{"id":24524,"date":"2026-07-16T11:58:15","date_gmt":"2026-07-16T14:58:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/16\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-2\/"},"modified":"2026-07-16T11:58:15","modified_gmt":"2026-07-16T14:58:15","slug":"seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/16\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-2\/","title":{"rendered":"Seguran\u00e7a p\u00fablica, elei\u00e7\u00f5es e populismo penal \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p>Este \u00e9 o segundo artigo da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/para-alem-do-estado-e-do-direito\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-1\">s\u00e9rie<\/a> \u201cSeguran\u00e7a p\u00fablica, elei\u00e7\u00f5es e populismo penal\u201d.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/para-alem-do-estado-e-do-direito\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-1\">primeiro artigo<\/a>, introduzimos a s\u00e9rie e a nossa an\u00e1lise da PEC da Seguran\u00e7a P\u00fablica, estabelecendo o nosso questionamento inicial: em que medida a PEC da Seguran\u00e7a P\u00fablica \u00e9 capaz de contribuir para a efetiva realiza\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Posteriormente, iniciamos a an\u00e1lise da PEC em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira meta da proposta, (i) \u201creduzir a impunidade\u201d, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/para-alem-do-estado-e-do-direito\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-1\">concluindo<\/a> que as medidas introduzidas por essa meta reproduzem estrat\u00e9gias de seguran\u00e7a p\u00fablica adotadas anteriormente e comprovadamente ineficazes.<\/p>\n<p>Neste artigo, desenvolvemos essa an\u00e1lise com base nas outras duas metas da PEC: (ii) \u201cneutralizar o poder das fac\u00e7\u00f5es criminosas\u201d e (iii) \u201crecuperar a presen\u00e7a estatal em territ\u00f3rios vulner\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<h2>\u2018Neutralizar o poder das fac\u00e7\u00f5es criminosas\u2019<\/h2>\n<p>A meta de \u201cneutralizar o poder das fac\u00e7\u00f5es criminosas\u201d \u00e9 diretamente abordada pela inclus\u00e3o do inciso XLVI-A no Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o e, de forma mais ampla, pela l\u00f3gica punitiva que permeia a proposta.<\/p>\n<p>O principal problema dessa l\u00f3gica \u00e9 que, historicamente, o recrudescimento penal tem fortalecido as fac\u00e7\u00f5es criminosas em vez de enfraquec\u00ea-las.<\/p>\n<p>O caso do Primeiro Comando da Capital (PCC) \u00e9 ilustrativo: ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, a organiza\u00e7\u00e3o criminosa apropriou-se de pol\u00edticas penais de car\u00e1ter fundamentalmente repressivo e restritivo para desenvolver, expandir e consolidar sua atua\u00e7\u00e3o, inicialmente no Brasil e, nos \u00faltimos anos, em outros pa\u00edses.<\/p>\n<p>Esse exemplo evidencia como o endurecimento progressivo de san\u00e7\u00f5es \u2014 da forma como tem sido efetivado e no modelo identificado na PEC \u2014 tende a produzir um ambiente prisional superlotado e degradado, que \u00e9 justamente onde as fac\u00e7\u00f5es criminosas encontram condi\u00e7\u00f5es para se organizar, recrutar e ampliar sua influ\u00eancia.<\/p>\n<p>Outra medida relacionada \u00e0 segunda meta \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Seguran\u00e7a P\u00fablica (SUSP) na Constitui\u00e7\u00e3o, por meio do novo Art. 144-A, que estabelece que os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica devem atuar em regime de coopera\u00e7\u00e3o federativa, com interoperabilidade de sistemas, compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e atua\u00e7\u00e3o conjunta entre institui\u00e7\u00f5es federais, estaduais e municipais.<\/p>\n<p>Essa medida tamb\u00e9m prev\u00ea a atua\u00e7\u00e3o em for\u00e7as-tarefa interinstitucionais e a produ\u00e7\u00e3o articulada de provas e de informa\u00e7\u00f5es de interesse para a investiga\u00e7\u00e3o e a instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>As iniciativas que comp\u00f5em essa medida respondem a um problema hist\u00f3rico da seguran\u00e7a p\u00fablica brasileira: a fragmenta\u00e7\u00e3o institucional e a baixa circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es entre as pol\u00edcias e o sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do SUSP poderia representar um avan\u00e7o real. Contudo, essa medida apenas incorpora ao texto constitucional um modelo previsto na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em vigor desde 2018.