{"id":24659,"date":"2026-07-23T11:00:05","date_gmt":"2026-07-23T14:00:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/23\/usina-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-de-indenizacao-por-descumprimento-da-cota-de-aprendizagem\/"},"modified":"2026-07-23T11:00:05","modified_gmt":"2026-07-23T14:00:05","slug":"usina-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-de-indenizacao-por-descumprimento-da-cota-de-aprendizagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/23\/usina-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-de-indenizacao-por-descumprimento-da-cota-de-aprendizagem\/","title":{"rendered":"Usina \u00e9 condenada a pagar R$ 100 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por descumprimento da cota de aprendizagem"},"content":{"rendered":"<p>A Usina Petribu, empresa do setor sucroalcooleiro de Carpina \u2013 localizada na Zona da Mata pernambucana \u2013 foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil em indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A senten\u00e7a foi proferida pela ju\u00edza Laura Cavalcanti de Morais Botelho, da 2\u00aa Vara do Trabalho de Carpina (PE).<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, a magistrada tamb\u00e9m determinou que a usina contrate, de forma imediata, aprendizes em n\u00famero equivalente ao m\u00ednimo legal de 5% e at\u00e9 o m\u00e1ximo de 15% dos seus trabalhadores cujas fun\u00e7\u00f5es exigem forma\u00e7\u00e3o profissional, incluindo trabalhadores rurais \u2014 ou seja, cortadores de cana-de-a\u00e7\u00facar, nos moldes do artigo 429 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O programa de cota de aprendizagem, institu\u00eddo pela Lei do Aprendiz (Lei 10.097\/2000), visa equilibrar trabalho e estudo, garantindo ao jovem de 14 a 24 anos direitos como carteira assinada, jornada di\u00e1ria de no m\u00e1ximo seis horas, sal\u00e1rio m\u00ednimo-hora, FGTS, 13\u00ba sal\u00e1rio e f\u00e9rias. O contrato tem dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de dois anos e \u00e9 obrigat\u00f3ria a matr\u00edcula em institui\u00e7\u00f5es de ensino profissionalizante credenciadas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mte\">MTE<\/a>).<\/p>\n<p>Nesse sentido, Botelho estabeleceu que as vagas devem ser preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos, que estejam em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou risco social, sob pena de multa correspondente a R$ 500 por m\u00eas de descumprimento e por aprendiz em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou risco social n\u00e3o contratado.<\/p>\n<p>A ju\u00edza determinou ainda que a Usina Petribu cumpra essas obriga\u00e7\u00f5es de forma imediata, no prazo de 90 dias contados a partir da sua intima\u00e7\u00e3o, independentemente do tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>Com a senten\u00e7a, a magistrada acolheu pedidos do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), que ajuizou a\u00e7\u00e3o coletiva em janeiro deste ano, com pedido de tutela provis\u00f3ria, contra a empresa do setor sucroalcooleiro. No processo, o MPT requereu a condena\u00e7\u00e3o da usina ao cumprimento da cota legal de aprendizagem, bem como ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo decorrente do descumprimento reiterado da referida obriga\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Na inicial, o \u00f3rg\u00e3o narra que a Usina Petribu vem descumprindo de forma reiterada a obriga\u00e7\u00e3o legal de contrata\u00e7\u00e3o de aprendizagem profissional. Argumenta, ainda, que instaurou um Procedimento Promocional e que, a partir do m\u00e9todo, a Procuradoria Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o (Pernambuco) acompanhou as pol\u00edticas p\u00fablicas de est\u00edmulo \u00e0 aprendizagem profissional no estado nordestino.<\/p>\n<p>Afirma tamb\u00e9m o MPT que realizou uma audi\u00eancia coletiva com diversas empresas em 25 de mar\u00e7o de 2025, oportunidade esta em que foram esclarecidas as regras de c\u00e1lculo da cota de aprendizes e concedido o prazo para que as companhias participantes demonstrassem seu cumprimento. Segundo o \u00f3rg\u00e3o, apesar das medidas, a usina deixou de demonstrar o cumprimento integral da cota.<\/p>\n<p>Assim, argumenta que a Secretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho lavrou um auto de infra\u00e7\u00e3o em outubro de 2025, constatando que, segundo os dados do eSocial, a cota m\u00ednima legal de 5% da empresa seria de 187 aprendizes. Contudo, a usina mantinha apenas 22 jovens registrados.<\/p>\n<p>Em contesta\u00e7\u00e3o, a usina alegou que cumpria a obriga\u00e7\u00e3o ao excluir do c\u00e1lculo os trabalhadores rurais, com fundamento em cl\u00e1usula de conven\u00e7\u00e3o coletiva firmada com sindicatos do setor canavieiro para o Acordo de Trabalho Coletivo (ACT) 2024\/2025.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m de acordo com a Petribu, a cl\u00e1usula da conven\u00e7\u00e3o coletiva exclui legitimamente os trabalhadores rurais do c\u00e1lculo da cota, com respaldo inclusive no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Corte reconheceu a constitucionalidade de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indispon\u00edveis \u2013 ou seja, que \u201co negociado prevalece sobre o legislado\u201d.