{"id":24487,"date":"2026-07-15T05:58:16","date_gmt":"2026-07-15T08:58:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/15\/a-reengenharia-do-stj-antes-do-filtro-da-relevancia\/"},"modified":"2026-07-15T05:58:16","modified_gmt":"2026-07-15T08:58:16","slug":"a-reengenharia-do-stj-antes-do-filtro-da-relevancia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/15\/a-reengenharia-do-stj-antes-do-filtro-da-relevancia\/","title":{"rendered":"A reengenharia do STJ antes do filtro da relev\u00e2ncia"},"content":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) proferiu, no primeiro semestre de 2026, o equivalente a 7,07 decis\u00f5es por minuto. Recebeu 260.220 processos e julgou 414.248 feitos com recurso interno. O acervo das Se\u00e7\u00f5es alcan\u00e7ou 318.857 processos. Os n\u00fameros retratam uma Corte sob press\u00e3o da massa recursal e explicam a urg\u00eancia das reformas regimentais em curso. A Emenda Regimental 53, de 30 de junho de 2026, publicada em 1\u00ba de julho, integra essa resposta.<\/p>\n<p>A Emenda altera a compet\u00eancia entre Se\u00e7\u00f5es e Turmas, o processamento dos agravos contra decis\u00f5es da Presid\u00eancia, a disciplina do julgamento virtual e a gest\u00e3o dos recursos repetitivos. O relat\u00f3rio oficial do STJ a insere no mesmo conjunto das Emendas 48 a 52. A emenda n\u00e3o \u00e9 retoque avulso. Ela comp\u00f5e um movimento articulado de reengenharia do julgamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse movimento tem destino conhecido. O filtro da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal aguarda concretiza\u00e7\u00e3o desde a Emenda Constitucional 125, de 2022. Faltava a lei regulamentadora. O PL 3085\/2026 busca suprir essa lacuna e agora tramita na C\u00e2mara dos Deputados. Ele autoriza a regulamenta\u00e7\u00e3o regimental do novo instituto. A emenda funciona como antec\u00e2mara operacional desse modelo. Ela prepara a m\u00e1quina para a seletividade recursal que se avizinha.<\/p>\n<h2>A triagem e a nova t\u00e9cnica da pe\u00e7a<\/h2>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o de maior impacto imediato para a advocacia est\u00e1 no art. 343-A. O dispositivo cria uma exig\u00eancia nova. Toda inicial de a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e toda peti\u00e7\u00e3o de recurso dirigida ao STJ dever\u00e1 trazer um resumo. Esse resumo condensa os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o teor das decis\u00f5es impugnadas e os dispositivos legais invocados. A ideia \u00e9 simples. O leitor do gabinete precisa entender, em poucas linhas, o que a pe\u00e7a pede e por qu\u00ea. A regra muda a forma de redigir. N\u00e3o basta mais um recurso tecnicamente correto. A porta de entrada passa a ser a clareza da s\u00edntese.<\/p>\n<p>O objetivo \u00e9 pr\u00e1tico. O STJ recebe um volume que nenhuma leitura integral, pe\u00e7a por pe\u00e7a, consegue absorver. O resumo funciona como um mapa. Ele permite que o gabinete identifique depressa a quest\u00e3o de direito e a compare com o acervo. Para o advogado, isso tem duplo efeito. Quem domina a arquitetura do recurso e sabe sintetizar ganha vantagem. Quem descuida do resumo arrisca a triagem desfavor\u00e1vel antes mesmo do exame do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>O art. 257-A caminha na mesma dire\u00e7\u00e3o, no momento da afeta\u00e7\u00e3o dos repetitivos. O texto refor\u00e7a dois exames. Primeiro, se o processo n\u00e3o tem v\u00edcio grave que impe\u00e7a o conhecimento. Segundo, se existe multiplicidade de casos com a mesma quest\u00e3o de direito. A maioria do \u00f3rg\u00e3o julgador pode rejeitar a afeta\u00e7\u00e3o j\u00e1 na sess\u00e3o eletr\u00f4nica. A triagem deixa de ser etapa burocr\u00e1tica. Ela se torna um filtro de qualidade na entrada.