{"id":24485,"date":"2026-07-15T05:58:16","date_gmt":"2026-07-15T08:58:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/15\/pl-da-relevancia-do-recurso-especial-analise-critica-e-sugestoes-de-aprimoramento\/"},"modified":"2026-07-15T05:58:16","modified_gmt":"2026-07-15T08:58:16","slug":"pl-da-relevancia-do-recurso-especial-analise-critica-e-sugestoes-de-aprimoramento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/15\/pl-da-relevancia-do-recurso-especial-analise-critica-e-sugestoes-de-aprimoramento\/","title":{"rendered":"PL da relev\u00e2ncia do recurso especial: an\u00e1lise cr\u00edtica e sugest\u00f5es de aprimoramento"},"content":{"rendered":"<h2>Panorama geral<\/h2>\n<p>Ap\u00f3s quatro anos da vig\u00eancia da Emenda Constitucional 125\/2022, que criou o requisito da relev\u00e2ncia para o recurso especial no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), a sua regulamenta\u00e7\u00e3o ganha tra\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, com a proposi\u00e7\u00e3o de um novo Projeto de Lei (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/174620\">PL 3085\/2026<\/a>), apresentado pelo presidente do Senado em substitui\u00e7\u00e3o ao anterior <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/159018\">PL 3804\/2023<\/a>.<\/p>\n<p>Aprovado no Senado, seguiu para C\u00e2mara dos Deputados onde tamb\u00e9m foi aprovado, sem emendas, mantendo-se integralmente o texto que veio daquela casa legislativa, sobretudo porque contava com o apoio maci\u00e7o do pr\u00f3prio STJ. O projeto agora segue para san\u00e7\u00e3o presidencial e n\u00e3o deve ter nenhum veto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Cumprido o tr\u00e2mite parlamentar e executivo, com a entrada em vigor da lei regulamentadora, s\u00f3 ser\u00e3o admitidos no STJ recursos especiais que tratem de temas considerados relevantes do ponto de vista jur\u00eddico, pol\u00edtico, social ou econ\u00f4mico, com o objetivo de racionalizar o funcionamento do Tribunal, permitindo que se dedique \u00e0s quest\u00f5es mais importantes do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Neste ensaio, pretendemos trazer algumas reflex\u00f5es sobre o PL, analisando o texto legislativo com um olhar voltado aos seus pontos positivos, que trazem contribui\u00e7\u00f5es para a melhoria da disciplina recursal brasileira e para a evolu\u00e7\u00e3o do nosso sistema de precedentes, sem deixar de oferecer algumas contribui\u00e7\u00f5es de aprimoramento, que merecem um olhar atento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a fim de que o requisito da relev\u00e2ncia possa, de fato, aprimorar o sistema de justi\u00e7a do nosso pa\u00eds.<\/p>\n<h2>Pontos positivos<\/h2>\n<p>O PL da relev\u00e2ncia possui muitos acertos que merecem cumprimentos, especialmente por fazer com que o regime dogm\u00e1tico do recurso especial esteja em conson\u00e2ncia com as demais disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil, especialmente com o regime de repercuss\u00e3o geral do recurso extraordin\u00e1rio, que, ali\u00e1s, inspirou o constituinte para a implementa\u00e7\u00e3o desse requisito no STJ.<\/p>\n<p>Os seguintes pontos merecem destaque:<\/p>\n<p>A coer\u00eancia na adapta\u00e7\u00e3o do regime de relev\u00e2ncia ao sistema de precedentes<\/p>\n<p>O projeto acertou ao estabelecer uma conex\u00e3o normativa entre o filtro de relev\u00e2ncia e o sistema de precedentes do CPC.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia do recurso especial n\u00e3o ser\u00e1 apenas um filtro recursal, que visa \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de temas que merecem a aten\u00e7\u00e3o da Corte, mas tamb\u00e9m funcionar\u00e1 como um procedimento de forma\u00e7\u00e3o de precedentes: o regime de relev\u00e2ncia, em aproxima\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o hoje desempenhada pelo recurso especial repetitivo.<\/p>\n<p>Ou seja, al\u00e9m de um requisito de admissibilidade que dever\u00e1 ser demonstrado em todos os recursos especiais, o PL institui um regime de julgamento dos casos selecionados pela corte cujo precedente formado ser\u00e1 vinculante para os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Aqui vale uma ressalva. Na percep\u00e7\u00e3o dos autores, \u00e0 semelhan\u00e7a do que j\u00e1 ocorre no STF, ainda que n\u00e3o expressamente previsto no texto normativo, o recurso especial vai se submeter a distintos circuitos dentro da corte, dentre eles, o regime de relev\u00e2ncia. Submetido o recurso especial ao regime de relev\u00e2ncia, teremos a forma\u00e7\u00e3o de um precedente vinculante, caso contr\u00e1rio, a decis\u00e3o ter\u00e1 efeitos apenas para o caso concreto em julgamento.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, a previs\u00e3o de que a demonstra\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia se comunica com o procedimento de afeta\u00e7\u00e3o de recursos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de precedentes \u00e9 uma escolha que preserva a racionalidade do sistema. Isso porque, um recurso que supera o filtro de relev\u00e2ncia j\u00e1 demonstra, por defini\u00e7\u00e3o, que a mat\u00e9ria controvertida \u00e9 importante e que ultrapassa o interesse das partes, sendo apto, em tese, \u00e0 submiss\u00e3o ao procedimento de forma\u00e7\u00e3o de precedente. Essa compatibiliza\u00e7\u00e3o evita que o jurisdicionado precise percorrer dois filtros de admissibilidade com crit\u00e9rios divergentes para o mesmo recurso, e representa um avan\u00e7o em termos de coer\u00eancia interna do sistema recursal.<\/p>\n<p>Fa\u00e7amos uma leitura conjugada dos dispositivos alterados que apontam nessa dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o legislativa de incluir os julgamentos sob o regime de relev\u00e2ncia no rol do artigo 927 do CPC \u00e9 um dos pontos mais relevantes do projeto. Tal dispositivo estabelece os precedentes de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria para ju\u00edzes e tribunais, de modo que, ao incluir as decis\u00f5es do STJ no regime de relev\u00e2ncia nessa lista, o legislador confere efic\u00e1cia vinculante n\u00e3o apenas ao recurso especial repetitivo (como \u00e9 atualmente), mas tamb\u00e9m aos julgamentos na sistem\u00e1tica da relev\u00e2ncia do recurso especial.<\/p>\n<p>O art. 932, IV e V, na nova reda\u00e7\u00e3o, passou a mencionar expressamente tanto os recursos repetitivos quanto os recursos especiais julgados sob o regime de relev\u00e2ncia como base para o julgamento monocr\u00e1tico pelo relator, seja para dar provimento ao recurso, seja para negar-lhe seguimento.