{"id":24469,"date":"2026-07-14T10:58:29","date_gmt":"2026-07-14T13:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/14\/quem-decidiu-litigar-o-consumidor-racional-ou-o-seu-vies-cognitivo\/"},"modified":"2026-07-14T10:58:29","modified_gmt":"2026-07-14T13:58:29","slug":"quem-decidiu-litigar-o-consumidor-racional-ou-o-seu-vies-cognitivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/14\/quem-decidiu-litigar-o-consumidor-racional-ou-o-seu-vies-cognitivo\/","title":{"rendered":"Quem decidiu litigar: o consumidor racional ou o seu vi\u00e9s cognitivo?"},"content":{"rendered":"<p>O debate sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a costuma partir de uma premissa aparentemente intuitiva: diante de uma les\u00e3o ou de uma resist\u00eancia do fornecedor, o consumidor avalia suas alternativas e decide procurar um advogado. O processo judicial seria, nessa narrativa, o resultado final de uma escolha consciente, informada e espont\u00e2nea.<\/p>\n<p>Novas evid\u00eancias comportamentais sugerem que essa descri\u00e7\u00e3o explica apenas parte da litig\u00e2ncia de consumo no Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Pesquisa[1] coordenada pelo professor \u00c1lvaro Dias, com amostra nacional de mil respondentes, indica que a disposi\u00e7\u00e3o inicial predominante dos consumidores n\u00e3o \u00e9 litigar. Apresentados a um cen\u00e1rio de conflito com um prestador de servi\u00e7os, 52,4% afirmaram espontaneamente que a primeira provid\u00eancia deveria ser a tentativa de solu\u00e7\u00e3o administrativa, por meio da pr\u00f3pria empresa, do SAC ou da ouvidoria. Al\u00e9m disso, 82,4% rejeitaram o recurso imediato \u00e0s redes sociais como forma mais adequada de press\u00e3o.<\/p>\n<p>O dado \u00e9 relevante porque desloca a pergunta central. Se o consumidor tende inicialmente a buscar uma solu\u00e7\u00e3o proporcional e extrajudicial, como explicar a multiplica\u00e7\u00e3o de demandas padronizadas, frequentemente ajuizadas sem tentativa anterior de solu\u00e7\u00e3o e, em alguns casos, sem que o pr\u00f3prio autor compreenda plenamente o conte\u00fado e o alcance da a\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>A resposta pode estar menos em uma suposta \u201ccultura natural da litig\u00e2ncia\u201d e mais na arquitetura comportamental criada para transformar insatisfa\u00e7\u00f5es difusas, d\u00favidas ou at\u00e9 rela\u00e7\u00f5es contratuais regulares em demandas judiciais.<\/p>\n<h1>A fabrica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o<\/h1>\n<p>As ci\u00eancias comportamentais ensinam que escolhas n\u00e3o s\u00e3o produzidas no vazio. Elas dependem da forma como as alternativas s\u00e3o apresentadas, dos custos percebidos, da linguagem utilizada, da sali\u00eancia de determinados riscos e da confian\u00e7a depositada no emissor da mensagem.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o existe uma decis\u00e3o inteiramente separada de sua arquitetura.<\/p>\n<p>No ambiente digital, essa arquitetura pode ser deliberadamente constru\u00edda. An\u00fancios patrocinados e v\u00eddeos curtos come\u00e7am muitas vezes com perguntas como: \u201cVoc\u00ea pagou esta tarifa?\u201d, \u201cSeu plano de sa\u00fade fez isso?\u201d, \u201cVoc\u00ea pode ter direito a uma indeniza\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cDescubra agora quanto pode receber\u201d.<\/p>\n<p>A mensagem raramente se limita a informar objetivamente sobre um direito. Ela, primeiro, cria a percep\u00e7\u00e3o de um problema. Em seguida, sugere que o consumidor pode ter sido lesado sem perceber. Por fim, oferece uma solu\u00e7\u00e3o apresentada como simples, r\u00e1pida e sem custo.