{"id":24454,"date":"2026-07-14T05:58:18","date_gmt":"2026-07-14T08:58:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/14\/o-primeiro-ano-do-cejusc-stj-e-a-pergunta-que-ainda-nao-tem-resposta\/"},"modified":"2026-07-14T05:58:18","modified_gmt":"2026-07-14T08:58:18","slug":"o-primeiro-ano-do-cejusc-stj-e-a-pergunta-que-ainda-nao-tem-resposta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/14\/o-primeiro-ano-do-cejusc-stj-e-a-pergunta-que-ainda-nao-tem-resposta\/","title":{"rendered":"O primeiro ano do CEJUSC\/STJ e a pergunta que ainda n\u00e3o tem resposta"},"content":{"rendered":"<p>Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a inaugurou formalmente o seu Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos. O CEJUSC\/STJ entrou em opera\u00e7\u00e3o com tr\u00eas c\u00e2maras tem\u00e1ticas, Direito Penal, Direito Privado e Direito P\u00fablico, coordena\u00e7\u00e3o ministerial e regimento pr\u00f3prio. No primeiro ano de funcionamento, recebeu 83 processos, conduziu dezenas de sess\u00f5es de media\u00e7\u00e3o e remeteu aos ministros relatores 5 acordos para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os n\u00fameros ainda s\u00e3o modestos. Mas o marco institucional \u00e9 expressivo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o do CEJUSC\/STJ representa muito mais do que a instala\u00e7\u00e3o de uma unidade administrativa. Ela sinaliza que a Corte respons\u00e1vel por uniformizar o direito federal infraconstitucional passou a reconhecer a consensualidade como parte integrante da sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, e n\u00e3o como desvio ou concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse reconhecimento \u00e9 fruto de um processo de amadurecimento institucional.<\/p>\n<p>A autocomposi\u00e7\u00e3o no STJ tem hist\u00f3ria anterior. Muito antes da regulamenta\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o STJ\/GP 14\/2024, antes do Regimento Interno do CEJUSC e antes da inaugura\u00e7\u00e3o formal de abril de 2025, a Corte j\u00e1 ensaiava solu\u00e7\u00f5es negociadas. A pr\u00e1tica foi marcada, at\u00e9 ent\u00e3o, pelo car\u00e1ter experimental e epis\u00f3dico, tentativas pontuais, sem estrutura dedicada, sem procedimento sistematizado.<\/p>\n<p>A Emenda Regimental 23\/2016 havia inserido no Regimento Interno do STJ o cap\u00edtulo sobre media\u00e7\u00e3o e disciplinado a composi\u00e7\u00e3o do futuro centro. Passaram-se quase oito anos sem que a previs\u00e3o sa\u00edsse do papel. A lacuna entre norma e realidade foi registrada pela doutrina, que acompanhava o STF avan\u00e7ar na institucionaliza\u00e7\u00e3o da consensualidade enquanto o STJ permanecia na promessa n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<p>A instala\u00e7\u00e3o do CEJUSC fecha esse intervalo. Ela transforma o que era inten\u00e7\u00e3o normativa em estrutura operacional. E, com isso, coloca sobre a mesa uma s\u00e9rie de indaga\u00e7\u00f5es que o direito positivo, a jurisprud\u00eancia e a doutrina ainda n\u00e3o responderam.<\/p>\n<p>A principal delas diz respeito ao cora\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o do STJ.<\/p>\n<p>Quando o tribunal julga um recurso especial representativo da controv\u00e9rsia sob a sistem\u00e1tica dos repetitivos, n\u00e3o decide apenas para as partes do processo. Fixa a tese que orientar\u00e1 todos os casos futuros que envolvam a mesma quest\u00e3o, com efic\u00e1cia <em>erga omnes<\/em> e efeito vinculante vertical sobre ju\u00edzes e tribunais. O precedente qualificado, nesse sentido, \u00e9 norma constru\u00edda a partir do caso concreto, mas destinada a transcend\u00ea-lo.<\/p>\n<p>A pergunta inevit\u00e1vel \u00e9: As partes podem participar ativamente da constru\u00e7\u00e3o dessa norma por meio da autocomposi\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o responde. O CPC n\u00e3o estabelece qualquer restri\u00e7\u00e3o ao encaminhamento de processos afetados \u00e0 sistem\u00e1tica repetitiva ao CEJUSC. O Regimento Interno do CEJUSC\/STJ tampouco. A quest\u00e3o ainda n\u00e3o surgiu nas sess\u00f5es realizadas no primeiro ano do centro.<\/p>\n<p>Contudo, antes mesmo da implementa\u00e7\u00e3o do CEJUSC, houve um epis\u00f3dio marcante na hist\u00f3ria da autocomposi\u00e7\u00e3o na Corte, em que a tese do precedente qualificado foi definida em consenso pelas partes.<\/p>\n<p>No REsp 1.361.869, de relatoria do ministro Raul Ara\u00fajo, as partes apresentaram acordo extrajudicial nos autos, e a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o homologou a transa\u00e7\u00e3o em ac\u00f3rd\u00e3o que lhe conferiu, nos moldes do regime dos recursos repetitivos, efic\u00e1cia <em>erga omnes<\/em> e efeito vinculante (DJe 24\/10\/2022, Tema repetitivo 1015).<\/p>\n<p>O julgado \u00e9 singular na jurisprud\u00eancia do STJ. E seus contornos revelam a dimens\u00e3o do problema com precis\u00e3o cir\u00fargica.