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 979, \u00a7 3\u00b0, na reda\u00e7\u00e3o aprovada, vai na mesma dire\u00e7\u00e3o ao determinar que as informa\u00e7\u00f5es relativas ao julgamento de recurso especial com relev\u00e2ncia reconhecida sejam registradas no sistema eletr\u00f4nico do CNJ, junto com as informa\u00e7\u00f5es dos recursos repetitivos, dos recursos com repercuss\u00e3o geral e dos incidentes de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. Essa equipara\u00e7\u00e3o no registro n\u00e3o \u00e9 apenas burocr\u00e1tica, pois significa que o precedente exarado no regime de relev\u00e2ncia ter\u00e1 a mesma visibilidade institucional que os demais precedentes qualificados, permitindo que advogados, ju\u00edzes e tribunais consultem e apliquem esses julgados com a mesma facilidade com que hoje acessam os repetitivos.<\/p>\n<p>Por fim, a compatibiliza\u00e7\u00e3o mais operacionalmente relevante est\u00e1 nos arts. 1.030 e 1.039. O art. 1.030, I, c, na nova reda\u00e7\u00e3o, determina que o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar\u00e1 seguimento ao recurso especial quando a relev\u00e2ncia sobre aquela mat\u00e9ria j\u00e1 tiver sido negada pelo STJ ou o tema j\u00e1 tenha sido julgado pelo regime de relev\u00e2ncia, colocando essa hip\u00f3tese ao lado da inadmiss\u00e3o fundada em repetitivo e em repercuss\u00e3o geral. O art. 1.039, por sua vez, passou a prever que a negativa de relev\u00e2ncia no recurso afetado implica a inadmiss\u00e3o autom\u00e1tica dos recursos sobrestados que versem sobre a mesma quest\u00e3o, reproduzindo, para o regime de relev\u00e2ncia, o mesmo efeito expansivo que a repercuss\u00e3o geral produz sobre os processos sobrestados na origem.<\/p>\n<p>Essa engenharia normativa revela, ainda, uma escolha consciente de aproximar o julgamento sob o regime de relev\u00e2ncia da sistem\u00e1tica atual dos repetitivos. Na sistem\u00e1tica dos repetitivos, s\u00e3o selecionados recursos representativos de controv\u00e9rsia disseminada e s\u00e3o julgados com efic\u00e1cia para todos os casos similares, ao passo que, agora, a relev\u00e2ncia vai selecionar quest\u00f5es que ultrapassam os interesses subjetivos do processo e julg\u00e1-las com efic\u00e1cia vinculante para as inst\u00e2ncias inferiores.<\/p>\n<p>Ressalte-se, apenas, que o elogio \u00e0 compatibiliza\u00e7\u00e3o normativa promovida pelo PL deve, portanto, ser acompanhado do reconhecimento de que ela aponta para uma fus\u00e3o gradual dos dois institutos. O legislador construiu pontes entre o regime de relev\u00e2ncia e a sistem\u00e1tica dos repetitivos e, ao faz\u00ea-lo, pavimentou o caminho para que a segunda seja absorvida pela l\u00f3gica do primeiro, como veremos abaixo.<\/p>\n<p>O restabelecimento da reclama\u00e7\u00e3o como instrumento de controle da relev\u00e2ncia<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de cabimento da reclama\u00e7\u00e3o constitucional para o controle das decis\u00f5es proferidas sob o regime de relev\u00e2ncia \u00e9 um avan\u00e7o processual relevante.<\/p>\n<p>A reclama\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 988 do CPC e no artigo 105, inciso I, al\u00ednea f, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 o instrumento adequado para preservar a autoridade das decis\u00f5es do STJ. Nesse passo, ao admiti-la para o controle da adequada observ\u00e2ncia dos julgamentos no regime de relev\u00e2ncia, o legislador reconhece a atribui\u00e7\u00e3o do STJ de fiscalizar a correta aplica\u00e7\u00e3o dos seus precedentes, representando, em igual medida, uma garantia importante para os jurisdicionados.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Nesse particular, vale mencionar que as reclama\u00e7\u00f5es v\u00e3o ser cab\u00edveis (i) apenas \u201cem casos excepcionais\u201d (art. 988, V, CPC), (ii) ap\u00f3s o esgotamento das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e (iii) nas situa\u00e7\u00f5es em que o ato atacado se mostrar manifestamente em desacordo com o precedente qualificado (art. 988, \u00a75\u00ba, II, CPC).<\/p>\n<p>Um ponto importante foi a altera\u00e7\u00e3o realizada na reda\u00e7\u00e3o original do PL, quando da vota\u00e7\u00e3o na CCJ do Senado, que excluiu o cabimento da multa de 20% para os casos em que a reclama\u00e7\u00e3o fosse manifestamente inadmiss\u00edvel. O seu ajuizamento seria considerado \u201cato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a\u201d (!).<\/p>\n<p>Tratava-se de uma penaliza\u00e7\u00e3o exacerbada, porquanto o jurisdicionado, que tivesse seu recurso especial inadmitido com base em crit\u00e9rios que ainda se encontrassem em processo de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, seria financeiramente advertido por manejar um instrumento que o pr\u00f3prio legislador lhe conferiu para questionar essa decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, com a exclus\u00e3o da multa, a reclama\u00e7\u00e3o volta ao seu regime ordin\u00e1rio, valendo ressaltar que, para os casos de mau uso da medida, j\u00e1 existe a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 para penalizar os requerentes (art. 80 do CPC).<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es de segunda inst\u00e2ncia sobre temas que tiverem a relev\u00e2ncia negada pelo STJ<\/p>\n<p>Um ponto fundamental que o projeto apresentou, especialmente nos arts. 1.030 e 1.039 antes mencionados, foi a previs\u00e3o de que a negativa de relev\u00e2ncia sobre uma determinada mat\u00e9ria vincular\u00e1 as inst\u00e2ncias inferiores, que poder\u00e3o negar seguimento a eventuais recursos especiais que tratem daquele tema, \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre com o regime da repercuss\u00e3o geral no STF.<\/p>\n<p>Tal previs\u00e3o fortalece a atua\u00e7\u00e3o dos tribunais de segunda inst\u00e2ncia, visto que n\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial, conferindo definitividade \u00e0s decis\u00f5es dos Tribunais de Justi\u00e7a e Tribunais Regionais Federais, deixando para o STJ somente aqueles casos que, efetivamente, apresentem as caracter\u00edsticas da relev\u00e2ncia e da transcend\u00eancia para al\u00e9m do processo individual.<\/p>\n<p>Dessa forma, a previs\u00e3o de que o recurso especial n\u00e3o subir\u00e1 ao STJ quando a relev\u00e2ncia sobre mat\u00e9ria semelhante j\u00e1 tiver sido negada \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o processual de grande utilidade pr\u00e1tica. Essa regra cria um mecanismo que podemos chamar de \u201cprecedente negativo\u201d, porquanto constitui decis\u00e3o sobre a admissibilidade que informa aos jurisdicionados que o tema n\u00e3o ser\u00e1 julgado pelo STJ, vinculando os demais tribunais quanto \u00e0 inadmissibilidade dos recursos especiais que tratam do mesmo assunto.<\/p>\n<p>A racionalidade da medida \u00e9 evidente: se o STJ j\u00e1 examinou a relev\u00e2ncia de determinada mat\u00e9ria e concluiu pela sua aus\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que recursos posteriores sobre a mesma quest\u00e3o percorram novamente o caminho at\u00e9 o Tribunal, consumindo tempo e recursos que poderiam ser dedicados a controv\u00e9rsias genuinamente relevantes.