{"id":25087,"date":"2026-08-10T06:01:15","date_gmt":"2026-08-10T09:01:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/10\/o-papel-dos-estados-na-construcao-de-uma-politica-publica-de-cuidados\/"},"modified":"2026-08-10T06:01:15","modified_gmt":"2026-08-10T09:01:15","slug":"o-papel-dos-estados-na-construcao-de-uma-politica-publica-de-cuidados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/10\/o-papel-dos-estados-na-construcao-de-uma-politica-publica-de-cuidados\/","title":{"rendered":"O papel dos estados na constru\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica p\u00fablica de cuidados"},"content":{"rendered":"<p>Durante muito tempo, cuidar de crian\u00e7as, pessoas idosas, pessoas com defici\u00eancia, pessoas adoecidas ou da pr\u00f3pria casa foi tratado como assunto privado, responsabilidade natural das fam\u00edlias e, dentro delas, sobretudo das mulheres. Embora indispens\u00e1vel \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o da vida e ao pr\u00f3prio funcionamento da economia, o cuidado permaneceu pouco reconhecido pelo direito, pelo or\u00e7amento p\u00fablico e pelas institui\u00e7\u00f5es estatais.<\/p>\n<p>Essa invisibilidade n\u00e3o resulta de uma simples omiss\u00e3o. Como demonstra Silvia Federici, o trabalho dom\u00e9stico e reprodutivo foi historicamente naturalizado como uma atribui\u00e7\u00e3o feminina, deixando de ser percebido como trabalho e como parte essencial da produ\u00e7\u00e3o social. Fl\u00e1via Biroli, por sua vez, mostra que a divis\u00e3o sexual do trabalho condiciona o acesso das mulheres \u00e0 renda, ao tempo, \u00e0 autonomia e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A responsabiliza\u00e7\u00e3o desigual pelo cuidado n\u00e3o se limita, portanto, \u00e0 vida privada: ela organiza oportunidades e distribui poder.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os dados brasileiros tornam essa desigualdade concreta. Em 2022, as mulheres dedicaram, em m\u00e9dia, 21,3 horas semanais aos afazeres dom\u00e9sticos e ao cuidado de pessoas, 9,6 horas a mais do que os homens. A sobrecarga tamb\u00e9m se combina com desigualdades de ra\u00e7a e classe: mulheres pretas e pardas enfrentam inser\u00e7\u00f5es mais prec\u00e1rias no mercado de trabalho e maior exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 pobreza, ao mesmo tempo que permanecem respons\u00e1veis por parcela significativa do cuidado n\u00e3o remunerado e do trabalho dom\u00e9stico remunerado.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o de L\u00e9lia Gonzalez \u00e9 fundamental para compreender que a divis\u00e3o do trabalho no Brasil n\u00e3o \u00e9 apenas sexual, mas tamb\u00e9m racial. O cuidado atribu\u00eddo \u00e0s mulheres nas fam\u00edlias e o cuidado transferido, mediante remunera\u00e7\u00e3o geralmente prec\u00e1ria, para outras mulheres reproduzem hierarquias que atravessam g\u00eanero, ra\u00e7a e classe. N\u00e3o basta, por isso, defender uma redistribui\u00e7\u00e3o abstrata entre homens e mulheres sem perguntar quais mulheres continuam cuidando, em quais condi\u00e7\u00f5es e com quais possibilidades de serem tamb\u00e9m cuidadas.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que a Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024, instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Cuidados. A norma reconheceu que todas as pessoas t\u00eam direito ao cuidado e definiu esse direito em tr\u00eas dimens\u00f5es: o direito de ser cuidado, de cuidar e ao autocuidado.<\/p>\n<p>Estabeleceu, ainda, que a pol\u00edtica \u00e9 dever do Estado, compreendendo Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, em corresponsabilidade com as fam\u00edlias, a sociedade civil e o setor privado. Entre seus objetivos est\u00e3o reconhecer, reduzir e redistribuir o trabalho de cuidado n\u00e3o remunerado, promover o trabalho decente para quem cuida profissionalmente e enfrentar as m\u00faltiplas desigualdades no acesso ao cuidado.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a \u00e9 significativa. O cuidado deixa de aparecer apenas como valor moral, express\u00e3o de afeto ou obriga\u00e7\u00e3o familiar e passa a integrar o campo dos direitos e das responsabilidades p\u00fablicas. Em sentido semelhante, o Parecer Consultivo 31, de 2025, da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o cuidado como direito humano aut\u00f4nomo e reafirmou as dimens\u00f5es de cuidar, ser cuidado e exercer o autocuidado.<\/p>\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o normativa dialoga com a proposta de Joan Tronto de democratiza\u00e7\u00e3o do cuidado. Para a autora, uma sociedade democr\u00e1tica n\u00e3o pode relegar as necessidades humanas e as responsabilidades de cuidado \u00e0 esfera privada. \u00c9 preciso discutir publicamente quem cuida, quem recebe cuidado, em quais condi\u00e7\u00f5es e como as institui\u00e7\u00f5es distribuem essas responsabilidades.