{"id":24698,"date":"2026-07-25T05:58:34","date_gmt":"2026-07-25T08:58:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/25\/por-um-novo-modelo-de-delegacao-a-concessao-por-controle-societario\/"},"modified":"2026-07-25T05:58:34","modified_gmt":"2026-07-25T08:58:34","slug":"por-um-novo-modelo-de-delegacao-a-concessao-por-controle-societario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/25\/por-um-novo-modelo-de-delegacao-a-concessao-por-controle-societario\/","title":{"rendered":"Por um novo modelo de delega\u00e7\u00e3o: a concess\u00e3o por controle societ\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>O modelo brasileiro de delega\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos\">servi\u00e7os p\u00fablicos<\/a> assenta-se em uma premissa central: findo o prazo contratual, o servi\u00e7o e seus bens retornam ao poder concedente para nova licita\u00e7\u00e3o. Essa arquitetura, consolidada na Lei 8.987\/95, funciona bem quando a vida \u00fatil dos ativos cabe no prazo da outorga. Em servi\u00e7os de rede, contudo \u2014 distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e saneamento s\u00e3o os exemplos evidentes \u2014, instalou-se um descompasso estrutural: a base de ativos \u00e9 perp\u00e9tua, renova-se continuamente por investimentos obrigat\u00f3rios, e a revers\u00e3o, em rigor, jamais ocorre. O prazo contratual deixou de descrever a realidade econ\u00f4mica do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Desse descompasso derivam disfun\u00e7\u00f5es conhecidas. A primeira \u00e9 o subinvestimento de fim de prazo: quem n\u00e3o sabe se permanecer\u00e1 amortiza, n\u00e3o investe. A segunda \u00e9 a contabilidade regulat\u00f3ria paralela \u2014 bases de remunera\u00e7\u00e3o, laudos de bens revers\u00edveis, indeniza\u00e7\u00f5es de ativos n\u00e3o amortizados \u2014 cuja complexidade alimenta lit\u00edgios intermin\u00e1veis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A terceira \u00e9 a discuss\u00e3o eterna das prorroga\u00e7\u00f5es, na qual o poder concedente negocia em posi\u00e7\u00e3o fragilizada. E a quarta, talvez a mais grave, \u00e9 o custo de execu\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o m\u00e1xima: a extin\u00e7\u00e3o antecipada da outorga, ainda quando juridicamente cab\u00edvel, exige a assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a avalia\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de bens e nova licita\u00e7\u00e3o sob press\u00e3o \u2014 complexidade que onera a todos e que parte dos agentes aposta em explorar, na l\u00f3gica de <em>too big to fail<\/em> que por d\u00e9cadas marcou o sistema financeiro.<\/p>\n<p>As tentativas de contornar essas disfun\u00e7\u00f5es mant\u00eam-se, todas, dentro da premissa da revers\u00e3o. As prorroga\u00e7\u00f5es onerosas apenas adiam o problema. A relicita\u00e7\u00e3o da Lei n. 13.448\/2017 devolveu ao Estado o \u00f4nus de reorganizar concess\u00f5es falidas, com resultados modestos. Afigura-se oportuno discutir se o modelo n\u00e3o atingiu, para determinados servi\u00e7os, os seus limites estruturais.<\/p>\n<h2><strong>A proposta<\/strong><\/h2>\n<p>Sugere-se, em car\u00e1ter propositivo e de lege ferenda, uma modalidade adicional \u2014 n\u00e3o substitutiva \u2014 de delega\u00e7\u00e3o: a delega\u00e7\u00e3o por controle societ\u00e1rio. Nela, o servi\u00e7o \u00e9 titularizado por companhia perpetuamente privada, e o que se licita periodicamente n\u00e3o \u00e9 a outorga, mas o bloco de controle da empresa.