<\/p>\n<p>Essa medida tamb\u00e9m contribui para a fun\u00e7\u00e3o orientadora do STJ, pois sinaliza, desde o ju\u00edzo de admissibilidade, quais mat\u00e9rias o Tribunal considera ou n\u00e3o aptas a merecer sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o do julgamento do tema submetido ao regime de relev\u00e2ncia, mesmo diante da desist\u00eancia do recurso especial<\/p>\n<p>O projeto acertou ao preservar o julgamento do tema afetado, mesmo nos casos em que o recorrente desiste do recurso especial ap\u00f3s o reconhecimento de relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Essa escolha \u00e9 tecnicamente correta e alinhada com a l\u00f3gica objetiva do recurso especial, que n\u00e3o se destina apenas \u00e0 tutela do interesse individual do recorrente, mas sobretudo \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal.<\/p>\n<p>Veja-se que a desist\u00eancia individual n\u00e3o pode esvaziar uma fun\u00e7\u00e3o que \u00e9 institucional, de modo que esse ponto dialoga diretamente com a jurisprud\u00eancia do STF sobre a possibilidade de julgamento do m\u00e9rito em recursos extraordin\u00e1rios com repercuss\u00e3o geral reconhecida, mesmo ap\u00f3s a desist\u00eancia do recorrente origin\u00e1rio, posi\u00e7\u00e3o que o Tribunal Supremo consolidou precisamente para evitar que interesses particulares obstassem a forma\u00e7\u00e3o de precedentes de interesse geral.<\/p>\n<p>Nessa linha, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 998, que trata da desist\u00eancia do recurso, na nova reda\u00e7\u00e3o, prev\u00ea que a desist\u00eancia n\u00e3o impede a an\u00e1lise de quest\u00e3o cuja relev\u00e2ncia j\u00e1 tenha sido reconhecida, colocando esse efeito ao lado da mesma regra j\u00e1 existente para os recursos repetitivos e para os recursos com repercuss\u00e3o geral. A l\u00f3gica \u00e9 comum aos tr\u00eas regimes: uma vez que o recurso ingressa no sistema de julgamento coletivo e objetivo, o interesse individual do recorrente cede \u00e0 fun\u00e7\u00e3o institucional do Tribunal de formar precedente com efic\u00e1cia geral.<\/p>\n<p>A possibilidade de suspens\u00e3o nacional dos processos que tratem do tema com relev\u00e2ncia reconhecida pelo STJ: a acertada limita\u00e7\u00e3o temporal e os problemas da\u00ed advindos<\/p>\n<p>Este \u00e9 um ponto positivo, de ruptura com o sistema atual, mas com repercuss\u00f5es que merecem reflex\u00e3o.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o original do \u00a7 7\u00b0 do art. 1.035-A, tal como submetida ao Senado pelo PL 3085\/2026, estabelecia que, reconhecida a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional, o relator no Superior Tribunal de Justi\u00e7a poderia determinar a suspens\u00e3o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a quest\u00e3o e tramitassem no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>O texto era praticamente id\u00eantico ao do art. 1.037, II, do CPC, que disciplina a suspens\u00e3o dos processos no regime dos recursos repetitivos, e guardava tamb\u00e9m estreita semelhan\u00e7a com o art. 1.035, \u00a7 5\u00b0, do mesmo c\u00f3digo, que regula a suspens\u00e3o nacional de processos ap\u00f3s o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>No caso dos recursos repetitivos, a aus\u00eancia de prazo para a suspens\u00e3o dos processos sobrestados \u00e9 um ponto cr\u00f4nico, na medida em que h\u00e1 teses afetadas como representativas de controv\u00e9rsia no \u00e2mbito dos repetitivos que permanecem pendentes de julgamento por anos, com os processos sobrestados aguardando resolu\u00e7\u00e3o indefinida. O sistema, nesse ponto, produz um paradoxo: o mecanismo criado para dar celeridade e racionalidade ao julgamento das quest\u00f5es federais acaba por paralisar indefinidamente milhares de processos individuais enquanto a tese n\u00e3o \u00e9 resolvida.<\/p>\n<p>Dessa forma, a modifica\u00e7\u00e3o levada a efeito na CCJ do Senado, incluindo a express\u00e3o \u201cmediante justificativa\u201d no \u00a7 7\u00b0, \u00e9 o reconhecimento normativo de que a decis\u00e3o de suspender processos em todo o territ\u00f3rio nacional n\u00e3o pode ser tomada automaticamente ap\u00f3s o reconhecimento da relev\u00e2ncia, de modo que a justificativa \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de validade da decis\u00e3o de suspens\u00e3o, n\u00e3o mera formalidade ret\u00f3rica.<\/p>\n<p>Por sua vez, a fixa\u00e7\u00e3o do prazo de seis meses para a suspens\u00e3o dos processos \u00e9 uma importante modifica\u00e7\u00e3o no PL, pois representa uma ruptura deliberada com o modelo dos repetitivos e da repercuss\u00e3o geral, que n\u00e3o estabelecem qualquer prazo para a suspens\u00e3o dos processos sobrestados. A introdu\u00e7\u00e3o de um prazo legal para a suspens\u00e3o de processos \u00e9 uma resposta normativa a esse problema e estabelece um par\u00e2metro que os regimes anteriores n\u00e3o possuem.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Todavia, a limita\u00e7\u00e3o temporal cria um problema que a reda\u00e7\u00e3o aprovada n\u00e3o resolve: o que acontece quando os seis meses se esgotam e o STJ ainda n\u00e3o concluiu o julgamento da quest\u00e3o cuja relev\u00e2ncia reconheceu? O \u00a7 7\u00b0 estabelece o prazo e sua \u00fanica hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o, mas silencia sobre as consequ\u00eancias do t\u00e9rmino do prazo sem julgamento. H\u00e1 pelo menos tr\u00eas respostas poss\u00edveis para essa quest\u00e3o, e a lei n\u00e3o indica qual delas \u00e9 a correta.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 que os processos suspensos retomam automaticamente seu curso, independentemente do desfecho do julgamento no STJ. A segunda \u00e9 que a suspens\u00e3o pode ser prorrogada novamente por decis\u00e3o do relator, mediante nova justificativa, al\u00e9m do prazo m\u00e1ximo expressamente previsto na lei. J\u00e1 a terceira \u00e9 que, esgotado o prazo sem julgamento, o \u00f3rg\u00e3o colegiado do STJ pode deliberar sobre nova suspens\u00e3o com fundamento diverso, como a necessidade de instru\u00e7\u00e3o adicional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessas hip\u00f3teses, seria v\u00e1lida uma indaga\u00e7\u00e3o: n\u00e3o seria interessante que o legislador impusesse consequ\u00eancias que agilizasse o julgamento do repetitivo, como a inclus\u00e3o autom\u00e1tica em pauta de julgamento ou mesmo a substitui\u00e7\u00e3o de relatoria?<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de resposta legislativa a essa quest\u00e3o \u00e9 uma lacuna que o Regimento Interno do STJ precisar\u00e1 suprir, dada a magnitude dos interesses envolvidos quando se fala em processos suspensos em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Por fim, deve-se ressaltar que a \u00fanica hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de suspens\u00e3o prevista na reda\u00e7\u00e3o aprovada \u00e9 a necessidade de audi\u00eancia p\u00fablica ou de participa\u00e7\u00e3o de terceiros. Essa vincula\u00e7\u00e3o entre a prorroga\u00e7\u00e3o e esses dois instrumentos espec\u00edficos \u00e9 uma escolha interessante.