{"id":24717,"date":"2026-07-27T00:58:17","date_gmt":"2026-07-27T03:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/27\/o-que-nao-cabe-no-minimo-o-superendividamento-e-o-stf-parte-ii\/"},"modified":"2026-07-27T00:58:17","modified_gmt":"2026-07-27T03:58:17","slug":"o-que-nao-cabe-no-minimo-o-superendividamento-e-o-stf-parte-ii","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/27\/o-que-nao-cabe-no-minimo-o-superendividamento-e-o-stf-parte-ii\/","title":{"rendered":"O que n\u00e3o cabe no m\u00ednimo? O superendividamento e o STF (parte II)"},"content":{"rendered":"<p><em>\u201cN\u00e3o cabem no poema o g\u00e1s<\/em><\/p>\n<p><em>a luz o telefone<\/em><\/p>\n<p><em>a sonega\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>do leite<\/em><\/p>\n<p><em>da carne<\/em><\/p>\n<p><em>do a\u00e7\u00facar<\/em><\/p>\n<p><em>do p\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Se Ferreira Gullar houvesse escrito seu consagrado poema hoje, mais de sessenta anos ap\u00f3s o seu ex\u00edlio causado pelo golpe militar, teria trocado a sonega\u00e7\u00e3o do leite e da carne pelo rotativo do cart\u00e3o ou pelo desconto do consignado.<\/p>\n<p>Chamado a decidir sobre o endividamento que acomete milh\u00f5es de consumidores brasileiros, o STF resolveu a interpreta\u00e7\u00e3o do texto, n\u00e3o a fome. N\u00e3o cabe no ac\u00f3rd\u00e3o o pre\u00e7o dos alimentos, o boleto vencido ou o desconto que chega \u00e0 conta antes do sal\u00e1rio. O piso m\u00ednimo de R$ 600,00, decidiu-se, est\u00e1 conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. E a prote\u00e7\u00e3o da dignidade dos consumidores?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Este segundo texto analisa a decis\u00e3o do STF que, em abril de 2026, julgou parcialmente procedentes as ADPFs n\u00ba 1.005, 1.006 e 1.097, ajuizadas pela ANADEP e pela CONAMP contra a insufici\u00eancia do valor de R$ 600,00 fixado como m\u00ednimo existencial e contra a exclus\u00e3o do empr\u00e9stimo consignado dessa aferi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O caso julgado pelo STF<\/h2>\n<p>Distribu\u00eddas \u00e0 relatoria do Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, as a\u00e7\u00f5es constitucionais impugnavam a insufici\u00eancia do valor fixado como par\u00e2metro ao m\u00ednimo existencial: primeiramente, em 25% do sal\u00e1rio m\u00ednimo; posteriormente, no valor objetivo de R$ 600,00.<\/p>\n<p>Nota-se que, \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 11.150\/2022, o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds era de R$ 1.212,00. O percentual de 25% dessa quantia indicava, portanto, que somente seriam considerados superendividados os consumidores que, exclu\u00eddas as obriga\u00e7\u00f5es de consumo assumidas, dispusessem de quantia inferior a R$ 303,05, valor posteriormente elevado \u00e0 quantia objetiva de R$ 600,00.<\/p>\n<p>As peticionantes sustentavam a ocorr\u00eancia de inconstitucionalidade material por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana ante a inexpressividade do valor fixado. Outro argumento residia na irracionalidade da exclus\u00e3o do cr\u00e9dito consignado dessa avalia\u00e7\u00e3o, dada sua expressividade no fornecimento de cr\u00e9dito e potencial lesividade, decorrente do desconto direto em folha de pagamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/p>\n<p>Por unanimidade, o Plen\u00e1rio da Suprema Corte atribuiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 11.150 de 2022, a fim de:<\/p>\n<p>a) determinar que o Conselho Monet\u00e1rio Nacional promova, com periodicidade anual, estudos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) e da Avalia\u00e7\u00e3o de Resultado Regulat\u00f3rio (ARR) \u2013 conforme previstos pela Lei n\u00ba 13.874\/2019 e pelo Decreto n\u00ba 10.411 \u2013 para subsidiar a decis\u00e3o, que deve ser p\u00fablica e motivada, quanto \u00e0 necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do valor de que trata o caput; b) apelar para que o Conselho Monet\u00e1rio Nacional e o Poder Executivo Federal periodicamente avaliem a adequa\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de exclus\u00e3o da aferi\u00e7\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o e do n\u00e3o comprometimento do m\u00ednimo existencial.