{"id":24446,"date":"2026-07-13T17:58:18","date_gmt":"2026-07-13T20:58:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/receita-federal-tem-competencia-para-enfrentar-crime-transnacional\/"},"modified":"2026-07-13T17:58:18","modified_gmt":"2026-07-13T20:58:18","slug":"receita-federal-tem-competencia-para-enfrentar-crime-transnacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/receita-federal-tem-competencia-para-enfrentar-crime-transnacional\/","title":{"rendered":"Receita Federal tem compet\u00eancia para enfrentar crime transnacional"},"content":{"rendered":"<p><span>A Receita Federal do Brasil desempenha um papel de extrema relev\u00e2ncia na identifica\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de crimes transnacionais. A institui\u00e7\u00e3o ocupa uma posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, seja no exerc\u00edcio do controle aduaneiro nas fronteiras do pa\u00eds, seja no manejo de um conjunto volumoso de dados fiscais e patrimoniais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias, os Auditores-Fiscais frequentemente se deparam com organiza\u00e7\u00f5es criminosas constitu\u00eddas para promover fraudes contra o er\u00e1rio p\u00fablico ou contra os controles necess\u00e1rios para a prote\u00e7\u00e3o da economia nacional. <\/span><span>Mas, recentemente, o tema tem sido tratado de forma inadequada junto \u00e0 sociedade.<\/span><\/p>\n<p><span>Antes de mais nada, cabe dizer que<\/span><span>, nos termos do artigo 237 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete ao Minist\u00e9rio da Fazenda, por meio da Receita Federal, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle sobre o com\u00e9rcio exterior, essenciais \u00e0 defesa dos interesses fazend\u00e1rios nacionais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 da Receita Federal a compet\u00eancia exclusiva para alfandegar recintos, portos, aeroportos e pontos de fronteira, assim como jurisdicionar todo o territ\u00f3rio nacional no que se refere \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos fluxos comerciais internacionais, incluindo o combate ao contrabando e ao descaminho.<\/span><\/p>\n<p><span>E \u00e9 exatamente para exercer essa compet\u00eancia de Estado que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira estabelece a preced\u00eancia da autoridade aduaneira nos recintos alfandegados. O artigo 37, inciso 38, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante \u00e0 administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria primazia sobre os demais setores administrativos em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o Decreto-Lei 37\/1966 refor\u00e7a, em seu artigo 35, que \u201cem tudo o que interessar \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira, na zona prim\u00e1ria, a autoridade aduaneira tem preced\u00eancia sobre as demais\u201d. O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759\/2009) reitera essa compet\u00eancia em seu artigo 17, estendendo-a a portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados.<\/span><\/p>\n<h2>A invas\u00e3o de compet\u00eancias e o risco institucional<\/h2>\n<p><span>Apesar dessas atribui\u00e7\u00f5es legais, <\/span><span>apura\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) questionaram a atua\u00e7\u00e3o dos Auditores-Fiscais no Aeroporto de Guarulhos, sugerindo uma suposta invas\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva da Pol\u00edcia Federal no combate ao tr\u00e1fico de drogas. Essa abordagem ignora o arcabou\u00e7o legal que sustenta a atua\u00e7\u00e3o aduaneira e distorce a realidade do trabalho desenvolvido pela Receita Federal.<\/span><\/p>\n<p><span>A narrativa de que a Receita Federal estaria usurpando fun\u00e7\u00f5es policiais ao realizar vigil\u00e2ncia, utilizar c\u00e3es farejadores ou portar armamento institucional em \u00e1reas restritas \u00e9 n\u00e3o apenas equivocada, mas perigosa para o Estado de Direito.