{"id":24562,"date":"2026-07-19T05:58:30","date_gmt":"2026-07-19T08:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/multiportas-sem-guardiao-e-labirinto\/"},"modified":"2026-07-19T05:58:30","modified_gmt":"2026-07-19T08:58:30","slug":"multiportas-sem-guardiao-e-labirinto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/19\/multiportas-sem-guardiao-e-labirinto\/","title":{"rendered":"Multiportas sem guardi\u00e3o \u00e9 labirinto"},"content":{"rendered":"<p>O Tema 1396 do STJ (REsp 2.209.304\/MG) reacendeu o debate sobre interesse de agir, sistema multiportas e os limites constitucionais da exig\u00eancia de tentativa extrajudicial pr\u00e9via nas a\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>Menos explorada, por\u00e9m igualmente decisiva, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico nesse modelo: a de gatekeeper democr\u00e1tico, e n\u00e3o a de litigante residual ou de mero custos iuris.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa fun\u00e7\u00e3o est\u00e1 inscrita na arquitetura constitucional da institui\u00e7\u00e3o e foi explicitada pelos Memoriais do LUME\/CNPG<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> apresentados \u00e0 Corte Especial em junho de 2026.<\/p>\n<p><strong>Multiportas sem gatekeeper \u00e9 labirinto<\/strong><\/p>\n<p>O modelo multiportas pressup\u00f5e a coexist\u00eancia coordenada de m\u00faltiplas vias de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> O CPC\/2015, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010 e o art. 6\u00ba, VII, do CDC formam seu n\u00facleo normativo. Sua premissa, por\u00e9m, \u00e9 frequentemente ignorada: as portas devem estar abertas de fato, n\u00e3o apenas de direito.<\/p>\n<p>Os dados reunidos pelo LUME exp\u00f5em o problema: apenas 860 (15,44%) dos 5.569 munic\u00edpios brasileiros disp\u00f5em de Procon integrado ao Sindec, e desses somente 406 est\u00e3o ativos.<\/p>\n<p>O Consumidor.gov.br alcan\u00e7a sobretudo a parcela jovem e escolarizada: 61,3% das pessoas com mais de 60 anos e 87% dos usu\u00e1rios conectados das classes D e E operam exclusivamente pelo celular, que restringe os fluxos da plataforma.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>O \u00edndice de 82,32% de solu\u00e7\u00f5es divulgado em 2024 \u00e9 inflacionado: a metodologia computa como resolvida a reclama\u00e7\u00e3o n\u00e3o avaliada ap\u00f3s 20 dias; pelo crit\u00e9rio mais rigoroso do Cadastro Nacional de Reclama\u00e7\u00f5es Fundamentadas, cai para 34,61%.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Nesse quadro, a convers\u00e3o das vias extrajudiciais em pressuposto abstrato de admissibilidade \u00e9 vedada: as ADIs 2139 e 2160 pro\u00edbem condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade que imponham passagem obrigat\u00f3ria por inst\u00e2ncias extrajudiciais fora das hip\u00f3teses constitucionais.<\/p>\n<p>O limite encontra eco no Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia. No caso <em>Alassini<\/em> (C-317\/08 a C-320\/08, j. 18.03.2010),<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> a Corte admitiu a tentativa consensual pr\u00e9via, desde que observadas salvaguardas cumulativas: resultado n\u00e3o vinculante, aus\u00eancia de atraso substancial, suspens\u00e3o dos prazos prescricionais e decadenciais, gratuidade ou custo m\u00f3dico, efetividade real e acesso direto ao Judici\u00e1rio para medidas urgentes.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A li\u00e7\u00e3o \u00e9 transpon\u00edvel ao Tema 1396: a exig\u00eancia pr\u00e9via somente \u00e9 leg\u00edtima se o Estado garantir infraestrutura capilar, acess\u00edvel e efetiva. Sem essa retaguarda, converte-se em barreira burocr\u00e1tica inconstitucional, o que os dados do LUME demonstram j\u00e1 ocorrer no Brasil.<\/p>\n<p><strong>Por que \u201cdemocr\u00e1tico\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Um gatekeeper controla o fluxo de acesso a um recurso. No sistema de justi\u00e7a h\u00e1 m\u00faltiplos: ju\u00edzes, fornecedores que controlam seus SACs, plataformas que definem fluxos procedimentais. Nenhum deles \u00e9, por\u00e9m, um gatekeeper democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O qualificativo designa o que distingue o Minist\u00e9rio P\u00fablico: sua legitimidade deriva do mandato constitucional de defesa dos interesses sociais, dos direitos indispon\u00edveis e do regime democr\u00e1tico (art. 127 da CF\/88).<\/p>\n<p>Essa origem o habilita a atuar sobre o sistema, e n\u00e3o apenas dentro dele, com o dever de assegurar que todas as portas funcionem de modo universal e ison\u00f4mico, inclusive para os consumidores mais vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>O art. 82, I, do CDC concretiza esse mandato: a institui\u00e7\u00e3o \u00e9, ao mesmo tempo, uma das portas do sistema e a guardi\u00e3 do funcionamento adequado das demais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Essa fun\u00e7\u00e3o articula-se em quatro eixos.