{"id":24921,"date":"2026-08-04T05:58:45","date_gmt":"2026-08-04T08:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/04\/uso-de-ia-nas-convencoes-partidarias-configura-crime-eleitoral\/"},"modified":"2026-08-04T05:58:45","modified_gmt":"2026-08-04T08:58:45","slug":"uso-de-ia-nas-convencoes-partidarias-configura-crime-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/04\/uso-de-ia-nas-convencoes-partidarias-configura-crime-eleitoral\/","title":{"rendered":"Uso de IA nas conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias configura crime eleitoral?"},"content":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial atrav\u00e9s de um v\u00eddeo por candidato \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria tem gerado debates jur\u00eddicos acerca de sua admissibilidade ou n\u00e3o. No aludido v\u00eddeo, um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro foi utilizado para se comunicar com os convencionais, pedindo apoio para o pr\u00e9-candidato Fl\u00e1vio Bolsonaro (PL).<\/p>\n<p>Diante dessa pr\u00e1tica surgiram as seguintes d\u00favidas: Jair Bolsonaro teria ci\u00eancia\/anu\u00eancia antecipada acerca desse avatar? Se sim, tal conduta poderia gerar a revoga\u00e7\u00e3o de sua pris\u00e3o domiciliar. J\u00e1 em caso de n\u00e3o autoriza\u00e7\u00e3o, os representantes do partido e o pr\u00e9-candidato benefici\u00e1rio de tal conduta poderiam ter praticado a conduta prevista no art. 323, \u00a71\u00ba., do C\u00f3digo Eleitoral (que classifica como crime a pr\u00e1tica de fake news), bem como infringido o art. 9\u00ba.-C, caput e seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.610, com possibilidade, em tese, de cassa\u00e7\u00e3o de registro ou de diploma.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/24-03-2026-rdstation-lp-jota-pro-eleicoes-conversao-mql-marketing?utm_source=direct&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=aon-materias-eleicoes-lead-marketing\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Elei\u00e7\u00f5es, cobertura eleitoral especial do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Segundo parte da doutrina eleitoral, haveria ilegalidade na utiliza\u00e7\u00e3o do avatar em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, j\u00e1 que seria proibido o uso de conte\u00fado sint\u00e9tico que tenha sido gerado digitalmente \u201cpara criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict\u00edcia\u201d. O partido pol\u00edtico, por conseguinte, teria praticado fato proibido e, consequentemente, seu candidato \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica estaria sujeito \u00e0s penas concernentes.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 nossa vis\u00e3o sobre o tema. Segundo pensamos, n\u00e3o houve ilegalidade na utiliza\u00e7\u00e3o de avatar em conven\u00e7\u00e3o, por tr\u00eas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Primeiro: as conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias recebem do legislador tratamento jur\u00eddico distinto aos atos de campanha propriamente ditos, havendo uma maior liberdade no ambiente de uma conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Um dos exemplos dessa distin\u00e7\u00e3o est\u00e1 na utiliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Em atos de campanha \u00e9 expressamente vedada essa utiliza\u00e7\u00e3o. J\u00e1 nas conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, quando s\u00e3o escolhidos os candidatos, a regra \u00e9 diametralmente oposta: \u201cos partidos pol\u00edticos poder\u00e3o usar gratuitamente pr\u00e9dios p\u00fablicos, responsabilizando-se por danos causados com a realiza\u00e7\u00e3o do evento\u201d (art. 8\u00ba. \u00a72\u00ba., da Lei 9.504\/97).<\/p>\n<p>Candidatos, partidos, coliga\u00e7\u00f5es ou federa\u00e7\u00f5es que venham a utilizar pr\u00e9dios p\u00fablicos durante a campanha eleitoral praticar\u00e3o abuso do poder pol\u00edtico e, consequentemente, desrespeitar\u00e3o as proibi\u00e7\u00f5es contidas nas chamadas condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos em campanhas eleitorais em conson\u00e2ncia ao art. 22, caput da LC 64\/90 e art. 73 da Lei 9.504\/97. Isso n\u00e3o ocorre quando das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.<\/p>\n<p>Na mesma esteira temos a quest\u00e3o da propaganda intrapartid\u00e1ria (diversa da propaganda eleitoral e da propaganda partid\u00e1ria), onde h\u00e1 um grau maior de liberdade para os \u201cplayers\u201d do processo eleitoral.<\/p>\n<p>Expliquemos: a propaganda intrapartid\u00e1ria \u00e9 voltada para o p\u00fablico interno, para os chamados convencionais, que j\u00e1 est\u00e3o engajados em determinada campanha seja por serem filiados \u00e0quele partido que realiza a conven\u00e7\u00e3o ou por serem simpatizantes e apoiadores do candidato ou do partido em si.<\/p>\n<p>Diverso do que a opini\u00e3o p\u00fablica considera, a propaganda intrapartid\u00e1ria n\u00e3o almeja obter votos do p\u00fablico em geral, o objetivo \u00e9 pr\u00e9vio e distinto. Afinal, o cerne da conven\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de legitimar e chancelar o candidato, tamb\u00e9m, \u00e9 motivar os filiados e simpatizantes a fim de unirem esfor\u00e7os em torno dos candidatos do partido. Da\u00ed porque, para n\u00f3s, podem ser utilizados avatares criados por intelig\u00eancia artificial nas conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.