{"id":24874,"date":"2026-08-01T05:01:04","date_gmt":"2026-08-01T08:01:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/01\/bullying-cyberbullying-e-o-populismo-penal\/"},"modified":"2026-08-01T05:01:04","modified_gmt":"2026-08-01T08:01:04","slug":"bullying-cyberbullying-e-o-populismo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/01\/bullying-cyberbullying-e-o-populismo-penal\/","title":{"rendered":"Bullying, cyberbullying e o populismo penal"},"content":{"rendered":"<p>Um aluno perdeu a vis\u00e3o ap\u00f3s sucessivas agress\u00f5es de colegas no Rio de Janeiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Outro foi constrangido a beber urina em uma escola de Minas Gerais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>No Col\u00e9gio Santa Cruz<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, em S\u00e3o Paulo, alunos se organizaram atrav\u00e9s de grupos de WhatsApp para humilhar, amea\u00e7ar e difundir mensagens racistas e homof\u00f3bicas entre estudantes.<\/p>\n<p>Em alguns casos, como o de Pedro Henrique, de 14 anos, bolsista negro e gay de um col\u00e9gio elite de S\u00e3o Paulo, a viol\u00eancia sofrida foi t\u00e3o intensa a ponto do estudante tirar a pr\u00f3pria vida<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nos \u00faltimos anos, casos de viol\u00eancia entre estudantes passaram a ocupar espa\u00e7o recorrente no notici\u00e1rio brasileiro. Multiplicam-se epis\u00f3dios que revelam a crescente complexidade da viol\u00eancia no ambiente escolar.<\/p>\n<p>Esse contexto de crescente viol\u00eancia, potencializada pela capacidade das plataformas digitais de perpetuar, ampliar e expor a humilha\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas, imp\u00f4s ao Estado o \u00f4nus de repensar os instrumentos jur\u00eddicos destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n<h2>O crime de <em>bullying<\/em><\/h2>\n<p>Nesse contexto de forte como\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o surpreende que a resposta legislativa tenha sido recorrer, inicialmente, ao Direito Penal. A cria\u00e7\u00e3o de um novo tipo penal sempre se apresenta como instrumento imediato e politicamente vis\u00edvel da atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>Assim, a Lei n\u00ba 14.811\/2024 introduziu no C\u00f3digo Penal o crime de <em>intimida\u00e7\u00e3o<\/em> <em>sistem\u00e1tica<\/em> (art. 146-A) e sua forma qualificada, a <em>intimida\u00e7\u00e3o<\/em> <em>sistem\u00e1tica<\/em> <em>virtual<\/em>, tamb\u00e9m conhecidos como crimes de <em>bullying <\/em>e <em>cyberbullying.<\/em><\/p>\n<p>O art. 146-A, no entanto, n\u00e3o nasceu de uma elabora\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica pr\u00f3pria do Direito Penal. Sua reda\u00e7\u00e3o reproduz a defini\u00e7\u00e3o j\u00e1 adotada pela Lei n\u00ba 13.185\/2015, que instituiu o <em>Programa de Combate \u00e0 Intimida\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica<\/em>.<\/p>\n<p>Essa origem importa. Esse programa de combate ao bullying foi concebido durante o governo Dilma Roussef com o fim de orientar escolas, fam\u00edlias e pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o. \u00c9 natural que, nesse contexto, o foco seja utilizar conceitos amplos e descritivos. O objetivo, ali, n\u00e3o era delimitar com precis\u00e3o a incid\u00eancia de uma norma penal, mas instruir a pol\u00edtica p\u00fablica para prevenir, combater e conscientizar de forma geral.<\/p>\n<p>No Direito Penal a l\u00f3gica \u00e9 distinta. Essa abertura conceitual, virtude em uma pol\u00edtica p\u00fablica que busca identificar e proteger o maior n\u00famero poss\u00edvel de v\u00edtimas, transforma-se em d\u00e9ficit de taxatividade quando transplantada para o C\u00f3digo Penal sem a adequada adapta\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica.