{"id":24998,"date":"2026-08-06T05:58:39","date_gmt":"2026-08-06T08:58:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/06\/periculosidade-sobre-duas-rodas-tst-acelerou-mas-norma-ainda-derrapa\/"},"modified":"2026-08-06T05:58:39","modified_gmt":"2026-08-06T08:58:39","slug":"periculosidade-sobre-duas-rodas-tst-acelerou-mas-norma-ainda-derrapa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/06\/periculosidade-sobre-duas-rodas-tst-acelerou-mas-norma-ainda-derrapa\/","title":{"rendered":"Periculosidade sobre duas rodas: TST acelerou, mas norma ainda derrapa"},"content":{"rendered":"<p>Durante quase 12 anos, o Brasil produziu uma combina\u00e7\u00e3o improv\u00e1vel: uma lei direta, uma regulamenta\u00e7\u00e3o anulada, uma nova regulamenta\u00e7\u00e3o tardia e, por fim, um precedente qualificado declarando que a regulamenta\u00e7\u00e3o nunca fora indispens\u00e1vel ao nascimento do direito. O resultado n\u00e3o \u00e9 o encerramento da controv\u00e9rsia. \u00c9 apenas a mudan\u00e7a de seu endere\u00e7o.<\/p>\n<p>A Lei 12.997\/2014 incluiu o \u00a7 4\u00ba no art. 193 da CLT e considerou perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A consequ\u00eancia \u00e9 o adicional de 30% sobre o sal\u00e1rio-base. A Portaria MTE 1.565\/2014 tentou delimitar a incid\u00eancia, mas foi anulada judicialmente por v\u00edcios em sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Minist\u00e9rio do Trabalho, em sua An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio, reconheceu a \u201cinseguran\u00e7a jur\u00eddica na implementa\u00e7\u00e3o da periculosidade dos motociclistas empregados\u201d. O novo Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021\/2025, somente entrou em vigor no \u00faltimo dia 3 de abril.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Duas semanas depois, em 17 de abril, o TST julgou o Tema 101 dos recursos repetitivos. A Corte afirmou que o art. 193, \u00a7 4\u00ba, da CLT \u00e9 autoaplic\u00e1vel e assegura o adicional a todos os trabalhadores que executem atividade laboral com motocicleta em vias p\u00fablicas. Fixou ainda que a exce\u00e7\u00e3o deve estar previamente prevista em norma regulamentadora e ser formalizada por laudo de m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a; que o enquadramento nas exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o produz efeitos retroativos nem autoriza a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos; e que cabe a quem alegar a exce\u00e7\u00e3o prov\u00e1-la em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>A tese cont\u00e9m uma tens\u00e3o hermen\u00eautica pouco discutida. O caput do art. 193 refere-se \u00e0s atividades perigosas \u201cna forma da regulamenta\u00e7\u00e3o\u201d ministerial, e o art. 196 vincula os efeitos pecuni\u00e1rios \u00e0 inclus\u00e3o da atividade nos quadros aprovados pelo minist\u00e9rio.<\/p>\n<p>O TST, contudo, conferiu autonomia normativa ao \u00a7 4\u00ba: a regulamenta\u00e7\u00e3o seria dispens\u00e1vel para criar o direito, mas indispens\u00e1vel para criar e provar as exce\u00e7\u00f5es. O Executivo pode restringir o alcance, mas n\u00e3o condicionar o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma leitura protetiva poss\u00edvel, por\u00e9m n\u00e3o \u00e9 uma conclus\u00e3o inevit\u00e1vel da arquitetura textual da CLT.<\/p>\n<p>A Corte resolveu a pergunta ampla \u2014 existe direito sem regulamenta\u00e7\u00e3o? \u2014, mas deixou abertas as perguntas que decidem as a\u00e7\u00f5es concretas: qual uso \u00e9 suficiente, que via \u00e9 p\u00fablica, quando come\u00e7a o deslocamento laboral, como se prova a exce\u00e7\u00e3o e quais efeitos pode produzir um laudo tardio?