<\/p>\n<p>Cabe antecipar a obje\u00e7\u00e3o da advocacia. A exig\u00eancia de resumo pode virar pretexto para \u00f3bices meramente formais. O receio \u00e9 leg\u00edtimo e merece vigil\u00e2ncia. A padroniza\u00e7\u00e3o, contudo, favorece o advogado diligente. Ela reduz a dist\u00e2ncia entre quem j\u00e1 conhece a Corte e quem a ela chega sem repert\u00f3rio. Ela tamb\u00e9m disciplina o pr\u00f3prio Tribunal, que passa a cotejar de modo objetivo o resumo e a fundamenta\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o de admissibilidade.<\/p>\n<p>Os n\u00fameros oficiais sustentam essa defesa. Entre janeiro e junho de 2026, a Assessoria de Admissibilidade e Recursos Repetitivos e Relev\u00e2ncia apoiou 104.258 decis\u00f5es terminativas. Apenas 2.405 foram reformadas nos respectivos agravos, taxa de conformidade de 97,69%. Sem esse trabalho, a carga m\u00e9dia por gabinete teria sido at\u00e9 71% maior. A triagem acerta quase sempre. Ela n\u00e3o sacrifica a parte. Ela libera a Corte para a fun\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o lhe reservou.<\/p>\n<h2>A reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia no ambiente virtual<\/h2>\n<p>O art. 257-F concentra a inova\u00e7\u00e3o de maior densidade. Ele autoriza algo novo. Quando a quest\u00e3o j\u00e1 tem resposta pacificada no Tribunal, o STJ pode reafirmar essa orienta\u00e7\u00e3o em julgamento eletr\u00f4nico, no mesmo momento em que decide afetar o recurso. Em outras palavras, afeta\u00e7\u00e3o e julgamento do m\u00e9rito ocorrem juntos, sem o percurso completo do rito ordin\u00e1rio. Bastam a maioria simples dos votos na sess\u00e3o virtual e a aus\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o de qualquer integrante do \u00f3rg\u00e3o julgador. A tese reafirmada recebe numera\u00e7\u00e3o e produz os mesmos efeitos de um recurso repetitivo comum.<\/p>\n<p>A vantagem \u00e9 a rapidez. Teses j\u00e1 consolidadas deixam de esperar na fila. Elas orientam desde logo as inst\u00e2ncias de origem, o que reduz recursos futuros sobre o mesmo ponto. H\u00e1, por\u00e9m, uma tens\u00e3o a reconhecer. Julgar o m\u00e9rito junto com a afeta\u00e7\u00e3o comprime o espa\u00e7o de debate. A advocacia perde parte da oportunidade de influenciar a forma\u00e7\u00e3o da tese. A esse ponto o texto merece aten\u00e7\u00e3o cr\u00edtica.<\/p>\n<p>A emenda oferece uma salvaguarda proporcional ao risco. Um \u00fanico integrante do colegiado pode vetar o uso dessa via r\u00e1pida. Basta manifestar oposi\u00e7\u00e3o. O recurso ent\u00e3o retoma o rito ordin\u00e1rio dos repetitivos, com afeta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e debate completo antes da fixa\u00e7\u00e3o da tese. O freio individual protege a delibera\u00e7\u00e3o onde ela \u00e9 insubstitu\u00edvel. Al\u00e9m disso, a via acelerada se limita ao que j\u00e1 \u00e9 jurisprud\u00eancia dominante, ou seja, decis\u00f5es reiteradas sobre o m\u00e9rito ou sobre o cabimento do recurso especial. O mecanismo n\u00e3o serve para criar tese nova em ambiente sum\u00e1rio. Ele apenas confirma o que a Corte j\u00e1 decidiu de forma constante.<\/p>\n<p>Aqui o di\u00e1logo com o filtro da relev\u00e2ncia se mostra direto. Os dois institutos partem da mesma premissa. A Corte deve concentrar sua energia no que \u00e9 efetivamente novo e relevante, e resolver com rapidez o que j\u00e1 est\u00e1 pacificado. O art. 257-F antecipa, no plano regimental, a l\u00f3gica que o filtro consagrar\u00e1 no plano legal. A reafirma\u00e7\u00e3o c\u00e9lere do consolidado \u00e9 o outro lado da sele\u00e7\u00e3o rigorosa do in\u00e9dito.