<\/p>\n<p>Ainda, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da al\u00ednea h do inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 11.150, vencidos nesse ponto os Ministros Fl\u00e1vio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 decis\u00e3o, dois pontos merecem reflex\u00e3o.<\/p>\n<p>Primeiro, o acerto de incluir o cr\u00e9dito consignado na discuss\u00e3o. Diante da centralidade do empr\u00e9stimo consignado no mercado de cr\u00e9dito e consumo brasileiro, o STF entendeu pela inconstitucionalidade de sua exclus\u00e3o, sob o fundamento de que tal contribuiria para distorcer o diagn\u00f3stico da real situa\u00e7\u00e3o vivenciada pelo consumidor. Assim, o consumidor que mantivesse n\u00famero expressivo de empr\u00e9stimos consignados poderia ter renda mensal inferior ao valor de R$ 600,00 fixado e, ainda assim, n\u00e3o faria jus \u00e0 repactua\u00e7\u00e3o determinada pela Lei do Superendividamento.<\/p>\n<p>Irracional sob os aspectos pr\u00e1tico, legislativo e da mens legis, a exclus\u00e3o do consignado sequer sobreviveria a uma an\u00e1lise mais cuidadosa quanto \u00e0 sua legalidade. Como se sabe, a Lei n\u00ba 14.181\/2021 j\u00e1 dispunha, ab initio, sobre quais d\u00edvidas poderiam ser afastadas da aferi\u00e7\u00e3o do superendividamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos requisitos fixados pelo \u00a71\u00ba do art. 54-A do CDC para a configura\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de superendividado (devedor pessoa natural; aus\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9; d\u00edvidas de consumo; comprometimento do m\u00ednimo existencial), o \u00a73\u00ba afastava expressamente a prote\u00e7\u00e3o de \u201cd\u00edvidas contra\u00eddas mediante fraude ou m\u00e1-f\u00e9, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o prop\u00f3sito de n\u00e3o realizar o pagamento ou decorram da aquisi\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os de luxo de alto valor\u201d. A tais casos, somava-se a exclus\u00e3o das \u201cd\u00edvidas provenientes de contratos de cr\u00e9dito com garantia real, de financiamentos imobili\u00e1rios e de cr\u00e9dito rural\u201d, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 104-A.<\/p>\n<p>Exceto por tais distin\u00e7\u00f5es, o CDC n\u00e3o admite a exclus\u00e3o de d\u00edvidas da aferi\u00e7\u00e3o, dado que o \u00a72\u00ba do art. 54-A esclarece que as d\u00edvidas ligadas ao superendividamento \u201cenglobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de rela\u00e7\u00e3o de consumo, inclusive opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, compras a prazo e servi\u00e7os de presta\u00e7\u00e3o continuada\u201d.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, portanto, agiu corretamente o Supremo Tribunal. Acerto, no entanto, que n\u00e3o se repetiu na an\u00e1lise do valor objetivo para resguardo do m\u00ednimo existencial.<\/p>\n<p>Isso porque a interpreta\u00e7\u00e3o conforme atribu\u00edda ao \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 11.150 n\u00e3o invalida o valor de R$ 600,00, apenas imp\u00f5e ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional o futuro dever de reavali\u00e1-lo, sem prazo certo ou garantia de real implementa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se resolveu o problema; transferiu-se a solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica adotada nesse ponto partiu de premissas cujos interesses preservados, ao que tudo indica, n\u00e3o respaldaram os destinat\u00e1rios da norma. Embora reconhecida a necessidade de revis\u00e3o do valor de R$ 600,00 para preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial, o Plen\u00e1rio entendeu que a altera\u00e7\u00e3o deveria se basear em estudos t\u00e9cnicos do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, sob risco de que a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor dificultasse justamente a oferta de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Em artigo publicado no <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> (\u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/minimo-existencial-para-o-mercado-ou-o-consumidor\">M\u00ednimo existencial para o mercado ou para o consumidor<\/a>?