<\/p>\n<h2>Os argumentos da magistrada<\/h2>\n<p>Ao analisar o caso, a ju\u00edza recha\u00e7ou os argumentos apresentados pela empresa, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 invoca\u00e7\u00e3o do Tema 1.046 do STF. Segundo a magistrada, o pr\u00f3prio Supremo, ao apreciar reclama\u00e7\u00f5es constitucionais versando sobre cotas de aprendizes e de pessoas com defici\u00eancia (PCDs), decidiu pela aus\u00eancia de ader\u00eancia entre tais e o paradigma do Tema 1.046, reconhecendo assim que se trata de mat\u00e9ria fora do alcance da negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, na avalia\u00e7\u00e3o de Botelho, tal conclus\u00e3o encontra respaldo na jurisprud\u00eancia recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No julgamento de um recurso de revista em dezembro de 2025 (processo 1000401-98.2019.5.02.0045), por exemplo, a 2\u00aa Turma da Corte trabalhista, sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, firmou entendimento de que a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da cota legal de aprendizagem \u201cn\u00e3o se insere no \u00e2mbito da autonomia negocial coletiva, por envolver direito de natureza indispon\u00edvel e interesse difuso, sobre o qual as entidades sindicais n\u00e3o possuem legitimidade para transacionar\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a magistrada entendeu que a aprendizagem profissional constitui \u201crelevante pol\u00edtica p\u00fablica de inclus\u00e3o social e de profissionaliza\u00e7\u00e3o de adolescentes e jovens\u201d, destinada a assegurar sua forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica e a promover sua inser\u00e7\u00e3o qualificada no mercado de trabalho. Por isso, ressaltou que a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da cota legal de aprendizagem decorre diretamente da lei, n\u00e3o podendo ser restringida, ampliada ou modificada por negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>A ju\u00edza destacou ainda que a cl\u00e1usula 33\u00aa da conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho da Usina Petribu, ao excluir da base de c\u00e1lculo trabalhadores que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o excepciona, extrapola os limites da autonomia coletiva e n\u00e3o possui aptid\u00e3o para afastar a incid\u00eancia do art. 429 da CLT.<\/p>\n<p>Para Botelho, o argumento de que o trabalhador rural n\u00e3o demanda forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional tamb\u00e9m n\u00e3o se sustenta juridicamente. Na opini\u00e3o da ju\u00edza, nada impede que adolescentes e jovens sejam habilitados para o desempenho de atividades rurais com forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, cumprindo, simultaneamente, o objetivo constitucional da profissionaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ela destacou que a legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea alternativas, como a aprendizagem social e a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes entre 18 e 24 anos quando as atividades pr\u00e1ticas apresentarem riscos aos adolescentes.<\/p>\n<h2>Aplica\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral<\/h2>\n<p>Quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o de R$ 100 mil em indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo, a magistrada pontuou que, no caso espec\u00edfico da aprendizagem, a les\u00e3o n\u00e3o se restringe ao descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o trabalhista imposta ao empregador, mas alcan\u00e7a a pr\u00f3pria pol\u00edtica p\u00fablica constitucionalmente institu\u00edda para assegurar a profissionaliza\u00e7\u00e3o, a inclus\u00e3o social e a prote\u00e7\u00e3o integral de adolescentes e jovens.<\/p>\n<p>\u201cTrata-se de les\u00e3o que transcende interesses meramente individuais, atingindo valores sociais constitucionalmente protegidos e comprometendo a efetividade de pol\u00edtica p\u00fablica voltada \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das desigualdades e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o social, cujos efeitos irradiam por toda a coletividade e se mostram insuscet\u00edveis de repara\u00e7\u00e3o individual\u201d, destacou a ju\u00edza.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>No caso concreto, segundo ela, ficou reconhecida a conduta antijur\u00eddica da empresa, que, amparada em cl\u00e1usula coletiva nula e em inobserv\u00e2ncia aos ditames do Minist\u00e9rio do Trabalho, deixou de contratar a quantidade m\u00ednima de aprendizes legalmente exigida. Por fim, apoiando-se novamente na jurisprud\u00eancia do TST, a ju\u00edza destacou que a postura da empresa tem \u201ccar\u00e1ter ofensivo e intoler\u00e1vel\u201d, pois atinge potencialmente todos os trabalhadores sem experi\u00eancia daquela localidade.<\/p>\n<p>Para Jailda Pinto, procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate \u00e0 Explora\u00e7\u00e3o do Trabalho da Crian\u00e7a e do Adolescente (Coordinf\u00e2ncia), a decis\u00e3o da magistrada reafirma a import\u00e2ncia da aprendizagem como pol\u00edtica p\u00fablica de prote\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o. \u201cO descumprimento da cota n\u00e3o representa apenas uma irregularidade formal ou num\u00e9rica. Significa, na pr\u00e1tica, a retirada de oportunidades concretas de qualifica\u00e7\u00e3o, gera\u00e7\u00e3o de renda, desenvolvimento pessoal e constru\u00e7\u00e3o de autonomia para milhares de jovens\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Procurada pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, a Usina Petribu n\u00e3o respondeu \u00e0s tentativas de contato at\u00e9 o fechamento da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica tramita com o n\u00famero 0000055-93.2026.5.06.0212 no Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o (TRT6), de Pernambuco.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Usina Petribu, empresa do setor sucroalcooleiro de Carpina \u2013 localizada na Zona da Mata pernambucana \u2013 foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil em indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. 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