{"id":24648,"date":"2026-07-23T05:03:45","date_gmt":"2026-07-23T08:03:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/23\/a-incompreensao-do-split-payment-e-da-nao-cumulatividade-de-ibs-e-cbs\/"},"modified":"2026-07-23T05:03:45","modified_gmt":"2026-07-23T08:03:45","slug":"a-incompreensao-do-split-payment-e-da-nao-cumulatividade-de-ibs-e-cbs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/23\/a-incompreensao-do-split-payment-e-da-nao-cumulatividade-de-ibs-e-cbs\/","title":{"rendered":"A incompreens\u00e3o do split payment e da n\u00e3o cumulatividade de IBS e CBS"},"content":{"rendered":"<p>As mudan\u00e7as na n\u00e3o cumulatividade e no modelo operacional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Tribut%C3%A1ria\">Reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo (EC 132\/2023) trouxe, no art. 156-A, \u00a75\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d da CF, duas grandes mudan\u00e7as no modelo operacional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo e no regime de n\u00e3o cumulatividade do IBS e CBS.<\/p>\n<p>A primeira est\u00e1 na previs\u00e3o expressa da possibilidade de reten\u00e7\u00e3o do tributo incidente sobre o consumo (IBS e CBS), por ocasi\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o do pagamento pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras e de meios de pagamento, o denominado <em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/split%20payment\">split payment<\/a>, <\/em>previsto na LC 214\/25 nos artigos 31 a 35.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Acaba-se com o modelo operacional atual, que permite que o valor do tributo fique no caixa da empresa fornecedora at\u00e9 o vencimento do tributo e que eventualmente n\u00e3o seja repassado ao Estado e seja apropriado indevidamente pela empresa.<\/p>\n<p>A segunda mudan\u00e7a est\u00e1 no regime de n\u00e3o cumulatividade do IBS e CBS, que permitiu o condicionamento do cr\u00e9dito de IBS e CBS do adquirente ao efetivo recolhimento do tributo aos cofres p\u00fablicos, em duas hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>Quando se permitir ao adquirente pagar o IBS e a CBS direto aos cofres p\u00fablicos (art. 36 da LC 214\/25);<br \/>\nQuando o imposto for retido na liquida\u00e7\u00e3o do pagamento da opera\u00e7\u00e3o por meio do <em>Split payment (<\/em> 31 a 35 da LC 214\/25<em>)<\/em>.<\/p>\n<p>Atualmente o regime de n\u00e3o cumulatividade brasileiro, assim como o regime dos pa\u00edses que adotam o IVA, apenas condicionam o creditamento do tributo pelo adquirente ao destaque em documento fiscal id\u00f4neo do tributo devido pelo fornecedor. O modelo vigente permite a fraude \u00e0 neutralidade do IVA, com a cria\u00e7\u00e3o de empresas noteiras e cr\u00e9ditos fict\u00edcios.<\/p>\n<p>A nova n\u00e3o cumulatividade extingue essa fraude, pois para que o adquirente tenha cr\u00e9dito \u00e9 necess\u00e1rio que efetivamente a opera\u00e7\u00e3o comercial e financeira tenham ocorrido e o montante do tributo tenha sido recolhido aos cofres p\u00fablicos (art. 47 da LC 214\/25), por qualquer das modalidades do art. 27 da LC 214\/25.<\/p>\n<p>Em uma r\u00e1pida pesquisa na internet, constata-se muitas interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas sobre o <em>split payment<\/em> e o novo modelo de n\u00e3o cumulatividade, que podem comprometer o planejamento financeiro das empresas e a atua\u00e7\u00e3o por parte Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Trataremos, ent\u00e3o, de um dos principais erros sobre a reforma tribut\u00e1ria: o momento em que surge o d\u00e9bito de IBS e CBS para o fornecedor e o momento em que surge o cr\u00e9dito de IBS e CBS para o adquirente e como o <em>split payment<\/em> funciona atrelado a estes dois momentos.<\/p>\n<h2>Quando surgem o d\u00e9bito e o cr\u00e9dito de IBS e CBS?