{"id":24892,"date":"2026-08-03T05:10:02","date_gmt":"2026-08-03T08:10:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/03\/itcmd-e-holdings-patrimoniais\/"},"modified":"2026-08-03T05:10:02","modified_gmt":"2026-08-03T08:10:02","slug":"itcmd-e-holdings-patrimoniais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/03\/itcmd-e-holdings-patrimoniais\/","title":{"rendered":"ITCMD e holdings patrimoniais"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp227.htm\">Lei Complementar Federal n\u00ba 227<\/a>, de 13 de janeiro de 2026 (\u201cLC n\u00ba 227\/26\u2033), sancionada no in\u00edcio deste ano, traz importantes altera\u00e7\u00f5es nas regras de incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (\u201d ITCMD\u201d), com mudan\u00e7as substanciais que afetam diretamente o planejamento sucess\u00f3rio no Brasil, especialmente no contexto de holdings patrimoniais e opera\u00e7\u00f5es envolvendo a doa\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias de sociedades fechadas.<\/p>\n<p>Uma das principais altera\u00e7\u00f5es legislativas est\u00e1 prevista no art. 154, II da LC n\u00ba 227\/26, que redefine a base de c\u00e1lculo do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ITCMD\">ITCMD<\/a> nas transmiss\u00f5es n\u00e3o onerosas de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, incluindo a obrigatoriedade de c\u00e1lculo do valor de mercado de a\u00e7\u00f5es e quotas, conforme metodologia id\u00f4nea, que deve contemplar a gera\u00e7\u00e3o de caixa e corresponder, no m\u00ednimo, ao valor de mercado dos ativos e passivos, acrescido do fundo de com\u00e9rcio. Essa mudan\u00e7a vai al\u00e9m da simples reavalia\u00e7\u00e3o dos ativos, afetando diretamente a forma como as empresas familiares e patrimoniais s\u00e3o estruturadas para fins de sucess\u00e3o.<\/p>\n<h2>O Cen\u00e1rio Atual conforme legisla\u00e7\u00e3o e precedentes do Estado de S\u00e3o Paulo<\/h2>\n<p>Conforme previsto no art. 155, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal a cobran\u00e7a do ITCMD sobre transmiss\u00f5es por doa\u00e7\u00e3o ou causa mortis de bens e direitos, incluindo participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. No Estado de S\u00e3o Paulo, o art. 14 da Lei Estadual SP n\u00ba 10.705\/2000 prev\u00ea que, nos casos em que a a\u00e7\u00e3o, quota, participa\u00e7\u00e3o ou qualquer t\u00edtulo representativo do capital social de uma pessoa jur\u00eddica n\u00e3o for objeto de negocia\u00e7\u00e3o em Bolsa de Valores, e n\u00e3o houver registro de negocia\u00e7\u00e3o de outros t\u00edtulos da mesma entidade nos \u00faltimos cento e oitenta dias, deve-se adotar o valor patrimonial como base de c\u00e1lculo do ITCMD. Como a legisla\u00e7\u00e3o estadual tribut\u00e1ria n\u00e3o define o conceito de \u201cvalor patrimonial\u201d para fins de ITCMD, h\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o conflitante entre o Fisco Estadual e contribuintes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo (\u201cSEFAZ-SP\u201d) possui o entendimento de que o valor patrimonial para fins de ITCMD deve ser o \u201cvalor patrimonial real\u201d, isto \u00e9, obtido pela avalia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos ativos e passivos da entidade e n\u00e3o o mero patrim\u00f4nio l\u00edquido da entidade (\u201cvalor patrimonial cont\u00e1bil\u201d). O entendimento da autoridade fiscal estadual \u00e9 fundamentado em li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria isolada emitida h\u00e1 mais de 25 anos segundo a qual o valor patrimonial admitiria duas modalidades: o \u201ccont\u00e1bil\u201d, extra\u00eddo das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras ent\u00e3o elaboradas sob o regime do custo hist\u00f3rico, e o \u201creal\u201d, obtido mediante reavalia\u00e7\u00e3o dos ativos por meio de balan\u00e7o de determina\u00e7\u00e3o, a fim de se apurar valor mais pr\u00f3ximo ao de mercado.<\/p>\n<p>Por outro lado, os contribuintes defendem, nos termos dos art.s 109 e 110 do CTN, que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve observar os conceitos j\u00e1 definidos pelo direito privado. Assim, quando a legisla\u00e7\u00e3o do ITCMD utiliza a express\u00e3o \u201cvalor patrimonial\u201d, seu significado deve ser coerente com aquele previsto na legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, na qual \u201cvalor patrimonial\u201d \u00e9 conceito vinculado ao patrim\u00f4nio l\u00edquido da entidade, conforme defini\u00e7\u00e3o do art. 178, \u00a72\u00ba, III da Lei das S.A.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tem acolhido o entendimento dos contribuintes e afastado a posi\u00e7\u00e3o da SEFAZ-SP. Segundo a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria do Tribunal, o \u201cvalor patrimonial\u201d para fins de ITCMD deve corresponder ao patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa, apurado a partir das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e dividido pelo n\u00famero de quotas ou a\u00e7\u00f5es (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1077887-44.2024.8.26.0053, julgada em 26\/11\/2025, Rel. Des. M\u00e1rcio Kammer de Lima; no mesmo sentido, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1004786-79.2023.8.26.0482, julgada em 06\/02\/2024, Rel. Des. Jos\u00e9 Eduardo Marcondes Machado).