<\/p>\n<p>Nancy Fraser tamb\u00e9m identifica uma contradi\u00e7\u00e3o estrutural: a economia depende das atividades que sustentam e reproduzem a vida, mas tende a desvalorizar e a fragilizar as condi\u00e7\u00f5es em que elas s\u00e3o realizadas, produzindo uma permanente crise do cuidado.<\/p>\n<p>O passo seguinte foi a regulamenta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica pelo Decreto 12.562, de 23 de julho de 2025, que estruturou o Plano Nacional de Cuidados \u2013 Brasil que Cuida. O plano foi detalhado pela Portaria Conjunta MDS\/Mulheres\/MDHC 35, de dezembro de 2025, e re\u00fane 79 a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas em cinco eixos: pol\u00edticas para quem necessita de cuidado e para quem cuida sem remunera\u00e7\u00e3o; compatibiliza\u00e7\u00e3o entre trabalho remunerado, educa\u00e7\u00e3o e responsabilidades familiares; trabalho decente para trabalhadoras dom\u00e9sticas e do cuidado; reconhecimento e valoriza\u00e7\u00e3o do cuidado; e governan\u00e7a e gest\u00e3o.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de um plano federal, contudo, n\u00e3o elimina a import\u00e2ncia dos governos subnacionais. Creches, escolas, servi\u00e7os de sa\u00fade, assist\u00eancia social, pol\u00edticas para pessoas idosas, equipamentos para pessoas com defici\u00eancia, mobilidade, qualifica\u00e7\u00e3o profissional e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s trabalhadoras do cuidado s\u00e3o concretizados, em grande medida, nos territ\u00f3rios. O direito ao cuidado somente chega \u00e0 popula\u00e7\u00e3o quando diferentes pol\u00edticas setoriais s\u00e3o organizadas como uma rede capaz de identificar necessidades, compartilhar responsabilidades e oferecer respostas continuadas.<\/p>\n<p>Por isso, o modelo federal prev\u00ea a ades\u00e3o volunt\u00e1ria dos estados e munic\u00edpios. A Portaria MDS 1.134, de dezembro de 2025, estabeleceu que a ades\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de apoio ao Plano Nacional. Ao assinar o termo, o estado compromete-se a instituir seu Plano Estadual de Cuidados em at\u00e9 12 meses, indicar \u00f3rg\u00e3o gestor e coordena\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel, produzir diagn\u00f3stico local, assegurar di\u00e1logo com a sociedade civil, apresentar relat\u00f3rios trimestrais e fornecer informa\u00e7\u00f5es para o monitoramento das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O termo tamb\u00e9m esclarece que a ades\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o implica transfer\u00eancia autom\u00e1tica de recursos: as despesas devem estar previstas nos or\u00e7amentos dos participantes.<\/p>\n<p>Essa \u00faltima previs\u00e3o revela um dos principais desafios da pol\u00edtica. A ades\u00e3o abre a possibilidade de apoio t\u00e9cnico federal e de constru\u00e7\u00e3o de uma agenda intersetorial, mas n\u00e3o substitui o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio estadual. Sem metas, respons\u00e1veis, indicadores e recursos, o plano corre o risco de se converter em uma enumera\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas que j\u00e1 existem, sem capacidade de ampliar servi\u00e7os ou modificar a distribui\u00e7\u00e3o social do cuidado.<\/p>\n<p>O processo de ades\u00e3o est\u00e1 em curso. A Para\u00edba tornou-se, em fevereiro de 2026, o primeiro estado a aderir oficialmente ao Plano Nacional. Na primeira rodada de apoio t\u00e9cnico federal, foram inclu\u00eddos tamb\u00e9m Maranh\u00e3o e Piau\u00ed, enquanto Par\u00e1, Rio Grande do Norte e Esp\u00edrito Santo j\u00e1 estavam inscritos para os ciclos seguintes. As informa\u00e7\u00f5es oficiais divulgadas ao longo de 2026 indicam que o movimento se expandiu para outros estados, capitais e munic\u00edpios, ainda sem uma rela\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00fanica e permanentemente atualizada de todos os entes aderentes.<\/p>\n<p>Alguns estados j\u00e1 avan\u00e7aram al\u00e9m da assinatura do termo. O Rio Grande do Norte editou a Lei 12.646, de 11 de mar\u00e7o de 2026, instituindo sua Pol\u00edtica Estadual de Cuidados. A norma prev\u00ea a elabora\u00e7\u00e3o de Plano Estadual com a\u00e7\u00f5es, metas, indicadores, instrumentos e \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis e inclui, entre seus objetivos, a redu\u00e7\u00e3o e redistribui\u00e7\u00e3o do trabalho n\u00e3o remunerado realizado majoritariamente por mulheres. Tamb\u00e9m determina que o plano contemple a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para mulheres em comunidades rurais e quilombolas, reconhecendo as particularidades territoriais e culturais do cuidado.<\/p>\n<p>O Piau\u00ed seguiu caminho semelhante com a Lei 8.962, de 21 de maio de 2026. A legisla\u00e7\u00e3o incorporou expressamente as desigualdades regionais e determinou que a Pol\u00edtica Estadual seja implementada de forma transversal, intersetorial e descentralizada por meio de Plano Estadual de Cuidados.