<\/p>\n<p>Os sete anos de vig\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13675.htm\">Lei 13.675\/2018<\/a> demonstram a insufici\u00eancia de previs\u00f5es normativas para a supera\u00e7\u00e3o dos principais obst\u00e1culos \u00e0 integra\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es nacionais de seguran\u00e7a p\u00fablica, que est\u00e3o estreitamente associados a disputas institucionais e a impasses de governan\u00e7a federativa. Constitucionalizar o modelo, sem enfrentar esses gargalos, dificilmente produzir\u00e1 resultados distintos.<\/p>\n<p>Por um lado, a l\u00f3gica punitiva que permeia a proposta tende a reproduzir condi\u00e7\u00f5es que, historicamente, favoreceram o fortalecimento de organiza\u00e7\u00f5es criminosas, possivelmente gerando um efeito adverso em rela\u00e7\u00e3o ao pretendido. Por outro lado, a constitucionaliza\u00e7\u00e3o do SUSP, que poderia representar um avan\u00e7o, tamb\u00e9m n\u00e3o contribui para a efetiva\u00e7\u00e3o da meta, pois n\u00e3o enfrenta os principais obst\u00e1culos ao modelo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a PEC n\u00e3o inclui iniciativas consideradas essenciais para o enfrentamento efetivo das fac\u00e7\u00f5es criminosas. Isto \u00e9, a proposta n\u00e3o contempla medidas que combatam a cria\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento e a atratividade dessas organiza\u00e7\u00f5es, como a implementa\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o do acesso a servi\u00e7os p\u00fablicos e a pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o social e de ressocializa\u00e7\u00e3o, bem como o enfrentamento da vulnerabilidade social. A proposta tamb\u00e9m n\u00e3o inova em rela\u00e7\u00e3o a investimentos em investiga\u00e7\u00e3o, intelig\u00eancia e integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, assim como demonstrado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/para-alem-do-estado-e-do-direito\/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-1\">primeira meta<\/a>, a l\u00f3gica e as medidas referentes \u00e0 segunda meta n\u00e3o inovam e, mais uma vez, reproduzem estrat\u00e9gias comprovadamente ineficazes de seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<h2>\u2018Recuperar a presen\u00e7a estatal em territ\u00f3rios vulner\u00e1veis\u2019<\/h2>\n<p>A terceira meta, \u201crecuperar a presen\u00e7a estatal em territ\u00f3rios vulner\u00e1veis\u201d, engloba o maior n\u00famero de altera\u00e7\u00f5es da PEC e as ambival\u00eancias mais profundas da proposta.<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as nas compet\u00eancias federativas introduzidas pela proposta nos Arts. 22, 23 e 24 da Constitui\u00e7\u00e3o buscam ampliar a coordena\u00e7\u00e3o entre os entes federativos, por meio de instrumentos de planejamento, gest\u00e3o compartilhada e participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o ao Art. 23 exige que os entes federativos criem conselhos de seguran\u00e7a p\u00fablica e elaborem pol\u00edticas e planos com participa\u00e7\u00e3o social, buscando fortalecer a transpar\u00eancia, o controle social e a gest\u00e3o por resultados. Contudo, a proposta n\u00e3o prev\u00ea mecanismos capazes de assegurar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o dessas iniciativas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, mecanismos semelhantes j\u00e1 est\u00e3o previstos na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13675.htm\">Lei 13.675\/2018<\/a>. Entretanto, a maioria dos munic\u00edpios ainda n\u00e3o implementou estruturas m\u00ednimas de governan\u00e7a em seguran\u00e7a p\u00fablica devido \u00e0 baixa capacidade institucional e \u00e0 insufici\u00eancia de recursos. Sem enfrentar esses obst\u00e1culos, a constitucionaliza\u00e7\u00e3o dessas iniciativas dificilmente produzir\u00e1 resultados distintos.<\/p>\n<p>Uma manifesta\u00e7\u00e3o ainda mais concreta das ambival\u00eancias da terceira meta reside nas altera\u00e7\u00f5es \u00e0 estrutura das for\u00e7as de seguran\u00e7a previstas no Art. 144, o que permitiria transformar as guardas municipais em pol\u00edcias municipais. Essa mudan\u00e7a n\u00e3o pode ser compreendida apenas como um \u201cnovo nome\u201d, sem grandes consequ\u00eancias para a atua\u00e7\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o identit\u00e1ria da corpora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O modelo de guardas municipais inovou n\u00e3o apenas pelo seu car\u00e1ter civil, mas, principalmente, pela integra\u00e7\u00e3o com a comunidade, garantindo a preven\u00e7\u00e3o criminal, o bem-estar dos cidad\u00e3os e a ocupa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do territ\u00f3rio. Esse \u00e9 precisamente o perfil institucional necess\u00e1rio para \u201crecuperar a presen\u00e7a estatal\u201d sem reproduzir a l\u00f3gica repressiva que, historicamente, afasta popula\u00e7\u00f5es vulnerabilizadas do Estado.