<\/p>\n<p>A pesquisa citada identificou precisamente esses tr\u00eas componentes recorrentes nos materiais de capta\u00e7\u00e3o: problematiza\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o cotidiana, gera\u00e7\u00e3o de sensa\u00e7\u00e3o de dano e enquadramento do lit\u00edgio como alternativa de custo zero.<\/p>\n<p>N\u00e3o se vende apenas um servi\u00e7o jur\u00eddico. Constr\u00f3i-se previamente a necessidade de contrat\u00e1-lo.<\/p>\n<h1>O poder comportamental do \u201ccusto zero\u201d<\/h1>\n<p>Entre os elementos examinados, o mais relevante foi o custo percebido. Segundo a pesquisa, 44,7% dos entrevistados disseram que a promessa de aus\u00eancia de custo inicial aumentaria significativamente a chance de aceitar a abordagem de um escrit\u00f3rio. Quando se introduzia a exist\u00eancia de um custo inicial, apenas 12,5% manteriam a disposi\u00e7\u00e3o de contratar o advogado.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 consistente com a conhecida for\u00e7a comportamental do pre\u00e7o zero. A aus\u00eancia aparente de custo n\u00e3o \u00e9 processada apenas como uma redu\u00e7\u00e3o quantitativa. Ela altera qualitativamente a percep\u00e7\u00e3o do risco.<\/p>\n<p>O consumidor pode concluir que n\u00e3o tem nada a perder, ainda que a a\u00e7\u00e3o envolva obriga\u00e7\u00f5es contratuais, honor\u00e1rios sobre eventual resultado, riscos processuais, compartilhamento de dados pessoais ou consequ\u00eancias para a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente.<\/p>\n<p>O \u201csem custo\u201d funciona, assim, como um enquadramento cognitivo. Ele reduz a aten\u00e7\u00e3o sobre os riscos e aumenta a atratividade imediata da oferta.<\/p>\n<p>Essa t\u00e9cnica \u00e9 especialmente problem\u00e1tica porque o Provimento 205\/2021 do Conselho Federal da OAB estabelece que a publicidade profissional deve ter car\u00e1ter informativo, com discri\u00e7\u00e3o e sobriedade, sem configurar capta\u00e7\u00e3o de clientela ou mercantiliza\u00e7\u00e3o da advocacia. A norma tamb\u00e9m restringe refer\u00eancias a gratuidade, descontos, formas de pagamento ou redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os quando utilizadas como instrumento de capta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, uma poss\u00edvel contradi\u00e7\u00e3o entre a regula\u00e7\u00e3o \u00e9tica da publicidade advocat\u00edcia e parte das pr\u00e1ticas efetivamente disseminadas nas redes sociais.<\/p>\n<h1>Sali\u00eancia, disponibilidade e avers\u00e3o \u00e0 perda<\/h1>\n<p>A capta\u00e7\u00e3o digital pode explorar, simultaneamente, diferentes vieses cognitivos.<\/p>\n<p>O primeiro deles \u00e9 a sali\u00eancia. Uma cobran\u00e7a de pequeno valor, uma cl\u00e1usula contratual ou uma varia\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de pre\u00e7o ganha destaque emocional quando apresentada como ind\u00edcio de abuso. O que antes era perif\u00e9rico passa a ocupar o centro da aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a heur\u00edstica da disponibilidade. V\u00eddeos, relatos e supostos casos de sucesso tornam exemplos de indeniza\u00e7\u00f5es facilmente recuper\u00e1veis pela mem\u00f3ria. O consumidor passa a estimar a probabilidade de vit\u00f3ria com base na facilidade com que recorda essas narrativas, e n\u00e3o em dados concretos sobre o seu caso.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m atua a avers\u00e3o \u00e0 perda. Em vez de anunciar apenas a possibilidade de ganho, o material sugere que o consumidor est\u00e1 deixando de receber um dinheiro que j\u00e1 seria seu. A decis\u00e3o deixa de ser percebida como uma aposta em uma indeniza\u00e7\u00e3o futura e passa a ser enquadrada como a recupera\u00e7\u00e3o de uma perda sofrida.