<\/p>\n<p>A primeira lacuna \u00e9 temporal. Se o direito decorre diretamente da lei, mas as exce\u00e7\u00f5es dependem de disciplina administrativa pr\u00e9via e de laudo t\u00e9cnico, cria-se uma assimetria dif\u00edcil de justificar. O direito pode alcan\u00e7ar per\u00edodos marcados pela aus\u00eancia ou suspens\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o eficaz, enquanto o enquadramento posterior em uma exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode retroagir. A falha regulat\u00f3ria foi estatal, mas a conta tende a ser privada. Chamar isso de seguran\u00e7a jur\u00eddica exige criatividade.<\/p>\n<p>A segunda lacuna \u00e9 sem\u00e2ntica. O novo Anexo V exclui o uso \u201ceventual\u201d, entendido como fortuito, e o uso habitual que ocorra por \u201ctempo extremamente reduzido\u201d. N\u00e3o define, por\u00e9m, um minuto, uma frequ\u00eancia, um percentual da jornada ou um n\u00famero de deslocamentos. Cinco minutos di\u00e1rios s\u00e3o extremamente reduzidos? Duas viagens por semana s\u00e3o habituais? A substitui\u00e7\u00e3o recorrente de outro empregado ainda \u00e9 fortuita?<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria AIR do minist\u00e9rio j\u00e1 havia identificado exatamente esse problema, perguntando se o crit\u00e9rio deveria ser medido em horas, minutos ou percentual da jornada. A regulamenta\u00e7\u00e3o diagnosticou a doen\u00e7a e repetiu o sintoma.<\/p>\n<p>A terceira lacuna \u00e9 geogr\u00e1fica. A regra alcan\u00e7a vias abertas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica, mas exclui locais privados, vias internas, vias terrestres fechadas ao p\u00fablico, estradas locais de acesso a propriedades lindeiras e caminhos entre povoa\u00e7\u00f5es cont\u00edguas. Admite, inclusive, que uma atividade exclusivamente interna transite de forma eventual por via p\u00fablica sem se tornar perigosa.<\/p>\n<p>Surge uma cartografia trabalhista de dif\u00edcil aplica\u00e7\u00e3o: condom\u00ednio fechado, estacionamento de shopping, porto, aeroporto, complexo fabril, loteamento com controle de acesso e estrada rural pertencem a qual lado da fronteira? E quanto tempo de tr\u00e2nsito p\u00fablico deixa de ser \u201ceventual\u201d? O risco de colis\u00e3o n\u00e3o consulta o cadastro da via.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m uma lacuna no trajeto. O percurso exclusivamente entre a resid\u00eancia e a ocupa\u00e7\u00e3o do posto de trabalho, bem como o retorno ap\u00f3s a jornada, foi exclu\u00eddo. A f\u00f3rmula funciona para quem possui estabelecimento fixo. Mas o que ocorre com o vendedor, t\u00e9cnico ou inspetor que sai de casa diretamente para o primeiro cliente? O primeiro deslocamento \u00e9 trajeto ou servi\u00e7o? E o retorno a partir do \u00faltimo atendimento? Em atividades externas e m\u00f3veis, \u201cposto de trabalho\u201d n\u00e3o \u00e9 um ponto no mapa, mas uma sequ\u00eancia de destinos. A norma foi escrita com a f\u00e1brica em mente para regular uma economia que trabalha em movimento.<\/p>\n<p>A quarta lacuna est\u00e1 no alcance subjetivo. O precedente n\u00e3o se limita a motoboys ou motofretistas. A fun\u00e7\u00e3o registrada, a Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es e a propriedade da motocicleta n\u00e3o resolvem o enquadramento: importa a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva no trabalho.<\/p>\n<p>Vendedores, supervisores, instaladores, promotores de vendas, t\u00e9cnicos e inspetores podem ingressar na zona de risco mesmo que conduzir n\u00e3o seja sua atividade principal. Permanecem quest\u00f5es delicadas: o uso do ve\u00edculo pr\u00f3prio, apenas tolerado pela empresa, basta? Qual grau de ci\u00eancia ou proveito empresarial \u00e9 exigido? O empregado transportado na garupa tamb\u00e9m \u00e9 trabalhador \u201cem motocicleta\u201d, embora n\u00e3o a conduza? A lei \u00e9 ampla; a regulamenta\u00e7\u00e3o, silenciosa.