<\/p>\n<p>Ao fim de cada ciclo, o controle \u00e9 compulsoriamente levado a leil\u00e3o organizado pelo poder concedente; o vencedor paga o pre\u00e7o ao controlador cessante; a companhia \u2014 com seus ativos, im\u00f3veis, licen\u00e7as, contratos e empregados \u2014 permanece intocada. A nova outorga converte-se em transfer\u00eancia de controle, figura que o ordenamento j\u00e1 processa com naturalidade (art. 27 da Lei 8.987\/95). A modalidade destina-se a novas delega\u00e7\u00f5es, facultando-se a migra\u00e7\u00e3o dos contratos vigentes por aditivo consensual, como a Lei 13.448\/2017 fez com a relicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A lei instituidora dever\u00e1 criar, junto com a modalidade, um tipo societ\u00e1rio pr\u00f3prio \u2014 a companhia delegat\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico \u2014, ao qual a Lei 6.404\/76 se aplicaria apenas subsidiariamente. N\u00e3o se trata de capricho: institutos pensados para a companhia comum, como o dividendo obrigat\u00f3rio e os limites \u00e0 reten\u00e7\u00e3o de lucros (arts. 196 e 199), a oferta p\u00fablica por aliena\u00e7\u00e3o de controle (art. 254-A) e os prazos legais dos t\u00edtulos de d\u00edvida incentivados, precisam ceder \u00e0s especificidades de uma empresa cujo controle rotaciona por imposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Fala-se em \u201cdelega\u00e7\u00e3o\u201d, e n\u00e3o \u201cconcess\u00e3o\u201d, por rigor conceitual: o mecanismo \u00e9 indiferente \u00e0 esp\u00e9cie de outorga titularizada pela companhia, abrangendo concess\u00f5es e permiss\u00f5es, servindo de via para desestatiza\u00e7\u00f5es e, se a lei dispuser, alcan\u00e7ando setores autorizados.<\/p>\n<h2><strong>A corre\u00e7\u00e3o dos incentivos<\/strong><\/h2>\n<p>Como o controlador cessante embolsa o pre\u00e7o do leil\u00e3o, captura o valor terminal da companhia: quanto melhor entreg\u00e1-la, mais recebe. Desaparece o subinvestimento de fim de prazo. O endividamento deixa de ser problema regulat\u00f3rio para tornar-se problema de precifica\u00e7\u00e3o: o adquirente formula seu lance sobre o valor do capital pr\u00f3prio, descontado o passivo \u2014 a alavancagem oportunista pune-se no pre\u00e7o. D\u00edvidas de aquisi\u00e7\u00e3o permanecem na controladora, sem contaminar a operadora, segrega\u00e7\u00e3o que o setor el\u00e9trico j\u00e1 pratica.<\/p>\n<p>Elimina-se, ademais, o aparato da revers\u00e3o: n\u00e3o h\u00e1 bens revers\u00edveis, indeniza\u00e7\u00f5es de ativos n\u00e3o amortizados ou relicita\u00e7\u00e3o. Im\u00f3veis n\u00e3o mudam de titular, sem dar azo a discuss\u00f5es tribut\u00e1rias. O corpo t\u00e9cnico permanece na companhia, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade \u2014 certeza que importa em ativos de tecnologia singular. E a contabilidade societ\u00e1ria ordin\u00e1ria substitui a contabilidade regulat\u00f3ria paralela.<\/p>\n<h2><strong>Financiamento e participa\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico<\/strong><\/h2>\n<p>A perpetuidade da companhia remove a maior trava do financiamento de concess\u00f5es: hoje, a d\u00edvida precisa amortizar-se dentro do prazo da outorga, gerando o abismo de refinanciamento do \u00faltimo quinqu\u00eanio. Companhia sem termo pode emitir d\u00edvida de longu\u00edssimo prazo ou mesmo perp\u00e9tua \u2014 cabendo \u00e0 lei nova estender-lhe os incentivos hoje restritos a t\u00edtulos de prazo legal definido.<\/p>\n<p>Mais relevante: abre-se caminho para capital de terceiros permanente, mediante a\u00e7\u00f5es sem direito a voto negociadas em mercado, permanecendo apenas o bloco ordin\u00e1rio de controle como objeto da rota\u00e7\u00e3o. O investimento passa a ser financiado pela poupan\u00e7a de longo prazo, e n\u00e3o pelo balan\u00e7o de cada controlador de ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p>O poder concedente, por sua vez, n\u00e3o deve ficar alheio ao valor gerado. Cabe \u00e0 lei assegurar-lhe participa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica: percentual do pre\u00e7o alcan\u00e7ado em cada leil\u00e3o, a t\u00edtulo de b\u00f4nus de ciclo \u2014 suced\u00e2neo da outorga onerosa \u2014, e a\u00e7\u00e3o de classe especial, com direitos patrimoniais e veto restrito a rol taxativo de mat\u00e9rias estrat\u00e9gicas, sem inger\u00eancia na gest\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/p>\n<h2><strong>A san\u00e7\u00e3o que funciona: li\u00e7\u00f5es da resolu\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria<\/strong><\/h2>\n<p>O paralelo mais f\u00e9rtil vem do direito banc\u00e1rio. Os regimes de resolu\u00e7\u00e3o \u2014 Lei 6.024\/74 e RAET \u2014 separam a sorte da institui\u00e7\u00e3o da sorte