<\/p>\n<p>Primeiro, fiscaliza\u00e7\u00e3o dos canais extrajudiciais. Com fundamento no art. 127 da CF\/88, cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico apurar a qualidade dos SACs, Procons e plataformas digitais. Quando o SAC opera como mecanismo deliberado de conten\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da litigiosidade, deixa de ser instrumento de tutela e passa a integrar o n\u00facleo do il\u00edcito consumerista.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> No per\u00edodo recente, o MPPR instaurou 89 procedimentos sobre aus\u00eancia ou inefici\u00eancia de SAC.<\/p>\n<p>Segundo, enfrentamento da litig\u00e2ncia abusiva reversa. A denomina\u00e7\u00e3o, consolidada no Tema 1.198 pelo alerta do Ministro Herman Benjamin em mar\u00e7o de 2025, designa a resist\u00eancia deliberada de grandes litigantes ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais, com transfer\u00eancia de custos evit\u00e1veis ao sistema de justi\u00e7a.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> A assimetria entre o <em>repeat player<\/em> e o consumidor <em>one-shot<\/em> torna essa resist\u00eancia racionalmente vantajosa, e nenhum outro ator tem mandato para nomear o padr\u00e3o sist\u00eamico e acionar a tutela coletiva estrutural. Nos termos do art. 139, X, do CPC, os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais devem comunicar o Minist\u00e9rio P\u00fablico diante de ind\u00edcios de litigiosidade repetitiva.<\/p>\n<p>Terceiro, atua\u00e7\u00e3o coletiva estrutural. O Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o \u00e9 avesso \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o: o MPRS, primeiro colocado no Cadastro Nacional de A\u00e7\u00f5es Coletivas do CNJ na \u00e1rea consumerista, firmou 859 TACs e 18 acordos judiciais entre janeiro de 2021 e maio de 2026. Cabe articular TACs, a\u00e7\u00f5es estruturantes e IRDRs, com prioridade para solu\u00e7\u00f5es ison\u00f4micas sobre a replica\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios individuais.<\/p>\n<p>Quarto, coordena\u00e7\u00e3o com o sistema de precedentes. Cabe \u00e0 institui\u00e7\u00e3o identificar macrolides e promover instrumentos concentrados de forma\u00e7\u00e3o de entendimentos uniformes e est\u00e1veis, como articulador da integridade do sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<h2><strong>O que o Tema 1396 demanda do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong><\/h2>\n<p>Qualquer que seja a tese vinculante, sua aplica\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e atua\u00e7\u00e3o em tr\u00eas frentes.<\/p>\n<p>Primeira, monitorar a efetividade da tese. Se o STJ afastar a tentativa pr\u00e9via como condi\u00e7\u00e3o abstrata, mas admitir a suspens\u00e3o inicial do feito para encaminhamento consensual, caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscalizar que essa suspens\u00e3o n\u00e3o se converta em nova barreira, nem que a in\u00e9rcia dos fornecedores reste impune, monitoramento em escala que o Judici\u00e1rio, sozinho, n\u00e3o tem estrutura para realizar.<\/p>\n<p>Segunda, identificar falhas sist\u00eamicas. SACs, Procons e plataformas dever\u00e3o comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico pr\u00e1ticas reiteradas de viola\u00e7\u00e3o de direitos, nos termos da conclus\u00e3o 11 dos Memoriais do LUME, alerta precoce que permite intervir antes que o il\u00edcito individual se converta em litigiosidade de massa.<\/p>\n<p>Terceira, sancionar a litig\u00e2ncia abusiva reversa. A insist\u00eancia dos grandes litigantes na via judicial, a despeito de elementos concretos para autocomposi\u00e7\u00e3o, configura quebra dos deveres de coopera\u00e7\u00e3o e boa-f\u00e9 objetiva, sancion\u00e1vel com base nos arts. 80 e 81 do CPC\/2015. A san\u00e7\u00e3o eficaz precisa atingir a racionalidade estrat\u00e9gica que torna a resist\u00eancia economicamente vantajosa, salto de escala que o mandato constitucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e somente ele, autoriza e exige.