<\/p>\n<p>O problema est\u00e1, contudo, nos casos de complexidade intr\u00ednseca que n\u00e3o envolvem nem audi\u00eancia p\u00fablica nem participa\u00e7\u00e3o de terceiros, mas que demandam instru\u00e7\u00e3o adicional pelo pr\u00f3prio colegiado, como quest\u00f5es t\u00e9cnicas de alta complexidade em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, que podem exigir an\u00e1lise aprofundada de aspectos econ\u00f4micos e cont\u00e1beis que demandam tempo significativo dos ministros, sem que isso necessariamente justifique a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica ou a interven\u00e7\u00e3o de <em>amicus curiae<\/em>. Nessas situa\u00e7\u00f5es, o relator n\u00e3o ter\u00e1 fundamento legal para prorrogar a suspens\u00e3o al\u00e9m dos seis meses iniciais, ainda que o julgamento ainda n\u00e3o esteja em condi\u00e7\u00f5es de ser conclu\u00eddo.<\/p>\n<h2>Pontos a serem aprimorados<\/h2>\n<p>Como diz o famoso samba do grupo Fundo de Quintal, a primavera n\u00e3o \u00e9 feita s\u00f3 de flores.<\/p>\n<p>Entendemos que o projeto deixou de se debru\u00e7ar sobre pontos de grande impacto, que deveriam ter sido enfrentados, para que a relev\u00e2ncia tenha um equil\u00edbrio sist\u00eamico e uma capacidade funcional ainda maior do que as que ela se prop\u00f5e no desenho do PL.<\/p>\n<p>Vejamos abaixo algumas dessas quest\u00f5es, que ainda podem ser desenvolvidas pelo STJ, quando da adequa\u00e7\u00e3o do seu regimento \u00e0 nova lei.<\/p>\n<p>A inadequa\u00e7\u00e3o sist\u00eamica de todos os dispositivos do CPC relativos aos recursos repetitivos<\/p>\n<p>Uma das aus\u00eancias mais sens\u00edveis no projeto aprovado no Senado \u00e9 a falta de harmoniza\u00e7\u00e3o completa com os dispositivos do CPC que disciplinam o sistema de precedentes. Parcela significativa do trabalho foi feita, mas v\u00e1rios outros dispositivos ainda precisam de adapta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os artigos 1.036 a 1.041 do CPC constroem um regime pr\u00f3prio de sele\u00e7\u00e3o, afeta\u00e7\u00e3o e julgamento de recursos, com regras espec\u00edficas sobre sobrestamento de processos, devolu\u00e7\u00e3o de autos e vincula\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias inferiores. A inser\u00e7\u00e3o do julgamento sob o regime de relev\u00e2ncia no sistema recursal do STJ exige que todos esses dispositivos sejam revisitados e compatibilizados com o novo instituto, o que n\u00e3o foi feito de forma integral.<\/p>\n<p>Veja-se, ainda, que o PL alterou os arts. 927, 932, 979, 988, 992, 998, 1.030, 1.039 e 1.042 do CPC, mas deixou de fora dispositivos que dialogam diretamente com o sistema de precedentes e que tamb\u00e9m deveriam ser adaptados. Dentre eles, os art. 12 (ordem cronol\u00f3gica), art. 311, II (tutela de evid\u00eancia), art. 332, II (improced\u00eancia liminar do pedido), art, 496, \u00a74\u00ba (reexame necess\u00e1rio), art. \u00a0521 (cumprimento provis\u00f3rio de senten\u00e7a), art. 955 (julgamento de conflito de compet\u00eancia), art. 966, \u00a75\u00ba (a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria). Art. 987, \u00a71\u00ba (IRDR), art. 1.022, I (embargos de declara\u00e7\u00e3o), art. 1.030, III (sobrestamento na origem) e art. 1.033 (demonstra\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia na passarela recursal, a exemplo do art. 1.032, <em>caput<\/em>).<\/p>\n<p>O resultado pr\u00e1tico \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de zonas de incerteza, na medida em que n\u00e3o fica claro, por exemplo, se o julgamento sob o regime de relev\u00e2ncia ter\u00e1 os mesmos reflexos processuais que tem hoje o recurso especial repetitivo, por exemplo.<\/p>\n<p>Essa lacuna normativa for\u00e7ar\u00e1 o STJ a cumprir, por via regimental ou jurisprudencial, um papel que caberia ao legislador exercer com precis\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente para o julgamento da relev\u00e2ncia no STJ<\/p>\n<p>O projeto silenciou sobre um ponto de relev\u00e2ncia institucional ineg\u00e1vel: qual \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o dentro do STJ competente para deliberar sobre a admiss\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia do recurso especial.<\/p>\n<p>O STJ possui estrutura interna complexa, com Corte Especial, Se\u00e7\u00f5es Especializadas e Turmas. Cada um desses \u00f3rg\u00e3os tem composi\u00e7\u00e3o, qu\u00f3rum e fun\u00e7\u00f5es distintos. A omiss\u00e3o do legislador sobre esse ponto transfere ao Regimento Interno do Tribunal a defini\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o que tem impacto direto na garantia do juiz natural e na uniformidade das decis\u00f5es sobre relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Veja-se que, se as Turmas puderem deliberar sobre a exist\u00eancia de relev\u00e2ncia dos temas de forma independente, o risco de tratamento desigual para casos semelhantes \u00e9 elevado, notadamente porque, como se sabe, h\u00e1 mais de uma turma com compet\u00eancia id\u00eantica dentro do tribunal.<\/p>\n<p>Da mesma forma, \u00e9 de se indagar se \u00e9 poss\u00edvel a negativa de relev\u00e2ncia por decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, ainda que submetidas a agravo interno com julgamento sob qu\u00f3rum qualificado (como ocorre no STF \u2013 art. 326 do RISTF).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Parece-nos adequado, portanto, que o legislador estabele\u00e7a que o ju\u00edzo sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de relev\u00e2ncia das quest\u00f5es federais seja sempre colegiado e de compet\u00eancia das Se\u00e7\u00f5es ou da Corte Especial, a depender da mat\u00e9ria em julgamento.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de qu\u00f3rum qualificado para a delibera\u00e7\u00e3o sobre o m\u00e9rito dos recursos especiais submetidos ao regime de relev\u00e2ncia<\/p>\n<p>A falta de previs\u00e3o de qu\u00f3rum qualificado para o julgamento do m\u00e9rito dos recursos especiais submetidos ao regime de relev\u00e2ncia \u00e9 uma omiss\u00e3o significativa. Esse \u00e9 um dos pontos sens\u00edveis do projeto e que copia um modelo falho do recurso especial repetitivo.<\/p>\n<p>A legitimidade de uma decis\u00e3o que vincula todos os tribunais e ju\u00edzes do pa\u00eds, nos termos do artigo 927 do CPC, exige que o procedimento deliberativo seja robusto o suficiente para garantir que a forma\u00e7\u00e3o do precedente resulte de um debate qualificado.