<\/h2>\n<p>O d\u00e9bito de IBS e CBS, entendido como o valor de tributo que deve ser recolhido pelo fornecedor ao Comit\u00ea Gestor do IBS e \u00e0 Receita Federal do Brasil, surge no momento do FORNECIMENTO.<\/p>\n<p>Este momento \u00e9 entendido como o aspecto TEMPORAL da regra matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria do IBS e da CBS, est\u00e1 descrito para cada tipo de fornecimento, seja de bens ou servi\u00e7os no art. 10 da LC 214\/25.<\/p>\n<p>Identificado o momento do fornecimento, o d\u00e9bito de IBS e CBS surge e \u00e9 vinculado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do tributo devido pelo fornecedor no M\u00caS do fato gerador.<\/p>\n<p>O IBS e a CBS ser\u00e3o tributos de APURA\u00c7\u00c3O MENSAL (art. 43 da LC 214\/25) e com vencimento de pagamento, previsto em regulamento, para o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o (art. 45 do Decreto 12.955\/26).<\/p>\n<p>J\u00e1 o cr\u00e9dito para o adquirente surge quando o D\u00c9BITO de IBS e CBS incidente na opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o for EXTINTO\/QUITADO perante o CGIBS e RFB.<\/p>\n<p>E aqui reside uma diferen\u00e7a MUITO importante, que tem gerado equ\u00edvocos graves. O cr\u00e9dito para o adquirente n\u00e3o surge apenas quando o adquirente termina de quitar o valor comercial da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O adquirente pode receber integralmente o cr\u00e9dito de IBS e CBS sem que tenha desembolsado um \u00fanico centavo para o fornecedor. Isso porque para saber se o d\u00e9bito de IBS e CBS daquela OPERA\u00c7\u00c3O foi quitado eu preciso olhar para a contabilidade do FORNECEDOR, que \u00e9 o contribuinte do tributo devido na venda.<\/p>\n<p>Pode acontecer de o fornecedor ter excesso de cr\u00e9ditos e quitar integralmente aquele d\u00e9bito de IBS e CBS da opera\u00e7\u00e3o apenas por compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos dele, que \u00e9 a primeira forma de extin\u00e7\u00e3o\/quita\u00e7\u00e3o do IBS e CBS prevista no art. 27 da LC 214\/25.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 como entender o <em>split payment<\/em> e o novo modelo operacional do IBS e CBS, sem compreender de fato a nova n\u00e3o cumulatividade prevista no art. 47 da LC 214\/25.<\/p>\n<p>Escolhemos usar como exemplo para esclarecer o novo modelo operacional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo, uma opera\u00e7\u00e3o em que o fornecimento \u00e9 imediato, mas o pagamento \u00e9 dividido e verificar como se dar\u00e1 o <em>split payment<\/em> nessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O split payment em compras parceladas<\/h2>\n<p>Nas aulas que ministro de <em>split payment<\/em>, sempre costumo fazer o exerc\u00edcio de pedir que os alunos leiam o art. 34, II da LC 214\/25 sozinhos e depois me respondam a uma pergunta, analisando o caso concreto de uma compra parcelada. O artigo assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 34.\u00a0Dever\u00e3o ser observadas ainda as seguintes regras para o\u00a0<em>split<\/em>\u00a0<em>payment<\/em>:<\/p>\n<p>II \u2013 nas opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os com pagamento parcelado pelo fornecedor, a segrega\u00e7\u00e3o e o recolhimento do IBS e da CBS dever\u00e3o ser efetuados, de forma proporcional, na liquida\u00e7\u00e3o financeira de todas as parcelas;<\/p>\n<p>O caso concreto \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Opera\u00e7\u00e3o<br \/>\nValor da opera\u00e7\u00e3o (sem IBS e CBS)<br \/>\nValor do IBS e CBS<br \/>\nData da venda com emiss\u00e3o de NF e entrega da mercadoria<br \/>\nForma de pagamento<\/p>\n<p>Venda de Sapatos de F\u00e1brica A para Atacado B<br \/>\nR$ 10.000,00<br \/>\nR$ 2.000,00<br \/>\n01\/01\/2033<br \/>\n5x de R$ 2.400,00, via TED, todo dia 5 de cada m\u00eas, sendo a 1\u00aa em 5\/1\/33.<\/p>\n<\/div>\n<p>Lendo o art. 34, II da LC 214\/25, como ser\u00e1 feito o <em>split payment<\/em> na referida compra?