{"id":24886,"date":"2026-08-02T06:58:25","date_gmt":"2026-08-02T09:58:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/02\/regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-incentivos-a-cadeia-da-reciclagem\/"},"modified":"2026-08-02T06:58:25","modified_gmt":"2026-08-02T09:58:25","slug":"regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-incentivos-a-cadeia-da-reciclagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/02\/regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-incentivos-a-cadeia-da-reciclagem\/","title":{"rendered":"Regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria e incentivos \u00e0 cadeia da reciclagem"},"content":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria representa um avan\u00e7o sem precedentes na tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil. Ao substituir um sistema fragmentado por um modelo de IVA, estruturado sobre a n\u00e3o cumulatividade, a tributa\u00e7\u00e3o no destino e a neutralidade, a Emenda Constitucional 132 visou reduzir distor\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, eliminar a tributa\u00e7\u00e3o em cascata, mitigar desigualdades regionais, combater a guerra fiscal e desonerar investimentos e exporta\u00e7\u00f5es, tornando o sistema mais simples, racional e ison\u00f4mico.<\/p>\n<p>A efici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico objetivo almejado pelas mudan\u00e7as, que incluem a cria\u00e7\u00e3o de novos mecanismos redistributivos, como o cashback, e o inclus\u00e3o da defesa do meio ambiente como princ\u00edpio do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional (STN).<\/p>\n<p>Em vista disso, discutir o tratamento tribut\u00e1rio da reciclagem n\u00e3o se confunde com defender privil\u00e9gios setoriais ou exce\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o novo sistema. Ao contr\u00e1rio, significa refletir sobre como os pr\u00f3prios princ\u00edpios que orientaram a reforma \u2014 especialmente, justi\u00e7a tribut\u00e1ria e prote\u00e7\u00e3o ambiental \u2014 devem ser concretizados em uma cadeia produtiva cuja import\u00e2ncia e as peculiaridades desafiam solu\u00e7\u00f5es abstratas ou convencionais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa necessidade \u00e9 real\u00e7ada pela estrutura da cadeia da reciclagem. No primeiro elo, catadores e catadoras, aut\u00f4nomos ou organizados em cooperativas e associa\u00e7\u00f5es, realizam a coleta e a triagem dos res\u00edduos. Em seguida, intermedi\u00e1rios \u2014 conhecidos como aparistas ou sucateiros \u2014 agregam volumes, classificam e, por vezes, beneficiam os materiais antes de sua comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos elos seguintes, empresas recicladoras e ind\u00fastrias de transforma\u00e7\u00e3o convertem os res\u00edduos em insumos e os incorporam \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de novos produtos. Embora complementares e interdependentes, esses agentes apresentam capacidades contributivas, estruturas econ\u00f4micas, n\u00edveis de formaliza\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias profundamente distintos. Ignorar essas diferen\u00e7as pode elevar os custos dos primeiros elos, reduzir a demanda pelos materiais por eles fornecidos e, no limite, favorecer a mat\u00e9ria-prima virgem.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, ainda sob o sistema anterior, formou-se um tratamento tribut\u00e1rio mais favor\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com materiais recicl\u00e1veis. Esse tratamento foi fruto da organiza\u00e7\u00e3o e da capacidade de reivindica\u00e7\u00e3o dos catadores, das cooperativas e de outros atores do setor, que inclu\u00edram na agenda p\u00fablica tanto a relev\u00e2ncia socioambiental da atividade, quanto as distor\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias que comprometiam sua competitividade.