{"id":24785,"date":"2026-07-29T05:58:19","date_gmt":"2026-07-29T08:58:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/29\/a-ilegal-resolucao-anp-1-003-26-e-o-acesso-de-terceiros-a-terminais-de-gas-natural-liquefeito\/"},"modified":"2026-07-29T05:58:19","modified_gmt":"2026-07-29T08:58:19","slug":"a-ilegal-resolucao-anp-1-003-26-e-o-acesso-de-terceiros-a-terminais-de-gas-natural-liquefeito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/29\/a-ilegal-resolucao-anp-1-003-26-e-o-acesso-de-terceiros-a-terminais-de-gas-natural-liquefeito\/","title":{"rendered":"A ilegal Resolu\u00e7\u00e3o ANP 1.003\/26 e o acesso de terceiros a terminais de g\u00e1s natural liquefeito"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, expressamente, determina que a pol\u00edtica de pesquisa, explora\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e transporte de<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/g%C3%A1s%20natural\"> g\u00e1s natural<\/a> \u00e9 compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o (artigo 177). O artigo 5\u00ba da Lei 9.478\/1997 estabelece que as atividades econ\u00f4micas do setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural ser\u00e3o reguladas e fiscalizadas pela Uni\u00e3o. O artigo 7\u00ba desta mesma lei institui como ente aut\u00e1rquico para regular e fiscalizar o setor a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANP\">ANP<\/a>), com uma s\u00e9rie de atribui\u00e7\u00f5es estipuladas expressamente em lei (artigo 8\u00ba da mesma lei).<\/p>\n<p>A chamada \u201c<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14134.htm\">Lei do G\u00e1s<\/a>\u201d (Lei n\u00ba 14.134\/2021) tamb\u00e9m refor\u00e7a o papel da ANP como ente regulador do setor (artigos 1\u00ba, \u00a71\u00ba e 4\u00ba, \u00a71\u00ba) e, especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao g\u00e1s natural, reformulou ou incluiu as atribui\u00e7\u00f5es de regular e fiscalizar o acesso \u00e0 capacidade dos gasodutos de transporte (artigo 8\u00ba, XIX); regular o exerc\u00edcio da atividade de estocagem de g\u00e1s natural e o acesso de terceiros \u00e0s instala\u00e7\u00f5es autorizadas (artigo 8\u00ba, XXIII); regular e aprovar os planos coordenados de desenvolvimento do sistema de transporte de g\u00e1s natural (artigo 8\u00ba, XXXIII) e regular, autorizar e fiscalizar o exerc\u00edcio da atividade de transporte de g\u00e1s natural com vistas ao acesso n\u00e3o discriminat\u00f3rio \u00e0 capacidade de transporte e \u00e0 efici\u00eancia operacional e de investimentos (artigo 8\u00ba, XXXIV).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Muitas destas atribui\u00e7\u00f5es poderiam conflitar com a atribui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional do poder de dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da Uni\u00e3o (artigo 48 da CF), ou com o dispositivo que veda a delega\u00e7\u00e3o de atos de compet\u00eancia exclusiva do Poder Legislativo (artigo 68, \u00a71\u00ba), al\u00e9m da chamada \u201csepara\u00e7\u00e3o de poderes\u201d (artigo 2\u00ba da CF). Posso afirmar, no entanto, que o poder normativo da ANP n\u00e3o \u00e9, em princ\u00edpio, inconstitucional. Na realidade, a grande quest\u00e3o sobre o poder normativo da ANP reside no que se refere ao controle e aos limites deste poder.<\/p>\n<p>A Lei 9.478\/1997 prev\u00ea em seu artigo 58 que ser\u00e1 facultado a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte de petr\u00f3leo, derivados e g\u00e1s natural e dos terminais mar\u00edtimos existentes ou a serem constru\u00eddos, mediante remunera\u00e7\u00e3o ao titular das instala\u00e7\u00f5es ou da capacidade de movimenta\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural, nos termos da lei e da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. Por sua vez, a Lei n\u00ba 14.134\/2021 determina que a ANP deve fiscalizar e regular o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte (artigo 18, <em>caput<\/em>) e que este acesso de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produ\u00e7\u00e3o, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de tratamento ou processamento de g\u00e1s natural e aos terminais de g\u00e1s natural liquefeito (GNL) deve ser n\u00e3o discriminat\u00f3rio e negociado (artigo 28, <em>caput<\/em>). A lei garante, ainda, a prefer\u00eancia de uso da infraestrutura pelo propriet\u00e1rio (artigo 28, \u00a71\u00ba).