{"id":24699,"date":"2026-07-25T05:58:34","date_gmt":"2026-07-25T08:58:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/25\/quando-a-conta-de-rede-social-pessoal-vira-funcao-publica\/"},"modified":"2026-07-25T05:58:34","modified_gmt":"2026-07-25T08:58:34","slug":"quando-a-conta-de-rede-social-pessoal-vira-funcao-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/25\/quando-a-conta-de-rede-social-pessoal-vira-funcao-publica\/","title":{"rendered":"Quando a conta de rede social pessoal vira fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>Em 2026, Brasil e Estados Unidos ter\u00e3o dois testes eleitorais decisivos: a elei\u00e7\u00e3o presidencial, de governadores, senadores e deputados federais no Brasil, e as elei\u00e7\u00f5es de meio de mandato americanas. Como em edi\u00e7\u00f5es anteriores dos \u00faltimos anos, os embates ser\u00e3o travados, em boa parte, e amplificados dentro de plataformas digitais de propriedade privada.<\/p>\n<p>Duas quest\u00f5es seguem sem resposta clara nos dois pa\u00edses: quando uma conta pessoal de um agente p\u00fablico eleito se transforma em instrumento de Estado, e quais s\u00e3o as consequ\u00eancias para o agente?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, essa discuss\u00e3o amadureceu na Suprema Corte, e o ponto relevante \u00e9 o concreto direito de um cidad\u00e3o comum n\u00e3o ser bloqueado por agente p\u00fablico eleito ou eleita nas redes sociais s\u00f3 porque discordou dele (ou dela). A Primeira Emenda protege a liberdade de express\u00e3o contra o Estado, mas n\u00e3o contra particulares, e por isso o ponto principal \u00e9 decidir quando o perfil do agente eleito deixa de ser particular.<\/p>\n<p>No caso <em>Lindke v. Freed<\/em> (2024), a Suprema Corte americana decidiu que bloquear um eleitor de um perfil <strong>genuinamente<\/strong> pessoal continua sendo escolha privada, mas fazer o mesmo a partir de um canal usado para atos de governo pode configurar censura estatal, vedada pela Primeira Emenda. Fica, claro, a quest\u00e3o: e se a conta \u00e9 usada para ambos os fins e \u00e9 dif\u00edcil determinar qual predomina?<\/p>\n<p>Um ano depois, ainda nos EUA, ao aplicar o mesmo crit\u00e9rio no caso <em>Garnier v. O\u2019Connor-Ratcliff<\/em>, a Corte de Apela\u00e7\u00f5es do Nono Circuito examinou uma presidente de <em>conselho escolar<\/em> que havia bloqueado pais cr\u00edticos em suas contas. Ela se identificava como autoridade, divulgava e-mail institucional, anunciava decis\u00f5es do conselho, convocava reuni\u00f5es p\u00fablicas e recebia reclama\u00e7\u00f5es de eleitores por ali. Foi essa soma de ind\u00edcios funcionais (e n\u00e3o o r\u00f3tulo \u201coficial\u201d ou \u201cpessoal\u201d no perfil) que levou o tribunal a concluir que o bloqueio dos pais violou a Primeira Emenda, porque a conta operava, na pr\u00e1tica, como um canal de governo do qual nenhum cidad\u00e3o pode ser exclu\u00eddo por discordar.<\/p>\n<p>O Brasil enfrenta uma vers\u00e3o ainda mais complexa do mesmo problema, porque no Brasil o dinheiro p\u00fablico pode financiar a comunica\u00e7\u00e3o digital de quem deveria cuidar justamente desse dinheiro. Na C\u00e2mara dos Deputados, por exemplo, a Cota para o Exerc\u00edcio da Atividade Parlamentar pode ser usada para reembolsar deputados federais por divulga\u00e7\u00e3o da atividade (quer dizer, produ\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo, design gr\u00e1fico e at\u00e9 impulsionamento pago de conte\u00fado), uma estrutura que, eventualmente, alimenta perfis pessoais em vez de canais oficiais de governo. O resultado \u00e9 uma conta que pode parecer pessoal, mas \u00e9 constru\u00edda, equipada e paga como se fosse institucional. Em \u00faltima an\u00e1lise, com dinheiro p\u00fablico.<\/p>\n<p>Uma resposta a esse problema veio de uma casa legislativa municipal em 2022. Ap\u00f3s o esc\u00e2ndalo envolvendo o ent\u00e3o vereador carioca Gabriel Monteiro, a C\u00e2mara Municipal do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade a Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica 38\/2022, vedando a monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado que tenha por objeto o exerc\u00edcio do mandato ou que tenha sido produzido com recursos p\u00fablicos. Foi uma resposta pontual e municipal, at\u00e9 t\u00edmida porque limita a veda\u00e7\u00e3o a conte\u00fado objeto do mandato ou produzido com recursos p\u00fablicos, mas tamb\u00e9m pioneira. Assim o Rio reconheceu, na pr\u00e1tica, que transformar a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em fonte de renda extra viola a l\u00f3gica da separa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre o p\u00fablico e o privado.