\u201d), Gabriel Hamester observa, com precis\u00e3o, que os ministros \u201cutilizaram como premissa maior uma consequ\u00eancia de mercado para limitar um direito fundamental, invertendo a rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o estabelece. Isso n\u00e3o \u00e9 apenas escolha, \u00e9 erro l\u00f3gico de hierarquia normativa: o instrumento subordinado (mercado de cr\u00e9dito) foi usado para condicionar o instrumento subordinante (dignidade humana)\u201d.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o se negue a validade de exigir estudos t\u00e9cnicos adequados para aferir a sufici\u00eancia do valor destinado a preservar o m\u00ednimo existencial, vari\u00e1vel conforme a condi\u00e7\u00e3o macroecon\u00f4mica do pa\u00eds e outros fatores que afetam o poder de compra, isso n\u00e3o afasta o car\u00e1ter est\u00e1tico adotado para a defini\u00e7\u00e3o do quantum existencial. Tal car\u00e1ter desconsidera a diversidade do consumidor brasileiro e suas m\u00faltiplas vulnerabilidades, apoiando-se, ao que tudo indica, na abstra\u00e7\u00e3o do homo economicus como par\u00e2metro de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Se, por um lado, os empr\u00e9stimos consignados passar\u00e3o a ser inclu\u00eddos no c\u00e1lculo, o par\u00e2metro concreto para tal considera\u00e7\u00e3o persiste tomado em valor fixo e insuficiente para preservar a dignidade dos consumidores. A quantia determinada \u00e9 invari\u00e1vel e desconsidera diversos elementos capazes de agravar a condi\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel do consumidor, como a composi\u00e7\u00e3o familiar, o desemprego, o acometimento de doen\u00e7as, acidentes ou at\u00e9 mesmo uma crise global, como a pandemia de COVID-19.<\/p>\n<p>Por outro lado, e a decis\u00e3o nada diz a esse respeito, permanece intacto o paradoxo j\u00e1 apontado no primeiro destes ensaios: o empr\u00e9stimo pessoal, mais oneroso que o consignado (efeito do julgamento do Tema n\u00ba 1.085 pelo STJ) e sem qualquer limite legal de comprometimento de renda, segue fora do debate.<\/p>\n<p>Ao restringir-se a possibilidade de exclus\u00e3o do consignado no c\u00e1lculo do m\u00ednimo existencial, torna-se plaus\u00edvel que parte dos consumidores superendividados migre, ainda que involuntariamente, para outra modalidade em busca de cr\u00e9dito. A mesma decis\u00e3o que amplia a prote\u00e7\u00e3o de um lado pode, assim, empurrar o consumidor para o lado em que a prote\u00e7\u00e3o inexiste.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, se a vulnerabilidade do consumidor \u00e9 tida como absoluta e de car\u00e1ter material pelo inc. I do art. 4\u00ba do CDC, fundada na fragilidade financeira, jur\u00eddica, t\u00e9cnica e informacional, isso n\u00e3o afasta a possibilidade de que a ela se somem marcadores espec\u00edficos de vulnerabilidade, como g\u00eanero, idade, classe social, exclus\u00e3o digital e condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, entre outros elementos que influenciam o valor final a ser considerado.<\/p>\n<p>Pessoas idosas, por exemplo, em raz\u00e3o do agravamento de quest\u00f5es de sa\u00fade, tendem a ter gastos maiores com planos de sa\u00fade, medicamentos e tratamentos que envolvem n\u00e3o apenas f\u00e1rmacos, mas tamb\u00e9m deslocamento (muitas vezes para outra cidade), contrata\u00e7\u00e3o de cuidadores e poss\u00edvel perda de renda com a aposentadoria.