{"id":24893,"date":"2026-08-03T05:10:02","date_gmt":"2026-08-03T08:10:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/03\/violencia-simbolica-contra-a-mulher-um-olhar-necessario-ao-tema\/"},"modified":"2026-08-03T05:10:02","modified_gmt":"2026-08-03T08:10:02","slug":"violencia-simbolica-contra-a-mulher-um-olhar-necessario-ao-tema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/03\/violencia-simbolica-contra-a-mulher-um-olhar-necessario-ao-tema\/","title":{"rendered":"Viol\u00eancia simb\u00f3lica contra a mulher: um olhar necess\u00e1rio ao tema"},"content":{"rendered":"<p>Na sociologia, o conceito de viol\u00eancia simb\u00f3lica foi desenvolvido pelo renomado autor franc\u00eas Pierre Bourdieu em sua cl\u00e1ssica obra O poder simb\u00f3lico. No mencionado livro, Bourdieu descreve uma forma de viol\u00eancia que se materializa de maneira sutil, muitas vezes impercept\u00edvel, por meio da internaliza\u00e7\u00e3o de valores, discursos e pr\u00e1ticas que legitimam rela\u00e7\u00f5es de poder<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Diferentemente da viol\u00eancia f\u00edsica, a viol\u00eancia simb\u00f3lica tem como principal caracter\u00edstica a aus\u00eancia de coer\u00e7\u00e3o expl\u00edcita, consumando-se a partir de atos cotidianos praticados em determinada sociedade que, muitas vezes, passam despercebidos pelas pr\u00f3prias v\u00edtimas<\/p>\n<p>No enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher em territ\u00f3rio nacional, dada a magnitude desse fen\u00f4meno, a viol\u00eancia simb\u00f3lica muitas vezes opera de forma invis\u00edvel. Estere\u00f3tipos de g\u00eanero, aus\u00eancia de representatividade e o uso de linguagem inapropriada por ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o ou particulares em redes sociais s\u00e3o formas de materializa\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie espec\u00edfica de viol\u00eancia contra mulheres e meninas no Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o reconhecimento da viol\u00eancia simb\u00f3lica como esp\u00e9cie aut\u00f4noma de agress\u00e3o contra mulheres e meninas j\u00e1 \u00e9, h\u00e1 muito tempo, objeto de estudo no direito comparado. Nesse sentido, Carolina Morales Deganut e Zulita Fellini apontam que a viol\u00eancia simb\u00f3lica: \u201c<em>Se traduz na desvaloriza\u00e7\u00e3o da mulher mediante a sua coloca\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o, desigualdade e discrimina\u00e7\u00e3o, sendo manifestada nas redes sociais e nos meios de comunica\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>\u201d<\/p>\n<p>A viol\u00eancia simb\u00f3lica contra mulheres e meninas possui um locus espec\u00edfico para a sua germina\u00e7\u00e3o: as redes sociais e os ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o. Vejamos alguns exemplos que ilustram bem essa forma de agress\u00e3o em comento.<\/p>\n<p>Exemplo n\u00ba 01: Recentemente, durante os debates ocorridos perante o Supremo Tribunal Federal acerca das quest\u00f5es remunerat\u00f3rias do servi\u00e7o p\u00fablico, uma ju\u00edza de 34 anos faleceu em decorr\u00eancia de complica\u00e7\u00f5es relacionadas a um procedimento de fertiliza\u00e7\u00e3o in vitro no interior do Estado de S\u00e3o Paulo. Logo ap\u00f3s o seu falecimento, e em meio \u00e0 mencionada discuss\u00e3o jur\u00eddica no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, uma charge foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo ilustrando uma l\u00e1pide em um cemit\u00e9rio com os seguintes dizeres: \u201c<em>vidinha mais ou menos at\u00e9 perd\u00ea-la junto dos penduricalhos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a>\u201d\u00a0 <\/em><\/p>\n<p>Para al\u00e9m das incont\u00e1veis notas de rep\u00fadio, a charge desencadeou um sentimento aviltante em parcela significativa da sociedade brasileira. Esta situa\u00e7\u00e3o possui nome e sobrenome: <em>viol\u00eancia simb\u00f3lica contra a mulher. <\/em>Prossigamos.<\/p>\n<p>Exemplo n\u00ba 02: N\u00e3o faz tanto tempo, chegou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a um caso envolvendo a realiza\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria jornal\u00edstica por determinado ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o que, ao noticiar um crime de estupro de vulner\u00e1vel, atribuiu conduta ativa (leia-se: responsabilidade) \u00e0 v\u00edtima do sexo feminino. Ao examinar o caso, o Tribunal da Cidadania reconheceu a natureza il\u00edcita do ato por abuso de direito e o consequente dever de indenizar o dano psicol\u00f3gico causado \u00e0 ofendida<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Mais uma vez, um ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o foi respons\u00e1vel pelo ato.<\/p>\n<p>Exemplo n\u00ba 03: No dia 13 de junho de 2026, uma jovem foi morta ap\u00f3s ser lan\u00e7ada sem a \u201ccorda de seguran\u00e7a\u201d durante a pr\u00e1tica de \u201c<em>rope jump<\/em>\u201d (ou <em>bungee jump<\/em>) no interior do Estado de S\u00e3o Paulo. A partir da\u00ed, em vez de manifesta\u00e7\u00f5es de empatia e solidariedade, proliferaram nas redes sociais coment\u00e1rios que faziam refer\u00eancia ao corpo da v\u00edtima e sugeriam a pr\u00e1tica de crimes sexuais e necrofilia.<\/p>\n<p>Desta vez, foram as redes sociais que serviram de campo f\u00e9rtil para a difus\u00e3o da objetifica\u00e7\u00e3o sexual da v\u00edtima, com a incita\u00e7\u00e3o ao \u00f3dio e \u00e0 viol\u00eancia, evidenciando \u2013 novamente \u2013 um caso de viol\u00eancia simb\u00f3lica impulsionado pelo ambiente digital.