{"id":24629,"date":"2026-07-22T05:59:11","date_gmt":"2026-07-22T08:59:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/22\/trabalho-em-plataformas-a-convencao-193-da-oit-e-o-tema-1291-do-stf\/"},"modified":"2026-07-22T05:59:11","modified_gmt":"2026-07-22T08:59:11","slug":"trabalho-em-plataformas-a-convencao-193-da-oit-e-o-tema-1291-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/22\/trabalho-em-plataformas-a-convencao-193-da-oit-e-o-tema-1291-do-stf\/","title":{"rendered":"Trabalho em plataformas: a Conven\u00e7\u00e3o 193 da OIT e o Tema 1291 do STF"},"content":{"rendered":"<p>O julgamento do Tema 1.291, marcado para o m\u00eas de junho passado, foi suspenso pelo pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> horas antes e reagendado para o final de agosto, diante de um fato superveniente: a aprova\u00e7\u00e3o, em 12 de junho, da Conven\u00e7\u00e3o 193 da OIT<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> sobre trabalho decente na economia de plataforma. A suspens\u00e3o j\u00e1 diz algo importante. Se o tribunal parou o julgamento para examinar a norma internacional, \u00e9 porque reconhece que ela pesa sobre o caso. Cabe ent\u00e3o perguntar o que essa conven\u00e7\u00e3o diz e se o Supremo est\u00e1 disposto a lev\u00e1-la a s\u00e9rio.<\/p>\n<p>A conven\u00e7\u00e3o importa ao julgamento do Tema 1.291 por dois motivos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 que a conven\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a escolha j\u00e1 feita pelo Brasil, e adotada mundo afora, de aplicar o princ\u00edpio da primazia da realidade sobre a forma. O art. 9\u00ba da nova conven\u00e7\u00e3o reproduz, na pr\u00e1tica, o que j\u00e1 diz o art. 9\u00ba da CLT: cada Estado-membro deve garantir a classifica\u00e7\u00e3o correta dos trabalhadores de plataforma quanto \u00e0 exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego, orientando-se principalmente pelos fatos relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do trabalho e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o pelo r\u00f3tulo que consta do contrato.<\/p>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o 198 da OIT<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a>, no seu art. 9\u00ba, j\u00e1 dizia o mesmo: a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego deve ser determinada pelos fatos, independentemente de como as partes tenham caracterizado a rela\u00e7\u00e3o em qualquer acordo em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Mesmo sem ratifica\u00e7\u00e3o, a conven\u00e7\u00e3o pode ser aplicada desde j\u00e1, porque o art. 8\u00ba da CLT autoriza o recurso ao direito comparado diante da aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Al\u00e9m disso, a conven\u00e7\u00e3o e a Recomenda\u00e7\u00e3o 198 servem de inspira\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica \u00e0s cortes dos Estados-membros, o que inclui o Brasil neste julgamento. A Recomenda\u00e7\u00e3o 198 exorta os pa\u00edses, no art. 4\u00ba, \u201cb\u201d, a combater rela\u00e7\u00f5es de trabalho disfar\u00e7adas, inclusive quando acordos contratuais escondem o verdadeiro status do trabalhador ou t\u00eam o efeito de priv\u00e1-lo da prote\u00e7\u00e3o devida.<\/p>\n<p>A primazia da realidade \u00e9 a ferramenta t\u00e9cnica correta para lidar com a diversidade de modelos de plataforma. H\u00e1 plataformas que n\u00e3o se imiscuem em pre\u00e7o, controle ou forma de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, limitando-se a intermediar. H\u00e1 outras que terceirizam o controle pessoal sobre o trabalhador. E h\u00e1 aquelas que usam o controle algor\u00edtmico, previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6\u00ba da CLT, para organizar sua for\u00e7a de trabalho.<\/p>\n<p>Dizer que toda plataforma gera v\u00ednculo, ou que nenhuma gera, \u00e9 falso e at\u00e9cnico. A mesma l\u00f3gica de primazia dos fatos sobre a forma contratual foi adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opini\u00e3o Consultiva OC-18\/03, de 2003, vinculante ao Brasil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa primazia da realidade n\u00e3o \u00e9 importa\u00e7\u00e3o estrangeira que o Brasil precisa acomodar a contragosto. J\u00e1 est\u00e1 na CLT, nos arts. 2\u00ba, 3\u00ba e 9\u00ba, e na Constitui\u00e7\u00e3o. A Conven\u00e7\u00e3o 193 n\u00e3o cria a regra: confirma que o pa\u00eds j\u00e1 estava no caminho certo, e que a maior parte do mundo caminha na mesma dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A primazia dos fatos como crit\u00e9rio distintivo da rela\u00e7\u00e3o de emprego est\u00e1 consagrada em praticamente todos os ordenamentos trabalhistas europeus e latino-americanos, o que soma mais de cinquenta pa\u00edses, al\u00e9m de constar da Diretiva de Plataformas da Uni\u00e3o Europeia (Diretiva 2024\/2831)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a> e do art. 10 da pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o 193. Trata-se do padr\u00e3o normativo internacional dominante para identificar a rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>A conven\u00e7\u00e3o traz ainda uma novidade que deve inspirar o Brasil: estende direitos fundamentais a todos os trabalhadores de plataforma, mesmo os considerados aut\u00f4nomos. O art. 3\u00ba lista liberdade de sindicaliza\u00e7\u00e3o, direito \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva, elimina\u00e7\u00e3o do trabalho for\u00e7ado e infantil, elimina\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o e ambiente de trabalho sadio.