<\/p>\n<p>As respostas foram constru\u00eddas de maneira incremental: desonera\u00e7\u00f5es e diferimentos de ICMS variavam entre os estados, enquanto mecanismos federais de creditamento conviveram com restri\u00e7\u00f5es legais, controv\u00e9rsias interpretativas e judicializa\u00e7\u00e3o. Mesmo fragmentado e inseguro, esse arranjo permitiu que a aus\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es realizadas na base da cadeia n\u00e3o eliminasse os cr\u00e9ditos ao longo da cadeia, nem tornasse o material recicl\u00e1vel menos competitivo.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma ofereceu a oportunidade n\u00e3o apenas de consolidar esses avan\u00e7os, mas de institucionaliz\u00e1-los em bases nacionais mais est\u00e1veis, s\u00f3lidas e compat\u00edveis com o novo IVA. A Lei Complementar 214 deu um passo importante nessa dire\u00e7\u00e3o ao criar um regime permanente para os chamados coletores incentivados \u2014 pessoas f\u00edsicas, cooperativas e associa\u00e7\u00f5es que atuam na coleta ou triagem de res\u00edduos.<\/p>\n<p>Nas aquisi\u00e7\u00f5es realizadas junto a esses agentes, o contribuinte comprador poder\u00e1 apropriar cr\u00e9dito presumido de IBS e CBS, ainda que n\u00e3o tenha havido recolhimento dos tributos na etapa anterior. O mecanismo procura corrigir uma consequ\u00eancia da n\u00e3o cumulatividade: sem imposto pago pelo fornecedor, o adquirente n\u00e3o teria cr\u00e9dito. Ao conceder o cr\u00e9dito mesmo sem tributa\u00e7\u00e3o na origem, a lei busca impedir que a forma de organiza\u00e7\u00e3o dos primeiros elos da cadeia torne o material recicl\u00e1vel menos competitivo.<\/p>\n<p>O novo desenho, por\u00e9m, n\u00e3o produz efeitos horizontais dentro do elo. Catadores aut\u00f4nomos e demais pessoas f\u00edsicas permanecem, em regra, fora da incid\u00eancia do IBS e da CBS, mas suas vendas geram o cr\u00e9dito presumido para o adquirente. J\u00e1 cooperativas e associa\u00e7\u00f5es que, pelo volume e pela habitualidade de suas opera\u00e7\u00f5es, ingressem no regime regular passam a recolher os novos tributos e a cumprir as obriga\u00e7\u00f5es correspondentes. Em contrapartida, poder\u00e3o recuperar cr\u00e9ditos sobre investimentos e insumos e gerar, al\u00e9m do cr\u00e9dito presumido, o cr\u00e9dito regular para seus compradores, segundo a l\u00f3gica da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n<p>Os desafios centram-se, agora, no desenho dos incentivos. A primeira quest\u00e3o se refere ao cr\u00e9dito presumido. Sob a l\u00f3gica do IVA, faz sentido que ele seja apropriado pelo adquirente, que utilizar\u00e1 o cr\u00e9dito para compensar d\u00e9bitos futuros. O problema \u00e9 que nada assegura que esse benef\u00edcio seja efetivamente compartilhado com quem realizou a coleta e a triagem. Dada a assimetria da rela\u00e7\u00e3o, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que parte relevante do incentivo permane\u00e7a concentrada nos elos com maior poder de barganha, sem produzir aumento correspondente na remunera\u00e7\u00e3o dos catadores.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que ganha relev\u00e2ncia o percentual atualmente fixado para o cr\u00e9dito presumido. A partir de 2033, a LC 214 prev\u00ea cr\u00e9ditos de 13% de IBS e 7% de CBS, totalizando 20% do valor da aquisi\u00e7\u00e3o. Embora esse montante represente parcela expressiva da al\u00edquota-padr\u00e3o estimada (26,5%), permanece inferior \u00e0 carga que incidiria em uma opera\u00e7\u00e3o regular. A amplia\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito at\u00e9 a integralidade da al\u00edquota incidente permitiria eliminar essa diferen\u00e7a e garantir a competitividade dos materiais reciclados.