{"id":24771,"date":"2026-07-28T12:00:19","date_gmt":"2026-07-28T15:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/28\/quando-a-transparencia-afugenta-os-melhores\/"},"modified":"2026-07-28T12:00:19","modified_gmt":"2026-07-28T15:00:19","slug":"quando-a-transparencia-afugenta-os-melhores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/28\/quando-a-transparencia-afugenta-os-melhores\/","title":{"rendered":"Quando a transpar\u00eancia afugenta os melhores"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul decidiu, recentemente, que o administrador que assume a gest\u00e3o de uma empresa j\u00e1 em recupera\u00e7\u00e3o judicial deve apresentar sua declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda (IR), sob pena da decreta\u00e7\u00e3o de quebra de sigilo. O fundamento invocado foi, ao que depreende do julgado, a transpar\u00eancia do soerguimento e princ\u00edpios jur\u00eddicos que escapam do texto legal.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico havia dito, com todas as letras, que n\u00e3o insinuava m\u00e1 conduta do gestor em seu pedido atendido pelo TJRS. Ainda assim, o ac\u00f3rd\u00e3o invocou o art. 51, VI, da Lei 11.101\/2005, que manda instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial com a rela\u00e7\u00e3o de bens particulares dos s\u00f3cios controladores e dos administradores do devedor. Onde a lei fixou um dever atrelado ao momento do pedido, a decis\u00e3o criou um dever permanente, aplic\u00e1vel a quem chegou depois.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A medida se apresenta como instrumento de governan\u00e7a, mas, como veremos, seus efeitos pr\u00e1ticos caminham na dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria e trazem \u201cefeitos de segunda ordem\u201d (ZYLBERSZTAJN &amp; SZTAJN, 2005).<\/p>\n<p>O texto do art. 51, VI, \u00e9 claro quanto ao destinat\u00e1rio, ao momento e ao objeto: rela\u00e7\u00e3o de bens particulares dos s\u00f3cios controladores e dos administradores do devedor, na data da peti\u00e7\u00e3o inicial (isto \u00e9, quando feito o pedido da RJ). N\u00e3o h\u00e1, em nenhum dispositivo da lei, previs\u00e3o que estenda esse dever ao gestor nomeado posteriormente, e muito menos que o converta em entrega da declara\u00e7\u00e3o de IR, pe\u00e7a que a Lei 11.101\/2005 em nenhum momento menciona e que carrega dados alheios \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, de dependentes a rendimentos de outras fontes.<\/p>\n<p>Sem texto que a ampare, a exig\u00eancia carece de base jur\u00eddica. Ampliar a regra por via interpretativa surpreende quem aceitou o cargo sem saber que estaria abrindo m\u00e3o da pr\u00f3pria privacidade patrimonial, e acaba punindo justamente quem agiu de boa-f\u00e9. A inseguran\u00e7a jur\u00eddica, nesse racioc\u00ednio, n\u00e3o \u00e9 efeito colateral: \u00e9 resultado direto.<\/p>\n<p>\u00c9 pelo \u00e2ngulo econ\u00f4mico, por\u00e9m, que a decis\u00e3o revela o que tem de mais problem\u00e1tico. Toda regra distribui incentivos, e os que essa exig\u00eancia cria conspiram contra a finalidade do pr\u00f3prio instituto, que \u00e9 manter a empresa em funcionamento e preservar empregos por meio de uma boa gest\u00e3o.<\/p>\n<p>A abertura compuls\u00f3ria da declara\u00e7\u00e3o de IR encarece a aceita\u00e7\u00e3o do cargo, e encarece de forma desigual: pesa mais sobre quem tem reputa\u00e7\u00e3o constru\u00edda, patrim\u00f4nio relevante e alternativas no mercado. S\u00e3o exatamente esses os primeiros que, tese, sabedores da nova regra constru\u00edda pelo TJRS, tenderiam a recusar.