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, o vi\u00e9s de autoridade. Perfis visualmente profissionais, linguagem t\u00e9cnica, s\u00edmbolos jur\u00eddicos e refer\u00eancias gen\u00e9ricas a decis\u00f5es judiciais conferem credibilidade a alega\u00e7\u00f5es que o consumidor n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de verificar.<\/p>\n<p>Esses mecanismos n\u00e3o eliminam a autonomia. Mas podem reduzir substancialmente a qualidade da decis\u00e3o, sobretudo quando combinados com assimetria informacional, baixa familiaridade com o sistema de Justi\u00e7a e desconhecimento de canais administrativos.<\/p>\n<h1>Criar o dano depois do fato<\/h1>\n<p>Um dos achados mais expressivos da pesquisa diz respeito \u00e0 forma\u00e7\u00e3o retrospectiva da percep\u00e7\u00e3o de les\u00e3o. Ap\u00f3s assistir a um v\u00eddeo t\u00edpico de capta\u00e7\u00e3o, 76,8% dos participantes afirmaram que passariam a questionar contas ou cobran\u00e7as que j\u00e1 haviam pagado no passado, embora nenhum dano concreto tivesse sido demonstrado.<\/p>\n<p>Isso significa que a mensagem publicit\u00e1ria pode n\u00e3o apenas influenciar a escolha do meio de solu\u00e7\u00e3o. Ela pode alterar a pr\u00f3pria percep\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia anterior de um conflito.<\/p>\n<p>O consumidor n\u00e3o chega necessariamente ao an\u00fancio com uma pretens\u00e3o jur\u00eddica estruturada. A pretens\u00e3o pode ser constru\u00edda pelo an\u00fancio.<\/p>\n<p>Quando apresentados conjuntamente os elementos de promessa, aus\u00eancia de custo e sugest\u00e3o de vantagem financeira, 87,3% dos entrevistados reconheceram que o consumidor do cen\u00e1rio havia sido induzido ao erro.<\/p>\n<p>Essa evid\u00eancia ajuda a compreender por que determinadas campanhas conseguem converter milhares de indiv\u00edduos em autores de a\u00e7\u00f5es semelhantes. O mecanismo n\u00e3o depende apenas da descoberta de danos existentes. Depende da produ\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o padronizada da realidade.<\/p>\n<h1>Canais das empresas funcionam<\/h1>\n<p>Outro resultado importante da pesquisa \u00e9 que canais das empresas (assim como plataformas p\u00fablicas como o consumidor.gov.br) funciona.<\/p>\n<p>Com efeito, entre os 65,1% dos respondentes que j\u00e1 haviam procurado diretamente uma empresa para resolver um problema semelhante, 86,2% afirmaram ter obtido solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os dados do Consumidor.gov.br refor\u00e7am essa realidade de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de problemas. Segundo a pesquisa, entre janeiro e abril de 2024, a plataforma registrou 499.944 reclama\u00e7\u00f5es e apresentou \u00edndice oficial de solu\u00e7\u00e3o de 79,84%, conforme a metodologia adotada pelo servi\u00e7o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pretende afirmar que toda reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 resolvida administrativamente, nem que o acesso ao Judici\u00e1rio possa ser condicionado de forma autom\u00e1tica ou desproporcional. O ponto \u00e9 mais preciso: a tese de que a via administrativa \u00e9 estruturalmente in\u00fatil n\u00e3o encontra suporte em evid\u00eancias cient\u00edficas.