<\/p>\n<p>Dessa forma, a aus\u00eancia de previs\u00e3o de qu\u00f3rum qualificado para julgamento do m\u00e9rito da relev\u00e2ncia, mas t\u00e3o somente para sua admiss\u00e3o, enfraquece demasiadamente o precedente. Assim \u00e9 que, o julgamento por maioria simples, por exemplo, ainda que seja da Se\u00e7\u00e3o, n\u00e3o parece compat\u00edvel com a natureza e os efeitos de uma decis\u00e3o sob o regime de relev\u00e2ncia que se pretende \u201cvinculante\u201d. Sugerimos que seja exigido, pelo menos, o qu\u00f3rum de maioria absoluta do colegiado, como requisito para que a decis\u00e3o se torne um precedente vinculante do Tribunal.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de relev\u00e2ncia presumida<\/p>\n<p>O projeto perdeu a oportunidade de criar um rol mais amplo de situa\u00e7\u00f5es em que a relev\u00e2ncia seria presumida independentemente de demonstra\u00e7\u00e3o pelo recorrente.<\/p>\n<p>Veja-se que a EC 125 estabeleceu um rol de situa\u00e7\u00f5es em que a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional \u00e9 presumida, impedindo que o STJ se negue a apreciar esses temas pelo fundamento da aus\u00eancia de relev\u00e2ncia: a\u00e7\u00f5es penais, a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse quinhentos sal\u00e1rios m\u00ednimos, a\u00e7\u00f5es que possam gerar inelegibilidade e casos em que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido contrarie jurisprud\u00eancia dominante do STJ. O inciso VI desse mesmo par\u00e1grafo, por\u00e9m, acrescentou uma cl\u00e1usula de abertura ao texto constitucional: s\u00e3o tamb\u00e9m casos de relev\u00e2ncia presumida \u201coutras hip\u00f3teses previstas em lei\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O PL 3085\/2026, nesse passo, perde a oportunidade de definir outras hip\u00f3teses de relev\u00e2ncia presumida. O \u00a7 4\u00b0 do novo art. 1.035-A limita-se a remeter ao \u00a7 3\u00b0 do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reproduzindo as hip\u00f3teses constitucionais sem acrescentar nenhuma situa\u00e7\u00e3o nova.<\/p>\n<p>Na verdade, de forma oposta ao que ora se defende, o relator do PL na CCJ do Senado, senador Sergio Moro, mencionou no Parecer SF 51, de 2026, que \u201cde lege ferenda, o mais apropriado seria, na verdade, a reforma do pr\u00f3prio dispositivo constitucional para restringir os casos nos quais a relev\u00e2ncia \u00e9 presumida\u201d.<\/p>\n<p>Duas hip\u00f3teses, em especial, merecem reflex\u00e3o do Parlamento, com base na autoriza\u00e7\u00e3o do art. 105, \u00a73\u00b0, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: as a\u00e7\u00f5es coletivas de direitos difusos e os recursos provenientes ou vinculados ao Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0s primeiras, a pertin\u00eancia \u00e9 especialmente vis\u00edvel. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a a\u00e7\u00e3o popular, o mandado de seguran\u00e7a coletivo e as demais a\u00e7\u00f5es coletivas, quando veiculam quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional referente a direitos difusos, afetam por defini\u00e7\u00e3o um n\u00famero significativo de pessoas para n\u00e3o dizer toda a coletividade. A nota caracter\u00edstica dessas a\u00e7\u00f5es \u00e9 exatamente a transindividualidade: os efeitos da decis\u00e3o extrapolam os limites subjetivos do processo e atingem, diretamente ou por equipara\u00e7\u00e3o, toda a coletividade interessada na resolu\u00e7\u00e3o do conflito.<\/p>\n<p>A seu turno, a situa\u00e7\u00e3o do IRDR \u00e9 igualmente reveladora da insufici\u00eancia do rol aprovado. O Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas, disciplinado nos arts. 976 a 987 do CPC, \u00e9 instaurado quando h\u00e1 efetiva repeti\u00e7\u00e3o de processos que contenham controv\u00e9rsia sobre a mesma quest\u00e3o unicamente de direito e quando h\u00e1 risco de ofensa \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Desse modo, para que o IRDR seja admitido, o tribunal precisa reconhecer que existe uma controv\u00e9rsia disseminada sobre determinada quest\u00e3o de direito. Quando esse incidente est\u00e1 em curso em um tribunal de segunda inst\u00e2ncia e o recurso especial proveniente do mesmo contexto chega ao STJ, a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o j\u00e1 foi reconhecida pelo pr\u00f3prio sistema processual.<\/p>\n<p>Portanto, o fato de existir um IRDR sobre determinada mat\u00e9ria demonstra que a quest\u00e3o afeta um n\u00famero significativo de processos e que sua resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a uniformiza\u00e7\u00e3o do Direito.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o Anteprojeto da Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual (ABPC)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, apresentado como sugest\u00e3o ao relator do PL, j\u00e1 tinha indicado a seguinte reda\u00e7\u00e3o para o \u00a7 3\u00ba do art. 1.035-A:<\/p>\n<p><em>3\u00ba Haver\u00e1 relev\u00e2ncia, al\u00e9m das hip\u00f3teses do art. 105, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sempre que o recurso impugnar ac\u00f3rd\u00e3o proferido no \u00e2mbito de:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas e Incidente de Assun\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 A\u00e7\u00f5es coletivas.<\/em><\/p>\n<p>Muito embora nossa proposta seja mais restritiva, \u00e9 de se mostrar a converg\u00eancia, ao menos quanto aos direitos difusos e ao IRDR, entre as presentes ideias e a sugest\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o formal do recurso especial repetitivo e sua prov\u00e1vel inefici\u00eancia pr\u00e1tica<\/p>\n<p>O projeto manteve o regime dos recursos especiais repetitivos, criando uma conviv\u00eancia formal entre dois sistemas que, na pr\u00e1tica, tendem a se excluir. Ali\u00e1s, essa foi a consequ\u00eancia pr\u00e1tica dos mesmos dois sistemas no STF, onde o recurso extraordin\u00e1rio repetitivo acabou ofuscado pelo regime de repercuss\u00e3o geral, que se tornou o principal instrumento para a forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes no \u00e2mbito do recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que a l\u00f3gica dos recursos repetitivos pressup\u00f5e que o Tribunal selecione recursos representativos da controv\u00e9rsia e julgue a tese com efic\u00e1cia vinculante para os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. Esse \u00e9 precisamente o ponto em que a aproxima\u00e7\u00e3o dos institutos pelo PL revela sua ambiguidade estrutural.<\/p>\n<p>Ao equiparar os efeitos do julgamento sob o regime de relev\u00e2ncia aos efeitos dos repetitivos, o legislador antecipou, talvez sem perceber plenamente, o destino natural do segundo instituto. Se a relev\u00e2ncia \u00e9 julgada pelo mesmo tribunal, produz os mesmos efeitos vinculantes que os repetitivos, se est\u00e1 no mesmo rol do art. 927, se gera os mesmos deveres de inadmiss\u00e3o na origem e de julgamento objetivo no STJ, a raz\u00e3o de existir dos repetitivos como mecanismo aut\u00f4nomo fica progressivamente fragilizada.