{"id":24970,"date":"2026-08-05T08:58:29","date_gmt":"2026-08-05T11:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/inadimplencia-de-terceiros-em-projeto-de-infraestrutura-pode-afetar-banco-financiador\/"},"modified":"2026-08-05T08:58:29","modified_gmt":"2026-08-05T11:58:29","slug":"inadimplencia-de-terceiros-em-projeto-de-infraestrutura-pode-afetar-banco-financiador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/inadimplencia-de-terceiros-em-projeto-de-infraestrutura-pode-afetar-banco-financiador\/","title":{"rendered":"Inadimpl\u00eancia de terceiros em projeto de infraestrutura pode afetar banco financiador?"},"content":{"rendered":"<p><span>Para uma obra de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/infraestrutura\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">infraestrutura<\/a> sair do papel, a empresa respons\u00e1vel pelo empreendimento \u00e9 cercada por uma rede de contratos com a construtora, o operador, os fornecedores e o financiador. Eles se organizam no <\/span><span>project finance<\/span><span>, principal modelo de financiamento de longo prazo para grandes projetos. Mas quando um elo dessa cadeia falha, a pergunta jur\u00eddica que surge \u00e9 se o descumprimento do contrato pode ser usado como motivo para suspender ou renegociar o empr\u00e9stimo com o banco.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa \u00e9 a quest\u00e3o que Bruno Bon Navarro, advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/bndes\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">BNDES<\/a>) e mestre em Direito Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), responde no livro <\/span><span>Project Finance e coliga\u00e7\u00e3o contratual: efeitos do inadimplemento <\/span><span>(Editora Foco). A obra \u00e9 resultado de uma pesquisa do advogado.<\/span><\/p>\n<p><span>A ferramenta jur\u00eddica investigada \u00e9 a coliga\u00e7\u00e3o contratual, categoria que descreve contratos reunidos por um v\u00ednculo funcional comum. No project finance, essa vincula\u00e7\u00e3o \u00e9 estrutural: os instrumentos existem para viabilizar um \u00fanico empreendimento, e o fluxo de caixa que paga a d\u00edvida depende diretamente do desempenho dos demais contratados.<\/span><\/p>\n<p><span>Esta \u00e9 a segunda de duas reportagens sobre project finance da cobertura especial de Direito e Desenvolvimento.<\/span><\/p>\n<p><span>No Brasil, a doutrina do Direito j\u00e1 reconhece que essa rede forma uma coliga\u00e7\u00e3o. O que ainda n\u00e3o est\u00e1 assentado \u00e9 o quanto esse v\u00ednculo autoriza que efeitos de um contrato se estendam aos demais, principal foco do livro de Navarro.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cA coliga\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o \u00e9 um processo de tudo ou nada, de zero ou um. \u00c9 necess\u00e1rio avaliar num caso concreto quais s\u00e3o os elementos que justificam a presen\u00e7a, ou n\u00e3o, de uma coliga\u00e7\u00e3o de maior ou menor intensidade\u201d, explica o autor em entrevista ao \u00a0<a href=\"https:\/\/inteligencia.jota.info\/estudio-jota\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Est\u00fadio <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>Para medir essa grada\u00e7\u00e3o, Navarro aplica ao project finance dois modelos desenvolvidos por juristas brasileiros, Felipe Kirchner e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Ambos avaliam crit\u00e9rios distintos, mas chegam \u00e0 conclus\u00e3o que elementos como a identidade das partes envolvidas e o perfil n\u00e3o empresarial dos contratantes enfraquecem o v\u00ednculo, enquanto a coexist\u00eancia dos contratos na execu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio o fortalece. O resultado \u00e9 uma coliga\u00e7\u00e3o de intensidade fraca ou moderada, juridicamente insuficiente para autorizar que o descumprimento de um contrato por um terceiro se estenda ao financiamento.<\/span><\/p>\n<p><span>O pr\u00f3prio desenho da estrutura j\u00e1 prev\u00ea essa separa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, os contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction) na modalidade pre\u00e7o fechado, os pacotes de garantias e as obriga\u00e7\u00f5es do project finance existem para alocar esses riscos nos terceiros contratados, e n\u00e3o no credor.