<\/p>\n<p>No intuito de regulamentar o acesso n\u00e3o discriminat\u00f3rio e negociado aos terminais de g\u00e1s natural liquefeito, a ANP baixou a Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 1.003\/2026. A norma infralegal, contudo, estabelece uma s\u00e9rie de novas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas expressamente em lei. O acesso negociado foi totalmente esquecido e, em seu lugar, a ANP buscou impor condi\u00e7\u00f5es que, na pr\u00e1tica, esvaziam o direito de prefer\u00eancia do propriet\u00e1rio. O exerc\u00edcio do direito, inclusive, fica condicionado, de acordo com o artigo 11 da resolu\u00e7\u00e3o, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o das m\u00e9dias hist\u00f3ricas de uso, sem levar em considera\u00e7\u00e3o a prepara\u00e7\u00e3o para picos de utiliza\u00e7\u00e3o da capacidade no futuro, o que compromete a seguran\u00e7a do abastecimento energ\u00e9tico.<\/p>\n<p>Sem nenhum fundamento legislativo, a resolu\u00e7\u00e3o exige que haja segrega\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil para opera\u00e7\u00f5es de terminais de g\u00e1s natural liquefeito em rela\u00e7\u00e3o a outras atividades exercidas em empresas integradas (artigos 35, 36 e 37). N\u00e3o h\u00e1 qualquer exig\u00eancia legal sobre a forma como deve ser realizada a contabilidade dos agentes econ\u00f4micos que atuam no setor. A ANP est\u00e1 interferindo diretamente no modelo de neg\u00f3cios e criando custos e complexidades organizacionais adicionais \u00e0s empresas.<\/p>\n<p>A mesma resolu\u00e7\u00e3o exige tamb\u00e9m, sem previs\u00e3o expressa em lei, que para o acesso de terceiros, deve haver conex\u00e3o ao sistema de transporte de g\u00e1s natural (artigo 38). No entanto, a maioria dos terminais atende diretamente usinas termel\u00e9tricas sem necessidade de conex\u00e3o \u00e0 rede. A depender da regi\u00e3o, essa conex\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel em virtude da aus\u00eancia de sistema de transporte de g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Estes exemplos apenas demonstram algumas das ilegalidades presentes na Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 1.003\/2026. Ao impor obriga\u00e7\u00f5es e deveres sem qualquer fundamento no texto legal, o regulamento, assim, violou expressamente o disposto na lei.<\/p>\n<p>Em um Estado de Direito, a atua\u00e7\u00e3o estatal se pauta pela legalidade, em todas as suas dimens\u00f5es. A legalidade \u00e9 princ\u00edpio constante, entre outros, do artigo 37, <em>caput<\/em> da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Mesmo na seara econ\u00f4mica, em que a necessidade da rapidez das decis\u00f5es e a\u00e7\u00f5es justifica a denominada \u201ccapacidade normativa de conjuntura\u201d, com a atribui\u00e7\u00e3o de poderes normativos a \u00f3rg\u00e3os do Executivo, como a ANP, por exemplo, a legalidade n\u00e3o pode ser violada. Todos os atos administrativos econ\u00f4micos tamb\u00e9m devem, obrigatoriamente, ter fundamento legal.<\/p>\n<p>No entanto, quando se fala em legalidade e em lei, a primeira distin\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que se deve fazer \u00e9 a entre lei em sentido formal e lei em sentido material, distin\u00e7\u00e3o criada no s\u00e9culo XIX pelos publicistas alem\u00e3es. A lei em sentido material \u00e9 sin\u00f4nimo de norma jur\u00eddica, podendo ser estatu\u00edda pelos mais variados \u00f3rg\u00e3os, desde que dotados de poder normativo para tanto; j\u00e1 a lei em sentido formal \u00e9 o ato promulgado pelo Poder Legislativo, fruto do processo legislativo.<\/p>\n<p>No caso brasileiro, o artigo 5\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que repete a cl\u00e1ssica express\u00e3o <em>\u201cningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u201d<\/em>, est\u00e1 tratando da lei em sentido material. A necessidade expressa de lei em sentido formal surge com destaque em outros dispositivos constitucionais, como, por exemplo, o artigo 5\u00ba, XXXIX, que determina que n\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina, ou o artigo 150, I, que trata da legalidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Os regulamentos e atos normativos de \u00f3rg\u00e3os do Executivo, como decretos, resolu\u00e7\u00f5es, portarias, s\u00e3o, neste sentido, lei em sentido material, que se distinguem da lei em sentido formal n\u00e3o pelo seu conte\u00fado ou efeito vinculativo, mas pelo \u00f3rg\u00e3o elaborador das normas. Promulgados por \u00f3rg\u00e3os do Executivo, atuam com base em uma lei em sentido formal, dependem de uma lei em sentido formal para serem v\u00e1lidos, vigentes e eficazes. Afinal, se o poder regulamentar n\u00e3o for limitado pela Constitui\u00e7\u00e3o, corre-se o risco de se esvaziar o princ\u00edpio da subordina\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e0 lei.