<\/p>\n<h1>Vulnerabilidade distribu\u00edda<\/h1>\n<p>A pesquisa desenvolveu ainda um \u00edndice de suscetibilidade composto por 13 indicadores comportamentais e cognitivos. Foram considerados, entre outros fatores, a percep\u00e7\u00e3o do an\u00fancio como ajuda genu\u00edna, o al\u00edvio provocado pela abordagem, a cren\u00e7a de que custo zero elimina o risco, o desconhecimento de canais alternativos e experi\u00eancias judiciais anteriores.<\/p>\n<p>Os resultados s\u00e3o preocupantes: 31,1% dos entrevistados apresentaram suscetibilidade moderada e 56,7%, suscetibilidade alta. Um em cada quatro participantes acumulou ao menos sete sinais de vulnerabilidade \u00e0 capta\u00e7\u00e3o litigiosa.<\/p>\n<p>A suscetibilidade n\u00e3o deve ser confundida com incapacidade. Ela indica que algumas pessoas, submetidas a determinados est\u00edmulos e enquadramentos, apresentam maior probabilidade de realizar escolhas que n\u00e3o fariam em condi\u00e7\u00f5es informacionais mais equilibradas.<\/p>\n<p>A vulnerabilidade foi mais pronunciada entre jovens de 18 a 24 anos e nas regi\u00f5es Norte e Nordeste. Tamb\u00e9m aumentou entre consumidores que desconheciam mecanismos como o Consumidor.gov.br e os juizados especiais.<\/p>\n<p>Segundo os dados, 69,7% n\u00e3o conheciam o Consumidor.gov.br e 62,1% nunca tinham ouvido falar dos juizados especiais. O desconhecimento de vias alternativas elevou em 9,3 pontos percentuais a escolha pela interven\u00e7\u00e3o de um escrit\u00f3rio.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, uma dupla assimetria: falta ao consumidor repert\u00f3rio para resolver o conflito e tamb\u00e9m repert\u00f3rio cr\u00edtico para avaliar a oferta de quem promete resolv\u00ea-lo.<\/p>\n<h1>A industrializa\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia<\/h1>\n<p>Essa arquitetura comportamental se conecta a uma estrutura econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o em escala.<\/p>\n<p>A capta\u00e7\u00e3o digital identifica potenciais autores. Formul\u00e1rios coletam dados. Modelos padronizados ou sistemas de intelig\u00eancia artificial preenchem peti\u00e7\u00f5es. Protocolos eletr\u00f4nicos permitem o ajuizamento em massa. O custo marginal de uma nova a\u00e7\u00e3o tende a cair, enquanto o custo de defesa de cada processo permanece relevante para empresas e para o pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p>O processo deixa ent\u00e3o de ser apenas um instrumento de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e passa a integrar um modelo de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>O CNJ reconheceu institucionalmente o problema ao editar a Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024, que trata como esp\u00e9cies de litig\u00e2ncia abusiva, entre outras, demandas artificiais, sem lastro, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas ou violadoras do dever de mitiga\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos.<\/p>\n<p>No Tema 1.198, o STJ admitiu que, diante de ind\u00edcios concretos de litig\u00e2ncia abusiva, o juiz determine de forma fundamentada a emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial e a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos capazes de demonstrar a autenticidade da postula\u00e7\u00e3o e de fornecer lastro m\u00ednimo \u00e0 pretens\u00e3o.<\/p>\n<h1>O Tema 1.396 e a qualidade da decis\u00e3o<\/h1>\n<p>Essas evid\u00eancias foram levadas, em audi\u00eancia p\u00fablica, pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Liberdade Econ\u00f4mica, a ABLE, ao debate do Tema Repetitivo 1.396 do STJ.