{"id":24997,"date":"2026-08-06T05:58:39","date_gmt":"2026-08-06T08:58:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/06\/voto-divergente-de-zanin-na-adc-87-da-ao-stf-chance-de-se-redimir\/"},"modified":"2026-08-06T05:58:39","modified_gmt":"2026-08-06T08:58:39","slug":"voto-divergente-de-zanin-na-adc-87-da-ao-stf-chance-de-se-redimir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/06\/voto-divergente-de-zanin-na-adc-87-da-ao-stf-chance-de-se-redimir\/","title":{"rendered":"Voto divergente de Zanin na ADC 87 d\u00e1 ao STF chance de se redimir"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu um f\u00f4lego constitucional aos povos ind\u00edgenas, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e ao j\u00e1 escasso or\u00e7amento da Uni\u00e3o ao apresentar voto divergente ao do relator, ministro Gilmar Mendes, na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade 87.<\/p>\n<p>Sim, isso mesmo. Zanin constitucionalizou o debate acerca das indeniza\u00e7\u00f5es pela perda da posse prec\u00e1ria de terceiros sobre as terras do indigenato, quando o discurso se sustentava t\u00e3o somente na regulamenta\u00e7\u00e3o civilista dos institutos da posse, da indeniza\u00e7\u00e3o e do direito de reten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 de se destacar que, h\u00e1 muito tempo, a Suprema Corte diferencia o direito dos povos ind\u00edgenas, de natureza constitucional, do direito civilista. Tanto que, no Tema 1031 da repercuss\u00e3o geral, o STF refor\u00e7ou essa compreens\u00e3o na tese vinculante. Contudo, na ADC 87, a Suprema Corte, de forma apressada, aplicou uma solu\u00e7\u00e3o civilista para a resolu\u00e7\u00e3o do conflito ao permitir a indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua e o direito de reten\u00e7\u00e3o em favor de posseiros e ocupantes de \u00e1reas de ocupa\u00e7\u00e3o tradicional ind\u00edgena, na contram\u00e3o da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), diga-se de passagem.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, em seu art. 20, inciso XI, que as terras ind\u00edgenas, al\u00e9m de constitu\u00edrem um direito declarado, origin\u00e1rio e anterior a qualquer outro direito \u2014 conforme a teoria do indigenato \u2014, s\u00e3o bens da Uni\u00e3o. Al\u00e9m disso, s\u00e3o inalien\u00e1veis, indispon\u00edveis, e os direitos sobre elas s\u00e3o imprescrit\u00edveis (art. 231, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ, por sua vez, n\u00e3o admite nem o direito de reten\u00e7\u00e3o nem a indeniza\u00e7\u00e3o a ocupantes de bens p\u00fablicos, ainda que de boa-f\u00e9, pois, nessas hip\u00f3teses, existe apenas mera deten\u00e7\u00e3o. Portanto, a solu\u00e7\u00e3o civilista adotada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 87, em dezembro de 2025, contrariando a jurisprud\u00eancia do STJ \u2014 Corte competente para essa an\u00e1lise \u2014, merece uma revis\u00e3o criteriosa.<\/p>\n<p>Em seu voto divergente, o ministro Zanin convidou a Corte \u00e0 reflex\u00e3o e, amparado nas \u00fanicas possibilidades constitucionais de indeniza\u00e7\u00e3o, invocou o art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, dispositivo que, no julgamento do Tema 1031, em setembro de 2023, havia sustentado a tese. Ora, se o direito origin\u00e1rio \u00e9 constitucional, se as terras do indigenato s\u00e3o bens da Uni\u00e3o e se o direito civilista n\u00e3o se aplica aos conflitos territoriais ind\u00edgenas, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 direito de reten\u00e7\u00e3o nem espa\u00e7o para a figura da indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua, mas sim a indeniza\u00e7\u00e3o por evento danoso ou ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Ademais, o art. 231, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 categ\u00f3rico ao estabelecer que a nulidade e a extin\u00e7\u00e3o dos atos de ocupa\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o geram direito a indeniza\u00e7\u00e3o ou a a\u00e7\u00f5es contra a Uni\u00e3o, salvo, na forma da lei, quanto \u00e0s benfeitorias derivadas da ocupa\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Como dito, essa sa\u00edda mais razo\u00e1vel, amparada no art. 37, \u00a76\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 havia sido apresentada pelo ministro Zanin no julgamento do Tema 1031 e consta da respectiva tese de repercuss\u00e3o geral, mas n\u00e3o recebeu a devida aten\u00e7\u00e3o quando do julgamento posterior da ADC 87.