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 hierarquia administrativa entre a Pol\u00edcia Federal e a Receita Federal, ambas integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, o que impede a imposi\u00e7\u00e3o unilateral de restri\u00e7\u00f5es que afetem o exerc\u00edcio regular das compet\u00eancias legais de outro \u00f3rg\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A tentativa de alguns servidores da Pol\u00edcia Federal de consolidar uma exclusividade que a lei n\u00e3o lhes confere (como a proibi\u00e7\u00e3o de filmagens em \u00e1reas sob controle da Receita Federal) configura uma afronta \u00e0 ordem jur\u00eddica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A disciplina do ingresso, perman\u00eancia e sa\u00edda de pessoas, ve\u00edculos e cargas nos recintos alfandegados \u00e9 prerrogativa inalien\u00e1vel dos Auditores-Fiscais. O Decreto 11.195\/2022 confirma, em seu artigo 16, que a supervis\u00e3o do controle de acesso nos recintos alfandegados dos aeroportos cabe \u00e0 Receita Federal, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia pr\u00f3pria da Pol\u00edcia Federal.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o Supremo Tribunal Federal, em ac\u00f3rd\u00e3o de 2010 (MI 598\/PR, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia), definiu que a atividade dos servidores fiscais \u201cn\u00e3o poder\u00e1 ser obstaculizada, nem serem criados artif\u00edcios ou embara\u00e7os ao pleno exerc\u00edcio de suas atividades fiscais\u201d. Qualquer ato que restrinja, sem amparo legal, as compet\u00eancias da Receita Federal deve ser imediatamente revisto.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/inteligencia.jota.info\/estudio-jota?utm_source=framer&amp;utm_medium=site&amp;utm_campai%5B%E2%80%A6%5Dlp_estudio_jota&amp;utm_content=header_topo_home_estudio_jota&amp;_gl=1*x8tmur*_gcl_au*MTA3OTM4MTM0Ni4xNzc2MTA3NDM5LjIzOTc2MTcxMy4xNzc3MzI2ODAxLjE3NzczMjcwNTM.*_ga*OTUxMDk5NDEyLjE3MjgzMjI4Mzk.*_ga_L4XEVW3ZK0*czE3Nzk5OTA5ODEkbzE1MyRnMCR0MTc3OTk5MDk4NSRqNTYkbDAkaDM3MTAxMTY2MCRkQUdQQzVUekFlcVdoMUFEMUo5YjBXbHVBQl96QnFIYjJ0Zw\"><span>O Brasil ainda tem incertezas e riscos demais para quem investe. O <span class=\"jota\">JOTA<\/span> tem uma coaliz\u00e3o de empresas pela seguran\u00e7a jur\u00eddica. Entenda como fazer parte. <\/span><\/a><\/p>\n<h2>Receita Federal como for\u00e7a complementar no combate ao crime\u00a0<\/h2>\n<p><span>\u00c9 evidente que na fiscaliza\u00e7\u00e3o do fluxo internacional de mercadorias muitas vezes s\u00e3o percebidas pr\u00e1ticas t\u00edpicas de crime organizado. Fac\u00e7\u00f5es criminosas utilizam os mesmos meios log\u00edsticos do com\u00e9rcio internacional para importar ilegalmente cigarros, drogas, armas e muni\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Na condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos interesses econ\u00f4micos, sanit\u00e1rios e ambientais, a aduana brasileira combate o contrabando e o descaminho, promovendo apreens\u00f5es de produtos introduzidos clandestinamente no pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda, no monitoramento patrimonial e dos fluxos financeiros dos contribuintes, a fiscaliza\u00e7\u00e3o frequentemente se depara com pr\u00e1ticas de lavagem de dinheiro realizadas para acobertar crimes antecedentes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Neste sentido, a Receita Federal atua como for\u00e7a complementar formid\u00e1vel no combate ao crime, detendo as condi\u00e7\u00f5es e as compet\u00eancias para identificar e interromper o financiamento das atividades il\u00edcitas. Em 2024, por exemplo, os servidores da Receita Federal apreenderam 69,7 toneladas de drogas e realizaram mais de 18 mil opera\u00e7\u00f5es de repress\u00e3o ao contrabando, com apreens\u00f5es que superaram R$ 3,76 bilh\u00f5es em mercadorias ilegais.