<\/p>\n<p>O tema discute se a demonstra\u00e7\u00e3o de tentativa pr\u00e9via de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial \u00e9 necess\u00e1ria para a caracteriza\u00e7\u00e3o do interesse de agir nas a\u00e7\u00f5es prestacionais decorrentes de rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o deve ser reduzida \u00e0 falsa escolha entre acesso irrestrito e restri\u00e7\u00e3o ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de impedir que um consumidor efetivamente lesado proponha uma a\u00e7\u00e3o. Trata-se de distinguir a pretens\u00e3o genu\u00edna daquela fabricada por mecanismos de capta\u00e7\u00e3o que exploram vulnerabilidades cognitivas, omitem alternativas menos custosas e apresentam o processo como produto de risco zero.<\/p>\n<p>A tentativa extrajudicial pode desempenhar, nesse contexto, uma fun\u00e7\u00e3o informacional. Ela permite verificar se existe pretens\u00e3o resistida, cria uma oportunidade real de solu\u00e7\u00e3o e dificulta a industrializa\u00e7\u00e3o de demandas nas quais o consumidor sequer teve contato anterior com o fornecedor.<\/p>\n<p>Naturalmente, qualquer exig\u00eancia deve admitir exce\u00e7\u00f5es. Casos urgentes, riscos \u00e0 sa\u00fade, recusas manifestas, pr\u00e1ticas reiteradas ou situa\u00e7\u00f5es em que a tentativa seja comprovadamente in\u00fatil n\u00e3o podem receber tratamento mec\u00e2nico.<\/p>\n<p>A resposta adequada n\u00e3o \u00e9 uma barreira absoluta. \u00c9 uma regra proporcional, sens\u00edvel ao caso concreto e capaz de aumentar a qualidade da decis\u00e3o de litigar.<\/p>\n<h1>Proteger o consumidor tamb\u00e9m contra a explora\u00e7\u00e3o de sua vulnerabilidade jur\u00eddica<\/h1>\n<p>Durante d\u00e9cadas, o direito do consumidor concentrou-se corretamente na assimetria existente entre consumidores e fornecedores. O ambiente digital demonstra, por\u00e9m, que a vulnerabilidade tamb\u00e9m pode ser explorada por outros agentes.<\/p>\n<p>O consumidor pode ser induzido a contratar servi\u00e7os que n\u00e3o procurava, a perceber danos que n\u00e3o havia identificado, a desprezar canais administrativos eficazes e a ingressar em processos cujo conte\u00fado desconhece.<\/p>\n<p>Defender o consumidor n\u00e3o significa apenas facilitar seu ingresso em ju\u00edzo. Significa tamb\u00e9m proteg\u00ea-lo contra a transforma\u00e7\u00e3o de sua vulnerabilidade em insumo de uma ind\u00fastria de litig\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A regula\u00e7\u00e3o da publicidade advocat\u00edcia j\u00e1 reconhece esse risco ao proibir a mercantiliza\u00e7\u00e3o e a capta\u00e7\u00e3o indevida. O desafio agora \u00e9 transformar a norma \u00e9tica em realidade institucional.<\/p>\n<p>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a pressup\u00f5e escolha. Mas escolha pressup\u00f5e informa\u00e7\u00e3o, compreens\u00e3o e aus\u00eancia de manipula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando a decis\u00e3o de litigar \u00e9 produzida por an\u00fancios, vieses e algoritmos, talvez o consumidor n\u00e3o seja o protagonista da a\u00e7\u00e3o. Pode ser apenas o seu autor nominal.<\/p>\n<p>[1] Os dados emp\u00edricos mencionados no artigo foram extra\u00eddos do \u201cDossi\u00ea Executivo: Litig\u00e2ncia Predat\u00f3ria no Brasil \u2013 Evid\u00eancias comportamentais, automa\u00e7\u00e3o em escala e argumentos para o STJ\u201d, de maio de 2026, baseado em pesquisa nacional com N=1.000 respondentes que ser\u00e1 anexado ao processo no STJ referentemente ao Tema 1396.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a costuma partir de uma premissa aparentemente intuitiva: diante de uma les\u00e3o ou de uma resist\u00eancia do fornecedor, o consumidor avalia suas alternativas e decide procurar um advogado. 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