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o repetitivo depende de um influxo constante de recursos sobre a mesma mat\u00e9ria para ser instaurado, de modo que, com o filtro de relev\u00e2ncia reduzindo drasticamente o n\u00famero de recursos que chegam ao STJ, esse influxo tende a minguar ao ponto de inviabilizar a sele\u00e7\u00e3o de representativos da controv\u00e9rsia nos moldes do art. 1.036.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o STJ passar\u00e1 a julgar teses diretamente sob o regime de relev\u00e2ncia, sem precisar aguardar a repetitividade do tema sobre a mesma quest\u00e3o, sem contar, ainda, com a evidente vantagem do regime de relev\u00e2ncia, consubstanciada na possibilidade de forma\u00e7\u00e3o do \u201cprecedente negativo\u201d, ou seja, de o STJ dizer, com efic\u00e1cia vinculante, que determinado tema n\u00e3o deve subir \u00e0 Corte.<\/p>\n<p>Assim, com a exig\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de relev\u00e2ncia para a admiss\u00e3o do recurso especial, o n\u00famero de recursos que efetivamente chegar\u00e3o ao STJ tende a cair de forma dr\u00e1stica.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o \u00e9 necessariamente ruim do ponto de vista sist\u00eamico: um sistema em que o STJ julga teses relevantes diretamente, sem precisar esperar a repeti\u00e7\u00e3o massiva de recursos, pode ser mais eficiente e mais responsivo do que o modelo atual. Mas \u00e9 uma transforma\u00e7\u00e3o que o legislador deveria ter reconhecido e enfrentado explicitamente, em vez de deix\u00e1-la como consequ\u00eancia n\u00e3o declarada de uma compatibiliza\u00e7\u00e3o que, em si mesma, foi bem executada.<\/p>\n<p>Seria tecnicamente mais funcional que o legislador tivesse enfrentado esse dilema diretamente, integrando as duas sistem\u00e1ticas ou estabelecendo com clareza qual delas prevalece e em quais situa\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>O julgamento virtual como risco \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o colegiada sob o regime de relev\u00e2ncia<\/p>\n<p>O art. 1.035-A, \u00a78\u00ba, do PL prev\u00ea que \u201co julgamento de recurso especial sob o regime da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional ser\u00e1 realizado em sess\u00e3o presencial, salvo se o voto do Relator for no sentido de n\u00e3o reconhecer a relev\u00e2ncia ou de reafirmar a jurisprud\u00eancia dominante do Tribunal\u201d.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumpre mencionar que essa ser\u00e1 a primeira disposi\u00e7\u00e3o normativa do Direito brasileiro que impede o Tribunal de julgar em ambiente virtual. Ademais, \u00e9 uma manifesta\u00e7\u00e3o legislativa que claramente estabelece uma hierarquia qualitativa entre julgamentos virtuais e presenciais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Certamente haver\u00e1 questionamentos sobre a sua constitucionalidade, frente ao art. 96, I, \u201ca\u201d da CF\/88, que estabelece o espa\u00e7o normativo dos regimentos internos dos tribunais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Teria o legislador tratado de tema que seria pr\u00f3prio de regulamenta\u00e7\u00e3o pelo regimento interno? Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 6188, teria havido um \u201cmovimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazo\u00e1vel\u201d, que poderia ser visto como uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 autonomia org\u00e2nico-administrativa dos tribunais ou \u00e0 independ\u00eancia e harmonia entre os Poderes, apto a inviabilizar a atividade judicante? S\u00e3o perguntas que merecem reflex\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a autoriza\u00e7\u00e3o para o julgamento virtual nos casos em que a decis\u00e3o sobre relev\u00e2ncia pretende reafirmar a jurisprud\u00eancia dominante do Tribunal \u00e9 um ponto que merece especial aten\u00e7\u00e3o. O julgamento virtual, embora compat\u00edvel com a efici\u00eancia do Tribunal em situa\u00e7\u00f5es de confirma\u00e7\u00e3o de teses j\u00e1 pacificadas, reduz o espa\u00e7o de delibera\u00e7\u00e3o real entre os julgadores. Ademais, h\u00e1 muitas controv\u00e9rsias na pr\u00e1tica sobre se um tema, de fato, est\u00e1 pacificado ou n\u00e3o na Corte.<\/p>\n<p>Quando se trata de uma sistem\u00e1tica que determinar\u00e1 uma tese a ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais, a aus\u00eancia de debate presencial pode comprometer a qualidade da decis\u00e3o, mesmo que seja para, em tese, reafirmar o entendimento da corte.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o uso do ambiente virtual para reafirmar jurisprud\u00eancia dominante pode criar uma l\u00f3gica circular em que o pr\u00f3prio entendimento consolidado se torna imune \u00e0 revis\u00e3o, dificultando a atualiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ diante de novas situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas ou normativas.<\/p>\n<p>O d\u00e9ficit de participa\u00e7\u00e3o na delibera\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal em discuss\u00e3o<\/p>\n<p>Dadas as consequ\u00eancias sist\u00eamicas do ju\u00edzo sobre a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, implicando o fechamento de portas do STJ para recursos que tratem do mesmo tema (na negativa de relev\u00e2ncia) ou a forma\u00e7\u00e3o de precedente vinculante tamb\u00e9m com a proibi\u00e7\u00e3o da subida de novos recursos ao Tribunal (no reconhecimento de relev\u00e2ncia), a lei deveria prever uma maior participa\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados nessa fase processual, porque se trata de uma das mais importantes delibera\u00e7\u00f5es da Corte.<\/p>\n<p>De acordo com o PL, \u201co relator poder\u00e1 admitir, na an\u00e1lise da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional, a manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros subscrita por procurador habilitado\u201d (art. 1.035-A, \u00a75\u00ba). Essa \u00e9 a \u00fanica previs\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados. No entanto, seria muito importante que as partes e terceiros pudessem fazer sustenta\u00e7\u00f5es orais, fosse prevista a possibilidade de audi\u00eancia p\u00fablica etc.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a transpar\u00eancia da delibera\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de relev\u00e2ncia \u00e9 fundamental.