{"id":24566,"date":"2026-07-19T05:58:30","date_gmt":"2026-07-19T08:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/limites-e-possibilidades-do-controle-previo-das-desestatizacoes-pelo-tcu\/"},"modified":"2026-07-19T05:58:30","modified_gmt":"2026-07-19T08:58:30","slug":"limites-e-possibilidades-do-controle-previo-das-desestatizacoes-pelo-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/limites-e-possibilidades-do-controle-previo-das-desestatizacoes-pelo-tcu\/","title":{"rendered":"Limites e possibilidades do controle pr\u00e9vio das desestatiza\u00e7\u00f5es pelo TCU"},"content":{"rendered":"<p>Ao julgar a concess\u00e3o do canal de Itaja\u00ed, o TCU fixou regra geral exigindo reaprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de altera\u00e7\u00f5es estruturais em desestatiza\u00e7\u00f5es j\u00e1 deliberadas. A decis\u00e3o acerta ao proteger a integridade da fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao coibir a troca de modelo ap\u00f3s o crivo da Corte. Mas peca pela largura do gatilho, pela falta de prazo e, sobretudo, por editar norma geral por meio de determina\u00e7\u00e3o incidental, quando o ve\u00edculo pr\u00f3prio seria a revis\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa-TCU 81\/2018.<\/p>\n<p>Quando o governo federal decide transferir \u00e0 iniciativa privada a explora\u00e7\u00e3o de determinada infraestrutura, por exemplo, um porto, aeroporto, rodovia, ferrovia, gasoduto etc., o desenho do leil\u00e3o, a sua modelagem, passa, antes, pela an\u00e1lise e pelo crivo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. \u00c9 o chamado controle pr\u00e9vio das desestatiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em 19 de maio, ao analisar a concess\u00e3o do canal de acesso ao Porto de Itaja\u00ed, o TCU foi al\u00e9m daquele caso e fixou, no item 9.7 do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.274\/2026, uma regra geral: depois de o Tribunal aprovar a modelagem de um projeto de desestatiza\u00e7\u00e3o, o governo n\u00e3o pode alterar seus elementos estruturais antes do leil\u00e3o sem submeter a mudan\u00e7a a uma nova aprecia\u00e7\u00e3o da Corte.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Conv\u00e9m lembrar o que est\u00e1 em jogo. Desestatizar, aqui, n\u00e3o \u00e9 vender o bem p\u00fablico, mas conceder \u00e0 iniciativa privada, por prazo determinado e mediante contrato, o direito de operar e investir em uma infraestrutura, remunerando-se pelas tarifas cobradas dos usu\u00e1rios. S\u00e3o contratos que costumam durar d\u00e9cadas e mobilizar bilh\u00f5es de reais, e cujo desenho, ao delimitar, por exemplo, quem pode disputar o leil\u00e3o, quanto se paga de outorga e que tarifas ser\u00e3o praticadas, define, a um s\u00f3 tempo, o retorno do investidor e o pre\u00e7o suportado pela sociedade.<\/p>\n<p>Da\u00ed a relev\u00e2ncia do controle: a Constitui\u00e7\u00e3o incumbe ao TCU, que auxilia o Congresso na fiscaliza\u00e7\u00e3o externa da Administra\u00e7\u00e3o, o exame desses projetos. Quando o faz antes do leil\u00e3o, e n\u00e3o depois, exerce o chamado controle pr\u00e9vio, cuja l\u00f3gica \u00e9 evitar o erro enquanto h\u00e1 tempo de corrigi-lo, em vez de remedi\u00e1-lo quando o contrato j\u00e1 produz efeitos. No caso de Itaja\u00ed, discutia-se a concess\u00e3o do canal de acesso ao porto: a via naveg\u00e1vel que precisa ser dragada e mantida para que os navios alcancem os terminais.<\/p>\n<p>Por elementos estruturais entende-se o essencial do desenho: o que est\u00e1 sendo concedido, quem pode participar do leil\u00e3o, como os riscos se repartem entre o poder p\u00fablico e o concession\u00e1rio e como se formam as tarifas. A preocupa\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s da regra \u00e9 leg\u00edtima e simples de enunciar: de nada vale o controle pr\u00e9vio se o objeto aprovado puder ser substitu\u00eddo, \u00e0s v\u00e9speras do edital, por outro que o Tribunal jamais examinou. Bastaria, por exemplo, aprovar um leil\u00e3o de concorr\u00eancia ampla e, em seguida, restringir quem pode disput\u00e1-lo: o resultado seria outro, e o exame anterior teria servido de pouco.