<\/p>\n<p>\u00c9 esse o n\u00facleo do problema do art. 146-A. O tipo exige \u201c<em>intimida\u00e7\u00e3o \u00a0sistem\u00e1tica<\/em>\u201d, \u201c<em>intencional e repetitiva<\/em>\u201c, praticada \u201c<em>sem motiva\u00e7\u00e3o evidente<\/em>\u201c, mediante atos de viol\u00eancia f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, por meio de a\u00e7\u00f5es \u201c<em>verbais, morais, sexuais, sociais, psicol\u00f3gicas, f\u00edsicas, materiais ou virtuais<\/em>\u201c, com o fim de \u201c<em>intimidar, humilhar ou discriminar<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Essa aparente riqueza de termos esconde diversos elementos desnecess\u00e1rios:<\/p>\n<p>Exigir que a intimida\u00e7\u00e3o seja \u201csistem\u00e1tica\u201d e, ao mesmo tempo, de \u201cmodo repetitivo\u201d parece redundante. Pela mesma raz\u00e3o, tamb\u00e9m parece desnecess\u00e1rio exigir que o n\u00facleo do tipo (\u201cintimidar\u201d) seja praticado \u201c<em>atrav\u00e9s de intimida\u00e7\u00e3o<\/em>\u201c.<br \/>\nA men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 \u201cinten\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o contribui para a delimita\u00e7\u00e3o do cyberbullying. Em crimes dolosos, o dolo j\u00e1 integra a pr\u00f3pria estrutura t\u00edpica, de modo que a ressalva acaba sendo redundante. Equivaleria a descrever o homic\u00eddio (art. 121 do C\u00f3digo Penal) como \u201c<em>matar algu\u00e9m com a inten\u00e7\u00e3o de matar algu\u00e9m<\/em>\u201c.<br \/>\nSe o caput j\u00e1 prev\u00ea que o bullying pode ser praticado por a\u00e7\u00f5es \u201cf\u00edsicas ou virtuais\u201d, qual \u00e9, afinal, a fun\u00e7\u00e3o da qualificadora? Onde termina o bullying praticado por \u201c<em>a\u00e7\u00f5es virtuais<\/em>\u201d e come\u00e7a o <em>cyberbullying,<\/em> praticado \u201c<em>por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital\u201d? <\/em>Por que o primeiro \u00e9 punido apenas com multa, enquanto o segundo pode levar a at\u00e9 quatro anos de reclus\u00e3o?<\/p>\n<p>Essa sobreposi\u00e7\u00e3o de conceitos, multiplicidade de requisitos e ambiguidades na reda\u00e7\u00e3o restringem a efetividade e aplicabilidade aos casos concretos, conforme confirmam as primeiras e escassas manifesta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais sobre o tema.<\/p>\n<p>Em 2025, uma v\u00edtima vinha recebendo mensagens amea\u00e7adoras por <em>Whatsapp<\/em> e <em>Instagram<\/em>. Embora o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Par\u00e1 tenha enquadrado os fatos como <em>cyberbullying<\/em>, o judici\u00e1rio daquele Estado entendeu<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> que, por existir motiva\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (uma \u201c<em>desaven\u00e7a anterior envolvendo parente<\/em>\u201d), a conduta deveria ser considerada mera amea\u00e7a, crime de menor potencial ofensivo.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o, embora tecnicamente coerente com a reda\u00e7\u00e3o do art. 146-A, evidencia como os excessivos requisitos legais podem excluir da incid\u00eancia do tipo situa\u00e7\u00f5es que, intuitivamente, seriam reconhecidas como <em>bullying<\/em> ou <em>cyberbullying. <\/em><\/p>\n<h2>O problema da \u201cmotiva\u00e7\u00e3o evidente\u201d<\/h2>\n<p>O caso Pedro Henrique, citado na abertura deste artigo, ilustra bem o ponto. A literatura j\u00e1 vinha criticando o uso indiscriminado da categoria \u201c<em>bullying<\/em>\u201d por tender a homogeneizar experi\u00eancias profundamente distintas: epis\u00f3dios frequentemente rotulados como bullying s\u00e3o, na realidade, manifesta\u00e7\u00f5es de racismo, homofobia, capacitismo, misoginia ou outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o estrutural.<\/p>\n<p>No plano sociol\u00f3gico, essa cr\u00edtica busca evitar que viol\u00eancias estruturais e institucionais sejam reduzidas a conflitos individuais isolados.<\/p>\n<p>O pedagogo Orleans Alves Parente identificou<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> que a cobertura do caso privilegiou amplamente o termo \u201cbullying\u201d, enquanto racismo e homofobia foram mencionados de forma esparsa. Para o autor, essa op\u00e7\u00e3o reduz a viol\u00eancia a um conflito interpessoal, \u201c<em>suavizando e despolitizando<\/em>\u201d formas estruturais de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No plano penal, resta uma pergunta inc\u00f4moda: se a intimida\u00e7\u00e3o decorre de uma motiva\u00e7\u00e3o claramente identific\u00e1vel \u2014 racial, religiosa, de g\u00eanero \u2014, como compatibilizar isso com a exig\u00eancia legal de que ocorra \u201csem motiva\u00e7\u00e3o evidente\u201d?