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> N\u00e3o se pode cogitar um modelo de delibera\u00e7\u00e3o secreto ou fechado, no qual a sociedade s\u00f3 tenha conhecimento do in\u00edcio e do final do julgamento. Publicidade quanto aos votos lan\u00e7ados, inclusive com a possibilidade de qualquer dos ministros destacar o tema para delibera\u00e7\u00e3o presencial s\u00e3o requisitos m\u00ednimos para a sua legitimidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode tratar essa fase processual como algo sem maior import\u00e2ncia ou como uma delibera\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria do Tribunal. Como dissemos, trata-se de uma das decis\u00f5es mais impactantes da Corte. Partes e terceiros podem levar dados factuais, estudos emp\u00edricos e argumentos jur\u00eddicos que sejam fundamentais para que o STJ chegue \u00e0 melhor conclus\u00e3o. A ampla participa\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados \u00e9 um imperativo de legitimidade democr\u00e1tica da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o Anteprojeto da ABPC j\u00e1 tinha feito a seguinte sugest\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o para o art. 1.035-B:<\/p>\n<p><em>Art. 1.035-B. O julgamento sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de repercuss\u00e3o geral no Supremo Tribunal Federal e de relev\u00e2ncia no Superior Tribunal de Justi\u00e7a pode ocorrer em ambiente presencial ou virtual, assegurando-se a publicidade da delibera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba Entre a data de publica\u00e7\u00e3o da pauta e a da sess\u00e3o de julgamento decorrer\u00e1, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 935, assegurando-se \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, \u00e0 Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, aos advogados e demais habilitados nos autos a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de memoriais e de sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/em><\/p>\n<p><em>2\u00ba O ministro que n\u00e3o se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poder\u00e1 solicitar vista pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, ap\u00f3s o qual o recurso ser\u00e1 reinclu\u00eddo em pauta para julgamento na sess\u00e3o seguinte \u00e0 data da devolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Nesse passo, subscrevemos integralmente a proposta acima, com a qual, certamente, o projeto de lei ganharia mais estofo e representaria um grande acr\u00e9scimo de legitimidade democr\u00e1tica para a figura da relev\u00e2ncia do recurso especial.<\/p>\n<p>A necess\u00e1ria coordena\u00e7\u00e3o entre as Cortes Superiores<\/p>\n<p>Um dos temas mais importantes relacionados \u00e0 relev\u00e2ncia do recurso especial \u00e9 a necess\u00e1ria coordena\u00e7\u00e3o que deve haver entre o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Supremo Tribunal Federal. Variadas vezes ambos os tribunais enfrentam o mesmo tema simultaneamente ou em momentos sucessivos, gerando grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os jurisdicionados.<\/p>\n<p>O PL da relev\u00e2ncia deveria tratar desse tema, criando mecanismos de di\u00e1logo e coopera\u00e7\u00e3o entre o STJ e o STF, conectando o regime de relev\u00e2ncia do recurso especial com o regime de repercuss\u00e3o geral do recurso extraordin\u00e1rio. Precisamente com esse objetivo, o anteprojeto da ABPC fez as seguintes sugest\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o para o PL:<\/p>\n<p><em>Art. 1.035-A (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>12 O Superior Tribunal de Justi\u00e7a pode negar relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal infraconstitucional por entender que a mat\u00e9ria possui natureza constitucional, situa\u00e7\u00e3o em que submeter\u00e1 imediatamente os processos paradigmas ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.032, a fim de que se analise a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral.<\/em><\/p>\n<p><em>13 Na hip\u00f3tese do \u00a7 8\u00ba, caso o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 tenha reconhecido a repercuss\u00e3o geral do tema objeto de delibera\u00e7\u00e3o, os autos ser\u00e3o remetidos ao tribunal de origem, para aplica\u00e7\u00e3o do art. 1.030, III.<\/em><\/p>\n<p><em>Art.1.031 (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>4\u00ba Antes de apreciar a preliminar de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional do recurso especial ou de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional do recurso extraordin\u00e1rio, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Supremo Tribunal Federal, respectivamente, dever\u00e3o verificar se houve a afeta\u00e7\u00e3o de outros temas que s\u00e3o objeto dos recursos, nos termos do acordo de coopera\u00e7\u00e3o firmado por ambos os tribunais ou nos termos de cada Regimento Interno.<\/em><\/p>\n<p><em>5\u00ba Na hip\u00f3tese de se vislumbrar eventual sobreposi\u00e7\u00e3o entre o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Supremo Tribunal Federal, em vista dos temas cuja relev\u00e2ncia ou repercuss\u00e3o geral j\u00e1 tenha sido reconhecida, o acordo de coopera\u00e7\u00e3o firmado por ambos os tribunais ou o Regimento Interno de cada tribunal disciplinar\u00e1 sobre a preced\u00eancia no julgamento e casos de sobrestamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1.032. (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba Cumprida a dilig\u00eancia de que trata o caput, o relator remeter\u00e1 o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que analisar\u00e1 se a quest\u00e3o \u00e9 constitucional e se tem repercuss\u00e3o geral, na forma do art. 1.035.<\/em><\/p>\n<p><em>2\u00ba Negada a repercuss\u00e3o geral, o Supremo Tribunal Federal devolver\u00e1 o recurso ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a para julgamento sob o regime de relev\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o afirmada no recurso extraordin\u00e1rio, por pressupor a revis\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal ou de tratado, dever\u00e1 conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a exist\u00eancia de relev\u00e2ncia e se manifeste sobre a quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cumprida a dilig\u00eancia de que trata o caput, o relator remeter\u00e1 o recurso ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisar\u00e1 se a quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional tem relev\u00e2ncia, na forma do art. 1.035-A.<\/em><\/p>\n<p>No ponto, aderimos integralmente a essa sugest\u00e3o que representaria um grande ganho normativo para a interlocu\u00e7\u00e3o entre as duas mais altas cortes do nosso pa\u00eds.