<\/p>\n<p>Por mais qualificado que seja o p\u00fablico a quem estou dando aula, a resposta predominante \u00e9 a seguinte: ser\u00e1 retido em cada parcela de R$ 2.400,00, que vence todo dia 5 do m\u00eas, o montante de R$ 400,00 (2.000\/5) a t\u00edtulo de IBS e CBS.<\/p>\n<p>E essa interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 completamente equivocada.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 uma interpreta\u00e7\u00e3o absolutamente compreens\u00edvel, porque a leitura literal do art. 34, II, da LC 214\/25 d\u00e1 a entender isso e diversas opini\u00f5es apressadas de especialistas veicularam exaustivamente essa interpreta\u00e7\u00e3o errada.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o correta est\u00e1 retratada no infogr\u00e1fico abaixo.<\/p>\n\n<p>Para entender como se dar\u00e1 o <em>split payment<\/em> nessa opera\u00e7\u00e3o eu preciso olhar para o contribuinte da opera\u00e7\u00e3o, no caso o vendedor. Preciso verificar se no momento da liquida\u00e7\u00e3o financeira de cada parcela (TED), o d\u00e9bito de IBS e CBS do fornecedor daquela opera\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi quitado ou n\u00e3o, por qualquer das modalidades do art. 27 da LC 214\/25. \u00c9 exatamente o que prev\u00ea o art. 32, \u00a73\u00ba da LC 214\/25.<\/p>\n<p>Se j\u00e1 tiver sido quitado o d\u00e9bito de IBS e CBS da opera\u00e7\u00e3o, o <em>split payment<\/em> n\u00e3o incidir\u00e1 na liquida\u00e7\u00e3o financeira e todo valor da parcela ir\u00e1 integralmente para o fornecedor. Isso porque o fornecedor j\u00e1 quitou aquele d\u00e9bito de IBS e CBS por outra modalidade, como a compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos, art. 27, I da LC 214\/25, por exemplo.<\/p>\n<p>Em caso de pagamentos parcelados que antecedem o vencimento do tributo (exemplo das parcelas de 5\/1\/ e 5\/2, no exemplo dado), aplica-se a regra do art. 34, II da LC 214\/25 de somente reter o IBS e CBS proporcional \u00e0 parcela. E nesse caso essas reten\u00e7\u00f5es s\u00e3o antecipa\u00e7\u00f5es do d\u00e9bito do tributo que s\u00f3 vence no \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao fato gerador.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Essas antecipa\u00e7\u00f5es do tributo j\u00e1 entram, por\u00e9m, como cr\u00e9dito para o adquirente.<\/p>\n<p>Quando chegarem as parcelas que vencem em 5\/3, 5\/4, 5\/5, se o fornecedor tiver cumprido com seu dever de pagar o tributo em 28\/2\/33, nada mais ser\u00e1 retido nas pr\u00f3ximas parcelas.<\/p>\n<p>Agora se o fornecedor no dia 28\/2\/33 n\u00e3o pagar os R$ 1.200,00 faltantes por qualquer das modalidades do art. 27 da LC 214\/25? Nesse caso o <em>split payment<\/em> seguir\u00e1 sendo retido nas parcelas, como uma seguran\u00e7a a mais do sistema. Sem preju\u00edzo de cobran\u00e7as adicionais ao vendedor pelos juros e multa de mora, art. 34, IV, da LC 214\/25 e art. 31, IV, do Decreto 12.955\/26.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O exemplo pr\u00e1tico analisado mostra um erro comum de interpreta\u00e7\u00e3o e refor\u00e7a a import\u00e2ncia de um estudo da reforma tribut\u00e1ria que seja profundo, tem\u00e1tico e contextualizado com situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas. Leitura artigo a artigo sem orienta\u00e7\u00e3o e sem contexto leva a esse tipo de conclus\u00e3o errada.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As mudan\u00e7as na n\u00e3o cumulatividade e no modelo operacional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo A Reforma tribut\u00e1ria do consumo (EC 132\/2023) trouxe, no art. 156-A, \u00a75\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d da CF, duas grandes mudan\u00e7as no modelo operacional da tributa\u00e7\u00e3o do consumo e no regime de n\u00e3o cumulatividade do IBS e CBS. 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