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tem m\u00e9ritos claros. O relator afasta a cr\u00edtica de que o Tribunal estaria invadindo o m\u00e9rito administrativo: o que se exige \u00e9 apenas coer\u00eancia entre o projeto apreciado e o projeto efetivamente leiloado. E identifica um risco concreto: o de aprovar um modelo e leiloar outro, transformando a chancela da Corte em aval para aquilo que ela n\u00e3o analisou. O pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o se autolimita, ao admitir exame simplificado quando a mat\u00e9ria j\u00e1 foi instru\u00edda e ao excluir os ajustes meramente pontuais.<\/p>\n<p>Os limites da decis\u00e3o, por\u00e9m, merecem aten\u00e7\u00e3o. Eles n\u00e3o dizem respeito \u00e0 compet\u00eancia do Tribunal, que decorre do art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas ao modo como ela foi exercida.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 de abrang\u00eancia: al\u00e9m de listar os elementos estruturais, o ac\u00f3rd\u00e3o acrescenta uma cl\u00e1usula aberta, que alcan\u00e7a qualquer mudan\u00e7a capaz de afetar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato, a concorr\u00eancia ou a divis\u00e3o de riscos. Como quase toda altera\u00e7\u00e3o relevante toca um desses pontos, o gestor fica sem saber, com seguran\u00e7a, o que precisa ou n\u00e3o retornar ao Tribunal.<\/p>\n<p>O segundo, e mais sens\u00edvel, \u00e9 de forma: uma regra de alcance geral, destinada a todos os projetos futuros, foi criada dentro do julgamento de um caso isolado. Regras gerais s\u00e3o pr\u00f3prias do poder normativo do Tribunal, que \u00e9 exercido, por exemplo, na instru\u00e7\u00e3o normativa que j\u00e1 disciplina a mat\u00e9ria, a IN-TCU 81\/2018, n\u00e3o de uma decis\u00e3o pontual. A isso se soma a falta de prazo para o exame simplificado: sem um limite de tempo definido, mesmo a rean\u00e1lise mais r\u00e1pida atrasa o cronograma e encarece o projeto, justamente o efeito que a credibilidade do controle deveria evitar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O ponto, portanto, n\u00e3o \u00e9 negar a regra, mas aperfei\u00e7o\u00e1-la. H\u00e1 caminho para isso. Primeiro, converter a cl\u00e1usula aberta em crit\u00e9rios objetivos, que indiquem com clareza o que de fato exige novo exame. Segundo, fixar prazo certo para a rean\u00e1lise simplificada. Terceiro, calibrar a exig\u00eancia conforme a dire\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a: exame mais rigoroso quando ela restringe a concorr\u00eancia ou transfere riscos ao poder p\u00fablico; via simplificada quando, ao contr\u00e1rio, amplia a disputa. Quarto, levar a regra geral ao seu lugar pr\u00f3prio, a revis\u00e3o da IN 81\/2018, que lhe daria a estabilidade e a participa\u00e7\u00e3o que uma decis\u00e3o isolada n\u00e3o comporta. Nenhum desses ajustes enfraquece o controle; todos o tornam mais previs\u00edvel.<\/p>\n<p>Controle e previsibilidade n\u00e3o se op\u00f5em. O Ac\u00f3rd\u00e3o 1.274\/2026 acerta no essencial: a fiscaliza\u00e7\u00e3o perde sentido se o objeto controlado puder ser trocado \u00e0 revelia do controle. Faltam-lhe precis\u00e3o no gatilho, prazo no procedimento e adequa\u00e7\u00e3o no instrumento, exatamente o que distingue o controle que protege o interesse p\u00fablico daquele que, em nome dele, encarece e adia os projetos que deveria viabilizar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao julgar a concess\u00e3o do canal de Itaja\u00ed, o TCU fixou regra geral exigindo reaprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de altera\u00e7\u00f5es estruturais em desestatiza\u00e7\u00f5es j\u00e1 deliberadas. A decis\u00e3o acerta ao proteger a integridade da fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao coibir a troca de modelo ap\u00f3s o crivo da Corte. 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