{"id":24689,"date":"2026-07-24T14:58:40","date_gmt":"2026-07-24T17:58:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/24\/o-ping-pong-da-impunidade-quando-o-stf-chama-de-dialogo-o-que-e-fraude-ao-dialogo\/"},"modified":"2026-07-24T14:58:40","modified_gmt":"2026-07-24T17:58:40","slug":"o-ping-pong-da-impunidade-quando-o-stf-chama-de-dialogo-o-que-e-fraude-ao-dialogo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/24\/o-ping-pong-da-impunidade-quando-o-stf-chama-de-dialogo-o-que-e-fraude-ao-dialogo\/","title":{"rendered":"O ping-pong da impunidade: quando o STF chama de di\u00e1logo o que \u00e9 fraude ao di\u00e1logo"},"content":{"rendered":"<p>Quando o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Supremo%20Tribunal%20Federal\">Supremo Tribunal Federal<\/a> validou o perd\u00e3o a partidos que descumpriram a reserva de recursos para candidaturas negras, deu um passo rumo \u00e0 igualdade ou oficializou que, na pol\u00edtica eleitoral, a infra\u00e7\u00e3o compensa?<\/p>\n<p>Essa foi a pergunta que atravessou o julgamento das ADIs 7.706 e 7.707, encerrado em junho deste ano. A Corte confirmou a validade da Emenda Constitucional 133, de 22 de agosto de 2024, que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partid\u00e1rio a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Rede Sustentabilidade, Federa\u00e7\u00e3o Nacional das Associa\u00e7\u00f5es Quilombolas e Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica sustentaram que o percentual r\u00edgido representava retrocesso diante das resolu\u00e7\u00f5es do TSE, que exigiam proporcionalidade com piso de 30%. E, sobretudo, questionaram a anistia concedida aos partidos que, nas elei\u00e7\u00f5es anteriores, simplesmente n\u00e3o repassaram o que deviam.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela improced\u00eancia. Para ele, o Congresso concretizou direitos fundamentais por meio de debate institucional, cabendo ao Legislativo a escolha do percentual. Quanto ao art. 3\u00ba, sustentou que n\u00e3o havia anistia, mas \u201crefinanciamento\u201d em regime de transi\u00e7\u00e3o. Divergiu o ministro Fl\u00e1vio Dino, acompanhado por C\u00e1rmen L\u00facia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, no sentido de que a regra legitimava o descumprimento pret\u00e9rito e comprometia o projeto constitucional de uma sociedade sem racismo.<\/p>\n<p>Prevaleceu a tese do relator. E prevaleceu apoiada em uma palavra que merecia exame bem mais cuidadoso: <strong>di\u00e1logo<\/strong>.<\/p>\n<h2><strong>Di\u00e1logo n\u00e3o \u00e9 acomoda\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Di\u00e1logo entre poderes n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de qualquer intera\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es. \u00c9 um processo de circula\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de argumentos, no qual as decis\u00f5es de um \u00f3rg\u00e3o provocam respostas, revis\u00f5es e contraposi\u00e7\u00f5es em outro, dentro de um ambiente de interlocu\u00e7\u00e3o permanente. Pressup\u00f5e que dissenso e conflito s\u00e3o inerentes \u00e0 democracia e exige disposi\u00e7\u00e3o para responder aos argumentos alheios, justificar escolhas publicamente e admitir influ\u00eancia m\u00fatua. A legitimidade do arranjo vem da qualidade deliberativa do processo, n\u00e3o do simples fato de que duas institui\u00e7\u00f5es agiram em sequ\u00eancia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acad\u00eamica. \u00c9 ela que separa di\u00e1logo de acomoda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O que ocorreu nas ADIs 7.706 e 7.707 teve outro nome. O que se consolidou foi um ciclo vicioso: o Congresso descumpriu reiteradamente as regras de financiamento proporcional constru\u00eddas pela jurisprud\u00eancia do TSE e do pr\u00f3prio STF, editou uma emenda constitucional para se autoanistiar e, no ato derradeiro, o Supremo aceitou o arranjo sob o eufemismo de \u201cregime de transi\u00e7\u00e3o\u201d. Longe de representar um amadurecimento republicano, o cen\u00e1rio evidenciou que a mera chancela de conveni\u00eancias m\u00fatuas n\u00e3o configura verdadeiro di\u00e1logo institucional. N\u00e3o houve circula\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es: houve converg\u00eancia de conveni\u00eancias. N\u00e3o houve resposta do Congresso aos argumentos da Corte: houve neutraliza\u00e7\u00e3o deles. N\u00e3o houve \u00faltima palavra provis\u00f3ria: houve ponto final na cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Chamar isso de di\u00e1logo foi fraudar o pr\u00f3prio conceito de di\u00e1logo.