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cMas a d\u00favida vai al\u00e9m. Para al\u00e9m de circunst\u00e2ncia econ\u00f4mica, de insufici\u00eancia de recursos, a empresa do empreendimento tem suporte jur\u00eddico para n\u00e3o pagar o financiador devido ao inadimplemento de um terceiro?\u201d, questiona Navarro.<\/span><\/p>\n<h2>Contratos coligados e inadimpl\u00eancia na Justi\u00e7a<\/h2>\n<p><span>Navarro identificou um \u00fanico caso judicial em que essa disputa chegou aos tribunais. A Concer, concession\u00e1ria respons\u00e1vel pela duplica\u00e7\u00e3o da BR-040 no Rio de Janeiro, alegou que a Uni\u00e3o havia descumprido o contrato de concess\u00e3o e pediu a suspens\u00e3o do empr\u00e9stimo-ponte contratado com o BNDES. O argumento \u00e9 que os dois instrumentos eram coligados.<\/span><\/p>\n<p><span><strong>Leia tamb\u00e9m:<\/strong> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/direito-e-desenvolvimento\/quando-a-recuperacao-judicial-ameaca-o-financiamento-da-infraestrutura\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Quando o risco de recupera\u00e7\u00e3o judicial amea\u00e7a o financiamento da infraestrutura<\/a><\/span><\/p>\n<p><span>O racioc\u00ednio era que, se os contratos formam uma rede funcional comum, o descumprimento de um deles pela Uni\u00e3o deveria suspender as obriga\u00e7\u00f5es da Concer perante o banco. O ju\u00edzo n\u00e3o aceitou o argumento, nem sequer reconheceu a exist\u00eancia do v\u00ednculo entre os contratos, e manteve a exigibilidade integral do empr\u00e9stimo.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o \u00e9 o \u00fanico precedente p\u00fablico sobre o tema no pa\u00eds, e sua raridade diz algo sobre como o mercado lida com essas situa\u00e7\u00f5es. \u201c\u00c9 muito comum que crises na execu\u00e7\u00e3o de um project finance sejam resolvidas de forma extrajudicial entre o financiado e o financiador. Porque uma op\u00e7\u00e3o diferente, a execu\u00e7\u00e3o individualizada das garantias, provavelmente n\u00e3o vai acabar sem dar preju\u00edzo para todas as partes.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o interessa ao banco que financia um grande projeto de energia e\u00f3lica penhorar e transferir os geradores a um terceiro, por exemplo. O ativo vale menos isolado do que dentro de um projeto em opera\u00e7\u00e3o, gerando receitas. Por isso, o financiador tende a preferir negociar prazos, aportar cr\u00e9dito adicional ou viabilizar a entrada de um novo empreendedor. Quando n\u00e3o h\u00e1 consenso, acordos de arbitragem mant\u00eam os conflitos fora da esfera p\u00fablica, rareando a jurisprud\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A pesquisa de Navarro mostra que h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o direta entre o grau de controle que os credores exercem sobre a execu\u00e7\u00e3o do empreendimento e as chances de que o v\u00ednculo entre os contratos seja classificado com intensidade mais elevada.<\/span><\/p>\n<p><span>Quanto mais abrangentes as garantias, mais r\u00edgidas as cl\u00e1usulas com obriga\u00e7\u00f5es e mais intensa a fiscaliza\u00e7\u00e3o do financiador sobre a obra, maior a chance de um ju\u00edzo ou \u00e1rbitro entender que essa inger\u00eancia aprofunda o elo entre os instrumentos da cadeia, abrindo espa\u00e7o para efeitos que o modelo foi desenhado para evitar.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cAs institui\u00e7\u00f5es financeiras e credores precisam estar prontas para esse debate, talvez menos para negar a configura\u00e7\u00e3o de uma coliga\u00e7\u00e3o contratual, e muito mais para mostrar que os seus efeitos t\u00edpicos n\u00e3o podem ser aplicados pela insufici\u00eancia da intensidade da coliga\u00e7\u00e3o\u201d, afirma.<\/span><\/p>\n<p><span>A pesquisa n\u00e3o prop\u00f5e mudan\u00e7as na pr\u00e1tica do mercado nem na legisla\u00e7\u00e3o. O que ela oferece \u00e9 um mapa de um risco jur\u00eddico para o qual ainda n\u00e3o se tem uma vis\u00e3o aprofundada nem jurisprud\u00eancia consolidada para cont\u00ea-lo.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para uma obra de infraestrutura sair do papel, a empresa respons\u00e1vel pelo empreendimento \u00e9 cercada por uma rede de contratos com a construtora, o operador, os fornecedores e o financiador. Eles se organizam no project finance, principal modelo de financiamento de longo prazo para grandes projetos. 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