<\/p>\n<p>Sobra o problema que Akerlof (1970) descreveu, o de mercados nos quais o custo de participar recai sobre os melhores e que terminam ocupados pelos piores, aqui traduzido em gestores com pouco a perder com a devassa da pr\u00f3pria vida privada. Quem ainda assim aceita, tenderia a cobrar por isso: honor\u00e1rios maiores, seguro D&amp;O de cobertura mais ampla, cl\u00e1usulas de indenidade mais generosas. Esse custo n\u00e3o fica com o ju\u00edzo que imp\u00f4s a exig\u00eancia; iria potencialmente para o caixa da recuperanda e, no fim da fila, para os credores. A medida pensada para proteg\u00ea-los \u00e9 paga por eles.<\/p>\n<p>H\u00e1 um segundo efeito, menos vis\u00edvel. Barreira de entrada alta reduz a contestabilidade do cargo: uma vez nomeado, o gestor que j\u00e1 passou pelo filtro da exposi\u00e7\u00e3o patrimonial torna-se dif\u00edcil de substituir, simplesmente porque poucos aceitar\u00e3o as mesmas condi\u00e7\u00f5es. A literatura de governan\u00e7a corporativa como em Shleifer e Vishny (1989) insiste em que a amea\u00e7a de substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o mais eficaz mecanismo de disciplina do administrador (<em>managerial entrenchment<\/em>). Ao encarec\u00ea-la, a regra retira do processo justamente o incentivo que melhor funcionava. E gestor pior significa menor probabilidade de soerguimento, menor valor esperado dos cr\u00e9ditos e menos postos de trabalho preservados, custos difusos, espalhados por muitos, que ningu\u00e9m em particular suporta e que certamente n\u00e3o recaem sobre quem decidiu.<\/p>\n<p>No fundo, o problema \u00e9 de calibragem. Boa regra concentra o custo nos casos em que produz benef\u00edcio. A divulga\u00e7\u00e3o universal faz o oposto, impondo sacrif\u00edcio a todos os administradores para alcan\u00e7ar a irregularidade de uns poucos. Exig\u00eancia fundada em ind\u00edcio concreto atingiria o mesmo objetivo de fiscaliza\u00e7\u00e3o a um custo social muito menor.<\/p>\n<p>O paradoxo \u00e9 evidente. A exig\u00eancia desenhada para tornar a gest\u00e3o mais transparente deixa o processo menos eficiente, os credores mais pobres e a empresa mais fr\u00e1gil. O sistema j\u00e1 disp\u00f5e de instrumentos de controle: relat\u00f3rios mensais de atividades, atua\u00e7\u00e3o do administrador judicial como auxiliar do ju\u00edzo, acesso a dados financeiros sempre que houver fundamento concreto. A devassa da vida fiscal do gestor \u00e9 desnecess\u00e1ria e desproporcional. \u00c9 tamb\u00e9m autof\u00e1gica, porque potencialmente aproxima a fal\u00eancia que a recupera\u00e7\u00e3o existe para evitar em raz\u00e3o de \u00f3bices criados contrariamente ao texto legal em an\u00e1lise.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Afinal, boa governan\u00e7a corporativa (seja a corporativa, seja a judicial) n\u00e3o se constr\u00f3i \u00e0 margem da lei, e sim pelo cumprimento fiel do seu texto. Onde o legislador delimitou o dever ao momento do pedido e aos administradores de ent\u00e3o, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete alarg\u00e1-lo. Com o devido respeito ao tribunal, o dever que se imp\u00f4s ao gestor n\u00e3o est\u00e1 na lei, e o que se ganha em apar\u00eancia de controle perde-se em previsibilidade, que \u00e9 o ativo de que a recupera\u00e7\u00e3o judicial mais depende.<\/p>\n<p>Transpar\u00eancia leg\u00edtima \u00e9 a que incide onde h\u00e1 raz\u00e3o concreta para desconfiar. Convertida em regra geral e indiscriminada, deixa de ser governan\u00e7a e vira filtro \u00e0s avessas, afastando do processo exatamente quem teria mais condi\u00e7\u00f5es de salv\u00e1-lo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul decidiu, recentemente, que o administrador que assume a gest\u00e3o de uma empresa j\u00e1 em recupera\u00e7\u00e3o judicial deve apresentar sua declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda (IR), sob pena da decreta\u00e7\u00e3o de quebra de sigilo. 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