<\/p>\n<p>Ou seja, o ideal seria que os valores atualizados pelos c\u00e1lculos anuais mediante An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) e Avalia\u00e7\u00e3o de Resultado Regulat\u00f3rio (ARR), conforme determinado pelo STF, resultassem n\u00e3o apenas em um valor fixo atualizado, mas em um espectro mais amplo de an\u00e1lise e prote\u00e7\u00e3o, dentro do qual o Poder Judici\u00e1rio pudesse avaliar, com maior flexibilidade diante da situa\u00e7\u00e3o concreta, o efetivo comprometimento do m\u00ednimo existencial para o consumidor ou grupo espec\u00edfico.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se destacar, ainda, que o valor atualmente fixado (R$ 600,00), at\u00e9 que sobrevenha eventual atualiza\u00e7\u00e3o, corresponde a aproximadamente 37% do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00). N\u00e3o \u00e9 de hoje, contudo, que a pr\u00f3pria correspond\u00eancia entre o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo e as exig\u00eancias constitucionais \u00e9 questionada por diversos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>Nesse sentido, estudo conduzido pelo Departamento Intersindical de Estat\u00edstica e Estudos Socioecon\u00f4micos (DIEESE) indica que, para atender \u00e0s necessidades b\u00e1sicas de um grupamento familiar composto por quatro pessoas no in\u00edcio de 2026, o sal\u00e1rio m\u00ednimo deveria variar entre R$ 7.100,00 e R$ 7.400,00.<\/p>\n<p>Se sequer o sal\u00e1rio m\u00ednimo atual \u00e9 visto como suficiente para cumprir o mandamento constitucional, e se o pr\u00f3prio estudo citado indica uma faixa vari\u00e1vel mesmo para uma composi\u00e7\u00e3o familiar espec\u00edfica, menos raz\u00e3o h\u00e1 para sustentar que um valor objetivo de R$ 600,00, alheio \u00e0 composi\u00e7\u00e3o familiar e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de cada consumidor, cumpra tanto a finalidade da Lei n\u00ba 14.181\/2021 quanto a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Segundo o Mapa da Inadimpl\u00eancia do Brasil, em fevereiro de 2026, um total de 81,7 milh\u00f5es de brasileiros figuravam como inadimplentes, acumulando um volume de mais de 332 milh\u00f5es em d\u00edvidas. O estudo conduzido pela SERASA indica que, dentre esse grupo, 42% j\u00e1 se encontravam em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia no ano de 2016, quando os dados come\u00e7aram a ser divulgados.<\/p>\n<p>O que se teme, com a decis\u00e3o do STF, \u00e9 que a Lei n\u00ba 14.181\/2021 n\u00e3o seja capaz de reverter a persist\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o de endividado para boa parcela dos consumidores, agravando o quadro de vulnerabilidade social no consumo.<\/p>\n<p>Em contextos permeados por desigualdades estruturais e vulnerabilidades m\u00faltiplas, como \u00e9 o caso brasileiro, um valor fixo, ainda que sujeito a futuras revis\u00f5es t\u00e9cnicas, dificilmente se converter\u00e1 em par\u00e2metro suficiente \u00e0 tutela da dignidade humana. Ao Supremo coube reconhecer o problema; ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional caber\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o (se e quando vier).<\/p>\n<p>Enquanto isso, ao superendividado brasileiro resta fechar as contas at\u00e9 o fim do m\u00eas, sabendo, de antem\u00e3o, que elas n\u00e3o h\u00e3o de fechar. No poema, como na lei, n\u00e3o h\u00e1 vaga para os consumidores. A prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o coube na decis\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cN\u00e3o cabem no poema o g\u00e1s a luz o telefone a sonega\u00e7\u00e3o do leite da carne do a\u00e7\u00facar do p\u00e3o.\u201d Se Ferreira Gullar houvesse escrito seu consagrado poema hoje, mais de sessenta anos ap\u00f3s o seu ex\u00edlio causado pelo golpe militar, teria trocado a sonega\u00e7\u00e3o do leite e da carne pelo rotativo do cart\u00e3o ou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24717"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24717"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24717\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24717"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24717"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24717"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}