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de uma Constitui\u00e7\u00e3o r\u00edgida refor\u00e7a o regime da legalidade, pois implica em um sistema de hierarquia das fontes jur\u00eddicas. A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 a norma de hierarquia mais alta e, geralmente, mais gen\u00e9rica que a lei ordin\u00e1ria, que \u00e9 mais gen\u00e9rica do que os regulamentos ou outros atos normativos de hierarquia inferior. Ou seja, h\u00e1 uma s\u00e9rie escalonada de atos juridicamente relevantes que parte da Constitui\u00e7\u00e3o, passa pela lei e pelos regulamentos at\u00e9 chegar aos atos meramente executivos.<\/p>\n<p>Os publicistas alem\u00e3es destacaram as duas dimens\u00f5es da legalidade. A primeira, diretamente vinculada \u00e0 hierarquia das fontes jur\u00eddicas, \u00e9 a da primazia ou supremacia da lei. A supremacia da lei \u00e9, assim, um ato de vontade estatal que implica na for\u00e7a da lei. A primazia da lei significa que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 obrigada a agir de acordo com a lei, ou seja, pro\u00edbe infra\u00e7\u00f5es ou viola\u00e7\u00f5es \u00e0s leis existentes.<\/p>\n<p>Da mesma maneira que os atos normativos do Executivo, em virtude da hierarquia das fontes jur\u00eddicas e da supremacia da lei, n\u00e3o podem revogar ou derrogar as leis ordin\u00e1rias precedentes, assim como normatizar para al\u00e9m do que determinou a lei ordin\u00e1ria que os fundamenta, a mat\u00e9ria tratada pelos atos normativos do Executivo, como os regulamentos e similares, hierarquicamente inferiores perante a lei, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser mat\u00e9ria reservada \u00e0 disciplina legislativa formal (reserva de lei).<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a segunda dimens\u00e3o da legalidade. As discuss\u00f5es sobre a reserva de lei foram travadas entre os defensores de uma reserva total legislativa, concretamente irrealista, e a corrente majorit\u00e1ria, adepta de uma reserva de lei parcial. No nosso sistema constitucional, a reserva de lei, ou seja, o dom\u00ednio exclusivo da lei ordin\u00e1ria deve ser constitucionalmente definido, afinal, trata-se de quais decis\u00f5es pol\u00edticas do Estado v\u00e3o ganhar dignidade legislativa para obterem uma especial for\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, ainda, o artigo 4\u00b0 da Lei n\u00ba 13.874\/2019, cria a figura do \u201cabuso do poder regulat\u00f3rio\u201d. O pr\u00f3prio texto do artigo 4\u00ba determina que n\u00e3o seria poss\u00edvel o \u201cabuso do poder regulat\u00f3rio\u201d no estrito cumprimento da previs\u00e3o expl\u00edcita em lei. Nada mais \u00e9 do que a repeti\u00e7\u00e3o do artigo 84, IV da CF: o Poder Executivo s\u00f3 pode expedir decretos e regulamentos para a fiel execu\u00e7\u00e3o das leis. Obviamente, quando o detentor do poder regulamentar cumpre sua compet\u00eancia constitucional, n\u00e3o existe a possibilidade do chamado \u201cabuso de poder regulat\u00f3rio\u201d. De resto, o decreto ou regulamento que ultrapassar esse \u00e2mbito \u00e9 ilegal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Estas considera\u00e7\u00f5es sobre as dimens\u00f5es da legalidade, da supremacia e da reserva de lei s\u00e3o extremamente \u00fateis para que se possa tra\u00e7ar os contornos e os limites do poder normativo atribu\u00eddo a \u00f3rg\u00e3os como a ANP. Estes limites constitucionais e legais ficam mais evidentes quando estes \u00f3rg\u00e3os ultrapassam suas atribui\u00e7\u00f5es e emitem normas manifestamente contr\u00e1rias ao ordenamento constitucional brasileiro. \u00c9 o caso aqui analisado, da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 1.003\/2026.<\/p>\n<p>Significa dizer, por fim, que a ANP disp\u00f5e de clara atribui\u00e7\u00e3o para editar normas sobre o armazenamento e transporte do g\u00e1s natural (o artigo 8\u00ba, XIX, XXIII, XXXIII e XXXIV da Lei n\u00ba 9.478\/1997). No entanto, n\u00e3o tem o poder e a atribui\u00e7\u00e3o de editar normas que violem o princ\u00edpio da legalidade em todas as suas dimens\u00f5es, como a supremacia e a reserva de lei, como a Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 1.003\/2026, manifestamente incompat\u00edvel com a Lei n\u00ba 14.134\/2021, que deveria ser o seu fundamento legal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, expressamente, determina que a pol\u00edtica de pesquisa, explora\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e transporte de g\u00e1s natural \u00e9 compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o (artigo 177). O artigo 5\u00ba da Lei 9.478\/1997 estabelece que as atividades econ\u00f4micas do setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural ser\u00e3o reguladas e fiscalizadas pela Uni\u00e3o. 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