<\/p>\n<p>Uma resposta poss\u00edvel \u00e9 a subsidiariedade: havendo motiva\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria, aplicam-se os tipos espec\u00edficos, como os crimes de racismo (Lei n\u00ba 7.716\/1989) inj\u00faria racial e les\u00e3o corporal, reservando-se o art. 146-A \u00e0s hip\u00f3teses residuais. Essa leitura \u00e9 amparada pelo pr\u00f3prio dispositivo (\u201c<em>se a conduta n\u00e3o constituir crime mais grave<\/em>\u201c).<\/p>\n<p>Essa resposta \u00e9 coerente, mas n\u00e3o resolve o problema jur\u00eddico. H\u00e1 in\u00fameras hip\u00f3teses em que a viol\u00eancia decorre de motiva\u00e7\u00e3o perfeitamente identific\u00e1vel \u2014 condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica, apar\u00eancia f\u00edsica, timidez, desempenho escolar \u2014 sem que isso configure, por si, outro delito aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p>Nesses casos, ficam eles fora do art. 146-A por haver \u201cmotiva\u00e7\u00e3o evidente\u201d? Se sim, o tipo torna-se estreito demais justamente nos casos que deveria amparar. Se n\u00e3o, a express\u00e3o perde qualquer fun\u00e7\u00e3o delimitadora.<\/p>\n<h2>A l\u00f3gica punitiva simb\u00f3lica<\/h2>\n<p>H\u00e1 ainda uma inconsist\u00eancia interna ao pr\u00f3prio art. 146-A que refor\u00e7a a fragilidade da t\u00e9cnica legislativa. O bullying \u201cpresencial\u201d (caput) \u00e9 apenado apenas com <strong>multa<\/strong>, enquanto o cyberbullying (par\u00e1grafo \u00fanico) recebe pena de <strong>reclus\u00e3o de dois a quatro anos<\/strong>.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 inexplic\u00e1vel: casos de viol\u00eancia f\u00edsica reiterada no ambiente escolar, muitas vezes mais graves em termos concretos do que ofensas on-line, recebem resposta penal <strong>muito mais branda<\/strong> do que a modalidade virtual.<\/p>\n<p>A literatura jur\u00eddica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> j\u00e1 vem apontando essa assimetria como sintoma de uma l\u00f3gica punitiva mais simb\u00f3lica do que sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Esse car\u00e1ter simb\u00f3lico tamb\u00e9m se revela na op\u00e7\u00e3o pela a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Uma vez notificadas as autoridades, retira-se da v\u00edtima qualquer vontade ou controle sobre a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o legislativa revela uma resposta centrada mais na afirma\u00e7\u00e3o do poder punitivo estatal do que na autonomia e prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Outro aspecto do vi\u00e9s simb\u00f3lico consiste no perfil dos autores das condutas que o art. 146-A pretende reprimir. O bullying \u00e9 um fen\u00f4meno predominantemente escolar e, por isso, frequentemente praticado por crian\u00e7as e adolescentes inimput\u00e1veis.<\/p>\n<p>A nova incrimina\u00e7\u00e3o, portanto, deixa fora de seu alcance justamente a parcela mais expressiva das condutas que pretende coibir.<\/p>\n<p>O conjunto desses elementos comp\u00f5e o quadro cl\u00e1ssico do chamado populismo penal: a produ\u00e7\u00e3o de normas voltadas mais \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de que o Estado est\u00e1 fazendo alguma coisa do que \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o efetiva do problema social.<\/p>\n<p>O <em>bullying<\/em> tornou-se, nesse sentido, v\u00edtima de sua pr\u00f3pria visibilidade. Quanto mais um caso viraliza, maior a press\u00e3o por resposta penal imediata, e menor o espa\u00e7o para o debate t\u00e9cnico sobre a adequa\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia preventiva.