<\/p>\n<p>E o erro foi duplamente grave. Primeiro, porque converteu uma categoria constru\u00edda para <em>limitar<\/em> a supremacia judicial em salvo-conduto para a irresponsabilidade legislativa. Segundo, porque desarmou o vocabul\u00e1rio cr\u00edtico: se o descumprimento sistem\u00e1tico de obriga\u00e7\u00f5es constitucionais passa a ser descrito como interlocu\u00e7\u00e3o madura entre poderes, perdemos as palavras para nomear o que efetivamente aconteceu.<\/p>\n<p>Di\u00e1logo institucional pressup\u00f5e que ambos os lados falem. Aqui, um lado falhou, o outro absolveu, e a isso se deu o nome de conversa.<\/p>\n<h2><strong>Igualdade material n\u00e3o se refinancia<\/strong><\/h2>\n<p>A EC 133\/2024 \u00e9 ambivalente por constru\u00e7\u00e3o. O art. 1\u00ba constitucionalizou a cota racial no financiamento eleitoral, avan\u00e7o real, primeira a\u00e7\u00e3o afirmativa da mat\u00e9ria produzida pelo Legislativo. O art. 3\u00ba, logo em seguida, considerou cumprida a aplica\u00e7\u00e3o de \u201crecursos de qualquer valor\u201d nas elei\u00e7\u00f5es anteriores. A m\u00e3o que escreveu o compromisso foi a mesma que apagou o passado.<\/p>\n<p>O ponto \u00e9 que a igualdade material n\u00e3o admite esse tipo de contabilidade. Ela imp\u00f5e tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, e exige dos poderes p\u00fablicos medidas concretas de compensa\u00e7\u00e3o de assimetrias. A\u00e7\u00f5es afirmativas s\u00e3o exatamente isso: discrimina\u00e7\u00f5es positivas constitucionalmente legitimadas. Quando a san\u00e7\u00e3o pelo descumprimento \u00e9 sistematicamente substitu\u00edda por repactua\u00e7\u00e3o benevolente, a pol\u00edtica afirmativa obrigat\u00f3ria degrada-se em simples recomenda\u00e7\u00e3o program\u00e1tica, e a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o cede espa\u00e7o a um arranjo em que o direito \u00e0 representatividade deixa de ser garantia inegoci\u00e1vel e passa a ser tratado como mero passivo cont\u00e1bil refinanci\u00e1vel. E isso \u00e9 tudo menos di\u00e1logo institucional.<\/p>\n<p>H\u00e1 aqui algo que a doutrina antidiscriminat\u00f3ria descreve com precis\u00e3o. Wallace Corbo demonstra que a discrimina\u00e7\u00e3o indireta se manifesta justamente em normas aparentemente neutras, que n\u00e3o adotam crit\u00e9rios suspeitos nem revelam inten\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria, mas produzem efeitos adversos e substancial priva\u00e7\u00e3o de direitos de grupos vulner\u00e1veis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. O art. 3\u00ba da EC 133\/2024 n\u00e3o menciona ra\u00e7a para excluir ningu\u00e9m. Trata todos os partidos de modo id\u00eantico. E, exatamente por isso, faz recair sobre a popula\u00e7\u00e3o negra, e apenas sobre ela, o custo integral de anos de descumprimento.<\/p>\n<p>Adilson Jos\u00e9 Moreira mostra, na mesma dire\u00e7\u00e3o, que o discurso da neutralidade racial e da igualdade puramente formal opera como ret\u00f3rica jur\u00eddica de manuten\u00e7\u00e3o das desigualdades: aquilo que se apresenta como tratamento igual a todos frequentemente preserva a hierarquia que diz combater. O art. 3\u00ba da EC 133 foi caso exemplar. Formalmente, tratou todos os partidos igualmente. Materialmente, converteu anos de descumprimento em nada.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>O voto do ministro Dino foi categ\u00f3rico ao registrar que a anistia \u201cneutraliza o instrumento afirmativo, desfigura sua natureza jur\u00eddica e alcan\u00e7a o n\u00facleo essencial do princ\u00edpio da igualdade material\u201d. A leitura converge com a jurisprud\u00eancia consolidada da Corte, ADI 5.617, ADPF 186 e ADPF 738, segundo a qual a igualdade material imp\u00f5e ao Estado deveres de efetiva\u00e7\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso. Foi esse o sentido que prevaleceu quando o STF declarou inconstitucional a lei catarinense que proibia cotas \u00e9tnico-raciais. N\u00e3o foi o sentido que prevaleceu aqui.<\/p>\n<p>Vale registrar um detalhe que n\u00e3o \u00e9 detalhe: na atual composi\u00e7\u00e3o do Supremo, apenas dois ministros se autodeclaram pardos, o ministro Dino e o ministro Nunes Marques, e foi o primeiro deles quem abriu a diverg\u00eancia. N\u00e3o se trata de reduzir o voto \u00e0 biografia de quem o proferiu. Trata-se de reconhecer que a experi\u00eancia de pertencimento social informou a percep\u00e7\u00e3o do que estava efetivamente em jogo. Foi o ministro Dino quem viu, com clareza que faltou \u00e0 maioria, que a emenda n\u00e3o organizava um cronograma de pagamentos. Escrevia mais um cap\u00edtulo de uma velha hist\u00f3ria brasileira, aquela em que a d\u00edvida com a popula\u00e7\u00e3o negra \u00e9 sempre reconhecida e sempre adiada.