{"id":24447,"date":"2026-07-13T18:58:21","date_gmt":"2026-07-13T21:58:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/pejotizacao-juiza-nao-reconhece-fraude-trabalhista-da-espn-brasil\/"},"modified":"2026-07-13T18:58:21","modified_gmt":"2026-07-13T21:58:21","slug":"pejotizacao-juiza-nao-reconhece-fraude-trabalhista-da-espn-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/pejotizacao-juiza-nao-reconhece-fraude-trabalhista-da-espn-brasil\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o: ju\u00edza n\u00e3o reconhece fraude trabalhista da ESPN Brasil"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Katiussia Maria Paiva Machado, da 65\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o reconheceu fraude ou precariza\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o de narradores, apresentadores e comentaristas que prestam servi\u00e7os \u00e0 empresa <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/espn-brasil\">ESPN do Brasil Eventos Esportivos<\/a> como aut\u00f4nomos ou pessoas jur\u00eddicas (PJs).<\/p>\n<p>Com a senten\u00e7a, a magistrada rejeitou os pedidos formulados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), que buscava o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego entre as partes e demais direitos trabalhistas. O MPT tamb\u00e9m exigia o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 10,5 milh\u00f5es por danos morais coletivos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A senten\u00e7a foi proferida pela magistrada em 19 de junho, um dia ap\u00f3s o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter retirado a suspens\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o dos processos que discutem a chamada \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d de trabalhadores na contrata\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomos por empresas.<\/p>\n<p>A medida do ministro vale para 1\u00aa inst\u00e2ncia e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Todos os processos voltam a ser suspensos assim que forem julgados pelos TRTs e ficam nessa situa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento definitivo da tese pelo STF.<\/p>\n<p>Nos autos do processo em discuss\u00e3o, o MPT narra que a empresa desenvolve atividades de presta\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica, de v\u00eddeos e de programas de televis\u00e3o se valendo da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de apresentadores, narradores e comentaristas contratados como aut\u00f4nomos ou PJs sem a formaliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio, embora estejam presentes os elementos que caracterizam a rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>De acordo com o \u00f3rg\u00e3o, foi instaurado um inqu\u00e9rito para investigar o modelo de contrata\u00e7\u00e3o da ESPN e, por meio da investiga\u00e7\u00e3o, foi conclu\u00edda fraude \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego com a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores. Conforme destacou o MPT na inicial, a pejotiza\u00e7\u00e3o \u2013 situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do trabalhador por interm\u00e9dio de PJ \u2013 acarreta maior precariza\u00e7\u00e3o, quando eventualmente se trata de fraude a rela\u00e7\u00f5es empregat\u00edcias.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao dano moral coletivo, o MPT alega que a configura\u00e7\u00e3o para tal decorre do desrespeito \u00e0 ordem jur\u00eddica, agravada de forma reiterada no caso em discuss\u00e3o. Segundo o \u00f3rg\u00e3o, a pr\u00e1tica da ESPN gerava uma concorr\u00eancia desleal, causada pelo \u201cdumping social\u201d, visto que a emissora se manteve no mercado sem arcar com os mesmos custos que v\u00e1rias outras empresas suportaram \u2013 como obriga\u00e7\u00f5es fiscais, trabalhistas, previdenci\u00e1rias, entre outros.<\/p>\n<p>Desse modo, reiterou que h\u00e1 desequil\u00edbrio econ\u00f4mico e les\u00e3o \u00e0 sociedade em raz\u00e3o do descumprimento da lei e da n\u00e3o frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios que o cumprimento ensejaria. Al\u00e9m disso, o MPT argumenta que a fraude na contrata\u00e7\u00e3o dos trabalhadores atinge todos os benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social, pois a conduta da emissora acarreta sonega\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais. Por essa raz\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o estimou o montante de R$ 10.549.885,89 para a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ESPN, por outro lado, afirma no processo que o inqu\u00e9rito n\u00e3o poderia ser acolhido, uma vez que foi conduzido de forma parcial e unilateral pelo MPT. A emissora tamb\u00e9m argumenta que as pessoas contratadas se relacionam com outras pessoas jur\u00eddicas sem jamais ter havido qualquer exig\u00eancia ou cobran\u00e7a que as colocassem na condi\u00e7\u00e3o de empregados.