{"id":24967,"date":"2026-08-05T07:58:37","date_gmt":"2026-08-05T10:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/trf3-afasta-em-acoes-rescisorias-contribuicao-patronal-sobre-1-3-de-ferias\/"},"modified":"2026-08-05T07:58:37","modified_gmt":"2026-08-05T10:58:37","slug":"trf3-afasta-em-acoes-rescisorias-contribuicao-patronal-sobre-1-3-de-ferias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/trf3-afasta-em-acoes-rescisorias-contribuicao-patronal-sobre-1-3-de-ferias\/","title":{"rendered":"TRF3 afasta, em a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias, contribui\u00e7\u00e3o patronal sobre 1\/3 de f\u00e9rias"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trf3\">TRF3<\/a>) julgou procedentes duas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias para declarar a inexigibilidade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais sobre o 1\/3 de f\u00e9rias recolhidas antes do julgamento do Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>). As decis\u00f5es beneficiam dois contribuintes que haviam sido condenados a pagar o tributo e levam em conta a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da tese fixada pelo Supremo, que deve ser aplicada de 2020 para frente.<\/p>\n<p>Em 2020, no Tema 985, o pleno do STF decidiu que \u201c\u00e9 leg\u00edtima a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o social sobre o valor satisfeito a t\u00edtulo de ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias\u201d. Contudo, a Sollo Sul Insumos Agr\u00edcolas, que ajuizou a demanda originalmente, e entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP) e a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Advocacia Tribut\u00e1ria (ABAT) submeteram embargos de declara\u00e7\u00e3o solicitando a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 27\/7. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Em 2024, o STF deu parcial provimento aos embargos, determinando que a decis\u00e3o produziria efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata contendo o ac\u00f3rd\u00e3o que julgou o m\u00e9rito da quest\u00e3o, isto \u00e9, 15 de setembro de 2020. Disse, por\u00e9m, que as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 pagas e n\u00e3o impugnadas judicialmente at\u00e9 essa mesma data n\u00e3o seriam devolvidas pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso das a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias julgadas procedentes pelo TRF3, as empresas empregadoras ajuizaram o mandado de seguran\u00e7a original em novembro de 2019. Ambas s\u00e3o prestadoras de servi\u00e7os e pertencem ao mesmo grupo econ\u00f4mico. As senten\u00e7as, que foram desfavor\u00e1veis aos contribuintes devido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da tese definida pelo STF, transitaram em julgado em 20\/03\/2023. J\u00e1 as a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias \u2013 visando reverter tais senten\u00e7as, com base na modula\u00e7\u00e3o \u2013 foram propostas em dezembro de 2024.<\/p>\n<p>A desembargadora relatora de um dos casos, Audrey Gasparini, entendeu que a demanda respeitou o prazo decadencial previsto para a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias. Ela n\u00e3o especificou, contudo, se tomou como refer\u00eancia a data do mandado de seguran\u00e7a ou da modula\u00e7\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>O artigo 975 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) diz que o direito \u00e0 rescis\u00e3o se extingue em dois anos contados do tr\u00e2nsito em julgado da \u00faltima decis\u00e3o proferida no processo. O caso concreto se enquadra neste prazo se o referencial for o mandado de seguran\u00e7a origin\u00e1rio, transitado em julgado em 2023. Se o referencial for a modula\u00e7\u00e3o do STF sobre o Tema 985, por\u00e9m, pode haver lacunas interpretativas, j\u00e1 que a controv\u00e9rsia transitou em julgado em 24 setembro de 2025, depois de as a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias serem ajuizadas.<\/p>\n<p>Segundo Renato Veiga, s\u00f3cio do Danilov, Veiga Advogados, que patrocinou a causa, \u201ca tese do tr\u00e2nsito em julgado (24\/09\/2025) como marco inicial \u00e9 defens\u00e1vel e encontra amparo em decis\u00e3o do pr\u00f3prio STF, mas n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica \u2014 da\u00ed a necessidade de an\u00e1lise casu\u00edstica.\u201d Por isso, segundo ele, as decis\u00f5es recentes do TRF3 s\u00e3o importantes, considerando que o Tema 985 est\u00e1 definitivamente julgado \u201ccom modula\u00e7\u00e3o que preserva direitos de quem j\u00e1 questionava a cobran\u00e7a antes de setembro de 2020\u201d.<\/p>\n<p>\u201cEmpresas com decis\u00e3o desfavor\u00e1vel e em desacordo com a modula\u00e7\u00e3o devem avaliar com urg\u00eancia o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, considerando a controv\u00e9rsia sobre o prazo\u201d, afirma Veiga.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A desembargadora Gasparini determinou que a compensa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es recolhidas indevidamente deve ocorrer exclusivamente com tributos da mesma esp\u00e9cie e destina\u00e7\u00e3o constitucional e que o ind\u00e9bito dever\u00e1 ser corrigido pela Selic desde a data do pagamento indevido at\u00e9 sua efetiva restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme os ac\u00f3rd\u00e3os do TRF3, ambos proferidos de forma un\u00e2nime pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do tribunal, a inexigibilidade das cobran\u00e7as se aplica aos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos origin\u00e1rios (ou seja, desde novembro de 2014) e se estende at\u00e9 setembro de 2020. O disposto segue o previsto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), que diz que o \u201cdireito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos\u201d.<\/p>\n<p>Ao apreciar o pedido da outra empresa, o desembargador relator Nelton Agnaldo Moraes dos Santos disse que \u201ca modula\u00e7\u00e3o dos efeitos integra o conte\u00fado vinculante do precedente firmado pela Suprema Corte, n\u00e3o se tratando de elemento acess\u00f3rio dissociado da tese fixada\u201d. A compreens\u00e3o \u00e9 de que a autora encontrava-se contemplada pela ressalva estabelecida na modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do Tema 985 porque a a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria foi ajuizada anteriormente ao marco temporal de 15\/09\/2020.<\/p>\n<p>Santos tamb\u00e9m seguiu o racional que fundamentou o julgamento de recursos relativos ao Tema 1245 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). Na ocasi\u00e3o, o tribunal entendeu que \u201c\u00e9 admiss\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequa\u00e7\u00e3o de julgado transitado em julgado \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos posteriormente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em precedente vinculante\u201d. Os recursos a que o magistrado se refere tratavam da possibilidade de interpor a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequar julgados \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da chamada Tese do S\u00e9culo, do STF, que excluiu o ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/p>\n<p>Os processos tramitam com os n\u00fameros 5033061-96.2024.4.03.0000 e 5033070-58.2024.4.03.0000.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) julgou procedentes duas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias para declarar a inexigibilidade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais sobre o 1\/3 de f\u00e9rias recolhidas antes do julgamento do Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (STF). 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