{"id":24966,"date":"2026-08-05T05:59:04","date_gmt":"2026-08-05T08:59:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/tributacao-do-vgbl-apos-a-morte-do-segurado-ha-incidencia-de-ir\/"},"modified":"2026-08-05T05:59:04","modified_gmt":"2026-08-05T08:59:04","slug":"tributacao-do-vgbl-apos-a-morte-do-segurado-ha-incidencia-de-ir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/05\/tributacao-do-vgbl-apos-a-morte-do-segurado-ha-incidencia-de-ir\/","title":{"rendered":"Tributa\u00e7\u00e3o do VGBL ap\u00f3s a morte do segurado: h\u00e1 incid\u00eancia de IR?"},"content":{"rendered":"<p>O julgamento do Tema 1.214 pelo STF, que afastou a incid\u00eancia do ITCMD sobre valores de VGBL pagos aos benefici\u00e1rios, parecia encerrar uma importante controv\u00e9rsia tribut\u00e1ria. A <a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/149697\">Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28\/2026<\/a>, contudo, deslocou o debate tribut\u00e1rio para o Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF).<\/p>\n<p>Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28. Com efeito vinculante no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal (<a href=\"https:\/\/normasinternet2.receita.fazenda.gov.br\/#\/consulta\/externa\/122079\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.058\/2021, artigo 33<\/a>), o ato definiu o entendimento de que parte dos valores pagos aos benefici\u00e1rios do VGBL pode estar sujeita ao IRPF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o decorreu de consulta formulada por contribuinte que defendia interpreta\u00e7\u00e3o de que, no VGBL, a incid\u00eancia do Imposto de Renda deveria limitar-se aos rendimentos recebidos em vida pelo pr\u00f3prio segurado, n\u00e3o alcan\u00e7ando os valores pagos aos benefici\u00e1rios em raz\u00e3o do falecimento do titular. A Cosit, contudo, afastou esse entendimento.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o do Fisco foi constru\u00edda a partir de dois crit\u00e9rios: (i) a natureza da pessoa jur\u00eddica que paga o benef\u00edcio: sociedade seguradora ou entidade aberta de previd\u00eancia complementar; e (ii) o momento do falecimento do segurado: antes ou depois da fase de acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Receita Federal fragmentou o valor pago ao benefici\u00e1rio em tr\u00eas parcelas \u2013 capital segurado, PMBaC (saldo da Provis\u00e3o Matem\u00e1tica de Benef\u00edcios a Conceder) e PMBC (saldo da Provis\u00e3o Matem\u00e1tica de Benef\u00edcios Concedidos), atribuindo tratamento tribut\u00e1rio distinto a cada uma delas. Reconhece a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, mas apenas em rela\u00e7\u00e3o ao que classifica como \u201ccapital segurado\u201d; pois considera tribut\u00e1veis os valores correspondentes \u00e0s provis\u00f5es matem\u00e1ticas (PMBaC e PMBC).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.google.com\/preferences\/source?q=jota.info\">Quer receber reportagens do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> com mais frequ\u00eancia? Clique aqui e selecione o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> como fonte de informa\u00e7\u00e3o no Google Not\u00edcias\u00a0<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 importante fazer uma ressalva. Essa fragmenta\u00e7\u00e3o possui utilidade para as entidades que comercializam o VGBL, servindo ao c\u00e1lculo de rendimentos, \u00e0 precifica\u00e7\u00e3o do produto, \u00e0s estimativas atuariais, \u00e0 gest\u00e3o de riscos e solv\u00eancia das seguradoras e entidades abertas de previd\u00eancia complementar. Sob essa perspectiva, a diferencia\u00e7\u00e3o entre capital segurado, PMBaC e PMBC faz sentido.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, \u00e9 distinta sob a \u00f3tica do benefici\u00e1rio. Para quem recebe os valores em raz\u00e3o da morte do segurado, o pagamento possui natureza unit\u00e1ria: trata-se da indeniza\u00e7\u00e3o decorrente do seguro contratado. N\u00e3o h\u00e1, para o benefici\u00e1rio, o recebimento de parcelas com naturezas distintas. \u00c9 nesse ponto que ganha relev\u00e2ncia a <em>ratio decidendi<\/em> do Tema 1.214 do STF. Como destacou o Ministro Dias Toffoli, acompanhado \u00e0 unanimidade pela Corte, \u201cse o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o car\u00e1ter de seguro de vida, no qual h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiro\u201d.<\/p>\n<p>Embora o julgamento tratasse da incid\u00eancia do ITCMD, o Supremo reconheceu que, na hip\u00f3tese de morte do titular, tanto o PGBL quanto o VGBL assumem natureza de seguro de vida em favor dos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Essa raz\u00e3o de decidir permite compreender que o valor pago ao benefici\u00e1rio possui natureza unit\u00e1ria de seguro de vida.