<\/p>\n<p>A empresa alega ainda que n\u00e3o houve nenhuma sujei\u00e7\u00e3o a cumprimento de ordens, tampouco jornada de trabalho ou controle de hor\u00e1rio. A \u00fanica obriga\u00e7\u00e3o dessas pessoas, segundo a emissora, era a participa\u00e7\u00e3o, de forma aleat\u00f3ria, em programas esportivos. N\u00e3o havia supervis\u00e3o do trabalho, e os valores eram livremente ajustados entre as partes.<\/p>\n<p>Assim, reafirmou que n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em v\u00ednculo empregat\u00edcio, visto que n\u00e3o est\u00e3o preenchidos os requisitos necess\u00e1rios para a caracteriza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego. A emissora amparou sua contesta\u00e7\u00e3o em precedentes do STF que validaram a licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7os \u2013 como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3961 e 5625 e o RE 958.252 (Tema 725) \u2013, argumentando ainda que o respeito a diretrizes e hor\u00e1rios decorre da din\u00e2mica televisiva e do direito \u00e0 liberdade de imprensa.<\/p>\n<h2>Argumentos da ju\u00edza para afastar a alega\u00e7\u00e3o de fraude<\/h2>\n<p>Ao analisar o caso, a ju\u00edza inicialmente concluiu que n\u00e3o houve presun\u00e7\u00e3o de invalidade no inqu\u00e9rito civil apresentado pelo MPT, conforme alegava a ESPN. Para a magistrada, a investiga\u00e7\u00e3o, assim como os documentos e depoimentos colhidos ao longo do processo, deveriam ser considerados para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento sobre a controv\u00e9rsia em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos precedentes do STF invocados pela emissora, Machado entendeu que o caso em an\u00e1lise difere daqueles que fundamentaram a defini\u00e7\u00e3o do Tema 725 no Supremo.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito, ela destacou que, a partir dos depoimentos testemunhais, foi poss\u00edvel concluir que n\u00e3o h\u00e1 qualquer inger\u00eancia da ESPN sobre os conte\u00fados apresentados pelos comentaristas e apresentadores \u2014 ou seja, segundo a magistrada, n\u00e3o h\u00e1 efetiva subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desses contratados \u00e0 empresa.<\/p>\n<p>A magistrada tamb\u00e9m pontuou que as regras contratuais proibindo falas homof\u00f3bicas ou racistas n\u00e3o configuram imposi\u00e7\u00e3o de linha editorial, mas sim a estrita observ\u00e2ncia a direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade.<\/p>\n<p>A partir dos depoimentos, Machado concluiu que at\u00e9 os valores na contrata\u00e7\u00e3o eram negociados entre o \u201ctalento\u201d e a ESPN e que o contratado n\u00e3o estava subordinado a cifras apresentadas unilateralmente pela emissora.<\/p>\n<p>As cl\u00e1usulas de n\u00e3o concorr\u00eancia, de acordo com a ju\u00edza, tamb\u00e9m n\u00e3o configuram o reconhecimento de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Para ela, \u00e9 amplamente reconhecida sua ado\u00e7\u00e3o em contratos comerciais e at\u00e9 mesmo de franquia, estabelecendo uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre as partes.<\/p>\n<p>\u201cEmbora a exclusividade n\u00e3o seja requisito da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, n\u00e3o afastando e nem configurando os requisitos da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, \u00e9 certo que os \u2018talentos\u2019 tinham liberdade para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para a terceiros, desde que n\u00e3o configurada a concorr\u00eancia direta, e sem que necessitasse de anu\u00eancia da reclamada, o que refor\u00e7a a aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, a ju\u00edza concluiu ainda que n\u00e3o havia pessoalidade, pois os contratados poderiam ser substitu\u00eddos em caso de aus\u00eancia, sem aplica\u00e7\u00e3o de qualquer penalidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<p>Machado tamb\u00e9m destacou que impor a contrata\u00e7\u00e3o dos narradores, comentaristas e apresentadores na modalidade de empregados sob o regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) implicaria em sua submiss\u00e3o \u00e0 linha editorial da empresa, o que iria contra a forma\u00e7\u00e3o dos programas e forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Isso, segundo ela, poderia implicar na rescis\u00e3o contratual por iniciativa dos contratados, na medida em que a liberdade de express\u00e3o \u00e9 parte crucial de seu trabalho.<\/p>\n<p>Por fim, a ju\u00edza n\u00e3o reconheceu a pr\u00e1tica de conduta ilegal aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, raz\u00e3o pela qual rejeitou o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos postulado pelo MPT.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1002092-14.2024.5.02.0065 no TRT2. Cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Katiussia Maria Paiva Machado, da 65\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o reconheceu fraude ou precariza\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o de narradores, apresentadores e comentaristas que prestam servi\u00e7os \u00e0 empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos como aut\u00f4nomos ou pessoas jur\u00eddicas (PJs). 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