<\/p>\n<p>Outra preocupa\u00e7\u00e3o decorre dos custos de conformidade. A reforma promete simplificara administra\u00e7\u00e3o dos tributos. A cobran\u00e7a \u201cpor fora\u201d da opera\u00e7\u00e3o, a digitaliza\u00e7\u00e3o do sistema, com a futura implementa\u00e7\u00e3o do <em>split payment<\/em>, al\u00e9m da crescente automatiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tendem a reduzir lit\u00edgios e obriga\u00e7\u00f5es administrativas. Contudo, essas transforma\u00e7\u00f5es ser\u00e3o graduais e sua operacionaliza\u00e7\u00e3o ainda depende de desenvolvimento tecnol\u00f3gico e regulamenta\u00e7\u00e3o infralegal. At\u00e9 que esse novo ambiente esteja consolidado, \u00e9 essencial evitar que obriga\u00e7\u00f5es desproporcionais desestimulem a formaliza\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o dos coletores incentivados.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma lacuna quanto ao objeto do tratamento favorecido. A LC 214 concentra o incentivo nas aquisi\u00e7\u00f5es de res\u00edduos s\u00f3lidos, embora cooperativas e associa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m desempenhem atividades essenciais de coleta seletiva, triagem, log\u00edstica reversa, educa\u00e7\u00e3o ambiental e manejo de res\u00edduos. Quando essas atividades s\u00e3o estruturadas como presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, ficam fora do mecanismo, embora produzam os mesmos benef\u00edcios sociais e ambientais.<\/p>\n<p>Essas quest\u00f5es estiveram no centro dos debates realizados recentemente no <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kvr6XZHDmRA\">Semin\u00e1rio \u201cTributa\u00e7\u00e3o e Reciclagem \u2013 Nosso futuro est\u00e1 em jogo\u201d<\/a>, realizado no \u00faltimo dia 11 de junho. O consenso que emerge dessas discuss\u00f5es n\u00e3o \u00e9 de rejei\u00e7\u00e3o ao novo modelo. Ao contr\u00e1rio, reconhece-se que a reforma criou bases mais s\u00f3lidas para uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria voltada \u00e0 economia circular. O desafio passa a ser aperfei\u00e7oar seu desenho para que os incentivos cheguem efetivamente a catadores e catadoras, que ocupam a base da cadeia e de cuja atividade depende a recupera\u00e7\u00e3o dos materiais que alimentam todos os elos subsequentes<\/p>\n<p>Isso recomenda medidas pontuais, mas relevantes: ampliar o cr\u00e9dito presumido para corresponder integralmente \u00e0 al\u00edquota padr\u00e3o; avaliar mecanismos de diferimento ou substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que concentrem o recolhimento nos elos mais estruturados e formalizados, evitando custos desnecess\u00e1rios para os coletores incentivados; e estender o tratamento favorecido tamb\u00e9m \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os realizadas por cooperativas e associa\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria redesenhou a tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil. Agora, o desafio \u00e9 fazer com que esse novo desenho tamb\u00e9m consolide uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria capaz de transformar a economia circular em uma escolha economicamente racional. Afinal, proteger os catadores n\u00e3o significa criar uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 reforma tribut\u00e1ria. Significa levar \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias os princ\u00edpios que inspiraram a pr\u00f3pria reforma.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> H\u00e1 propostas mais abrangentes em tramita\u00e7\u00e3o, como a PEC 34\/2025 (PEC da Reciclagem), que pretende estabelecer um regime favorecido para toda a cadeia. Por prever uma desonera\u00e7\u00e3o mais ampla, a proposta tende a produzir impacto fiscal superior e a distribuir seus benef\u00edcios tamb\u00e9m entre agentes mais capitalizados. Parece mais compat\u00edvel com a l\u00f3gica da pr\u00f3pria reforma aperfei\u00e7oar o regime j\u00e1 institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 214, concentrando os incentivos onde eles produzem maior retorno social e ambiental: no fortalecimento dos catadores e catadoras e de suas organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria representa um avan\u00e7o sem precedentes na tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil. 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