<\/p>\n<p>Agora, no julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, a mat\u00e9ria retorna com for\u00e7a ao cen\u00e1rio jur\u00eddico-constitucional, especialmente porque suscitou d\u00favidas relevantes no ministro Edson Fachin, levando o presidente da Corte a pedir vista e suspender o julgamento em junho do corrente ano.<\/p>\n<p>Ainda, \u00e9 importante destacar, que mat\u00e9rias complexas como essa n\u00e3o deveriam ser julgadas no plen\u00e1rio virtual da Corte. Elementos centrais do debate constitucional acabam sendo ignorados naquele ambiente digital. A preval\u00eancia, no julgamento do m\u00e9rito da ADC 87, do direito civilista sobre o direito constitucional demonstra os riscos da virtualiza\u00e7\u00e3o de julgamentos que envolvem temas de grande relev\u00e2ncia nacional. Esse fator pode ter contribu\u00eddo para o equ\u00edvoco e a contradi\u00e7\u00e3o cometidos pela Corte.<\/p>\n<p>No in\u00edcio do segundo semestre, ap\u00f3s o recesso, as a\u00e7\u00f5es que discutem o tema, impulsionadas pela ADC 87 e pelo Tema 1031 da repercuss\u00e3o geral, voltam \u00e0 an\u00e1lise do STF, mas permanecem, equivocadamente, no ambiente virtual. Isso porque, al\u00e9m das quest\u00f5es relativas \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o e ao direito de reten\u00e7\u00e3o, diversos outros pontos controvertidos do julgamento n\u00e3o ser\u00e3o objeto de debate presencial no plen\u00e1rio f\u00edsico.<\/p>\n<p>Ainda assim, a quest\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es, tratada pelo ministro Zanin como hip\u00f3tese excepcional, passa a adquirir contornos mais nitidamente constitucionais, uma vez que a \u00fanica via poss\u00edvel para eventual pagamento de valores \u00e0queles que tiveram expectativa de direito frustrada pela demarca\u00e7\u00e3o \u00e9 a prevista no art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Portanto, o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, para a esp\u00e9cie, j\u00e1 encontra previs\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o corresponde ao fundamento que orientou a decis\u00e3o da Corte em dezembro de 2025, como evidencia o voto divergente proferido na ADC 87, porque n\u00e3o existe a figura do pagamento pela terra nua, t\u00e3o somente a indeniza\u00e7\u00e3o por evento danoso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por outro lado, inexiste previs\u00e3o constitucional para o exerc\u00edcio do direito de reten\u00e7\u00e3o sobre terras da Uni\u00e3o. Poder-se-ia, no limite, admitir a reten\u00e7\u00e3o at\u00e9 o pagamento das benfeitorias realizadas de boa-f\u00e9, com fundamento no \u00a7 6\u00ba do art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o. Mas, jamais, por\u00e9m, at\u00e9 o pagamento do valor correspondente \u00e0 terra nua, como consta do ac\u00f3rd\u00e3o na ADC 87.<\/p>\n<p>O ministro Zanin acerta ao expor, de forma clara, o real sentido da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 aos demais ministros da Corte. Ao faz\u00ea-lo, afasta a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil em respeito ao que foi decidido no Tema 1031, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da colegialidade e \u00e0 jurisprud\u00eancia hist\u00f3rica da Corte, para fazer valer a vontade do Constituinte origin\u00e1rio e o alcance constitucional da norma.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu um f\u00f4lego constitucional aos povos ind\u00edgenas, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e ao j\u00e1 escasso or\u00e7amento da Uni\u00e3o ao apresentar voto divergente ao do relator, ministro Gilmar Mendes, na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade 87. Sim, isso mesmo. 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