<\/p>\n<h2>Os agravos contra decis\u00f5es da presid\u00eancia<\/h2>\n<p>O art. 21-E redesenha o processamento dos agravos internos e regimentais contra decis\u00f5es da Presid\u00eancia proferidas na triagem recursal. N\u00e3o havendo retrata\u00e7\u00e3o, o Presidente do Tribunal poder\u00e1 relatar o recurso em sess\u00e3o virtual da respectiva Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba-A traz solu\u00e7\u00e3o singular. A oposi\u00e7\u00e3o de um \u00fanico membro do colegiado ao voto do Presidente desconsidera esse voto e o retira do sistema. O Presidente deixa de integrar o qu\u00f3rum e perde a relatoria. O recurso passa a integrante da Se\u00e7\u00e3o, para julgamento pela Turma. O arranjo opera como t\u00e9cnica de autocontrole. Impede que a \u00faltima palavra sobre a pr\u00f3pria triagem permane\u00e7a com quem a proferiu, sempre que o colegiado sinalizar diverg\u00eancia. A colegialidade prevalece.<\/p>\n<p>No mesmo esp\u00edrito de racionaliza\u00e7\u00e3o, o art. 184-A ajusta o julgamento virtual. As partes ganham prazo para encaminhar sustenta\u00e7\u00e3o oral, memoriais e a oposi\u00e7\u00e3o ao ambiente eletr\u00f4nico at\u00e9 48 horas antes do in\u00edcio. O ponto que exige aten\u00e7\u00e3o est\u00e1 no \u00a7 3\u00ba-A. A falta de an\u00e1lise pr\u00e9via dessa oposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera nulidade autom\u00e1tica. A parte precisa demonstrar preju\u00edzo concreto, e o julgamento pode ser renovado em sess\u00e3o presencial.<\/p>\n<h2>Vig\u00eancia e regulamenta\u00e7\u00e3o pendente<\/h2>\n<p>A emenda entrou em vigor com a publica\u00e7\u00e3o, em 1\u00ba de julho de 2026.<\/p>\n<p>A maior parte das mudan\u00e7as produz efeito imediato, entre elas a redistribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entre Se\u00e7\u00f5es e Turmas e as novas regras do julgamento virtual e da reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Alguns pontos, por\u00e9m, s\u00f3 operar\u00e3o ap\u00f3s ato regulamentar da Presid\u00eancia. \u00c9 o caso do resumo obrigat\u00f3rio das pe\u00e7as, do processamento dos agravos contra decis\u00f5es da Presid\u00eancia e da distribui\u00e7\u00e3o dos recursos representativos da controv\u00e9rsia. Devemos acompanhar sua publica\u00e7\u00e3o, pois ela definir\u00e1 o alcance concreto dessas exig\u00eancias.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A Emenda Regimental 53 n\u00e3o \u00e9 um fim em si. Ela ajusta engrenagens antes da transforma\u00e7\u00e3o maior. O STJ prepara a transi\u00e7\u00e3o de corte de revis\u00e3o para corte de precedentes. A triagem qualificada e a reafirma\u00e7\u00e3o c\u00e9lere do que j\u00e1 est\u00e1 consolidado s\u00e3o pe\u00e7as dessa engenharia. O filtro da relev\u00e2ncia ser\u00e1 o v\u00e9rtice do sistema. A emenda constr\u00f3i o alicerce que o sustentar\u00e1.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O apoio a esse movimento n\u00e3o dispensa o olhar cr\u00edtico da advocacia. A efici\u00eancia s\u00f3 se legitima pelo valor que entrega ao jurisdicionado. A efetividade da reforma n\u00e3o se decidir\u00e1 no texto regimental. Ela depender\u00e1 da cultura decis\u00f3ria da Corte e da regulamenta\u00e7\u00e3o por vir. A decis\u00e3o de n\u00e3o conhecer, ainda que c\u00e9lere e irrecorr\u00edvel, dever\u00e1 ser sempre bem fundamentada. Relev\u00e2ncia n\u00e3o pode confundir-se com conveni\u00eancia. A esse compromisso a advocacia especializada seguir\u00e1 atenta, como parceira do aprimoramento e guardi\u00e3 da garantia.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) proferiu, no primeiro semestre de 2026, o equivalente a 7,07 decis\u00f5es por minuto. Recebeu 260.220 processos e julgou 414.248 feitos com recurso interno. O acervo das Se\u00e7\u00f5es alcan\u00e7ou 318.857 processos. Os n\u00fameros retratam uma Corte sob press\u00e3o da massa recursal e explicam a urg\u00eancia das reformas regimentais em curso. 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