<\/p>\n<p>As diversas institui\u00e7\u00f5es que figuravam nos autos como <em>amici curiae<\/em>, entidades ali presentes justamente para pluralizar o debate e conferir representatividade \u00e0s teses em discuss\u00e3o, n\u00e3o participaram das negocia\u00e7\u00f5es. Foram apenas intimadas posteriormente para manifestarem concord\u00e2ncia com a solu\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p>O acordo definiu o conte\u00fado normativo do precedente. Mas os representantes da sociedade civil o conheceram apenas quando a decis\u00e3o j\u00e1 estava formada.<\/p>\n<p>Esse epis\u00f3dio n\u00e3o \u00e9 apenas um precedente jurisprudencial relevante. \u00c9 um espelho das tens\u00f5es estruturais que a consensualidade no STJ ainda precisa enfrentar.<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos foi desenhada para garantir delibera\u00e7\u00e3o colegiada qualificada na fixa\u00e7\u00e3o das teses. O art. 256-N do RISTJ reserva essa compet\u00eancia \u00e0s Se\u00e7\u00f5es ou \u00e0 Corte Especial, nunca \u00e0s Turmas, nunca ao relator isolado. O art. 1.038 do CPC estrutura um microssistema de participa\u00e7\u00e3o que abre o procedimento a manifesta\u00e7\u00f5es de pessoas, \u00f3rg\u00e3os e entidades com interesse na controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Mas a homologa\u00e7\u00e3o dos acordos celebrados no CEJUSC compete ao relator, monocraticamente.<\/p>\n<p>Se o acordo encerra apenas o lit\u00edgio entre as partes, sem tocar a tese, o problema \u00e9 menor. Se o acordo define o conte\u00fado normativo que seria fixado como precedente vinculante, como ocorreu no Tema 1015, a homologa\u00e7\u00e3o monocr\u00e1tica esvazia uma compet\u00eancia que a sistem\u00e1tica processual reserva ao colegiado qualificado. E a confidencialidade que recobre o procedimento suprime qualquer abertura \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos terceiros afetados.<\/p>\n<p>A doutrina, at\u00e9 aqui, mal chegou ao tema.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, at\u00e9 o momento, publica\u00e7\u00e3o de estudo espec\u00edfico sobre a quest\u00e3o. A comunidade acad\u00eamica ainda n\u00e3o se debru\u00e7ou sistematicamente sobre os limites e as possibilidades da forma\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados por meio da consensualidade no STJ, nem antes da instala\u00e7\u00e3o do CEJUSC, nem depois.<\/p>\n<p>A lacuna \u00e9 reveladora. E preocupante.<\/p>\n<p>O primeiro ano do CEJUSC\/STJ merece ser celebrado. A institucionaliza\u00e7\u00e3o da consensualidade na Corte \u00e9 um passo necess\u00e1rio e leg\u00edtimo. Ela concretiza o mandamento constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a, incorpora o dever de pacifica\u00e7\u00e3o social inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional e posiciona o STJ ao lado do STF nesse movimento que j\u00e1 demonstrou, na experi\u00eancia da Suprema Corte, sua capacidade de produzir solu\u00e7\u00f5es mais duradouras para conflitos complexos.<\/p>\n<p>Essa celebra\u00e7\u00e3o deve ser acompanhada de um olhar prospectivo bastante atento.<\/p>\n<p>O tema da forma\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados por meio da consensualidade ainda carece de aten\u00e7\u00e3o e estudo. O \u00fanico caso em que o STJ definiu uma tese vinculante por acordo entre as partes data de 2022 e revela, com clareza, as perguntas que seguem sem resposta. Quem participa das negocia\u00e7\u00f5es quando a tese afeta coletividades inteiras? Qual \u00e9 o papel do colegiado competente quando o acordo j\u00e1 antecipa o conte\u00fado normativo? Onde est\u00e3o os limites entre dispor sobre o lit\u00edgio e dispor sobre o direito?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O CEJUSC\/STJ est\u00e1 em pleno funcionamento, e as perguntas fundamentais sobre seus limites ainda aguardam resposta. Cada sess\u00e3o realizada, cada acordo homologado, cada tese que se aproxima do espa\u00e7o negocial \u00e9 um passo dado na aus\u00eancia de balizas claras.<\/p>\n<p>O direito n\u00e3o pode chegar atrasado \u00e0 sua pr\u00f3pria transforma\u00e7\u00e3o. O primeiro ano do CEJUSC\/STJ \u00e9, ao mesmo tempo, uma conquista institucional e um convite urgente. O de construir, com o rigor que o tema exige, os par\u00e2metros que tornem a consensualidade no STJ compat\u00edvel com a grandeza da fun\u00e7\u00e3o que a Corte exerce.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a inaugurou formalmente o seu Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos. O CEJUSC\/STJ entrou em opera\u00e7\u00e3o com tr\u00eas c\u00e2maras tem\u00e1ticas, Direito Penal, Direito Privado e Direito P\u00fablico, coordena\u00e7\u00e3o ministerial e regimento pr\u00f3prio. 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