{"id":24880,"date":"2026-08-01T11:03:44","date_gmt":"2026-08-01T14:03:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/01\/mpt-reafirma-direito-constitucional-de-sindicatos-fiscalizarem-contratos-de-terceirizacao-do-poder-publico\/"},"modified":"2026-08-01T11:03:44","modified_gmt":"2026-08-01T14:03:44","slug":"mpt-reafirma-direito-constitucional-de-sindicatos-fiscalizarem-contratos-de-terceirizacao-do-poder-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/01\/mpt-reafirma-direito-constitucional-de-sindicatos-fiscalizarem-contratos-de-terceirizacao-do-poder-publico\/","title":{"rendered":"MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p class=\"jota-cta\">Em nota t\u00e9cnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gl\u00e1ucio Ara\u00fajo de Oliveira, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mpt\">MPT<\/a>) reafirmou o direito constitucional de entidades sindicais ao acesso a informa\u00e7\u00f5es e documentos p\u00fablicos para fiscalizar contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O \u00f3rg\u00e3o reitera que a recusa injustificada ao fornecimento de informa\u00e7\u00f5es pode caracterizar, em tese, pr\u00e1tica antissindical, sujeita \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do MPT.<\/p>\n<p>A reafirma\u00e7\u00e3o do direito, segundo a nota, ganha relev\u00e2ncia diante do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) \u2014 em especial quando se trata da verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas pelas empresas contratadas, bem como dos efeitos jur\u00eddicos da recusa imotivada ou gen\u00e9rica ao fornecimento de tais informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>De acordo com o MPT, ao considerar os sindicatos como representantes legais das categorias profissionais, o Supremo entendeu que eles n\u00e3o apenas podem, como devem atuar na fiscaliza\u00e7\u00e3o indireta dos contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o firmados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>No documento, o \u00f3rg\u00e3o destaca que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a liberdade sindical e atribui aos sindicatos o papel institucional de relev\u00e2ncia p\u00fablica, incumbindo-lhes da defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, inclusive em sede judicial ou administrativa.<\/p>\n<p>O MPT afirma ainda que o exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o sindical encontra respaldo em conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/oit\">OIT<\/a>), cuja dimens\u00e3o coletiva exige que os sindicatos atuem com \u201cautonomia e independ\u00eancia\u201d frente a empregadores e autoridades estatais.<\/p>\n<p>Contudo, ressalta que a possibilidade de controle social por parte dos sindicatos n\u00e3o se confunde com a atividade fiscalizat\u00f3ria oficial desempenhada por \u00f3rg\u00e3os como o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mte\">MTE<\/a>), visto que n\u00e3o envolve poder de pol\u00edcia administrativa. Trata-se, na verdade, do exerc\u00edcio leg\u00edtimo da representa\u00e7\u00e3o institucional da categoria para fins de verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho ou de interlocu\u00e7\u00e3o com empregadores e autoridades, por exemplo.<\/p>\n<p>Desse modo, o MPT destaca no documento que, no exerc\u00edcio desse papel colaborativo e subsidi\u00e1rio no controle da legitimidade administrativa, o acesso das entidades sindicais \u00e0s informa\u00e7\u00f5es presentes nos contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas refor\u00e7a o controle social e a preven\u00e7\u00e3o a viola\u00e7\u00f5es trabalhistas, como tamb\u00e9m\u00a0funciona como mecanismo auxiliar ao pr\u00f3prio cumprimento, pelo poder p\u00fablico, do dever de fiscalizar.<\/p>\n<p>Isso permite que omiss\u00f5es ou defici\u00eancias sejam identificadas e sanadas com maior celeridade, em benef\u00edcio da legalidade contratual e da prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<h2><strong>Falsa barreira da LGPD<\/strong><\/h2>\n<p class=\"jota-cta\">A nota t\u00e9cnica do MPT tamb\u00e9m ressalta que a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lai\">LAI<\/a>) (Lei 12.527\/2011) assegura o direito ao acesso irrestrito a informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, n\u00e3o havendo necessidade de motiva\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por parte do sindicato.<\/p>\n<p>Segundo o \u00f3rg\u00e3o, o poder p\u00fablico deve inclusive garantir que o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o coletiva prevale\u00e7a sempre que necess\u00e1rio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, como os direitos trabalhistas tutelados por entidades sindicais.<\/p>\n<p>Por outro lado, refor\u00e7a que a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">LGPD<\/a>) \u2013 Lei 13.709\/2018 \u2013 n\u00e3o pode ser invocada de forma gen\u00e9rica como argumento para impedir o acesso a informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es constitucionais das entidades sindicais.<\/p>\n<p>Assim, o documento reafirma que, nos casos em que os sindicatos buscam informa\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representam, deve ser observado o regime jur\u00eddico da LAI, que estabelece mecanismos para assegurar a transpar\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, reitera a nota do MPT, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 permitido compartilhar dados pessoais de forma indiscriminada, sem a devida justificativa e sem observar as salvaguardas previstas em lei.<\/p>\n<p>Por fim, o texto ressalta que a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade sindical \u2013 concretizada por meio de atos antissindicais, como a recusa do acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de contratos, por exemplo \u2013 produz danos que transcendem a esfera individual ou institucional das entidades representativas, afetando a ordem coletiva.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do procurador-geral do Trabalho, assinam a nota t\u00e9cnica os titulares da Coordenadoria Nacional de Promo\u00e7\u00e3o da Liberdade Sindical e do Di\u00e1logo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, e da Coordenadoria Nacional de Promo\u00e7\u00e3o da Regularidade do Trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Conap), Ruy Fernando Cavalheiro.<\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es constam da\u00a0Nota T\u00e9cnica n\u00ba 02\/2026.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em nota t\u00e9cnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gl\u00e1ucio Ara\u00fajo de Oliveira, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) reafirmou o direito constitucional de entidades sindicais ao acesso a informa\u00e7\u00f5es e documentos p\u00fablicos para fiscalizar contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 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