u00e3o individual do julgador. Nossa pesquisa confirmou justamente esse fen\u00f4meno.<\/p>\n<h2>Entrevistas explorat\u00f3rias com desembargadores do TRF3: resultados parciais<\/h2>\n<p>A etapa emp\u00edrica ouviu mais da metade dos desembargadores da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do TRF3 por meio de entrevistas explorat\u00f3rias semiestruturadas. O objetivo foi compreender como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero circula na pr\u00e1tica jurisdicional, investigando como foi conhecido pelos magistrados, de que forma \u00e9 utilizado, quais dificuldades surgem em sua aplica\u00e7\u00e3o e quais resist\u00eancias ainda persistem.<\/p>\n<p>O primeiro achado \u00e9 o reconhecimento un\u00e2nime de que o protocolo pode contribuir para decis\u00f5es mais justas. Nenhum entrevistado, contudo, o compreende como um roteiro vinculante de julgamento. Predomina a percep\u00e7\u00e3o de que a perspectiva de g\u00eanero constitui uma <strong>lente interpretativa<\/strong>, capaz de revelar desigualdades frequentemente invisibilizadas na an\u00e1lise tradicional dos casos.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o mostrou-se particularmente relevante nas mat\u00e9rias previdenci\u00e1rias. Os magistrados relataram situa\u00e7\u00f5es em que mulheres enfrentam maiores dificuldades para comprovar direitos em raz\u00e3o da hist\u00f3rica informalidade do trabalho feminino, especialmente nas atividades rurais e de cuidado. O protocolo, nesse contexto, n\u00e3o determina o resultado do julgamento, mas qualifica a aprecia\u00e7\u00e3o das provas e do contexto f\u00e1tico.<\/p>\n<p>Esse resultado contrariou parte da hip\u00f3tese inicial da pesquisa. Antes das entrevistas, sup\u00fanhamos que o protocolo seria associado sobretudo ao Direito Penal e aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Os depoimentos, entretanto, evidenciaram sua maior utilidade justamente em \u00e1reas nas quais as desigualdades s\u00e3o menos evidentes, como o Direito Previdenci\u00e1rio e, em menor medida, o Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Outro achado importante refere-se ao modo de aplica\u00e7\u00e3o do protocolo. Embora haja amplo apoio ao seu conte\u00fado, sua utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 desigual. Alguns magistrados o citam expressamente para fundamentar e consolidar entendimentos jurisprudenciais; outros preferem aplicar seus pressupostos de forma impl\u00edcita, evitando resist\u00eancias no \u00e2mbito colegiado.<\/p>\n<p>Essa aplica\u00e7\u00e3o silenciosa, contudo, reduz a transpar\u00eancia institucional, dificulta a produ\u00e7\u00e3o de dados emp\u00edricos e limita a avalia\u00e7\u00e3o do impacto do protocolo sobre a jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>As entrevistas tamb\u00e9m revelam que a forma\u00e7\u00e3o sobre o tema permanece pontual e alcan\u00e7a principalmente magistrados j\u00e1 sensibilizados para a quest\u00e3o. Como consequ\u00eancia, a utiliza\u00e7\u00e3o do protocolo depende mais das trajet\u00f3rias individuais do que de uma pol\u00edtica institucional consistente. A aus\u00eancia de capacita\u00e7\u00e3o continuada favorece simplifica\u00e7\u00f5es e alimenta a percep\u00e7\u00e3o equivocada de que a perspectiva de g\u00eanero possui car\u00e1ter meramente ideol\u00f3gico.<\/p>\n<p>As resist\u00eancias identificadas raramente s\u00e3o expl\u00edcitas. Elas se manifestam, sobretudo, no apego ao ideal de neutralidade formal, no receio de \u201cideologiza\u00e7\u00e3o\u201d das decis\u00f5es e na cren\u00e7a de que um \u201cbom juiz n\u00e3o precisa de protocolo\u201d, por j\u00e1 aplicar naturalmente crit\u00e9rios de justi\u00e7a e igualdade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a pesquisa demonstra que o principal desafio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero n\u00e3o reside em sua legitimidade normativa, amplamente reconhecida pelos entrevistados, mas em sua efetiva institucionaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O problema central deixou de ser convencer os magistrados da import\u00e2ncia da perspectiva de g\u00eanero e passou a ser incorpor\u00e1-la de forma consistente, transparente e permanente \u00e0 pr\u00e1tica jurisdicional. Superar a dist\u00e2ncia entre o texto normativo e sua aplica\u00e7\u00e3o cotidiana exige forma\u00e7\u00e3o continuada, dissemina\u00e7\u00e3o institucional e mecanismos que transformem a perspectiva de g\u00eanero de uma op\u00e7\u00e3o individual em um padr\u00e3o est\u00e1vel de atua\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Judici\u00e1rio brasileiro tem sido cobrado a reconhecer que suas decis\u00f5es n\u00e3o ocorrem em um vazio social. Marcadores de g\u00eanero, ra\u00e7a e classe influenciam silenciosamente a avalia\u00e7\u00e3o de provas e conflitos. 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