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 um tipo penal que j\u00e1 nasce em desuso, voltado mais para responder \u00e0 indigna\u00e7\u00e3o do momento do que para efetivamente combater a viol\u00eancia nas escolas.<\/p>\n<h2>Da repress\u00e3o \u00e0 preven\u00e7\u00e3o: o ECA Digital<\/h2>\n<p>Dois anos ap\u00f3s criminalizar o bullying, o legislador adotou estrat\u00e9gia distinta. O ECA Digital (Lei 15.211\/2025), em vigor desde mar\u00e7o de 2026, passou a impor \u00e0s plataformas digitais deveres permanentes de preven\u00e7\u00e3o e modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, sob pena de san\u00e7\u00f5es administrativas que podem alcan\u00e7ar 10% do faturamento do grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Em vez de esperar a viol\u00eancia acontecer para depois identificar o agressor, o ECA Digital desloca o foco para as plataformas que hospedam, recomendam e amplificam conte\u00fados, que s\u00e3o justamente os agentes com efetiva capacidade de prevenir o dano em escala.<\/p>\n<p>\u00c9 essa a perspectiva que devia ter orientado a resposta ao bullying desde o in\u00edcio. O Direito Penal \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o, repressivo e a <em>ultima<\/em> <em>ratio<\/em> da interven\u00e7\u00e3o estatal, devendo ser acionado apenas quando os instrumentos administrativos, regulat\u00f3rios e pedag\u00f3gicos se mostrarem insuficientes para a preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de dizer que a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal \u00e9 dispens\u00e1vel, mas de reconhecer que ela, por si s\u00f3, \u00e9 incapaz de solucionar o problema.<\/p>\n<p>Antes de replicar no C\u00f3digo Penal um comportamento concebido para fins pedag\u00f3gicos, talvez devesse o legislador reconhecer que as redes sociais, f\u00f3runs e jogos <em>online<\/em> n\u00e3o s\u00e3o meros cen\u00e1rios onde o crime acontece, mas ambientes que ampliam, aceleram e, muitas vezes, lucram com a viol\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/web.archive.org\/web\/20251203233153\/https:\/\/g1.globo.com\/rj\/rio-de-janeiro\/noticia\/2025\/12\/02\/mae-denuncia-bullying-em-colegio-da-prefeitura.ghtml<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/web.archive.org\/web\/20251204225108\/https:\/\/www.itatiaia.com.br\/brasil\/sudeste\/mg\/apos-crianca-ser-obrigada-a-beber-urina-escolas-reforcam-acoes-contra-bullying<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/veja.abril.com.br\/educacao\/cyberbullying-leva-a-expulsao-de-4-alunos-do-colegio-santa-cruz\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> https:\/\/piaui.uol.com.br\/web\/suicidio-aluno-colegio-bandeirantes\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> TJ-PA \u2013 CONFLITO DE JURISDI\u00c7\u00c3O: 08131784520258140000 30018076<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/399632338_O_uso_indiscriminado_do_termo_bullying_descaracterizacao_do_racismo_e_da_homofobia_na_escola<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> PEREIRA, Anderson de Souza; FREITAS J\u00daNIOR, Pedro Ot\u00e1vio de; RUBIM J\u00daNIOR, Paulo Cesar Pacheco. <strong>A criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying e cyberbullying: mais uma manifesta\u00e7\u00e3o do Direito Penal simb\u00f3lico?<\/strong> Revista da UNIG, p. 195-206.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> MORGADO, H. V. Criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente. Boletim IBCCRIM, S\u00e3o Paulo, ano 32, n. 376, p. 27-30, 2024. DOI: 10.5281\/zenodo.10685205. Dispon\u00edvel em: https:\/\/publicacoes.ibccrim.org.br\/index.php\/boletim_1993\/article\/view\/982.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um aluno perdeu a vis\u00e3o ap\u00f3s sucessivas agress\u00f5es de colegas no Rio de Janeiro[1]. Outro foi constrangido a beber urina em uma escola de Minas Gerais[2]. No Col\u00e9gio Santa Cruz[3], em S\u00e3o Paulo, alunos se organizaram atrav\u00e9s de grupos de WhatsApp para humilhar, amea\u00e7ar e difundir mensagens racistas e homof\u00f3bicas entre estudantes. 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