<\/p>\n<p>Na esfera federal, por\u00e9m, o tema n\u00e3o avan\u00e7a. Tramitam hoje pelo menos tr\u00eas projetos que tentam levar essa l\u00f3gica ao Congresso Nacional, com propostas de regulamenta\u00e7\u00e3o e consequ\u00eancias distintas do PL 672\/2024, dos deputados Chico Alencar e Tarc\u00edsio Motta (PSOL-RJ), do PL 915\/2025, do Deputado Z\u00e9 Adriano (PP-AC) ao PL 295\/2025, do senador Carlos Viana (Podemos-MG).<\/p>\n<p>O primeiro prop\u00f5e que infratores destinem o triplo do valor arrecadado com a monetiza\u00e7\u00e3o ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o segundo prev\u00ea aplica\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia ou multa para plataformas de redes sociais e o \u00faltimo classifica a monetiza\u00e7\u00e3o do mandato como ato de improbidade administrativa. Mas nenhum progrediu muito desde mar\u00e7o de 2025, quando o \u00faltimo foi apresentado.<\/p>\n<p>O Brasil tem um mosaico de tentativas dispersas, sem uma resposta sist\u00eamica sobre o que fazer com contas que misturam fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, dinheiro do contribuinte e, cada vez mais, monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\n<p>Talvez seja radical demais tentar converter os projetos de lei no Senado e na C\u00e2mara dos Deputados brasileiros ao padr\u00e3o franc\u00eas, sobretudo na esfera criminal. H\u00e1 poucas semanas, Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o franc\u00eas manteve a condena\u00e7\u00e3o criminal de Marine Le Pen e de outras lideran\u00e7as de seu partido <em>Rassemblement National<\/em> pelo uso de verba de assessoria parlamentar para promo\u00e7\u00e3o do partido.<\/p>\n<p>O Brasil n\u00e3o precisaria importar integralmente o padr\u00e3o americano do \u201cator estatal\u201d, nem a criminaliza\u00e7\u00e3o do uso personal\u00edssimo de verbas p\u00fablicas para resolver essa fronteira. A Constitui\u00e7\u00e3o j\u00e1 oferece um caminho no artigo 37, que consagra a impessoalidade e a publicidade como princ\u00edpios vinculantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a que est\u00e3o obrigados inclusive os agentes eleitos. Uma conta de rede social, de um agente p\u00fablico eleito, que mistura presta\u00e7\u00e3o de contas de mandato com autopromo\u00e7\u00e3o monetizada est\u00e1, em tese, em tens\u00e3o com esses princ\u00edpios.<\/p>\n<p>Tanto quanto uma lei que promova os princ\u00edpios constitucionais acima, o que falta no Brasil \u00e9 pr\u00e1tica, \u00e9 decis\u00e3o pol\u00edtica de tirar os projetos parados das gavetas do Congresso e tratar a monetiza\u00e7\u00e3o de mandatos (e n\u00e3o apenas o conte\u00fado publicado ou os recursos usados) como um v\u00edcio grave, independentemente da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas urnas, que talvez n\u00e3o aconte\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Enquanto os projetos de lei continuarem engavetados, esc\u00e2ndalos continuar\u00e3o a crescer nas redes sociais, porque \u00e9 o esc\u00e2ndalo que monetiza melhor e, assim remunera plataformas e agentes pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Por fim, o bode na sala: se as contas de agentes pol\u00edticos s\u00e3o, direta ou indiretamente, beneficiadas por recursos estatais e n\u00e3o se restringem a perfis privados para divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado exclusivamente pessoal, qual o sentido l\u00f3gico de as plataformas permitirem que esses agentes censurem qualquer usu\u00e1rio de rede social, bloqueando-o? Talvez seja este um jabuti que deva ser inclu\u00eddo no projeto de lei que impe\u00e7a a monetiza\u00e7\u00e3o de perfis em redes sociais de agentes pol\u00edticos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2026, Brasil e Estados Unidos ter\u00e3o dois testes eleitorais decisivos: a elei\u00e7\u00e3o presidencial, de governadores, senadores e deputados federais no Brasil, e as elei\u00e7\u00f5es de meio de mandato americanas. Como em edi\u00e7\u00f5es anteriores dos \u00faltimos anos, os embates ser\u00e3o travados, em boa parte, e amplificados dentro de plataformas digitais de propriedade privada. 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