<\/p>\n<h2><strong>O pre\u00e7o do precedente<\/strong><\/h2>\n<p>A mensagem que o julgamento transmitiu \u00e9 simples e tr\u00e1gica: descumprir compensa. Ao tolerar o descumprimento pret\u00e9rito mediante o compromisso frouxo de adequa\u00e7\u00e3o futura, o Tribunal n\u00e3o apenas legitimou a impunidade das agremia\u00e7\u00f5es, como criou perigoso incentivo jur\u00eddico e moral para futuros descumprimentos. J\u00e1 vimos esse filme no financiamento de campanhas femininas. Veremos de novo, porque a regra ficou posta: infringe-se, aguarda-se a emenda, aprova-se o perd\u00e3o, e o Supremo referenda em nome do di\u00e1logo. Entre o dever p\u00fablico de promo\u00e7\u00e3o da igualdade material e a impunidade das agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, o Supremo escolheu a segunda.<\/p>\n<p>Nesse arranjo, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional abdicou de sua fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria. Cabe ao Supremo proteger os direitos fundamentais dos grupos minorizados contra as investidas ou omiss\u00f5es das maiorias parlamentares eventuais, impedindo que conquistas civilizat\u00f3rias sejam esvaziadas por conveni\u00eancias partid\u00e1rias moment\u00e2neas. Ao contr\u00e1rio disso, Congresso e Corte, em alian\u00e7a institucional pela anistia, escreveram mais um cap\u00edtulo do descompromisso dos poderes constitu\u00eddos com a participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o negra na pol\u00edtica brasileira.<\/p>\n<h2><strong>Rotas de sa\u00edda: o que poderia ser feito e o que ainda pode ser feito<\/strong><\/h2>\n<p>Em <em>Esferas da Justi\u00e7a<\/em>, Michael Walzer lembra que o objetivo da igualdade \u00e9 uma sociedade livre da superioridade, a esperan\u00e7a pelo \u201cfim das mesuras e rapap\u00e9s; das bajula\u00e7\u00f5es e adula\u00e7\u00f5es; fim do temor tr\u00eamulo; fim dos todo-poderosos; fim dos senhores, fim dos escravos\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. A igualdade racial no processo eleitoral n\u00e3o se satisfaz com adiamentos.<\/p>\n<p>Nada disso exigia que o Supremo legislasse. N\u00e3o se pedia \u00e0 Corte que fixasse percentual, arbitrasse multa ou substitu\u00edsse o Congresso na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica. Bastava dar ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba a efic\u00e1cia que o pr\u00f3prio dispositivo anuncia: manter a regra de transi\u00e7\u00e3o, mas condicionar a validade da quita\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, perante a Justi\u00e7a Eleitoral, da aplica\u00e7\u00e3o efetiva dos valores devidos a partir de 2026, com restabelecimento autom\u00e1tico das san\u00e7\u00f5es em caso de novo descumprimento. Anistia sob condi\u00e7\u00e3o resolutiva, n\u00e3o perd\u00e3o incondicional. Era a emenda lida contra a leitura complacente da emenda.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A isso poderia somar-se exig\u00eancia simples e de baixo custo institucional: que os partidos divulguem, a cada elei\u00e7\u00e3o, o valor devido, o efetivamente aplicado e o saldo remanescente, em s\u00e9rie hist\u00f3rica aberta ao escrut\u00ednio p\u00fablico. O que n\u00e3o se mede n\u00e3o se cobra, e o que n\u00e3o se cobra se repete. E isso ainda pode ser feito: a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento a partir de 2026 segue inteiramente aberta, na Justi\u00e7a Eleitoral e no controle das contas partid\u00e1rias, onde cada real n\u00e3o aplicado continuar\u00e1 sendo exig\u00edvel.<\/p>\n<p>Parlamentares e ju\u00edzes constitucionais precisam abandonar as anistias, os perd\u00f5es, os \u201crefinanciamentos\u201d, as \u201ctransi\u00e7\u00f5es\u201d e todos os demais eufemismos que apenas maquiam a impunidade institucional. E precisam, sobretudo, parar de chamar de di\u00e1logo aquilo que \u00e9 o seu exato oposto: o sil\u00eancio combinado entre quem devia cobrar e quem devia pagar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>GODOY, Miguel Gualano de. <em>Devolver a Constitui\u00e7\u00e3o ao povo: cr\u00edtica \u00e0 supremacia judicial e di\u00e1logos institucionais<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>CORBO, Wallace. <em>Discrimina\u00e7\u00e3o indireta: conceito, fundamentos e uma proposta de enfrentamento \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>MOREIRA, Adilson Jos\u00e9. <em>Tratado de direito antidiscriminat\u00f3rio<\/em>. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>WALZER, Michael. <em>Esferas da justi\u00e7a: uma defesa do pluralismo e da igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003. p. XVI.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando o Supremo Tribunal Federal validou o perd\u00e3o a partidos que descumpriram a reserva de recursos para candidaturas negras, deu um passo rumo \u00e0 igualdade ou oficializou que, na pol\u00edtica eleitoral, a infra\u00e7\u00e3o compensa? 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