{"id":25082,"date":"2026-08-09T05:58:36","date_gmt":"2026-08-09T08:58:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/09\/adi-7-236-a-improbidade-segue-no-microssistema-da-tutela-coletiva\/"},"modified":"2026-08-09T05:58:36","modified_gmt":"2026-08-09T08:58:36","slug":"adi-7-236-a-improbidade-segue-no-microssistema-da-tutela-coletiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/09\/adi-7-236-a-improbidade-segue-no-microssistema-da-tutela-coletiva\/","title":{"rendered":"ADI 7.236: a improbidade segue no microssistema da tutela coletiva"},"content":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o plen\u00e1ria do \u00faltimo dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal concluiu, na ADI 7.236, o cap\u00edtulo mais sens\u00edvel da reforma promovida pela Lei 14.230\/21: a comunica\u00e7\u00e3o entre a esfera penal e a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa. O Plen\u00e1rio, \u00e0 unanimidade, declarou a parcial inconstitucionalidade do art. 21, \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.429\/92, com interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o criminal transitada em julgado, em processo que discuta os mesmos fatos, somente impedir\u00e1 a a\u00e7\u00e3o de improbidade em tr\u00eas hip\u00f3teses: reconhecimento das excludentes do art. 65 do C\u00f3digo de Processo Penal, prova da inexist\u00eancia do fato (art. 386, I) e prova de que o r\u00e9u n\u00e3o concorreu para a infra\u00e7\u00e3o penal (art. 386, IV). A mesma compreens\u00e3o vale para a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia e para o arquivamento precluso por proposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ressalvada a reabertura autorizada pelo art. 18 do CPP.1<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Sob o dispositivo t\u00e9cnico corre uma quest\u00e3o maior, que acompanha a Lei 14.230\/21 desde a san\u00e7\u00e3o: qual \u00e9 o estatuto processual da a\u00e7\u00e3o de improbidade depois da reforma?<\/p>\n<p>Duas leituras disputavam a resposta. A primeira aproximava a demanda do processo penal: absolvido o r\u00e9u no crime, qualquer que fosse o fundamento entre os incisos do art. 386 do CPP, extinguia-se a via da improbidade. A segunda mantinha a a\u00e7\u00e3o na jurisdi\u00e7\u00e3o civil e no microssistema da tutela coletiva, onde a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias \u00e9 a regra e a comunica\u00e7\u00e3o, exce\u00e7\u00e3o reservada aos ju\u00edzos de certeza. O Plen\u00e1rio escolheu a segunda.<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o j\u00e1 vinha anunciada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendera o dispositivo em dezembro de 2022, ao fundamento de que \u201ca comunicabilidade ampla pretendida pela norma questionada acaba por corroer a pr\u00f3pria l\u00f3gica constitucional da autonomia das inst\u00e2ncias\u201d.2 O m\u00e9rito confirmou a dire\u00e7\u00e3o da cautelar.<\/p>\n<h2>A gram\u00e1tica do processo civil coletivo<\/h2>\n<p>As hip\u00f3teses escolhidas pelo Tribunal t\u00eam assinatura reconhec\u00edvel. A prova da inexist\u00eancia do fato e a da n\u00e3o concorr\u00eancia para a infra\u00e7\u00e3o correspondem ao regime que o art. 935 do C\u00f3digo Civil imp\u00f5e \u00e0 responsabilidade civil e que o art. 21, \u00a7 3\u00ba, da pr\u00f3pria Lei 8.429\/92 j\u00e1 reproduzia; as excludentes do art. 65 do CPP sempre fizeram coisa julgada no c\u00edvel.<\/p>\n<p>A absolvi\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia probat\u00f3ria (art. 386, II, V e VII) e a fundada em atipicidade penal (art. 386, III) ficaram de fora: os tipos da lei de improbidade s\u00e3o mais abertos que os penais e tutelam objeto pr\u00f3prio, a probidade administrativa; a conduta at\u00edpica para o direito penal pode configurar ato \u00edmprobo, e a prova que faltou no processo-crime pode ser produzida na a\u00e7\u00e3o de improbidade, cujo regime instrut\u00f3rio \u00e9 distinto.3<\/p>\n<p>Em vez de importar a l\u00f3gica preclusiva do processo penal, o STF aplicou \u00e0 improbidade a gram\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o civil e do processo coletivo: inst\u00e2ncias independentes como regra, comunic\u00e1veis nos estritos ju\u00edzos de certeza. Dois pontos alteram a pr\u00e1tica: a exig\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o criminal, porque efic\u00e1cia preclusiva definitiva pressup\u00f5e decis\u00e3o definitiva; e a ressalva do art. 18 do CPP, pela qual o arquivamento por falta de base encerra ju\u00edzo provis\u00f3rio e o surgimento de novas provas autoriza a retomada da persecu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O desfecho: a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<\/h2>\n<p>A assentada de 1\u00ba de julho de 2026 encerrou o julgamento. Por maioria, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cpela metade do prazo previsto no caput deste artigo\u201d, constante do art. 23, \u00a7 5\u00ba, fixando em vinte anos o prazo m\u00e1ximo de prescri\u00e7\u00e3o. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente a a\u00e7\u00e3o no ponto e propunham a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos.4<\/p>\n<p>O impacto \u00e9 direto. Pelo texto de 2021, interrompida a prescri\u00e7\u00e3o, o prazo recome\u00e7ava pela metade dos oito anos do caput, isto \u00e9, por quatro anos. Suprimida a express\u00e3o, recome\u00e7a por inteiro, sob o teto global de vinte anos. A r\u00e9gua \u00e9 a mesma aplicada ao \u00a7 4\u00ba do art. 21: dispositivos que convertiam garantias em atalhos para a extin\u00e7\u00e3o prematura da responsabiliza\u00e7\u00e3o v\u00eam sendo podados, preservado o n\u00facleo garantista.<\/p>\n<p>Diferentemente da solu\u00e7\u00e3o un\u00e2nime dada \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o criminal, a diverg\u00eancia aqui foi expressiva e inclu\u00eda proposta de modula\u00e7\u00e3o, o que recomenda aten\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es em curso. A prescri\u00e7\u00e3o, de todo modo, alcan\u00e7a apenas a pretens\u00e3o sancionat\u00f3ria: o ressarcimento fundado em ato doloso permanece imprescrit\u00edvel, nos termos do Tema 897.<\/p>\n<h2>Tr\u00eas decis\u00f5es, uma dire\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>O julgamento fecha uma trajet\u00f3ria iniciada em 2022. No Tema 1199 da repercuss\u00e3o geral, o STF assentou que a Lei 14.230\/21 n\u00e3o excluiu a natureza civil dos atos de improbidade, qualificados como \u201cilegalidade qualificada pela pr\u00e1tica de corrup\u00e7\u00e3o\u201d, e recusou a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da retroatividade penal ben\u00e9fica.5<\/p>\n<p>Nas ADIs 7.042 e 7.043, restabeleceu a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e as pessoas jur\u00eddicas lesadas.6 Agora, na ADI 7.236, recusou a preval\u00eancia da esfera penal. Lidas em conjunto, as tr\u00eas decis\u00f5es apontam para o mesmo lugar: a demanda permanece ancorada na jurisdi\u00e7\u00e3o civil e nos modelos procedimentais do microssistema da tutela coletiva.<\/p>\n<p>O resultado repercute no debate em torno do art. 17-D, segundo o qual a a\u00e7\u00e3o por improbidade \u201cn\u00e3o constitui a\u00e7\u00e3o civil\u201d. A doutrina se dividiu: Didier Jr. extraiu do novo regime a categoria do processo punitivo n\u00e3o penal, estranho ao processo coletivo; Zaneti Jr. sustentou a perman\u00eancia da a\u00e7\u00e3o no microssistema, com incid\u00eancia supletiva de suas t\u00e9cnicas;7 Mazzilli leu a cl\u00e1usula como simples subtra\u00e7\u00e3o \u00e0s regras gerais da Lei 7.347\/85;8 Wanis denunciou a insustentabilidade do dispositivo perante a Constitui\u00e7\u00e3o e a Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida, propondo como rem\u00e9dio os controles de constitucionalidade e a interpreta\u00e7\u00e3o conforme.9 A linha jurisprudencial consolidada d\u00e1 raz\u00e3o ao n\u00facleo da tese da perman\u00eancia.<\/p>\n<h2>O caminho para o art. 17-D: interpreta\u00e7\u00e3o conforme<\/h2>\n<p>A t\u00e9cnica empregada no \u00a7 4\u00ba indica o m\u00e9todo para o pr\u00f3prio art. 17-D: preservar o texto naquilo que ele comporta e podar o que excede a Constitui\u00e7\u00e3o. Aplicada ao dispositivo, a opera\u00e7\u00e3o conduz \u00e0 leitura que venho sustentando desde os primeiros coment\u00e1rios \u00e0 reforma, escritos com Carla Bonfadini:10 a cl\u00e1usula \u201cn\u00e3o constitui a\u00e7\u00e3o civil\u201d delimita o objeto litigioso e organiza pedidos, subtraindo a demanda \u00e0s regras gerais da Lei 7.347\/85 sem retir\u00e1-la do microssistema.<\/p>\n<p>As pretens\u00f5es metaindividuais fluem pela a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, por determina\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico; a desclassifica\u00e7\u00e3o do art. 17, \u00a7 16, funciona como v\u00e1lvula de comunica\u00e7\u00e3o entre os regimes; e a tutela ressarcit\u00f3ria conserva autonomia, como confirmam a S\u00famula 329 do STJ e o Tema 897.11<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os efeitos pr\u00e1ticos s\u00e3o imediatos. Para as defesas, a absolvi\u00e7\u00e3o por falta de provas deixa de operar como trava da improbidade, e a estrat\u00e9gia de aguardar o processo-crime perde rendimento diante da exig\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado. Para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o fundamento do decreto absolut\u00f3rio passa a ser o dado decisivo na an\u00e1lise de viabilidade, o que recomenda aten\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do inciso do art. 386 na certid\u00e3o do ju\u00edzo criminal. No campo prescricional, os prazos interrompidos recome\u00e7am por inteiro, observado o teto de vinte anos. Em qualquer caso, a sobreposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pelo mesmo fato segue submetida \u00e0 dosimetria conjunta do art. 22, \u00a7 3\u00ba, da LINDB.