<\/p>\n<p>Da\u00ed surge a quest\u00e3o: a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28\/2026 \u00e9 compat\u00edvel com a <em>ratio decidendi<\/em> firmada pelo STF no Tema 1.214?<\/p>\n<p>A concilia\u00e7\u00e3o entre os dois entendimentos parece, no m\u00ednimo, dif\u00edcil.<\/p>\n<p>Outro aspecto relevante da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta \u00e9 o afastamento do artigo 6\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 7.713\/1988, que estabelece a isen\u00e7\u00e3o dos \u201cseguros recebidos de entidades de previd\u00eancia privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante\u201d. Segundo a Receita Federal, esse dispositivo alcan\u00e7aria apenas os seguros pagos por entidades de previd\u00eancia privada, n\u00e3o abrangendo os valores pagos por sociedades seguradoras.<\/p>\n<p>A Receita adota uma distin\u00e7\u00e3o estritamente formal entre entidades abertas de previd\u00eancia complementar e sociedades seguradoras, restringindo a express\u00e3o \u201centidades de previd\u00eancia privada\u201d apenas \u00e0s primeiras. Ocorre que ambas podem, legitimamente, comercializar planos VGBL.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o parece encontrar amparo em uma leitura sistem\u00e1tica do ordenamento jur\u00eddico. O artigo 73 da Lei Complementar n\u00ba 109\/2001 aproxima o regime jur\u00eddico das entidades abertas de previd\u00eancia complementar ao das sociedades seguradoras, revelando a converg\u00eancia funcional entre essas estruturas. Na mesma linha, o STF, ao julgar o Tema 1.214, reconheceu a natureza securit\u00e1ria do VGBL sem distinguir a entidade respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o do plano.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m produz uma assimetria tribut\u00e1ria de dif\u00edcil compatibiliza\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio da igualdade. Benefici\u00e1rios submetem-se \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o distinta (com ou sem isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda) apenas porque o plano foi contratado junto a sociedade seguradora ou entidade aberta de previd\u00eancia complementar, embora o fato gerador, a finalidade econ\u00f4mica do produto e a prote\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 fam\u00edlia sejam id\u00eanticos.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria realidade do mercado enfraquece o crit\u00e9rio adotado pela Receita Federal. Diversas institui\u00e7\u00f5es autorizadas a comercializar VGBL exercem simultaneamente atividades de previd\u00eancia complementar aberta e de sociedade seguradora de seguros de vida. Nesses casos, torna-se dif\u00edcil sustentar que a incid\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o dependa apenas da classifica\u00e7\u00e3o formal da entidade que opera o plano.<\/p>\n<h2 class=\"jota-cta\"><strong>Um novo cap\u00edtulo da controv\u00e9rsia<\/strong><\/h2>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28\/2026 reacendeu a discuss\u00e3o sobre a tributa\u00e7\u00e3o dos planos VGBL, agora sob a perspectiva do Imposto de Renda. A interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Receita Federal suscita questionamentos quanto \u00e0 sua coer\u00eancia com a natureza securit\u00e1ria reconhecida pelo STF, \u00e0 compatibilidade da distin\u00e7\u00e3o estabelecida entre benefici\u00e1rios com o princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria e \u00e0 at\u00e9 a operacionalidade de um crit\u00e9rio que, na pr\u00e1tica, nem sempre encontra correspond\u00eancia na estrutura das institui\u00e7\u00f5es autorizadas a comercializar planos VGBL.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Embora o Tema 1.214 tenha tratado da incid\u00eancia do ITCMD, e n\u00e3o do IRPF, suas premissas jur\u00eddicas permanecem relevantes para a an\u00e1lise da controv\u00e9rsia. Nesse contexto, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28\/2026 n\u00e3o representa o ponto final da discuss\u00e3o, mas o in\u00edcio de uma nova etapa do debate sobre a tributa\u00e7\u00e3o dos valores pagos aos benefici\u00e1rios de planos VGBL.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento do Tema 1.214 pelo STF, que afastou a incid\u00eancia do ITCMD sobre valores de VGBL pagos aos benefici\u00e1rios, parecia encerrar uma importante controv\u00e9rsia tribut\u00e1ria. A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 28\/2026, contudo, deslocou o debate tribut\u00e1rio para o Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF). 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