{"id":24773,"date":"2026-07-28T12:00:19","date_gmt":"2026-07-28T15:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/28\/gasto-publico-em-ano-eleitoral-licoes-da-pec-kamikaze\/"},"modified":"2026-07-28T12:00:19","modified_gmt":"2026-07-28T15:00:19","slug":"gasto-publico-em-ano-eleitoral-licoes-da-pec-kamikaze","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/28\/gasto-publico-em-ano-eleitoral-licoes-da-pec-kamikaze\/","title":{"rendered":"Gasto p\u00fablico em ano eleitoral: li\u00e7\u00f5es da PEC Kamikaze"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 estranha a percep\u00e7\u00e3o de que as \u201ccoisas s\u00f3 andam\u201d em ano de elei\u00e7\u00e3o, seguramente o ambiente mais fecundo para a execu\u00e7\u00e3o de compromissos e pol\u00edticas p\u00fablicas que agitaram com\u00edcios e trios el\u00e9tricos quatro anos antes. Em 2026, al\u00e9m das metas que ficaram por cumprir, o governo federal deve mobilizar solu\u00e7\u00f5es para reduzir a exposi\u00e7\u00e3o da economia brasileira \u00e0 crise energ\u00e9tica catalisada pelo atrito entre Ir\u00e3 e os Estados Unidos, o que nos convida a visitar um dos casos mais memor\u00e1veis da jurisprud\u00eancia constitucional moderna.<\/p>\n<p>Em 2022 foi promulgada a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 123, oriunda da PEC 1\/2022, alcunhada de PEC Kamikaze, para fazer frente \u00e0 crise dos pre\u00e7os do petr\u00f3leo. A emenda consistia em um conjunto de benef\u00edcios sociais a serem concedidos a partir de julho do mesmo ano para grupos e setores criticamente expostos \u00e0 oscila\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos combust\u00edveis, o que precipitou impugna\u00e7\u00e3o em sede abstrata de controle de constitucionalidade por parte do partido Novo para resguardar a higidez do ciclo eleitoral.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504\/1997), em seu art. 73, \u00a7 10, veda a distribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais em ano de elei\u00e7\u00e3o, excetuados os casos de calamidade p\u00fablica (a) autorizados em lei e (b) que j\u00e1 estejam em andamento desde o exerc\u00edcio financeiro anterior.<\/p>\n<p>Tratando de uma Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, dir-se-ia que eventual conflito aparente entre normas seria eficazmente solucionado pelos crit\u00e9rios especial e hier\u00e1rquico. Em suma, se a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional se pronuncia em um sentido e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal tende por outro, prevalece o segundo. N\u00e3o se trataria a rigor de uma inconstitucionalidade superveniente do art. 73, \u00a7 10, mas de uma sistem\u00e1tica paralela, peculiarizada ao ano de 2022.<\/p>\n<p>No entanto, tratando-se de preceito voltado \u00e0 tutela da isonomia e da liberdade de voto, firmou o Supremo Tribunal Federal, em tese de julgamento, que \u201co art. 73, \u00a7 10, da Lei 9.504\/97 n\u00e3o pode ser burlado mediante a aprova\u00e7\u00e3o de emendas constitucionais que configuram constitucionalismo abusivo.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Com isso, os dispositivos que criavam ou ampliavam benef\u00edcios sociais vieram a naufragar diante do entendimento do STF pela incompatibilidade das medidas impugnadas com os princ\u00edpios da anterioridade e isonomia eleitorais. Com efeito, o julgado em quest\u00e3o se projeta como eloquente advert\u00eancia ao Poder Executivo de todos os andares da Federa\u00e7\u00e3o em ano eleitoral.<\/p>\n<p>Nesse sentido, partindo da premissa de que liberdade de voto e paridade de armas constituem duas faces de uma mesma moeda, adverte o redator do ac\u00f3rd\u00e3o, ministro Gilmar Mendes:<\/p>\n<p><em>Em rela\u00e7\u00e3o ao aspecto negativo, a paridade de armas imp\u00f5e que se pro\u00edba a utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina p\u00fablica como instrumento voltado a influenciar a decis\u00e3o do eleitorado a favor ou contra qualquer candidato. Assim, a paridade de armas constrange o Estado a adotar uma postura de neutralidade.