<\/p>\n<p>O essencial est\u00e1 decidido: a reforma refor\u00e7ou garantias e o STF as preservou; o que a Corte recusou foi a mudan\u00e7a de fam\u00edlia processual e a convers\u00e3o dessas garantias em imunidade ou em atalho prescricional. A a\u00e7\u00e3o de improbidade segue sendo o que o art. 37, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o sempre disse que ela \u00e9: instrumento civil de tutela coletiva da probidade administrativa, com regime sancionat\u00f3rio pr\u00f3prio e portas abertas para o microssistema.<\/p>\n<p>1 STF. Tribunal Pleno. ADI n\u00ba 7.236\/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Julgamento de m\u00e9rito quanto ao art. 21, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.429\/1992, por unanimidade, na sess\u00e3o plen\u00e1ria de 25 de junho de 2026, conforme a respectiva certid\u00e3o de julgamento, com suspens\u00e3o do exame dos demais dispositivos impugnados.<\/p>\n<p>2 STF. Medida Cautelar na ADI n\u00ba 7.236\/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decis\u00e3o de 27 dez. 2022, conforme GOMES, Camila Paula de Barros. Improbidade administrativa e a mitiga\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia das inst\u00e2ncias. <em>Revista Juris UniToledo<\/em>, Ara\u00e7atuba, v. 10, n. 1, p. 16-17, 2025.<\/p>\n<p>3 GOMES, Camila Paula de Barros. Improbidade administrativa e a mitiga\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia das inst\u00e2ncias. <em>Revista Juris UniToledo<\/em>, Ara\u00e7atuba, v. 10, n. 1, p. 13-19, 2025.<\/p>\n<p>4 STF. Tribunal Pleno. ADI n\u00ba 7.236\/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Conclus\u00e3o do julgamento na sess\u00e3o plen\u00e1ria de 1\u00ba de julho de 2026: por maioria, parcial proced\u00eancia quanto ao art. 23, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.429\/1992, com declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cpela metade do prazo previsto no caput deste artigo\u201d e prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) anos de prescri\u00e7\u00e3o, vencidos os Ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes; o Ministro Dias Toffoli, vencido quanto ao \u00a7 5\u00ba, consignou acompanhar o relator tamb\u00e9m no julgamento do art. 21, \u00a7 4\u00ba, realizado na sess\u00e3o anterior, conforme a respectiva certid\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>5 STF. Tribunal Pleno. ARE n\u00ba 843.989\/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes (Tema 1199 da repercuss\u00e3o geral).<\/p>\n<p>6 STF. Tribunal Pleno. ADI n\u00ba 7.042 e ADI n\u00ba 7.043, DJ de 31\/08\/2022.<\/p>\n<p>7 DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Improbidade administrativa, processo coletivo e a Lei n\u00ba 14.230\/2021: consensos e dissensos numa coautoria. <em>Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro<\/em>, Rio de Janeiro, n. 89, p. 133-145, jul.\/set. 2023. As posi\u00e7\u00f5es individuais constam de itens de autoria isolada: Zaneti Jr., p. 137-143; Didier Jr., p. 143-145.<\/p>\n<p>8 MAZZILLI, Hugo Nigro. A natureza jur\u00eddica da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa no direito brasileiro. <em>Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Sul<\/em>, Porto Alegre, n. 92, p. 201-202, jul.\/dez. 2022.<\/p>\n<p>9\u00a0WANIS, Rodrigo Ot\u00e1vio Mazieiro. A insustentabilidade sist\u00eamica do art. 17-D da nova Lei de Improbidade Administrativa: a cria\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o sui generis e o retrocesso protetivo de suas consequ\u00eancias. <em>Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro<\/em>, Rio de Janeiro, n. 83, p. 149-170, jan.\/mar. 2022.<\/p>\n<p>10\u00a0CAVACO, Bruno de S\u00e1 Barcelos; BONFADINI, Carla. Breves anota\u00e7\u00f5es processuais sobre a lei 14.230\/21 e seu impacto no campo do combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. <em>Migalhas<\/em>, coluna Elas no Processo, 16 dez. 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/elas-no-processo\/361202\/breves-anotacoes-processuais-sobre-a-lei-14-230-21.<\/p>\n<p>11 S\u00famula n\u00ba 329 do STJ: \u201cO Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico\u201d. STF. Tribunal Pleno. RE n\u00ba 852.475 (Tema 897 da repercuss\u00e3o geral): \u201cS\u00e3o imprescrit\u00edveis as a\u00e7\u00f5es de ressarcimento ao er\u00e1rio fundadas na pr\u00e1tica de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o plen\u00e1ria do \u00faltimo dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal concluiu, na ADI 7.236, o cap\u00edtulo mais sens\u00edvel da reforma promovida pela Lei 14.230\/21: a comunica\u00e7\u00e3o entre a esfera penal e a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa. 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