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O modelo multiportas n\u00e3o funciona por gravidade institucional. Precisa de um agente com mandato para garantir que todas as portas estejam abertas de fato e que nenhuma seja capturada pelo interesse privado de quem a controla. Esse agente est\u00e1 inscrito no art. 127 da CF\/88, e seu papel no Tema 1396 come\u00e7a depois do julgamento, quando a tese vinculante precisar de algu\u00e9m com capacidade institucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> para fiscalizar seu cumprimento com instrumentos que o lit\u00edgio individual n\u00e3o alcan\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Condicionar o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de falha dos canais extrajudiciais s\u00f3 encontra fundamento na garantia de que esses canais funcionam para todos. Os dados demonstram que essa garantia n\u00e3o existe hoje. Enquanto n\u00e3o existir, cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico preencher o d\u00e9ficit estrutural com a atua\u00e7\u00e3o coletiva que a Constitui\u00e7\u00e3o concebeu precisamente para esse fim.<\/p>\n<p>O gatekeeper democr\u00e1tico n\u00e3o decide quem entra: garante que a entrada esteja dispon\u00edvel para todos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A <strong>LUME<\/strong> (Linha Unificada do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estrat\u00e9gico) \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o colegiado do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais) criado em setembro de 2025 para unificar e fortalecer a atua\u00e7\u00e3o de todos os ramos do Minist\u00e9rio P\u00fablico (Federal, do Trabalho, Militar e dos Estados) perante os Tribunais Superiores. Suas principais frentes de atua\u00e7\u00e3o incluem: <strong>(i)<\/strong> <strong>Interven\u00e7\u00e3o nos Tribunais:<\/strong> Atua\u00e7\u00e3o direta em processos de repercuss\u00e3o nacional, como <em>amicus curiae<\/em>, emiss\u00e3o de pareceres e realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00f5es orais no STF e STJ; <strong>(ii) Elabora\u00e7\u00e3o de Notas T\u00e9cnicas:<\/strong> Cria\u00e7\u00e3o de documentos para uniformizar teses jur\u00eddicas e oferecer suporte processual em mat\u00e9rias estrat\u00e9gicas; <strong>(iii)<\/strong> <strong>C\u00e2maras Tem\u00e1ticas:<\/strong> Divis\u00e3o de trabalho em \u00e1reas como penal e n\u00e3o penal, garantindo celeridade e alinhamento institucional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> EID, Elie Pierre. <em>Interesse de agir: seletividade de demandas judiciais<\/em>. Londrina: Thoth, 2025, p. 29. DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a multiportas<\/em>. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, 2024, p. 273-286.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BRASIL. IBGE. PNAD Cont\u00ednua 2018, p. 37, 44 e 65. CGI.br. TIC Domic\u00edlios 2025. Dispon\u00edvel em: cetic.br. Acesso em: 08.05.2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. MJSP\/Senacon. Consumidor.gov.br, Boletim 2024, p. 5. MPMG. An\u00e1lise consolidada do CNRF 2021-2024. Belo Horizonte: MPMG, 2026, Q2.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CJUE. Casos C-317\/08 a C-320\/08 (Alassini); C-17\/16 (Menini). ELI; UNIDROIT. <em>ELI-UNIDROIT Model European Rules of Civil Procedure<\/em>. Viena; Roma, 2020, p. 51 e ss.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> UZELAC, Alan. F\u00f3rum da Serra\/ES. Palestra realizada em evento realizado pela EMES (Escola da Magistratura do Esp\u00edrito Santo), TJES, e Des. Marcos Valls Feu Rosa, Semana dos Juizados Especiais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> DIDIER JR.; FERNANDEZ, Leandro. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a multiportas<\/em>, p. 461-468. ZANETI JR., Hermes. <em>O Minist\u00e9rio P\u00fablico e o processo civil contempor\u00e2neo<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, 2021, p. 32.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> PARADELA, Andr\u00e9 Sigiliano; CAVACO, Bruno de S\u00e1 Barcelos. Litig\u00e2ncia abusiva e a necess\u00e1ria forma\u00e7\u00e3o de grupo de trabalho multissetorial. In: TOSCAN; SILVA (coords.). <em>O Minist\u00e9rio P\u00fablico como porta de acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>. Londrina: Thoth, 2026, p. 189-216.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> STJ. REsp n. 2.021.665\/MS. Rel. Min. Herman Benjamin. Mar. 2025. DIDIER JR.; FERNANDEZ, Leandro. <em>Litig\u00e2ncia abusiva<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, 2026, p. 94.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Por todos, SUNSTEIN, Cass R. e VERMEULE, Adrian. <em>Interpretation and Institutions<\/em>. Michigan Law Review, vol. 101, pp. 885-951, fev. 2003.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tema 1396 do STJ (REsp 2.209.304\/MG) reacendeu o debate sobre interesse de agir, sistema multiportas e os limites constitucionais da exig\u00eancia de tentativa extrajudicial pr\u00e9via nas a\u00e7\u00f5es de consumo. 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