<\/p>\n<h2>O Impacto da LC 227\/26: A Nova Base de C\u00e1lculo do ITCMD<\/h2>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o nacional de ITCMD institu\u00edda pela LC n\u00ba 227\/26, que deve ser observada pelas respectivas legisla\u00e7\u00f5es estaduais, estabelece em seu art. 154, II que, na transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o ou <em>causa mortis<\/em> de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, a base de c\u00e1lculo do ITCMD deve ser apurada por metodologia tecnicamente id\u00f4nea e adequada \u00e0s caracter\u00edsticas da empresa, correspondente, ao menos, ao patrim\u00f4nio l\u00edquido ajustado pela avalia\u00e7\u00e3o de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor do fundo de com\u00e9rcio. A nova regra, portanto, abandona o crit\u00e9rio do valor patrimonial cont\u00e1bil assegurado pelo TJSP e imp\u00f5e uma avalia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que se aproxima do conceito de \u201cvalor patrimonial real\u201d historicamente defendido pela SEFAZ-SP, agora com previs\u00e3o legal expressa para tanto.<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o do fundo de com\u00e9rcio, que representa a reputa\u00e7\u00e3o, a carteira de clientes e o potencial de gera\u00e7\u00e3o de caixa da entidade, merece destaque. Conforme normas cont\u00e1beis vigentes, essa modalidade de ativo geralmente n\u00e3o \u00e9 reconhecida de forma aut\u00f4noma no balan\u00e7o patrimonial das entidades. Com a nova legisla\u00e7\u00e3o, o fundo de com\u00e9rcio passa a integrar obrigatoriamente a base de c\u00e1lculo do ITCMD, o que resultar\u00e1 em aumento do custo de conformidade e da carga tribut\u00e1ria, especialmente para entidades com marcas consolidadas, carteiras de clientes relevantes ou expectativas significativas de gera\u00e7\u00e3o de caixa futura.<\/p>\n<p>Outro ponto sens\u00edvel da nova legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 o grau de subjetividade inerente \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do valor de mercado. A exig\u00eancia de \u201cmetodologia tecnicamente id\u00f4nea\u201d, cuja m\u00e9trica e resultado pode variar conforme o avaliador, deixa ampla margem de interpreta\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9todo a ser adotado, sendo permitida inclusive a utiliza\u00e7\u00e3o do fluxo de caixa descontado, cuja aplica\u00e7\u00e3o para fins tribut\u00e1rios \u00e9 question\u00e1vel, visto que resultaria na tributa\u00e7\u00e3o de riqueza potencial que pode n\u00e3o se concretizar. A LC n\u00ba 227\/26 abre espa\u00e7o, assim, para novas diverg\u00eancias entre contribuintes e autoridades fiscais e, consequentemente, deve aumentar os lit\u00edgios administrativos e judiciais sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Com a vig\u00eancia da nova legisla\u00e7\u00e3o de ITCMD, as holdings patrimoniais, instrumentos amplamente utilizados para fins de planejamento sucess\u00f3rio e estrutura\u00e7\u00e3o patrimonial, enfrentar\u00e3o o desafio de apurar o efetivo valor de mercado da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, considerando os novos par\u00e2metros impostos pela LC n\u00ba 227\/26, especialmente aquelas com um portf\u00f3lio significativo de ativos intang\u00edveis ou com uma marca consolidada, resultando em um aumento significativo do ITCMD.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>As novas regras da LC n\u00ba 227\/26 de ITCMD entram em vigor em 2027. Isso significa que as regras atuais do ITCMD permanecem aplic\u00e1veis em 2026.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, uma janela de oportunidade relevante neste ano para aqueles que pretendam realizar opera\u00e7\u00f5es de doa\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias de sociedades fechadas, aproveitando a base de c\u00e1lculo vigente, fundada no valor patrimonial cont\u00e1bil, conforme assegurado pela jurisprud\u00eancia do TJSP, antes da entrada em vigor do novo regime de tributa\u00e7\u00e3o do ITCMD.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Complementar Federal n\u00ba 227, de 13 de janeiro de 2026 (\u201cLC n\u00ba 227\/26\u2033), sancionada no in\u00edcio deste ano, traz importantes altera\u00e7\u00f5es nas regras de incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (\u201d ITCMD\u201d), com mudan\u00e7as substanciais que afetam diretamente o planejamento sucess\u00f3rio no Brasil, especialmente no contexto de holdings patrimoniais e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24892"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24892"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24892\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24892"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24892"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24892"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}