<\/span><\/p>\n<p><span>Exemplos concretos ilustram com precis\u00e3o essa atua\u00e7\u00e3o complementar. A Opera\u00e7\u00e3o Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025 pela Receita Federal em parceria com o Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo e o Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), \u00e9 considerada a maior opera\u00e7\u00e3o contra o crime organizado da hist\u00f3ria do pa\u00eds em termos de coopera\u00e7\u00e3o institucional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essa opera\u00e7\u00e3o desvendou um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, sonega\u00e7\u00e3o fiscal e adultera\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, no qual o PCC utilizava fintechs como \u201cbancos paralelos\u201d para movimentar bilh\u00f5es de reais sem rastreamento (uma \u00fanica dessas institui\u00e7\u00f5es chegou a movimentar R$ 46 bilh\u00f5es entre 2020 e 2024).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em maio de 2026, a Opera\u00e7\u00e3o Fluxo Oculto, segunda fase da mesma investiga\u00e7\u00e3o, identificou mais seis fintechs que juntas movimentaram R$ 26 bilh\u00f5es adicionais, al\u00e9m de um esquema de adultera\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis com nafta que causou preju\u00edzo de R$ 200 milh\u00f5es em tributos sonegados.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essas atua\u00e7\u00f5es demonstram que a Receita Federal, ao seguir o rastro do dinheiro, cumpre um papel insubstitu\u00edvel que nenhum outro \u00f3rg\u00e3o seria capaz de exercer com a mesma efici\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A identifica\u00e7\u00e3o e o impedimento do tr\u00e1fico internacional de drogas fazem parte da miss\u00e3o aduaneira e n\u00e3o configuram usurpa\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o policial. A Receita Federal n\u00e3o exerce pol\u00edcia judici\u00e1ria nem substitui a Pol\u00edcia Federal na condu\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos, mas deve realizar fiscaliza\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia, an\u00e1lise de risco, inspe\u00e7\u00f5es, reten\u00e7\u00f5es e apreens\u00f5es administrativas, instrumentos ordin\u00e1rios adotados por todas as aduanas do mundo.<\/span><\/p>\n<h2>Defesa da autoridade aduaneira \u00e9 defesa do Estado<\/h2>\n<p><span>A justificativa de preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da avia\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o pode ser pretexto para cercear a atua\u00e7\u00e3o da Receita Federal. Em pa\u00edses como Estados Unidos, Canad\u00e1 e Austr\u00e1lia, programas televisivos acompanham o trabalho das autoridades aduaneiras em aeroportos sem qualquer preju\u00edzo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es, demonstrando que seguran\u00e7a e transpar\u00eancia s\u00e3o plenamente concili\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>A defesa das compet\u00eancias da Receita Federal \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, a defesa do pr\u00f3prio Estado brasileiro. A autoridade do auditor-fiscal na zona prim\u00e1ria \u00e9 plena, constitucionalmente garantida e deve ser rigorosamente respeitada. Qualquer ato que vise constranger ou subordinar indevidamente essa autoridade constitui um preju\u00edzo incalcul\u00e1vel ao interesse p\u00fablico e \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade.<\/span><\/p>\n<p><span>O fortalecimento da aduana \u00e9 o caminho seguro para um controle de fronteiras eficiente, capaz de proteger a economia nacional e desferir golpes contundentes contra o crime organizado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A preced\u00eancia da Receita Federal nos recintos alfandegados n\u00e3o \u00e9 um privil\u00e9gio corporativo, mas um pilar essencial da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que n\u00e3o comporta negocia\u00e7\u00e3o ou eros\u00e3o silenciosa por parte de \u00f3rg\u00e3os que pretendam ampliar sua esfera de influ\u00eancia al\u00e9m do que a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Receita Federal do Brasil desempenha um papel de extrema relev\u00e2ncia na identifica\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de crimes transnacionais. 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