{"id":25140,"date":"2026-08-12T06:06:17","date_gmt":"2026-08-12T09:06:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/12\/o-filtro-de-relevancia-e-ausencia-de-recurso\/"},"modified":"2026-08-12T06:06:17","modified_gmt":"2026-08-12T09:06:17","slug":"o-filtro-de-relevancia-e-ausencia-de-recurso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/12\/o-filtro-de-relevancia-e-ausencia-de-recurso\/","title":{"rendered":"O filtro de relev\u00e2ncia e aus\u00eancia de recurso"},"content":{"rendered":"<p>Reclamar com o bispo tem, ao que tudo indica, origem forense, e n\u00e3o a historieta do noivo fuj\u00e3o que costuma circular, embora a etimologia n\u00e3o encontre respaldo filol\u00f3gico seguro e valha mais como ilustra\u00e7\u00e3o do que como certeza. S\u00f3lido \u00e9 o dado hist\u00f3rico que lhe serve de pano de fundo, e para alcan\u00e7\u00e1-lo \u00e9 preciso recuar no tempo.<\/p>\n<p>O <em>Liber Iudiciorum<\/em>, promulgado em 654 e que por s\u00e9culos alimentou o direito peninsular at\u00e9 aportar na col\u00f4nia, dedica o Livro II \u00e0s causas e aos ju\u00edzes, e ali figura um dispositivo curioso, o do poder conferido aos bispos de conter os que \u201cdecidiam torto\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Quando o juiz julgava mal e o prejudicado n\u00e3o encontrava rem\u00e9dio, podia, literalmente, ir queixar-se ao bispo, que o convocava e com ele deveria chegar a uma decis\u00e3o justa, e se o magistrado, por mal\u00edcia, se recusasse a corrigir o erro depois da admoesta\u00e7\u00e3o, ao bispo cabia rever o caso e julg\u00e1-lo, na dic\u00e7\u00e3o do <em>Liber Iudiciorum<\/em>, numa quadra em que Igreja e Estado se confundiam, era o bispo a inst\u00e2ncia corretiva contra a injusti\u00e7a, e com os s\u00e9culos a frase perdeu a dignidade forense e virou equivalente desdenhoso para \u201cn\u00e3o adianta reclamar\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem. Em 3 de setembro pr\u00f3ximo entra em vigor a Lei 15.484, sancionada sem vetos em 4 de agosto, que regulamenta o filtro de relev\u00e2ncia do recurso especial previsto desde a Emenda Constitucional 125 de 2022 nos par\u00e1grafos do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alegar viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei federal deixa de bastar. O recorrente ter\u00e1 de demonstrar, em t\u00f3pico espec\u00edfico e fundamentado, que a quest\u00e3o ostenta relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social ou jur\u00eddica capaz de ultrapassar os interesses subjetivos do processo, sob pena de inadmiss\u00e3o, e ainda que a demonstre o Superior Tribunal de Justi\u00e7a poder\u00e1 reputar a mat\u00e9ria irrelevante e recusar-lhe conhecimento.<\/p>\n<p>Comecemos pelos m\u00e9ritos, que existem e n\u00e3o s\u00e3o poucos. O tribunal est\u00e1 assoberbado, pois foram cerca de 677 mil julgamentos em 2024 e 781.788 em 2025, com m\u00e9dia superior a 20 mil processos por ministro. O recurso especial, concebido para uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, virou terceira inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, suced\u00e2neo de inconformismo antes que ve\u00edculo de tese. Devolve ao <em>jus constitutionis<\/em> o primado que a avalanche do <em>jus litigatoris<\/em> soterrara, em boa companhia, ali\u00e1s, a do <em>certiorari<\/em> norte-americano, a da repercuss\u00e3o geral e a da transcend\u00eancia trabalhista.<\/p>\n<p>As salvaguardas s\u00e3o s\u00f3lidas, e boa parte veio do pr\u00f3prio constituinte derivado. O art. 105, par\u00e1grafo 3\u00ba, presume a relev\u00e2ncia nas a\u00e7\u00f5es penais, nas de improbidade, naquelas cujo valor ultrapasse quinhentos sal\u00e1rios m\u00ednimos, nas que possam gerar inelegibilidade e quando o ac\u00f3rd\u00e3o contrarie jurisprud\u00eancia dominante da Corte, ao que a lei acrescenta a admiss\u00e3o de <em>amicus curiae<\/em>, e o par\u00e1grafo 2\u00ba exige, para negar relev\u00e2ncia, o voto de 2\/3 do colegiado. Nasceu tudo isso do di\u00e1logo entre o tribunal, o Congresso e a advocacia, e \u00e9 digno de aplauso.<\/p>\n<p>O elogio n\u00e3o obscurece o defeito, e ele est\u00e1 no art. 1.035-A, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil, inserido pela lei nova, que declara <em>irrecorr\u00edvel<\/em> a decis\u00e3o que nega relev\u00e2ncia. A Constitui\u00e7\u00e3o, ao tratar do filtro, cuidou do \u00f4nus de demonstra\u00e7\u00e3o e do qu\u00f3rum, e em momento algum tornou a recusa infensa a recurso, de sorte que a irrecorribilidade \u00e9 cria\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio e n\u00e3o se abriga sob a prote\u00e7\u00e3o que cerca as op\u00e7\u00f5es do poder reformador, ficando exposta ao controle de constitucionalidade e, no m\u00ednimo, \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme.<\/p>\n<p>Vale, ainda assim, antecipar o argumento contr\u00e1rio em sua melhor formula\u00e7\u00e3o. O filtro em si \u00e9 constitucional, e o Supremo j\u00e1 disse que a alega\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 inafastabilidade, diante de \u00f3bice processual intranspon\u00edvel, \u00e9 mat\u00e9ria infraconstitucional. O art. 5\u00ba, inciso XXXV, n\u00e3o assegura triplo grau nem acesso irrestrito \u00e0s cortes de v\u00e9rtice, e estas jamais foram feitas para rejulgar o caso. At\u00e9 a\u00ed, nada de novo sob o sol.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o \u00e9 filtrar, e sim filtrar sem prestar contas do filtro. Repare-se na dupla face da irrecorribilidade. De um lado, ao litigante a quem se nega relev\u00e2ncia nada resta al\u00e9m dos embargos de declara\u00e7\u00e3o do art. 1.022, e ainda assim para sanar omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, nunca para reabrir o acerto do decidido. De outro, reconhecida a relev\u00e2ncia, o relator pode suspender todos os processos que versem a mesma quest\u00e3o em territ\u00f3rio nacional, por seis meses prorrog\u00e1veis uma vez.<\/p>\n<p>Dir-se-\u00e1 que o qu\u00f3rum de 2\/3 basta como anteparo. N\u00e3o basta, e por duas raz\u00f5es. A primeira \u00e9 que ele apenas qualifica quem decide, sem abrir ao controle o que se decidiu, pois uma decis\u00e3o pode ser un\u00e2nime e ainda assim imotivada, arbitr\u00e1ria ou equivocada, e \u00e9 para esses v\u00edcios que existe o recurso. A segunda \u00e9 que a simetria com o Supremo \u00e9 aparente, porque a fra\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma e a base n\u00e3o, j\u00e1 que l\u00e1 os 2\/3 exigem 8 dos 11 ministros do Plen\u00e1rio, e aqui s\u00e3o aferidos no \u00f3rg\u00e3o competente para o julgamento, podendo consumar-se com quatro votos numa Turma de cinco, dentro de uma corte de 33.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o exige, no art. 93, inciso IX, que toda decis\u00e3o seja fundamentada, sob pena de nulidade, mas o pr\u00f3prio Supremo admite fundamenta\u00e7\u00e3o sucinta, e a lei nova autoriza julgamento simplificado quando o voto do relator for pela irrelev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o que ningu\u00e9m pode rever, e que se admite sucinta, \u00e9 promessa sem san\u00e7\u00e3o. Pede-se f\u00e9 onde o processo pedia raz\u00f5es, e sendo a relev\u00e2ncia conceito de contornos propositadamente fluidos, a aus\u00eancia de recurso transfere ao colegiado discricionariedade infensa a qualquer controle. N\u00e3o se estabelece o direito de errar, que todo juiz tem, e sim o de errar em definitivo e sem resposta, que nenhum deveria ter.<\/p>\n<p>Restaria dizer que a repercuss\u00e3o geral tamb\u00e9m \u00e9 irrecorr\u00edvel e que a Rep\u00fablica n\u00e3o ruiu, obje\u00e7\u00e3o correta em sua formula\u00e7\u00e3o. A diferen\u00e7a, contudo, n\u00e3o est\u00e1 em algum anteparo recursal remanescente, porque nenhum existe, e sim naquilo que resta ao tribunal quando a porta do recurso se fecha. O Supremo, ainda que recuse o extraordin\u00e1rio, conserva a a\u00e7\u00e3o direta, a declarat\u00f3ria, a argui\u00e7\u00e3o de descumprimento, a reclama\u00e7\u00e3o, o <em>habeas corpus<\/em> e a s\u00famula vinculante, e por meio deles segue uniformizando a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o sem depender de recurso concreto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal n\u00e3o h\u00e1 nada disso, n\u00e3o h\u00e1 controle abstrato, n\u00e3o h\u00e1 s\u00famula vinculante, que a lei processual reserva com exclusividade ao Supremo, e os incidentes de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia mitigam sem suprir, porque nascem no segundo grau ou dependem, eles pr\u00f3prios, de chegar ao STJ e passar pelo mesmo filtro. Recusada a relev\u00e2ncia, a diverg\u00eancia entre tribunais permanece de p\u00e9 sem que reste \u00f3rg\u00e3o capaz de resolv\u00ea-la com alcance nacional. Do STJ para cima, em mat\u00e9ria de lei federal, n\u00e3o h\u00e1 com quem reclamar.<\/p>\n<p>Volto, como prometi, ao bispo do come\u00e7o. Ele existia para corrigir o juiz que julgava torto, e a lei nova faz o percurso inverso, porque quando a corte de v\u00e9rtice se recusa a sequer enfrentar um ju\u00edzo que pode ser tido como torto, n\u00e3o h\u00e1 mais a quem levar a queixa, nem da queixa recusada se pode reclamar. O rem\u00e9dio das origens virou, no destino, a porta trancada, e a chave ficou do lado de dentro. Passados 15 s\u00e9culos, \u201cqueixe-se ao bispo\u201d recobra o sentido literal, com a diferen\u00e7a, n\u00e3o pequena, de que este n\u00e3o atende mais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reclamar com o bispo tem, ao que tudo indica, origem forense, e n\u00e3o a historieta do noivo fuj\u00e3o que costuma circular, embora a etimologia n\u00e3o encontre respaldo filol\u00f3gico seguro e valha mais como ilustra\u00e7\u00e3o do que como certeza. 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