<\/p>\n<p>O problema, amplamente discutido na literatura, \u00e9 o crescente processo de \u201cpolicializa\u00e7\u00e3o\u201d das guardas municipais, tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autorrepresenta\u00e7\u00e3o dessas institui\u00e7\u00f5es quanto ao maior foco na repress\u00e3o e na l\u00f3gica de \u201ccombate ao crime\u201d. Ao denominar essas corpora\u00e7\u00f5es como \u201cpol\u00edcias\u201d, a PEC tende a intensificar esse processo de policializa\u00e7\u00e3o, ampliar tens\u00f5es com as pol\u00edcias militares e favorecer a absor\u00e7\u00e3o de policiais militares aposentados, reproduzindo problemas institucionais j\u00e1 conhecidos.<\/p>\n<p>Uma tend\u00eancia semelhante ocorre no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal. O Art. 144-B institui o Sistema de Pol\u00edticas Penais, incorporando formalmente o sistema prisional \u00e0s pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica e privilegiando fun\u00e7\u00f5es de cust\u00f3dia, disciplina e controle em detrimento da reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/PEC%20104\/2019\">PEC 104\/2019<\/a> evidencia esse risco: a identidade policial atribu\u00edda aos antigos agentes prisionais contribuiu para consolidar uma l\u00f3gica de controle penal, relegando a ressocializa\u00e7\u00e3o a um papel secund\u00e1rio.<\/p>\n<p>O aspecto mais sens\u00edvel dessa tend\u00eancia \u00e9 a inclus\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas unidades socioeducativas no sistema de seguran\u00e7a p\u00fablica. Dessa forma, a PEC aproxima essas institui\u00e7\u00f5es de um modelo policial-punitivo, afastando-as de seu car\u00e1ter pedag\u00f3gico e educativo. Essa mudan\u00e7a \u00e9 especialmente preocupante por atingir crian\u00e7as e adolescentes em fase de forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em um contexto j\u00e1 marcado por den\u00fancias de viol\u00eancia institucional, essa mudan\u00e7a tende a ampliar vulnerabilidades, dificultar a reinser\u00e7\u00e3o social e favorecer trajet\u00f3rias criminais, invertendo a l\u00f3gica que a meta pretende promover.<\/p>\n<p>Em suma, as medidas relativas \u00e0 terceira meta combinam iniciativas potencialmente positivas de coordena\u00e7\u00e3o federativa, participa\u00e7\u00e3o social e planejamento compartilhado com mudan\u00e7as institucionais que podem refor\u00e7ar uma l\u00f3gica policial-punitiva.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora ampliem mecanismos de governan\u00e7a, sua efetividade permanece incerta diante das limita\u00e7\u00f5es institucionais j\u00e1 evidenciadas pelo SUSP. Ao mesmo tempo, a policializa\u00e7\u00e3o das guardas municipais, do sistema prisional e das unidades socioeducativas tende a privilegiar estrat\u00e9gias de controle em detrimento de abordagens preventivas, comunit\u00e1rias e ressocializadoras, ampliando vulnerabilidades sociais.<\/p>\n<p>Assim, de modo semelhante \u00e0s iniciativas das outras metas, as medidas relativas \u00e0 terceira meta podem contribuir para uma l\u00f3gica inversa \u00e0 que a proposta visa promover.<\/p>\n<p>No terceiro artigo da s\u00e9rie, apresentaremos nossas conclus\u00f5es sobre a an\u00e1lise da PEC da Seguran\u00e7a P\u00fablica e responderemos ao nosso questionamento inicial. A partir desses, formularemos um questionamento mais amplo sobre como a seguran\u00e7a p\u00fablica vem sendo tratada no contexto das elei\u00e7\u00f5es de 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este \u00e9 o segundo artigo da s\u00e9rie \u201cSeguran\u00e7a p\u00fablica, elei\u00e7\u00f5es e populismo penal\u201d. No primeiro artigo, introduzimos a s\u00e9rie e a nossa an\u00e1lise da PEC da Seguran\u00e7a P\u00fablica, estabelecendo o nosso questionamento inicial: em que medida a PEC da Seguran\u00e7a P\u00fablica \u00e9 capaz de contribuir para a efetiva realiza\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas? 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