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m previs\u00e3o de seguridade social, prote\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o, defesa contra viol\u00eancia e ass\u00e9dio, controle sobre sistemas automatizados, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e prote\u00e7\u00e3o contra suspens\u00f5es e dispensas arbitr\u00e1rias. Em conformidade com o caput do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que fala em \u201ctrabalhadores\u201d e n\u00e3o em \u201cempregados\u201d, o STF tem a possibilidade de estender essas prote\u00e7\u00f5es a todos os trabalhadores de plataforma, independentemente do reconhecimento de v\u00ednculo.<\/p>\n<p>Dito isso, a primazia da realidade resolve s\u00f3 metade da equa\u00e7\u00e3o. A outra metade \u00e9 saber qual realidade os autos efetivamente mostram. E aqui o pr\u00f3prio processo de origem do Tema 1.291 oferece resposta concreta. Nele, a preposta da Uber confirmou em depoimento que a empresa monitora a localiza\u00e7\u00e3o do motorista em tempo real, dispara mensagens de advert\u00eancia quando o comportamento n\u00e3o corresponde ao padr\u00e3o esperado e aplica bloqueio definitivo, sem possibilidade de retorno e sem qualquer contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 um caso isolado. Centenas de pesquisas emp\u00edricas, no Brasil e no exterior, confirmam o mesmo padr\u00e3o de controle em outras plataformas e outros pa\u00edses. S\u00e3o exatamente os fatos que a primazia da realidade manda observar, e que os ac\u00f3rd\u00e3os do TRT1 e do TST j\u00e1 haviam examinado antes de o caso chegar ao Supremo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Valerio De Stefano, professor da Osgoode Hall Law School e um dos primeiros a publicar an\u00e1lise acad\u00eamica da Conven\u00e7\u00e3o 193, destaca que ela consagra o conceito de \u201cdecent work by design\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a>: sistemas algor\u00edtmicos devem ser desenhados desde a origem para respeitar direitos fundamentais no trabalho, e n\u00e3o os receber como remendo posterior.<\/p>\n<p>O texto da Conven\u00e7\u00e3o 193 foi aprovado por 406 votos a favor e apenas 8 contra, na 114\u00aa Confer\u00eancia Internacional do Trabalho, em Genebra. \u00c9 um consenso internacional raro em mat\u00e9ria trabalhista, e mostra o tamanho do isolamento de qualquer decis\u00e3o que v\u00e1 na dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>A suspens\u00e3o do julgamento n\u00e3o precisa ser lida como atraso. Pode ser oportunidade. O STF agora tem a Conven\u00e7\u00e3o 193 na mesa, junto com os fatos do processo que originou o Tema 1.291. A escolha que fizer vai revelar se o tribunal leva a primazia da realidade a s\u00e9rio, ou s\u00f3 a invoca quando conv\u00e9m.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>O artigo n\u00e3o representa necessariamente a opini\u00e3o do Coletivo Transforma MP<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\"><\/a>[1] ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO. Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 193 sobre trabalho decente na economia de plataforma, adotada pela 114\u00aa Confer\u00eancia Internacional do Trabalho, Genebra, 12 jun. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomenda\u00e7\u00e3o n.\u00ba 198 sobre a rela\u00e7\u00e3o de trabalho, 2006, art. 9\u00ba e art. 4\u00ba, \u201cb\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opini\u00e3o Consultiva OC-18\/03, de 17 de setembro de 2003, sobre a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e os direitos dos migrantes indocumentados.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> UNI\u00c3O EUROPEIA. Diretiva (UE) 2024\/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho no trabalho em plataformas digitais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> DE STEFANO, Valerio. Decent Work in the Platform Economy Convention, 2026: A Preliminary Analysis. Osgoode Digital Commons, ILO Decent Work in the Platform Economy Convention, 19 jun. 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/digitalcommons.osgoode.yorku.ca\/ilo_2026platformeconomy193\/\">https:\/\/digitalcommons.osgoode.yorku.ca\/ilo_2026platformeconomy193\/<\/a>. Acesso em: 6 jul. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento do Tema 1.291, marcado para o m\u00eas de junho passado, foi suspenso pelo pr\u00f3prio STF horas antes e reagendado para o final de agosto, diante de um fato superveniente: a aprova\u00e7\u00e3o, em 12 de junho, da Conven\u00e7\u00e3o 193 da OIT[1] sobre trabalho decente na economia de plataforma. A suspens\u00e3o j\u00e1 diz algo importante. 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