{"id":24841,"date":"2026-07-30T12:59:10","date_gmt":"2026-07-30T15:59:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/30\/nova-tributacao-do-gnl-antecipa-efeitos-da-reforma-tributaria\/"},"modified":"2026-07-30T12:59:10","modified_gmt":"2026-07-30T15:59:10","slug":"nova-tributacao-do-gnl-antecipa-efeitos-da-reforma-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/30\/nova-tributacao-do-gnl-antecipa-efeitos-da-reforma-tributaria\/","title":{"rendered":"Nova tributa\u00e7\u00e3o do GNL antecipa efeitos da reforma tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o do G\u00e1s Natural Liquefeito (GNL) passa um momento de mudan\u00e7a relevante, marcado pela combina\u00e7\u00e3o entre a redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais promovida pela Lei Complementar 224\/2025 e a iminente entrada em vigor da reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional 132\/2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, regulamentada pelas Leis Complementares 214<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e 227<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, prev\u00ea a extin\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins, substitu\u00eddos pela Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), bem como a redu\u00e7\u00e3o a zero do IPI, j\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2027. Paralelamente, ICMS e ISS ser\u00e3o gradualmente substitu\u00eddos pelo Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), no per\u00edodo de 2029 a 2032. A partir de 1\u00ba de janeiro de 2034, o ICMS e o ISS ser\u00e3o definitivamente extintos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto de altera\u00e7\u00f5es profundas no sistema tribut\u00e1rio nacional, a LC 224\/2025 foi editada com o intuito de reduzir benef\u00edcios fiscais ainda no regime atualmente vigente. Podemos afirmar que a lei antecipa, em certa medida, os efeitos da reforma. A l\u00f3gica subjacente \u00e9 a de racionaliza\u00e7\u00e3o dos gastos tribut\u00e1rios, em linha com o novo desenho constitucional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo, mas seus efeitos pr\u00e1ticos recaem desde j\u00e1 sobre setores estrat\u00e9gicos, especialmente o setor de energia, que utiliza o GNL como combust\u00edvel de maneira recorrente.<\/p>\n<p>De acordo com a LC, os benef\u00edcios fiscais que ser\u00e3o atingidos pela redu\u00e7\u00e3o s\u00e3o os: (i) que envolvam tributos federais expressamente previstos na lei, (ii) que constem no Demonstrativo de Gastos Tribut\u00e1rios do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual 2026<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, (iii) que integrem regimes expressamente indicados na pr\u00f3pria lei, e (iv) que n\u00e3o se enquadrem nas exce\u00e7\u00f5es legais e infralegais, como Zona Franca de Manaus, benef\u00edcios com condi\u00e7\u00e3o onerosa cumprida at\u00e9 31 de dezembro de 2025, Simples Nacional, CPRB e Prouni.<\/p>\n<p>Apesar desses crit\u00e9rios formais, a Receita Federal estabeleceu de forma expressa o alcance efetivo da redu\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio: embora a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.305\/2025 tenha listado benef\u00edcios exclu\u00eddos da limita\u00e7\u00e3o, o guia \u201cPerguntas e Respostas \u2013 Redu\u00e7\u00e3o dos Incentivos e Benef\u00edcios Tribut\u00e1rios\u201d, divulgado em janeiro e atualizado em 30 de abril de 2026, expressamente esclareceu que a lista n\u00e3o \u00e9 exaustiva<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio que se insere a al\u00edquota zero de PIS\/Cofins na importa\u00e7\u00e3o de GNL, prevista no art. 26 da Lei 11.727\/2008. O benef\u00edcio consta do DGT, envolve tributos abrangidos pela LC 224, e n\u00e3o foi inclu\u00eddo na lista de exclus\u00f5es nem mencionado nas explica\u00e7\u00f5es posteriores da Receita Federal. Assim, a importa\u00e7\u00e3o de GNL passa a ser alcan\u00e7ada pela redu\u00e7\u00e3o linear.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia desse benef\u00edcio para o setor \u00e9 expressiva. O GNL exerce papel central na matriz energ\u00e9tica brasileira, especialmente em projetos de <em>gas\u2011to\u2011power,<\/em> na seguran\u00e7a do suprimento em per\u00edodos de escassez h\u00eddrica, na diversifica\u00e7\u00e3o de fontes no mercado livre e na expans\u00e3o do uso do g\u00e1s em regi\u00f5es sem infraestrutura dutovi\u00e1ria. Trata-se de um insumo com m\u00faltiplas aplica\u00e7\u00f5es e import\u00e2ncia estrat\u00e9gica no processo de transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica.<\/p>\n<p>Com a aplica\u00e7\u00e3o da LC 224, a al\u00edquota zero na importa\u00e7\u00e3o do GNL \u00e9 substitu\u00edda pela incid\u00eancia de 10% da al\u00edquota padr\u00e3o do PIS e da Cofins, hoje equivalente a 9,25%. Na pr\u00e1tica, a opera\u00e7\u00e3o que antes era desonerada de PIS\/Cofins passa a sofrer uma tributa\u00e7\u00e3o efetiva aproximada de 0,925%, antecipando parte da carga que j\u00e1 seria incorporada no novo modelo da CBS e elevando custos antes mesmo da implementa\u00e7\u00e3o plena da reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa antecipa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, vem acompanhada de uma importante inseguran\u00e7a jur\u00eddica relacionada ao regime de cr\u00e9ditos. O \u00a77\u00ba do art. 4\u00ba da LC n\u00ba 224 estabelece que, nos casos em que a isen\u00e7\u00e3o ou a al\u00edquota zero forem substitu\u00eddas pela incid\u00eancia de 10% da al\u00edquota padr\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitido o aproveitamento de cr\u00e9ditos que antes eram vedados em raz\u00e3o da desonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O texto legal, entretanto, n\u00e3o esclarece se o contribuinte poder\u00e1 se creditar proporcionalmente sobre a nova parcela tributada ou se a inten\u00e7\u00e3o foi impedir totalmente o creditamento, mesmo diante de uma opera\u00e7\u00e3o que passou a ser parcialmente onerada. Essa lacuna interpretativa tensiona a l\u00f3gica da n\u00e3o cumulatividade do PIS e da Cofins e impacta diretamente a forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o e o planejamento das importa\u00e7\u00f5es de GNL.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio projetado para os pr\u00f3ximos anos acrescenta novas camadas de complexidade \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do g\u00e1s natural. Com a implementa\u00e7\u00e3o da CBS e do IBS, o g\u00e1s, incluindo o GNL, passar\u00e1 a ser submetido a uma sistem\u00e1tica monof\u00e1sica, concentrando a tributa\u00e7\u00e3o no in\u00edcio da cadeia, seja no processamento, seja na importa\u00e7\u00e3o, por meio de al\u00edquotas ad rem ainda n\u00e3o definidas. Essa mudan\u00e7a aproxima o setor do modelo hoje aplicado aos combust\u00edveis, no qual a carga \u00e9 centralizada em um \u00fanico momento e deixa de se distribuir ao longo das etapas subsequentes.<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto 12.955\/2026 e da Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026, a implementa\u00e7\u00e3o do regime monof\u00e1sico para o g\u00e1s foi postergada para 1\u00ba de janeiro de 2026, o que representa de certa forma um al\u00edvio, ainda que moment\u00e2neo, para o setor.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Por outro lado, o g\u00e1s natural tamb\u00e9m estar\u00e1 sujeito ao Imposto Seletivo, cuja fun\u00e7\u00e3o extrafiscal pode intensificar a onera\u00e7\u00e3o. Embora a LC 214 estabele\u00e7a um teto de 0,25% para opera\u00e7\u00f5es envolvendo bens minerais extra\u00eddos, n\u00e3o h\u00e1, at\u00e9 o momento, qualquer limite m\u00e1ximo para o Imposto Seletivo incidente especificamente sobre a importa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural, cuja al\u00edquota ser\u00e1 definida por lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia desse limite abre margem para potenciais eleva\u00e7\u00f5es de carga tribut\u00e1ria e refor\u00e7a a inseguran\u00e7a jur\u00eddica dos importadores, que passam a lidar com vari\u00e1veis ainda indefinidas em um cen\u00e1rio de transi\u00e7\u00e3o j\u00e1 complexo por si s\u00f3.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a redu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais promovida pela LC 224 n\u00e3o se limita a ajustar o regime atualmente vigente, mas antecipa a onera\u00e7\u00e3o de um setor que j\u00e1 se v\u00ea diante de um ambiente de incertezas estruturais decorrentes da nova tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo. O resultado \u00e9 uma combina\u00e7\u00e3o de custos imediatos, regras transit\u00f3rias pouco claras e perspectivas tribut\u00e1rias futuras ainda em constru\u00e7\u00e3o. Para os importadores de GNL, esse conjunto de fatores imp\u00f5e a necessidade de aten\u00e7\u00e3o redobrada.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao_emendas\/emc132.htm<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp224.htm<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp227.htm<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/relatorios\/renuncia\/gastos-tributarios-ploa\/dgt-previsao-ploa-2026-base-conceitual.pdf.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/perguntas-e-respostas\/beneficios-fiscais\/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/perguntas-e-respostas\/beneficios-fiscais\/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios.pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o do G\u00e1s Natural Liquefeito (GNL) passa um momento de mudan\u00e7a relevante, marcado pela combina\u00e7\u00e3o entre a redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais promovida pela Lei Complementar 224\/2025 e a iminente entrada em vigor da reforma tribut\u00e1ria. 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