{"id":24564,"date":"2026-07-19T05:58:30","date_gmt":"2026-07-19T08:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/como-nao-emitir-uma-opiniao-juridica\/"},"modified":"2026-07-19T05:58:30","modified_gmt":"2026-07-19T08:58:30","slug":"como-nao-emitir-uma-opiniao-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/como-nao-emitir-uma-opiniao-juridica\/","title":{"rendered":"Como n\u00e3o emitir uma opini\u00e3o jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 duas esp\u00e9cies de cr\u00edticos contempor\u00e2neos do Supremo Tribunal Federal, que (quase) sempre conseguem estar equivocados e conv\u00e9m separ\u00e1-las de sa\u00edda. A primeira n\u00e3o merece o nome de cr\u00edtica: sob verniz de indigna\u00e7\u00e3o c\u00edvica, milita pela impunidade de quem atentou contra a ordem constitucional. \u201cTraidor da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 traidor da P\u00e1tria\u201d, advertiu Ulysses Guimar\u00e3es ao promulgar o texto de 1988. Com essa esp\u00e9cie n\u00e3o se debate; a ela se responde com o devido processo legal. N\u00e3o s\u00e3o interlocutores: s\u00e3o jurisdicionados.<\/p>\n<p>A segunda esp\u00e9cie interessa, porque parte de boa-f\u00e9 e reivindica voca\u00e7\u00e3o acad\u00eamica. \u00c9 o caso de David Sobreira, coautor, com Adeildo Oliveira, da r\u00e9plica \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/por-que-nao-somos-originalistas-a-anistia-%20%20revisitada\">Por que n\u00e3o somos originalistas: a anistia revisitada<\/a>\u201c. O problema desses cr\u00edticos n\u00e3o \u00e9 de car\u00e1ter. \u00c9 epistemol\u00f3gico, e se manifesta em tr\u00eas n\u00edveis: <strong>leem mal os autores que invocam<\/strong>; <strong>entendem mal o projeto democr\u00e1tico da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/strong>; e <strong>opinam sobre decis\u00f5es cujos autos jamais leram<\/strong>. Vamos por partes, porque as coisas n\u00e3o s\u00e3o soltas no mundo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<h2>Primeiro n\u00edvel: ler (muito) mal os autores que se invoca<\/h2>\n<p>Os autores proclamam-se positivistas, ancorados em Kelsen e Hart. Pois eu tamb\u00e9m sou positivista. A diferen\u00e7a \u00e9 que <strong>ser positivista come\u00e7a por compreender o que o positivismo contempor\u00e2neo \u00e9<\/strong>, uma teoria descritiva do direito, e o que ele, deliberadamente, n\u00e3o \u00e9: uma teoria da decis\u00e3o. O cap\u00edtulo VIII da Teoria Pura do Direito \u00e9 expl\u00edcito: a interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica \u00e9 ato de vontade que escolhe entre as possibilidades da moldura; \u00e0 ci\u00eancia do direito cabe apenas identific\u00e1-las. Hart define no <em>Postscript<\/em> seu empreendimento como descritivo e moralmente neutro; na textura aberta, o juiz exerce <em>discretion<\/em>, e n\u00e3o h\u00e1 em sua obra par\u00e2metro seguro para censur\u00e1-la juridicamente.<\/p>\n<p>Da\u00ed a gafe que estrutura a r\u00e9plica. Os autores acusam seus advers\u00e1rios de, \u201cem termos kelsenianos\u201d, abreviarem o percurso \u201cdo ato de cogni\u00e7\u00e3o ao ato de vontade\u201d. A obje\u00e7\u00e3o \u00e9 tudo, menos kelseniana: para Kelsen, toda aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e9 ato de vontade. N\u00e3o existe cr\u00edtica kelseniana poss\u00edvel a uma decis\u00e3o que permanece dentro da moldura; e, se a tese \u00e9 a de que o Supremo saiu dela, isso exige demonstra\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica trabalhosa, n\u00e3o invoca\u00e7\u00e3o de autoridade. Usar Kelsen e Hart como modelos de decis\u00e3o \u00e9 mais do que mostrar que n\u00e3o sabe sobre o que se est\u00e1 falando, \u00e9 dirigir \u00e0s teorias uma pergunta que elas foram constru\u00eddas para n\u00e3o responder.<\/p>\n<p>Pior: a concess\u00e3o dos pr\u00f3prios autores, a de que Kelsen e Hart j\u00e1 trabalhavam com a indetermina\u00e7\u00e3o das normas, volta-se contra eles. Se a moldura comporta m\u00faltiplas leituras, de dentro do positivismo descritivo n\u00e3o se extrai o ju\u00edzo de que a escolha do tribunal foi juridicamente errada. Para isso \u00e9 preciso uma teoria normativa da decis\u00e3o (Dworkin, por exemplo, com quem se recusam a dialogar, talvez por n\u00e3o terem lido).