<\/p>\n<p>A quinta lacuna \u00e9 probat\u00f3ria. O novo Anexo V atribui \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o a caracteriza\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o por laudo t\u00e9cnico, e o Tema 101 coloca sobre quem invoca a exce\u00e7\u00e3o o respectivo \u00f4nus da prova. Isso transforma o laudo em pe\u00e7a central, mas n\u00e3o em salvo-conduto. A norma n\u00e3o estabelece conte\u00fado m\u00ednimo, metodologia, amostragem de rotas, per\u00edodo de observa\u00e7\u00e3o, documentos obrigat\u00f3rios, frequ\u00eancia de revis\u00e3o ou fatos que imponham sua atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um laudo gen\u00e9rico, baseado apenas na descri\u00e7\u00e3o formal do cargo, dificilmente reproduz a realidade externa. E a veda\u00e7\u00e3o de efeitos retroativos tende a fragilizar o documento produzido somente ap\u00f3s o lit\u00edgio para alcan\u00e7ar per\u00edodos passados.<\/p>\n<p>A disputa judicial ainda ter\u00e1 de separar o fato constitutivo da exce\u00e7\u00e3o. Ao trabalhador caber\u00e1 demonstrar que utilizava motocicleta em atividade laboral e em via alcan\u00e7ada pela norma; \u00e0 parte contr\u00e1ria, provar o enquadramento excludente que alegar. Mas o que acontece quando o laudo empresarial, os registros de rota, a prova testemunhal e a per\u00edcia judicial apontam em dire\u00e7\u00f5es distintas? O art. 195 da CLT prev\u00ea prova t\u00e9cnica para caracteriza\u00e7\u00e3o da periculosidade em ju\u00edzo, enquanto o Tema 101 parte da caracteriza\u00e7\u00e3o legal da atividade. A conviv\u00eancia entre presun\u00e7\u00e3o normativa, laudo preventivo e per\u00edcia judicial ainda ser\u00e1 desenhada caso a caso.<\/p>\n<p>Existe, por fim, uma lacuna estrutural. O adicional \u00e9 um direito associado ao v\u00ednculo de emprego. O motociclista formalmente contratado recebe a prote\u00e7\u00e3o do art. 193; quem presta o mesmo servi\u00e7o como aut\u00f4nomo, parceiro ou trabalhador de plataforma n\u00e3o obt\u00e9m automaticamente a parcela sem antes vencer a discuss\u00e3o sobre a natureza da rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O asfalto e o risco s\u00e3o os mesmos, mas a tutela muda conforme o r\u00f3tulo contratual. O sistema monetiza a exposi\u00e7\u00e3o de quem est\u00e1 dentro da CLT e n\u00e3o oferece resposta imediata aos igualmente expostos que estejam fora de uma rela\u00e7\u00e3o de emprego reconhecida.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Para as empresas, a resposta n\u00e3o pode ser aguardar a pr\u00f3xima reclama\u00e7\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio mapear fun\u00e7\u00f5es que utilizam motocicleta, identificar finalidade, frequ\u00eancia, dura\u00e7\u00e3o e natureza das vias, preservar ordens de servi\u00e7o e registros de rota, revisar reembolsos e pol\u00edticas de deslocamento, elaborar laudo contempor\u00e2neo e verific\u00e1vel e atualiz\u00e1-lo quando houver mudan\u00e7a operacional. Para os trabalhadores, \u00e9 essencial compreender que o adicional n\u00e3o substitui preven\u00e7\u00e3o. Trinta por cento a mais n\u00e3o torna segura uma rota mal planejada, uma jornada pressionada por metas ou um ve\u00edculo sem manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Tema 101 fechou a discuss\u00e3o sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para o nascimento do direito, mas n\u00e3o resolveu a opera\u00e7\u00e3o cotidiana do adicional. Enquanto \u201ctempo extremamente reduzido\u201d permanecer sem medida, \u201cvia aberta ao p\u00fablico\u201d depender de interpreta\u00e7\u00f5es locais e o laudo n\u00e3o tiver padr\u00e3o objetivo, o Judici\u00e1rio continuar\u00e1 transformando adjetivos em condena\u00e7\u00f5es. O adicional \u00e9 de 30%. A inseguran\u00e7a jur\u00eddica continua sem teto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Durante quase 12 anos, o Brasil produziu uma combina\u00e7\u00e3o improv\u00e1vel: uma lei direta, uma regulamenta\u00e7\u00e3o anulada, uma nova regulamenta\u00e7\u00e3o tardia e, por fim, um precedente qualificado declarando que a regulamenta\u00e7\u00e3o nunca fora indispens\u00e1vel ao nascimento do direito. O resultado n\u00e3o \u00e9 o encerramento da controv\u00e9rsia. \u00c9 apenas a mudan\u00e7a de seu endere\u00e7o. 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