{"id":25212,"date":"2026-08-14T06:04:27","date_gmt":"2026-08-14T09:04:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/14\/venda-de-medicamentos-e-produtos-de-saude-por-marketplaces-e-apps\/"},"modified":"2026-08-14T06:04:27","modified_gmt":"2026-08-14T09:04:27","slug":"venda-de-medicamentos-e-produtos-de-saude-por-marketplaces-e-apps","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/14\/venda-de-medicamentos-e-produtos-de-saude-por-marketplaces-e-apps\/","title":{"rendered":"Venda de medicamentos e produtos de sa\u00fade por marketplaces e apps"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12975.htm\">Decreto 12.975<\/a>, de 20 de maio de 2026, entrou em vigor em julho e mexeu em uma das engrenagens mais sens\u00edveis do ambiente digital: a responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet. A norma moderniza a regulamenta\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">Marco Civil da Internet<\/a> ao explicitar deveres relacionados a seguran\u00e7a, transpar\u00eancia, an\u00fancios, impulsionamentos pagos, publicidade enganosa e conte\u00fados il\u00edcitos.<\/p>\n<p>Se um conte\u00fado que causou dano for decorrente de uma publicidade paga, como um an\u00fancio ou impulsionamento remunerado que resulte em fraude, golpe ou publicidade enganosa, a plataforma poder\u00e1 ser responsabilizada diretamente. O decreto tamb\u00e9m atribui \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpd\">ANPD<\/a>) papel na regula\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 garantia dos direitos dos usu\u00e1rios e ao cumprimento dos deveres dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet.<\/p>\n<p>A entrada em vigor do decreto ocorre em um ambiente jur\u00eddico recentemente redefinido pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>. Ao interpretar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o STF ajudou a delimitar um debate que por anos se sustentou em uma premissa: a de que plataformas digitais s\u00f3 poderiam responder civilmente por conte\u00fados de terceiros ap\u00f3s o descumprimento de ordem judicial espec\u00edfica, determinando a remo\u00e7\u00e3o das postagens objeto de questionamento. Esse modelo se mostrou insuficiente para assegurar prote\u00e7\u00e3o adequada a direitos fundamentais e lidar com a complexidade atual do ambiente digital.<\/p>\n<p>Agora, as redes sociais e plataformas digitais podem responder civilmente por conte\u00fados il\u00edcitos por elas publicados ou pelos produtos por elas vendidos, mesmo que sejam titularizados por terceiros, mesmo sem ordem judicial pr\u00e9via, sob regras espec\u00edficas de notifica\u00e7\u00e3o e falhas sist\u00eamicas.<\/p>\n<p>O novo mapa come\u00e7a a se formar justamente na complementaridade entre a decis\u00e3o do STF, que muda o eixo jur\u00eddico da responsabilidade, e o decreto, que ajuda a operacionalizar deveres no ambiente digital e inclui a ANPD nessa arquitetura normativa.<\/p>\n<p>No campo da sa\u00fade, essa discuss\u00e3o alcan\u00e7a outro patamar. Quando uma plataforma anuncia, impulsiona, ranqueia ou monetiza a venda de medicamentos, suplementos e outros produtos sujeitos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, o conte\u00fado digital deixa de ser apenas uma informa\u00e7\u00e3o publicada por terceiro em marketplace. Ele passa a integrar uma cadeia de consumo que pode gerar risco sanit\u00e1rio concreto.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ j\u00e1 vem reconhecendo que as plataformas digitais que fazem a intermedia\u00e7\u00e3o de vendas <strong>respondem solidariamente<\/strong><strong>\u00a0<\/strong>pelos danos ao consumidor quando <strong>integram a cadeia de consumo<\/strong>\u00a0e<strong>\u00a0<\/strong><strong>lucram com a opera\u00e7\u00e3o. Assim, quando ficar comprovado que a <\/strong>plataforma falhou em seus deveres de seguran\u00e7a e filtragem, inerentes ao servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o que se prop\u00f5e a fazer, a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil torna-se inafast\u00e1vel.<\/p>\n<p>A venda irregular de um produto de sa\u00fade n\u00e3o \u00e9 apenas um problema de experi\u00eancia de compra. S\u00e3o in\u00fameros os casos de venda, em plataformas digitais, de produtos il\u00edcitos, contrabandeados, irregulares, falsificados ou sem garantia de proced\u00eancia, seguran\u00e7a e qualidade. Embora lucrem com publicidade, comiss\u00f5es e intermedia\u00e7\u00e3o da venda, essas plataformas frequentemente tentam se isentar de qualquer responsabilidade sobre o que divulgam, impulsionam e vendem, deixando o consumidor completamente vulner\u00e1vel e exposto aos riscos de pr\u00e1ticas comerciais il\u00edcitas.