{"id":24596,"date":"2026-07-21T05:59:12","date_gmt":"2026-07-21T08:59:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/21\/da-autorregulacao-de-vitrine-a-autorregulacao-que-funciona\/"},"modified":"2026-07-21T05:59:12","modified_gmt":"2026-07-21T08:59:12","slug":"da-autorregulacao-de-vitrine-a-autorregulacao-que-funciona","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/21\/da-autorregulacao-de-vitrine-a-autorregulacao-que-funciona\/","title":{"rendered":"Da autorregula\u00e7\u00e3o de vitrine \u00e0 autorregula\u00e7\u00e3o que funciona"},"content":{"rendered":"<p>Por mais de uma d\u00e9cada, o artigo 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Marco%20Civil%20da%20Internet\">Marco Civil da Internet <\/a>(Lei 12.965\/2014) pautou a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet. Estes s\u00f3 seriam responsabilizados, por conte\u00fado de terceiros, se houvesse descumprimento de ordem judicial espec\u00edfica de remo\u00e7\u00e3o. Essa blindagem, pensada em 2014 para proteger a liberdade de express\u00e3o, est\u00e1 sendo progressivamente testada por uma internet que j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais a mesma de 12 anos atr\u00e1s.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Segundo a Corte, ao condicionar a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos provedores \u00e0 pr\u00e9via ordem judicial de remo\u00e7\u00e3o, o artigo n\u00e3o oferece prote\u00e7\u00e3o suficiente aos direitos fundamentais e \u00e0 democracia. Nessa linha de preocupa\u00e7\u00e3o, o STF ainda determinou que <em>\u201c[<\/em><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&amp;numeroProcesso=1037396&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=987\"><em>o]s provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o editar autorregula\u00e7\u00e3o que abranja, necessariamente, sistema de notifica\u00e7\u00f5es, devido processo e relat\u00f3rios anuais de transpar\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais, an\u00fancios e impulsionamentos<\/em><\/a><em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o do STF, o Poder Executivo editou, em 20 de maio de 2026, os Decretos 12.975\/2026 e 12.976\/2026, que atualizaram a regulamenta\u00e7\u00e3o do Marco Civil da Internet. No que diz respeito ao Decreto 12.975\/2026, este passou a exigir que os provedores de aplica\u00e7\u00f5es da internet atuem de modo proativo diante do crescimento da viol\u00eancia digital, independentemente de decis\u00f5es judiciais espec\u00edficas para a indisponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados que caracterizem determinados crimes (art. 16-B e art. 16-G), al\u00e9m de adotar mecanismos de preven\u00e7\u00e3o a fraudes e golpes digitais (art. 16-K, art.16-M, art. 16-N).<\/p>\n<p>O Decreto 12.975\/2026 tamb\u00e9m previu, em alinhamento \u00e0 decis\u00e3o do STF, a obriga\u00e7\u00e3o de os provedores de internet \u201ceditar termos e condi\u00e7\u00f5es de uso e outras formas de autorregula\u00e7\u00e3o, que abranjam, necessariamente: o sistema de notifica\u00e7\u00f5es; o devido processo; e os relat\u00f3rios anuais de transpar\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais, an\u00fancios e impulsionamentos\u201d (art. 20-A). Caso a autorregula\u00e7\u00e3o tenha como finalidade a cria\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es t\u00e9cnicos e de governan\u00e7a que visem a proteger os direitos dos usu\u00e1rios de<em> internet,<\/em> esta servir\u00e1, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 20-A, como elemento de comprova\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que a exist\u00eancia de um instrumento de autorregula\u00e7\u00e3o elaborado pelos pr\u00f3prios provedores n\u00e3o deve ser ignorada pelo regulador. Contudo, ao vincular o efeito jur\u00eddico do art. 20-A, \u00a7 2\u00ba \u00e0 mera exist\u00eancia desse instrumento (e n\u00e3o a evid\u00eancias de que ele efetivamente funciona), o decreto circunscreve a autorregula\u00e7\u00e3o \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9, deixando de explorar seu potencial mais amplo.<\/p>\n<p>Quando bem incentivada, a autorregula\u00e7\u00e3o pode servir como par\u00e2metro objetivo de dilig\u00eancia devida e como crit\u00e9rio de diferencia\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria por porte e risco. Da forma como est\u00e1, abre-se espa\u00e7o para documentos protocolares: pol\u00edticas de modera\u00e7\u00e3o e de governan\u00e7a elaboradas apenas para preencher os requisitos do art. 20-A, caput (sistema de notifica\u00e7\u00f5es, devido processo, relat\u00f3rios anuais), sem que a plataforma efetivamente as opere de modo consistente.