<\/p>\n<p>A insufici\u00eancia do positivismo \u00e9 proposital, e dela nasce a divis\u00e3o de trabalho entre jurisprudence descritiva e teoria da decis\u00e3o, dimens\u00f5es complementares do fen\u00f4meno jur\u00eddico. Comentei a leitura da r\u00e9plica com Matthew Kramer, meu anfitri\u00e3o em Cambridge, bi\u00f3grafo de Hart e talvez o mais rigoroso positivista vivo; a rea\u00e7\u00e3o foi de franco divertimento. Seu projeto de uma vida, sintetizado em Onde o Direito e a Moral se Encontram, que traduzi, demonstra que a separabilidade descritiva convive, sem contradi\u00e7\u00e3o, com uma teoria normativa da fun\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>E h\u00e1 a ironia maior. Invocar Kelsen contra a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 esquecer quem foi Kelsen: o arquiteto do Tribunal Constitucional austr\u00edaco de 1920, o pai do controle concentrado que o Brasil adotaria, o homem que sustentou contra Carl Schmitt, em 1931, que o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o deveria ser um tribunal, n\u00e3o o soberano. A hist\u00f3ria arbitrou a disputa em 1933.<\/p>\n<h2>Segundo n\u00edvel: entender mal o projeto democr\u00e1tico<\/h2>\n<p>Os autores condensam seu credo numa frase elegante: a democracia constitucional n\u00e3o escolheria int\u00e9rpretes iluminados, mas apenas procedimentos, compet\u00eancias e limites. Eis o equ\u00edvoco fundante. A democracia n\u00e3o \u00e9 mero procedimento de agrega\u00e7\u00e3o de vontades; ela carrega os sentidos que a sustentam. Democracia n\u00e3o \u00e9 o que a maioria decide, mas o governo sujeito a condi\u00e7\u00f5es de igual considera\u00e7\u00e3o e respeito, sem as quais a decis\u00e3o majorit\u00e1ria perde seu t\u00edtulo de legitimidade. Quando uma corte protege essas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ofende a democracia: realiza-a.<\/p>\n<p>Os autores perguntam se alguma vez se viu um defensor da interpreta\u00e7\u00e3o evolutiva chegar a conclus\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0s pr\u00f3prias prefer\u00eancias. A resposta est\u00e1 no autor que dispensam: Dworkin defendeu a prote\u00e7\u00e3o constitucional da pornografia contra Catharine MacKinnon precisamente porque a integridade constrange o int\u00e9rprete. A <em>right answer<\/em> n\u00e3o \u00e9 a resposta que agrada, \u00e9 a que decorre da melhor reconstru\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da comunidade.<\/p>\n<p>Usaram a mesma insinua\u00e7\u00e3o contra o professor Lenio Streck, o que revela desconhecimento completo: os casos em que ele se manifestou tecnicamente contra as pr\u00f3prias prefer\u00eancias marcam sua carreira; basta ver o coment\u00e1rio desta semana ao caso Mari Ferrer.<\/p>\n<p>Habermas chega ao mesmo lugar por outra via: n\u00e3o h\u00e1 procedimento democr\u00e1tico leg\u00edtimo sem os direitos que garantem a autonomia privada e a p\u00fablica dos cidad\u00e3os. Procedimentos pressup\u00f5em subst\u00e2ncia. Foi dessa tradi\u00e7\u00e3o que bebeu o constitucionalismo do p\u00f3s-guerra encampado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, com te\u00f3ricos que os cr\u00edticos ignoram, como H\u00e4berle e Hesse. Ackerman resumiu: o primeiro grande tema do constitucionalismo moderno \u00e9 a democracia; o segundo \u00e9 a sua limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sem esse horizonte, a r\u00e9plica recorre a uma bibliografia anglo-sax\u00f4nica que, transplantada sem media\u00e7\u00e3o, produz contrassensos. O problema da <em>dead hand<\/em>, tomado de Richard Albert para relativizar as cl\u00e1usulas p\u00e9treas, foi forjado para uma Constitui\u00e7\u00e3o sem cl\u00e1usulas de eternidade; a de 1988 seguiu deliberadamente a <em>Ewigkeitsklausel<\/em> do art. 79.3 da Lei Fundamental alem\u00e3, escolha p\u00f3s-autorit\u00e1ria consciente. Invocar a ansiedade antientrincheiramento americana contra o art. 60, \u00a7 4\u00ba, \u00e9 censurar a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira por n\u00e3o ser a americana.<\/p>\n<p>O uso de Mark Tushnet \u00e9 ainda mais revelador. <em>Constitutional hardball<\/em> designa pr\u00e1ticas formalmente l\u00edcitas que tensionam as conven\u00e7\u00f5es que fazem o sistema funcionar, como o <em>court-packing<\/em> e a obstru\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00f5es. Uma corte que revisita precedente mediante jurisdi\u00e7\u00e3o regular, com contradit\u00f3rio e fundamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pratica <em>hardball<\/em>: pratica a vida ordin\u00e1ria do direito jurisprudencial. Os pr\u00f3prios autores admitem que a ADPF 153 foi erroneamente decidida e, ainda assim, sustentam que corrigi-la seria jogo duro. O tribunal estaria condenado a perpetuar o pr\u00f3prio erro, o que Tushnet jamais escreveu.