<\/p>\n<p>A Bahia, por sua vez, formalizou sua ades\u00e3o em mar\u00e7o de 2026 e instituiu, pelo Decreto 24.468, um grupo de trabalho intersetorial coordenado pelas \u00e1reas de pol\u00edticas para as mulheres e assist\u00eancia social. Entre suas compet\u00eancias est\u00e3o diagnosticar a organiza\u00e7\u00e3o social do cuidado no estado, mapear pol\u00edticas e servi\u00e7os existentes e elaborar propostas para a Pol\u00edtica e o Plano Estadual de Cuidados.<\/p>\n<p>No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto 49.660, de 4 de junho de 2025, criou o Comit\u00ea Gestor Intersetorial do Cuidado, com o objetivo de construir a Pol\u00edtica e o Plano Estadual de Cuidados. A estrutura re\u00fane \u00f3rg\u00e3os de diferentes \u00e1reas e j\u00e1 iniciou o levantamento de iniciativas estaduais relacionadas, entre outros p\u00fablicos, \u00e0 primeira inf\u00e2ncia, \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, \u00e0s pessoas idosas e \u00e0s mulheres respons\u00e1veis pelo cuidado. O Rio de Janeiro possui, portanto, uma governan\u00e7a inicial que pode ser articulada ao modelo federal de ades\u00e3o e convertida em diagn\u00f3stico, metas, indicadores e a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>As experi\u00eancias estaduais demonstram que h\u00e1 diferentes etapas nesse processo. A ades\u00e3o representa um compromisso federativo. A institui\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica por lei confere maior estabilidade e define princ\u00edpios, objetivos e deveres. O plano, por sua vez, deve transformar esses princ\u00edpios em a\u00e7\u00f5es concretas, com responsabilidades, prazos, indicadores e fontes de financiamento. Nenhuma dessas etapas, isoladamente, garante a efetividade do direito ao cuidado.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente nesse percurso que a advocacia p\u00fablica pode exercer fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica. Sua atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve se restringir ao controle formal dos atos administrativos. Cabe-lhe contribuir para a defini\u00e7\u00e3o do instrumento normativo adequado, para a delimita\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o, para a constru\u00e7\u00e3o de arranjos de governan\u00e7a e para a compatibiliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Tamb\u00e9m pode oferecer seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos federativos, parcerias e instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o e apoiar a formula\u00e7\u00e3o de mecanismos de participa\u00e7\u00e3o, monitoramento e presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>A transversalidade, frequentemente apresentada como uma virtude das pol\u00edticas de cuidado, tamb\u00e9m pode se transformar em fragilidade quando todos participam, mas ningu\u00e9m responde. A assessoria jur\u00eddica tem papel central para evitar a dispers\u00e3o de compet\u00eancias, auxiliar nos fluxos decis\u00f3rios e traduzir a intersetorialidade em responsabilidades administrativas identific\u00e1veis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A territorializa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Cuidados \u00e9, assim, um teste para o federalismo brasileiro. Reconhecer o cuidado como direito foi um avan\u00e7o indispens\u00e1vel. O desafio agora \u00e9 impedir que esse reconhecimento permane\u00e7a apenas no plano normativo. A ades\u00e3o deve ser seguida de diagn\u00f3stico, participa\u00e7\u00e3o social, planejamento, financiamento e oferta efetiva de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Enquanto isso n\u00e3o ocorrer, a aus\u00eancia do Estado continuar\u00e1 sendo compensada pelo tempo, pelo trabalho e pelos corpos das mulheres, especialmente das mulheres negras, pobres e perif\u00e9ricas. Transformar o cuidado em responsabilidade p\u00fablica significa romper com essa forma silenciosa de transfer\u00eancia de custos e construir uma organiza\u00e7\u00e3o social em que todas as pessoas possam cuidar, ser cuidadas e exercer o autocuidado com dignidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Durante muito tempo, cuidar de crian\u00e7as, pessoas idosas, pessoas com defici\u00eancia, pessoas adoecidas ou da pr\u00f3pria casa foi tratado como assunto privado, responsabilidade natural das fam\u00edlias e, dentro delas, sobretudo das mulheres. Embora indispens\u00e1vel \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o da vida e ao pr\u00f3prio funcionamento da economia, o cuidado permaneceu pouco reconhecido pelo direito, pelo or\u00e7amento p\u00fablico e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25087"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25087"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25087\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25087"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25087"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25087"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}