<\/p>\n<p>Em todos os exemplos trazidos, o modus operandi da viol\u00eancia simb\u00f3lica mostra-se sutil, por\u00e9m eficaz para os fins colimados. Conforme destacam Carolina Morales Deganut e Zulita Fellini, essa agress\u00e3o \u201c\u00e9 t\u00e3o sutil quanto eficaz, no sentido de que tem o duvidoso m\u00e9rito de naturalizar, simplesmente, uma ordem sob o pressuposto de que ela \u00e9 \u00fanica, irrevers\u00edvel, imodific\u00e1vel, inquestion\u00e1vel e eterna, conveniente ao sistema institu\u00eddo pelo modelo dominante<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u201c.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de uma forma aut\u00f4noma de viol\u00eancia contra mulheres e meninas, que se vem, cada vez mais, perpetuando na sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Ainda nessa perspectiva, alguns esclarecimentos finais parecem ser oportunos aos leitores.<\/p>\n<p>Inicialmente, destacamos que os atos de viol\u00eancia simb\u00f3lica podem gerar responsabiliza\u00e7\u00e3o c\u00edvel (como no caso analisado pelo STJ) ou criminal (a depender da conduta praticada pelo agente).<\/p>\n<p>Ademais, a resposta para o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia simb\u00f3lica contra a mulher parece, ao menos na opini\u00e3o desses autores, perpassar um processo de educa\u00e7\u00e3o em direitos humanos. Esse caminho deve ocorrer especialmente a partir de iniciativas como o letramento em quest\u00f5es de g\u00eanero (v.g., respeito \u00e0s mulheres e promo\u00e7\u00e3o da igualdade), somado a a\u00e7\u00f5es que busquem desconstruir comportamentos anteriormente internalizados pelos agressores, a exemplo dos grupos reflexivos para homens autores de viol\u00eancia \u2014 pol\u00edtica p\u00fablica institu\u00edda na Lei Maria da Penha e na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n<p>Por fim, por\u00e9m n\u00e3o menos importante, lembramos aos qualificados leitores do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, tratado internacional de direitos humanos popularmente conhecido como \u201cConven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d, e que foi incorporado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro com quilate normativo de supralegalidade, nos termos da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Pois bem. O artigo 3\u00ba da referida conven\u00e7\u00e3o \u00e9 categ\u00f3rico ao afirmar: \u201c<em>Toda mulher tem direito a uma vida livre de viol\u00eancia, tanto na esfera p\u00fablica como na esfera privada<\/em>\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mulheres e meninas brasileiras (ou que residem no territ\u00f3rio nacional) s\u00e3o titulares de um direito humano muito caro: o de viver livre de qualquer tipo de viol\u00eancia, abrangendo, nesse caso, tamb\u00e9m a viol\u00eancia simb\u00f3lica.<\/p>\n<p>Espero que tenham gostado. At\u00e9 a pr\u00f3xima!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BOURDIEU, Pierre. O poder simb\u00f3lico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011, p. 55<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> FELLINI, Zulita; DEGANUT, Carolina Morales. <em>Violencia contra las mujeres.<\/em> 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Editora Hammurabi, 2019, p. 71 Ainda a t\u00edtulo de aprofundamento no direito comparado: LOULOU, Adel; DIB, Sihem. Social Sy<em>mbolic Violence Practiced Against Women Through Social Media<\/em>. \u201cFacebook as a Model\u201d. Revista Universitar\u0103 de Sociologie, Edi\u00e7\u00e3o 1\/2024, p. 247-253. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/sociologiecraiova.ro\/revista\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/Revista-Univ-de-Sociologie_1_2024-247-253.pdf\">https:\/\/sociologiecraiova.ro\/revista\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/Revista-Univ-de-Sociologie_1_2024-247-253.pdf<\/a>. Acesso em 30 de julho de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Um apanhado deste triste epis\u00f3dio de viol\u00eancia simb\u00f3lica pode ser visualizado em: MIGUEL, Alexandre.<em> O que a Folha de S.Paulo fez com Mariana Francisco Ferreira \u2014 e por que isso exige uma resposta<\/em>. Dispon\u00edvel em:\u00a0 <a href=\"https:\/\/conjur.com.br\/2026-mai-09\/o-que-a-folha-de-s-paulo-fez-com-mariana-francisco-ferreira-e-porque-isso-exige-uma-resposta-2\/\">A charge da Folha e a necess\u00e1ria resposta da magistratura<\/a>. Acesso em 30\/07\/2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial 1875402\/SP. Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23\/4\/2024<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Idem cit. n\u00ba 4<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STF, RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 03\/12\/2008<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sociologia, o conceito de viol\u00eancia simb\u00f3lica foi desenvolvido pelo renomado autor franc\u00eas Pierre Bourdieu em sua cl\u00e1ssica obra O poder simb\u00f3lico. No mencionado livro, Bourdieu descreve uma forma de viol\u00eancia que se materializa de maneira sutil, muitas vezes impercept\u00edvel, por meio da internaliza\u00e7\u00e3o de valores, discursos e pr\u00e1ticas que legitimam rela\u00e7\u00f5es de poder[1]. 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