<\/p>\n<p>H\u00e1, por fim, o teste emp\u00edrico da atualidade. Os Estados Unidos vivem as consequ\u00eancias da aus\u00eancia de freios constitucionais efetivos: um presidente que a Suprema Corte n\u00e3o consegue, ou n\u00e3o quer, frear. Sobreira certamente n\u00e3o gostaria de um Trump tupiniquim. \u00c9 bom lembrar disso antes de importar, junto com a bibliografia, o desenho institucional que a produziu.<\/p>\n<h2>Terceiro n\u00edvel: opinar sem ler os autos<\/h2>\n<p>Fa\u00e7o uma confiss\u00e3o. Antes de trabalhar como advogado constitucionalista, muitas decis\u00f5es do Supremo tamb\u00e9m me causavam estranheza e ressentimento. Foi ao me debru\u00e7ar sobre autos que somam milhares de p\u00e1ginas que compreendi a l\u00f3gica de preserva\u00e7\u00e3o de garantias por tr\u00e1s de decis\u00f5es que pareciam absurdas \u00e0 primeira vista. Decis\u00f5es t\u00e9cnicas que contrariavam o sentimento popular, e que por isso custavam caro a quem as proferia.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma coragem institucional, raramente reconhecida, em ser apedrejado por fazer a coisa certa. O cirurgi\u00e3o card\u00edaco n\u00e3o opera consultando os editorialistas. A analogia tem limites (a cr\u00edtica jornal\u00edstica e cidad\u00e3 \u00e9 vital, e o tribunal n\u00e3o est\u00e1 acima dela), mas o ponto permanece: quem invoca a tecnicidade contrai o \u00f4nus dela.<\/p>\n<p>Renato Janine Ribeiro deu a formula\u00e7\u00e3o exata desse \u00f4nus ao explicar por que n\u00e3o assinou o Manifesto pelo Pluralismo: a universidade n\u00e3o \u00e9 o lugar da liberdade de express\u00e3o, mas da liberdade de c\u00e1tedra, que se funda num dever de conhecimento e de verdade. A cr\u00edtica ao Supremo feita por quem reivindica voca\u00e7\u00e3o acad\u00eamica submete-se aos mesmos padr\u00f5es. Criticar decis\u00f5es mobilizando autores que n\u00e3o escreveram pensando nisso, sem compreender o projeto de <em>constitucional review<\/em> que nossa Constitui\u00e7\u00e3o encampou e sem ter lido os autos, n\u00e3o poderia levar a um caminho diferente do de produzir opini\u00f5es problem\u00e1ticas, at\u00e9 dos interlocutores mais bem intencionados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito da anistia, n\u00e3o retomarei o que j\u00e1 sustentei em duas ocasi\u00f5es no <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-nov-02\/ronald-dworkin-e-a-inconstitucionalidade-da-anistia-do-8-de-janeiro\/\">Conjur<\/a>. Registro apenas que ler no art. 5\u00ba, XLIII, uma \u201cporta aberta\u201d ao legislador para anistiar liberticidas inverte a l\u00f3gica de\u00f4ntica dos mandados de criminaliza\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas p\u00e9treas: o dispositivo \u00e9 piso de prote\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teto. A defesa popperiana da democracia n\u00e3o fica \u00e0 merc\u00ea da topologia de um inciso mal lido.<\/p>\n<h2>Um convite<\/h2>\n<p>Termino como comecei: separando as esp\u00e9cies. Sobreira presta um servi\u00e7o real de divulga\u00e7\u00e3o com seu programa, e o debate p\u00fablico \u00e9 melhor com ele. Nossos desacordos s\u00e3o profundos, mas ele \u00e9 um interlocutor de boa-f\u00e9, daqueles com quem vale a pena discordar.<\/p>\n<p>Por isso o convite, sem ironia: se voc\u00ea quer se considerar um positivista leia o livro de Kramer <em>Onde o Direito e a Moral se Encontram<\/em>, para ver o que o positivismo contempor\u00e2neo de fato sustenta, e tamb\u00e9m que leia Habermas, para descobrir o que \u00e9 a democracia (spoiler: n\u00e3o \u00e9 um procedimento vazio) e que ap\u00f3s isso leia os textos sobre a inconstitucionalidade da anistia. Porque a cr\u00edtica ao Supremo \u00e9 necess\u00e1ria, mas, como tudo no direito, ela n\u00e3o \u00e9 solta no mundo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 duas esp\u00e9cies de cr\u00edticos contempor\u00e2neos do Supremo Tribunal Federal, que (quase) sempre conseguem estar equivocados e conv\u00e9m separ\u00e1-las de sa\u00edda. 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