<\/em><\/p>\n<p>Nessa toada, invoquemos as considera\u00e7\u00f5es do ministro Raul Ara\u00fajo, quando da relatoria de Agravo em Recurso Especial Eleitoral sobre o tema:<\/p>\n<p><em>O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais \u00e9 conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC n\u00ba 64\/1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante os bens jur\u00eddicos eleitorais vulnerados, a viola\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise se deu por meio de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, de modo que n\u00e3o h\u00e1 falar em abuso de poder pol\u00edtico ou econ\u00f4mico se o exerc\u00edcio do poder constituinte derivado reformador n\u00e3o \u00e9 tolhido sen\u00e3o por limita\u00e7\u00f5es materiais expl\u00edcitas ou impl\u00edcitas ao poder de reforma. Por\u00e9m, a impossibilidade de penalidades eleitorais no caso da PEC Kamikaze n\u00e3o atenua em absoluto o impacto das conclus\u00f5es articuladas pelo STF sobre a responsabilidade do Poder Executivo para com o ambiente eleitoral.<\/p>\n<p>Tampouco a circunst\u00e2ncia de o julgamento ter sobrevindo apenas em 1\u00ba de agosto de 2024, dois anos ap\u00f3s o exaurimento das normas, ocorrido em 31 de dezembro de 2022, e com a atribui\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia <em>ex nunc<\/em>, esvazia a for\u00e7a do precedente. Ao contr\u00e1rio: o STF afastou expressamente a prejudicialidade da a\u00e7\u00e3o para fixar orienta\u00e7\u00e3o firme sobre o sentido e o alcance das normas constitucionais protetoras do regime democr\u00e1tico, convertendo a PEC Kamikaze em advert\u00eancia <em>ex ante<\/em> para os pleitos vindouros.<\/p>\n<p>Os limites assinalados pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, registremos, n\u00e3o se prop\u00f5em ao encolhimento prestacional do Estado, \u00e0 atrofia de servi\u00e7os, programas ou pol\u00edticas p\u00fablicas em ano de elei\u00e7\u00e3o. A intransig\u00eancia para com a isonomia nas elei\u00e7\u00f5es, exprimida pela paridade de armas entre os candidatos, n\u00e3o deve ser aplicada em detrimento da continuidade administrativa e da supremacia do interesse p\u00fablico, valores em nada antit\u00e9ticos ou contradit\u00f3rios.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O alerta assume contornos pr\u00f3prios em 2026. Diferentemente da PEC Kamikaze \u2013 imune a san\u00e7\u00f5es eleitorais por consubstanciar exerc\u00edcio do poder constituinte derivado \u2013, as medidas que se anunciam para o pr\u00f3ximo ciclo vir\u00e3o, em regra, por lei ordin\u00e1ria e atos administrativos, plenamente sujeitos ao art. 73, \u00a7 10, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es, ao reconhecimento de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico, \u00e0 Lei de Improbidade Administrativa e ao controle externo a cargo dos Tribunais de Contas. N\u00e3o por acaso, foi auditoria do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o que, j\u00e1 em 2022, evidenciou o incremento an\u00f4malo de benefici\u00e1rios do Aux\u00edlio Brasil \u00e0s v\u00e9speras do pleito.<\/p>\n<p>Assim, os chefes do Poder Executivo que aspirem \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o devem se acautelar para que suas medidas, ainda que com vistas \u00e0 maximiza\u00e7\u00e3o de dividendos eleitorais, observem os limites legais, sob o risco de um encontro marcado com os ecos da PEC Kamikaze nos foros da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <em>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7.212\/DF<\/em>. Relator: Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno, julgado em 1\u00ba.8.2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6446436.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. <em>Agravo em Recurso Especial Eleitoral n\u00ba 0601065-60.2020.6.13.0017\/MG<\/em>. Relator: Min. Raul Ara\u00fajo. Julgado em 18 de maio de 2023, DJe de 5 de junho de 2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 estranha a percep\u00e7\u00e3o de que as \u201ccoisas s\u00f3 andam\u201d em ano de elei\u00e7\u00e3o, seguramente o ambiente mais fecundo para a execu\u00e7\u00e3o de compromissos e pol\u00edticas p\u00fablicas que agitaram com\u00edcios e trios el\u00e9tricos quatro anos antes. 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