<\/p>\n<p>Segundo: O artigo 9\u00ba.-B, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.610 permite a utiliza\u00e7\u00e3o de \u201cconte\u00fado sint\u00e9tico multim\u00eddia gerado por meio de intelig\u00eancia artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons\u201d desde que se cumpra o \u201cdever de informar, de modo expl\u00edcito, destacado e acess\u00edvel, que o conte\u00fado foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o par\u00e1grafo 3\u00ba. deste mesmo artigo, estabelece que o uso de \u201cavatares e conte\u00fados sint\u00e9ticos como artif\u00edcio para intermediar a comunica\u00e7\u00e3o de campanha com pessoas naturais submete-se ao disposto no caput deste artigo\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, a utiliza\u00e7\u00e3o de avatares \u00e9 permitida desde que cumprido o dever de informar. Assim, entendemos que essa \u00e9 a regra que mais se aproxima da situa\u00e7\u00e3o aqui tratada, onde foi criado e utilizado um \u201cavatar\u201d do ex-presidente para transmitir uma mensagem aos convencionais do partido, sendo importante destacar que em momento algum, houve a inten\u00e7\u00e3o de confundir os espectadores. Ficou registrado, de forma clara no v\u00eddeo divulgado, que se tratava de uma mensagem digital, nunca de uma grava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Terceiro: A an\u00e1lise da resolu\u00e7\u00e3o em si, no tocante \u00e0 propaganda. O art. 9\u00ba-C e seus par\u00e1grafos est\u00e1 contido na Se\u00e7\u00e3o II da resolu\u00e7\u00e3o, que trata da \u2013 Desinforma\u00e7\u00e3o na Propaganda Eleitoral. A desinforma\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 o ponto de partida para a incid\u00eancia das regras contidas nessa Se\u00e7\u00e3o II da Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o caput do art. 9\u00ba-C, veda a utiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado fabricado \u201cpara difundir fatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equil\u00edbrio do pleito ou \u00e0 integridade do processo eleitoral\u201d. N\u00e3o se pode, portanto, aplicar o par\u00e1grafo 1\u00ba., deste caput (que veda o uso de deepfake), sem a observ\u00e2ncia do \u201ccaput\u201d, que exige a difus\u00e3o de \u201cfatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados\u201d.<\/p>\n<p>Aqui faz-se necess\u00e1rio o uso da hermen\u00eautica jur\u00eddica, uma vez que ao interpretar um artigo \u00e9 esperado que entre os par\u00e1grafos e o caput exista coer\u00eancia, unidade tem\u00e1tica e subordina\u00e7\u00e3o l\u00f3gica. Essa conclus\u00e3o decorre tanto da estrutura da legisla\u00e7\u00e3o quanto dos crit\u00e9rios interpretativos.<\/p>\n<p>De tal sorte que, ao se analisar o dispositivo e seu caput, diante dos elementos apresentados na conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, especialmente, no tocante ao uso de v\u00eddeo com intelig\u00eancia artificial, n\u00e3o se pode falar em difus\u00e3o \u201cde fatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equil\u00edbrio do pleito ou \u00e0 integridade do processo eleitoral\u201d. E, se n\u00e3o h\u00e1 essa difus\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 deepfake.<\/p>\n<p>Por fim, temos o par\u00e1grafo 2\u00ba., do art. 9\u00ba-C e a refer\u00eancia ao art. 323 do C\u00f3digo Eleitoral (Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante per\u00edodo de campanha eleitoral, fatos que sabe inver\u00eddicos em rela\u00e7\u00e3o a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influ\u00eancia perante o eleitorado).<\/p>\n<p>Ora, como defendemos aqui a inexist\u00eancia de qualquer il\u00edcito de natureza civil-eleitoral na utiliza\u00e7\u00e3o do avatar, com muito maior raz\u00e3o pensamos n\u00e3o existir qualquer conduta t\u00edpica sob o ponto de vista penal-eleitoral.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, ainda que tenha havido clamor popular, em especial, diante da perquiri\u00e7\u00e3o do ministro Alexandre de Moraes, se havia conhecimento do uso de intelig\u00eancia artificial por parte do ex-presidente, para determinar se houve ou n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sua pris\u00e3o domiciliar, o fato \u00e9 que n\u00e3o houve crime eleitoral, nem qualquer outro il\u00edcito, nem do partido e, tampouco do candidato.<\/p>\n<p>Os desafios eleitorais, diante da modernidade tecnol\u00f3gica, s\u00e3o evidentes e, nesse caso, restou claro que o partido soube fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o inteligente dos dispositivos e regras do momento pr\u00e9-eleitoral, que, por sua vez, s\u00e3o diversos dos atos e pr\u00e1ticas eleitorais, quando do per\u00edodo de campanha propriamente dito.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial atrav\u00e9s de um v\u00eddeo por candidato \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria tem gerado debates jur\u00eddicos acerca de sua admissibilidade ou n\u00e3o. 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