<\/p>\n<p>O Brasil construiu, desde a d\u00e9cada de 1970, uma base legal importante para proteger a popula\u00e7\u00e3o dos riscos associados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e consumo de medicamentos. Leis como a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l5991.htm\">5.991\/1973<\/a>, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6360.htm\">6.360\/1976<\/a> e a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6437.htm\">6.437\/1977<\/a> ajudaram a consolidar a l\u00f3gica de que medicamento exige controle pr\u00f3prio, estabelecimento autorizado, responsabilidade t\u00e9cnica, registro, fiscaliza\u00e7\u00e3o, rastreabilidade e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Esse arcabou\u00e7o continua essencial. Mas ele foi desenhado para um mundo de balc\u00e3o, endere\u00e7o f\u00edsico, cadeia identific\u00e1vel e fiscaliza\u00e7\u00e3o territorial. A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o previa a realidade do s\u00e9culo 21 e algumas lacunas regulat\u00f3rias est\u00e3o abrindo espa\u00e7o para esse tipo de com\u00e9rcio ilegal e de alto risco.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anvisa\">Anvisa<\/a>) e a ANPD passam a ocupar posi\u00e7\u00f5es centrais. Separadas, Anvisa e ANPD devem regular e fiscalizar partes diferentes do mesmo problema.<\/p>\n<p>A Anvisa permanece como autoridade sanit\u00e1ria respons\u00e1vel por definir as condi\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos sujeitos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria. Cabe \u00e0 ag\u00eancia explicitar, com seguran\u00e7a jur\u00eddica, os limites da venda digital desses produtos, preservar a responsabilidade t\u00e9cnica e garantir que inova\u00e7\u00e3o e conveni\u00eancia n\u00e3o fragilizem a seguran\u00e7a sanit\u00e1ria. No caso dos medicamentos, isso significa preservar a centralidade da farm\u00e1cia e da responsabilidade farmac\u00eautica na dispensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ANPD, por sua vez, ganha relev\u00e2ncia porque o com\u00e9rcio digital n\u00e3o envolve apenas exposi\u00e7\u00e3o de produtos. Ele abrange a coleta e tratamento de dados, personaliza\u00e7\u00e3o de ofertas, recomenda\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, publicidade direcionada, impulsionamento pago e governan\u00e7a de plataformas.<\/p>\n<p>A Anvisa v\u00ea o risco sanit\u00e1rio. A ANPD v\u00ea a infraestrutura digital, os dados, os deveres dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o e os mecanismos de transpar\u00eancia. A articula\u00e7\u00e3o entre essas duas frentes ajuda a completar o desenho institucional necess\u00e1rio para enfrentar um mercado em que a venda de produtos regulados passa por algoritmos, an\u00fancios e intermedia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078.htm\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a> complementa essa arquitetura. A oferta digital de medicamentos precisa respeitar deveres de informa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, transpar\u00eancia e preven\u00e7\u00e3o de danos. Quando uma plataforma cobra comiss\u00e3o, vende publicidade, impulsiona produtos, intermedeia pagamento ou controla a rela\u00e7\u00e3o com o consumidor, torna-se dif\u00edcil sustentar que ela esteja fora da cadeia de responsabilidade.<\/p>\n<p>O desafio n\u00e3o \u00e9 impedir a digitaliza\u00e7\u00e3o. Mas, em sa\u00fade, conveni\u00eancia n\u00e3o basta. A jornada digital precisa conviver com responsabilidade t\u00e9cnica, rastreabilidade, prote\u00e7\u00e3o de dados, fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e responsabiliza\u00e7\u00e3o proporcional de todos os agentes envolvidos.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria brasileira nasceu para proteger o cidad\u00e3o em um mundo de balc\u00f5es, estoques f\u00edsicos e estabelecimentos identific\u00e1veis. Agora, precisa proteger em um mundo de interfaces, algoritmos e plataformas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O novo mapa da responsabilidade digital ainda est\u00e1 em constru\u00e7\u00e3o. Lidos em conjunto, todos esses marcos delimitam com mais clareza a responsabilidade dos marketplaces e reduzem o espa\u00e7o da tese de neutralidade absoluta. No setor da sa\u00fade, esse debate \u00e9 urgente e exige coordena\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>\u00c0 Anvisa cabe liderar a resposta sanit\u00e1ria. A ag\u00eancia disp\u00f5e de respaldo t\u00e9cnico, jur\u00eddico e regulat\u00f3rio para estabelecer limites claros \u00e0 venda digital de medicamentos e produtos sujeitos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria. Ao faz\u00ea-lo, n\u00e3o restringir\u00e1 a inova\u00e7\u00e3o, mas ir\u00e1 garantir que a digitaliza\u00e7\u00e3o avance sem transformar produtos de sa\u00fade em mercadorias comuns de plataforma e sem ampliar riscos \u00e0 vida e \u00e0 seguran\u00e7a dos consumidores.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, entrou em vigor em julho e mexeu em uma das engrenagens mais sens\u00edveis do ambiente digital: a responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet. 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