de seus controladores: o banco continua funcionando enquanto o acionista \u00e9 afastado e responsabilizado. A delega\u00e7\u00e3o por controle societ\u00e1rio transplanta essa l\u00f3gica: a san\u00e7\u00e3o recai sobre o acionista, jamais sobre o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Verificada hip\u00f3tese grave, o regulador destitui o controle e designa administrador interino \u2014 verdadeiro s\u00edndico \u2014, remunerado por pr\u00f3-labore fixado pela ag\u00eancia, que conduz a companhia at\u00e9 novo leil\u00e3o. Diferentemente da interven\u00e7\u00e3o do art. 32 da Lei 8.987\/95, em que o concedente assume a opera\u00e7\u00e3o, aqui a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 societ\u00e1ria: troca-se o controlador, n\u00e3o o operador do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda responsabiliza\u00e7\u00e3o que o regime atual desconhece: o novo controlador tem incentivo econ\u00f4mico real para acionar os maus gestores anteriores pelos instrumentos da lei societ\u00e1ria, por a\u00e7\u00e3o social, com indeniza\u00e7\u00e3o revertida \u00e0 companhia. Controv\u00e9rsias que hoje demandam procedimentos longos e complexos de extin\u00e7\u00e3o da outorga resolvem-se pelos mecanismos, mais \u00e1geis, do direito societ\u00e1rio.<\/p>\n<h2><strong>Obje\u00e7\u00f5es e respostas<\/strong><\/h2>\n<p>Tr\u00eas obje\u00e7\u00f5es merecem enfrentamento. A primeira \u00e9 o leil\u00e3o vazio: n\u00e3o havendo interessados, cabe fallback legal \u2014 perman\u00eancia compuls\u00f3ria tempor\u00e1ria do cessante e leil\u00f5es sucessivos com redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo. A segunda \u00e9 a compatibilidade com o art. 175 da CF: a lei dever\u00e1 deixar expresso que a licita\u00e7\u00e3o exigida \u00e9 o leil\u00e3o de cada ciclo \u2014 perp\u00e9tua \u00e9 a companhia, n\u00e3o o controlador.<\/p>\n<p>A terceira \u00e9 a recupera\u00e7\u00e3o dos investimentos de fim de ciclo: como a base remunerada acompanha a companhia, o pre\u00e7o do leil\u00e3o tende a capturar o valor dos investimentos prudentes, e a due diligence padronizada, organizada pelo concedente, reduz a assimetria de informa\u00e7\u00e3o que geraria des\u00e1gio. A recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica \u2014 mas o contrafactual vigente, a indeniza\u00e7\u00e3o de ativos n\u00e3o amortizados disputada por d\u00e9cadas, \u00e9 pior.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Reputa-se necess\u00e1rio reconhecer o custo do modelo: troca-se a regula\u00e7\u00e3o de ativos pela de governan\u00e7a \u2014 covenants de alavancagem, travas de dividendos desenhadas no novo tipo societ\u00e1rio, auditoria cont\u00ednua, conselheiro indicado pelo regulador. Trata-se, por\u00e9m, de regula\u00e7\u00e3o mais barata e assentada em categorias que o mercado domina.<\/p>\n<h2 class=\"jota-cta\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A rota\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do controle n\u00e3o elimina a negocia\u00e7\u00e3o entre delegat\u00e1rio e concedente. Ela altera o ponto de partida: o desfecho do impasse deixa de ser um procedimento complexo de revers\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o e passa a ser um leil\u00e3o de a\u00e7\u00f5es. \u00c9 essa mudan\u00e7a que reequilibra a posi\u00e7\u00e3o do poder concedente, dotando os instrumentos sancionat\u00f3rios existentes de execu\u00e7\u00e3o simples.<\/p>\n<p>Para os servi\u00e7os de rede, em que o prazo contratual j\u00e1 n\u00e3o descreve a realidade econ\u00f4mica, a delega\u00e7\u00e3o por controle societ\u00e1rio oferece um caminho \u2014 a exigir lei nova, debate qualificado e a disposi\u00e7\u00e3o de admitir que o modelo atual, em certos dom\u00ednios, chegou aos seus limites.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O modelo brasileiro de delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos assenta-se em uma premissa central: findo o prazo contratual, o servi\u00e7o e seus bens retornam ao poder concedente para nova licita\u00e7\u00e3o. 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