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>Por tudo o que expusemos, percebe-se que o PL 3085\/2026 representa um avan\u00e7o concreto e necess\u00e1rio na organiza\u00e7\u00e3o do sistema recursal brasileiro. Ao (i) inserir o regime de relev\u00e2ncia no CPC com t\u00e9cnica compat\u00edvel com os institutos preexistentes, (ii) vincular os julgamentos ao rol do art. 927, (iii) restabelecer a reclama\u00e7\u00e3o como instrumento de controle, (iv) definir um limite temporal de suspens\u00e3o nacional dos processos e (iv) criar o precedente negativo com efic\u00e1cia nas inst\u00e2ncias de origem, o legislador proporcionou ao STJ as condi\u00e7\u00f5es normativas m\u00ednimas para que ele possa bem exercer a sua fun\u00e7\u00e3o de corte de precedentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>O que se constata, por\u00e9m, \u00e9 que o projeto aprovado na CCJ do Senado ainda \u00e9 um ponto de partida, e n\u00e3o um ponto de chegada. A (i) aus\u00eancia de compatibiliza\u00e7\u00e3o integral com o CPC, (ii) a omiss\u00e3o sobre o \u00f3rg\u00e3o interno competente para o ju\u00edzo de relev\u00e2ncia no STJ, (iii) a falta de qu\u00f3rum qualificado para o julgamento do m\u00e9rito, (iv) a oportunidade perdida de ampliar as hip\u00f3teses de relev\u00e2ncia presumida com base na abertura normativa do art. 105, \u00a7 3\u00b0, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, (v) a manuten\u00e7\u00e3o formal da sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, (vi) a previs\u00e3o de julgamento virtual dos casos de reafirma\u00e7\u00e3o da \u201cjurisprud\u00eancia dominante\u201d, (vii) o d\u00e9ficit de participa\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados na delibera\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de relev\u00e2ncia e (vii) a falta de coordena\u00e7\u00e3o entre o regime de relev\u00e2ncia e o regime de repercuss\u00e3o geral s\u00e3o temas que, a bem da seguran\u00e7a jur\u00eddica, n\u00e3o deveriam ser deixadas para a normatiza\u00e7\u00e3o regimental ou interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a vai receber o projeto de lei sancionado em condi\u00e7\u00f5es de aprimor\u00e1-lo e seria importante que a reforma mais importante do sistema recursal do tribunal nas \u00faltimas d\u00e9cadas tivesse um olhar atento aos ajustes necess\u00e1rios, que a doutrina processual tem ajudado a implementar.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, que o STJ se debruce sobre estas quest\u00f5es e regimentalmente pavimente o caminho adequado para que a relev\u00e2ncia do recurso especial possa desempenhar todo o seu potencial de racionaliza\u00e7\u00e3o das atividades do Tribunal e qualidade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Sobre o tema: OLIVEIRA, Paulo Mendes de. Relev\u00e2ncia no Recurso Especial. Um requisito de admissibilidade ou uma t\u00e9cnica de julgamento? In: Marques, Mauro Luiz Campbell (Org. Geral). A relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no recurso especial. Londrina, PR: Thoth, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cumpre destacar as profundas altera\u00e7\u00f5es por que vem passando o instituto da reclama\u00e7\u00e3o no STF, com virtudes de proporcionar at\u00e9 mesmo ajustes e eventual supera\u00e7\u00e3o dos precedentes, oxigenando a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e impedindo o seu engessamento. Sobre o tema: DIDIER JR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Transforma\u00e7\u00f5es da reclama\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal.\u00a0Civil Procedure Review, v. 15, n. 3, p. 60-100, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Vale lembrar que a reda\u00e7\u00e3o original do CPC previa o prazo de um ano para a suspens\u00e3o nacional de processos, contudo tal prazo foi revogado pela Lei n.\u00ba 13.256\/2016 (art. 1.035, \u00a710, e art. 1.037, \u00a75\u00ba, CPC).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> RISTF, Art.\u00a0326.<\/p>\n<p>Toda decis\u00e3o de inexist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral \u00e9 irrecorr\u00edvel e, valendo para todos os recursos sobre quest\u00e3o id\u00eantica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal, para os fins do artigo subsequente e do art.\u00a0329. \u00a7\u00a01\u00ba Poder\u00e1 o relator negar repercuss\u00e3o geral com efic\u00e1cia apenas para o caso concreto. \u00a7\u00a02\u00ba Se houver recurso, a decis\u00e3o do relator de restringir a efic\u00e1cia da aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral ao caso concreto dever\u00e1 ser confirmada por dois ter\u00e7os dos ministros para prevalecer. \u00a7\u00a03\u00ba Caso a proposta do relator n\u00e3o seja confirmada por dois ter\u00e7os dos ministros, o feito ser\u00e1 redistribu\u00eddo, na forma do art. 324, \u00a7 5\u00ba, deste Regimento Interno, sem que isso implique reconhecimento autom\u00e1tico da repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional discutida no caso. \u00a7\u00a04\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 3\u00ba, o novo relator sorteado prosseguir\u00e1 no exame de admissibilidade do recurso, na forma dos arts. 323 e 324 deste Regimento Interno.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Vide: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/associacao-propoe-regulamentacao-do-filtro-da-relevancia-no-stj-e-fim-de-recursos-repetitivos\">https:\/\/www.jota.info\/tributos\/associacao-propoe-regulamentacao-do-filtro-da-relevancia-no-stj-e-fim-de-recursos-repetitivos<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> O Anteprojeto da Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual (ABPC) tamb\u00e9m prop\u00f5e a extin\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Essa \u00faltima observa\u00e7\u00e3o foi feita pelo Professor Guilherme Pupe, em encontro do grupo de Pesquisa do IDP \u201cNovos Rumos do Direito Processual e do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, ocorrido no dia 07.07.26, que teve por objetivo debater o PL n.\u00ba 3.085\/26.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Preocupa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m manifestada pelo Professor Marcelo Marchiori, em encontro do grupo de Pesquisa do IDP \u201cNovos Rumos do Direito Processual e do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, ocorrido no dia 07.07.26, que teve por objetivo debater o PL n.\u00ba 3.085\/26.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Sobre o tema: OLIVEIRA,\u00a0Paulo Mendes\u00a0de.\u00a0Regimentos\u00a0Internos como\u00a0Fonte\u00a0de Normas Processuais. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Esse tema foi especialmente desenvolvido pela Professora Gisele Welsch, em encontro do grupo de Pesquisa do IDP \u201cNovos Rumos do Direito Processual e do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, ocorrido no dia 07.07.26, que teve por objetivo debater o PL n.\u00ba 3.085\/26.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Panorama geral Ap\u00f3s quatro anos da vig\u00eancia da Emenda Constitucional 125\/2022, que criou o requisito da relev\u00e2ncia para o recurso especial no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a sua regulamenta\u00e7\u00e3o ganha tra\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, com a proposi\u00e7\u00e3o de um novo Projeto de Lei (PL 3085\/2026), apresentado pelo presidente do Senado em substitui\u00e7\u00e3o ao anterior [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24485"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24485"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24485\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24485"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}