<\/p>\n<p>Essa lacuna, contudo, ainda pode ser endere\u00e7ada pela pr\u00f3pria ANPD. A ag\u00eancia abriu, com prazo at\u00e9 17 de agosto, tomada de subs\u00eddios sobre os Decretos 8.771\/2016 (alterado pelo Decreto 12.975\/2026) e 12.976\/2026. A ANPD pergunta, entre outros pontos, quais s\u00e3o os crit\u00e9rios, mecanismos ou modelos adequados de fiscaliza\u00e7\u00e3o, monitoramento e san\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis em caso de infra\u00e7\u00e3o aos decretos.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que vale propor que o efeito do art. 20-A, \u00a7 2\u00ba n\u00e3o seja bin\u00e1rio, devendo ser graduado pela evid\u00eancia de efetividade. \u00c9 poss\u00edvel propor, por exemplo, que relat\u00f3rios anuais de transpar\u00eancia tragam m\u00e9tricas de desempenho do sistema de notifica\u00e7\u00f5es e do devido processo, de modo que a presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 s\u00f3 se sustente na medida em que esses indicadores demostrem coer\u00eancia entre o que a plataforma prometeu e o que efetivamente cumpriu. Isso se alinha \u00e0s boas pr\u00e1ticas, sendo respaldado por experi\u00eancias internacionais e nacionais.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito internacional, o Consumer Codes Approval Scheme (CCAS), no Reino Unido, na tentativa de recha\u00e7ar a autorregula\u00e7\u00e3o protocolar, abandonou a l\u00f3gica de aprovar c\u00f3digos de conduta pela sua mera exist\u00eancia formal e passou a exigir, como condi\u00e7\u00e3o de reconhecimento, que a empresa comprove, na pr\u00e1tica e a partir de estat\u00edsticas, que o instrumento funciona e efetivamente reduz o dano ao consumidor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Nessa linha, a OCDE v\u00ea com bons olhos o monitoramento cont\u00ednuo como um dos fatores decisivos para o sucesso da autorregula\u00e7\u00e3o, precisamente por evitar que ela se converta em exerc\u00edcio protocolar sem efeito pr\u00e1tico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em \u00e2mbito nacional, dentro do sistema de anticorrup\u00e7\u00e3o, o Decreto 11.129\/2022 traz crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o dos programas de integridade das empresas, a fim de avali\u00e1-los quanto a sua exist\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o. O peso do programa de integridade na dosimetria das san\u00e7\u00f5es \u00e0s empresas que cometeram atos contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 7\u00ba, VIII, da Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o) considera a sua efetividade \u00e0 luz de diversos par\u00e2metros, inclusive a pr\u00f3pria efetividade do programa em rela\u00e7\u00e3o ao ato lesivo objeto de apura\u00e7\u00e3o (art. 57, I a XV, e \u00a7 2\u00ba, do Decreto 11.129\/2022).<\/p>\n<p>De uma forma ou de outra, o momento \u00e9 oportuno. A tomada de subs\u00eddios, por se situar numa etapa ainda inicial do processo regulat\u00f3rio, \u00e9 uma oportunidade valiosa para que a sociedade contribua com crit\u00e9rios e alternativas que permitam \u00e0 ag\u00eancia cotejar diferentes caminhos poss\u00edveis, inclusive a hip\u00f3tese de graduar o efeito do art. 20-A, \u00a7 2\u00ba por evid\u00eancia de efetividade, como sugerido acima. A ANPD possui todas as ferramentas necess\u00e1rias para conduzir bem o desenho da autorregula\u00e7\u00e3o, permitindo que esta seja orientada a resultados, e n\u00e3o apenas ao cumprimento formal de procedimentos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RE 1.037.396 e RE 1.057.258, Temas 987 e 533 de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). <em>Consumer policy guidance on self-regulation: final report<\/em>. Paris: OECD, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/one.oecd.org\/document\/DSTI\/CP(2014)4\/FINAL\/En\/pdf\">https:\/\/one.oecd.org\/document\/DSTI\/CP(2014)4\/FINAL\/En\/pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). <em>Consumer policy guidance on self-regulation: final report<\/em>. Paris: OECD, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/one.oecd.org\/document\/DSTI\/CP(2014)4\/FINAL\/En\/pdf\">https:\/\/one.oecd.org\/document\/DSTI\/CP(2014)4\/FINAL\/En\/pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por mais de uma d\u00e9cada, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965\/2014) pautou a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet. Estes s\u00f3 seriam responsabilizados, por conte\u00fado de terceiros, se houvesse descumprimento de ordem judicial espec\u00edfica de remo\u00e7\u00e3o. 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