{"id":24433,"date":"2026-07-13T10:58:43","date_gmt":"2026-07-13T13:58:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/credito-e-split-payment-o-que-o-contribuinte-precisa-saber-antes-de-2027\/"},"modified":"2026-07-13T10:58:43","modified_gmt":"2026-07-13T13:58:43","slug":"credito-e-split-payment-o-que-o-contribuinte-precisa-saber-antes-de-2027","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/credito-e-split-payment-o-que-o-contribuinte-precisa-saber-antes-de-2027\/","title":{"rendered":"Cr\u00e9dito e split payment: o que o contribuinte precisa saber antes de 2027"},"content":{"rendered":"<p>A contagem regressiva para o fim dos tributos sobre consumo que conhecemos come\u00e7a em 2027. O IBS e a CBS entram em fase de testes naquele ano e, a partir de ent\u00e3o, o contribuinte precisar\u00e1 dominar uma l\u00f3gica completamente diferente daquela a que est\u00e1 habituado. No cora\u00e7\u00e3o dessa nova l\u00f3gica est\u00e1 uma quest\u00e3o que j\u00e1 divide a doutrina e que certamente ocupar\u00e1 os tribunais: o direito ao cr\u00e9dito n\u00e3o decorre mais da aquisi\u00e7\u00e3o do bem ou servi\u00e7o, mas da extin\u00e7\u00e3o efetiva do d\u00e9bito do fornecedor.<\/p>\n<p>Para quem conviveu com o ICMS, essa mudan\u00e7a \u00e9 radical. No regime atual, basta o destaque do imposto na nota fiscal para que o adquirente escriture o cr\u00e9dito. O que o fornecedor faz com o ICMS destacado, se recolhe, parcela ou simplesmente n\u00e3o paga, n\u00e3o \u00e9 problema do adquirente. No novo modelo, essa premissa desaparece.<\/p>\n<p>E n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico ponto de aten\u00e7\u00e3o: o split payment traz lacunas operacionais relevantes; o art. 57 cria um rol restritivo cujos limites j\u00e1 geraram contencioso volumoso em outros pa\u00edses; e as isen\u00e7\u00f5es podem, paradoxalmente, encarecer o produto que pretendem desonerar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<h2>O que diz a lei<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 132\/2023, estabeleceu que o IBS e a CBS ser\u00e3o n\u00e3o cumulativos. At\u00e9 a\u00ed, nenhuma novidade estrutural. A grande mudan\u00e7a est\u00e1 na autoriza\u00e7\u00e3o, inserida no art. 156-A, \u00a75\u00b0, inc. II, para que a lei complementar condicione o aproveitamento do cr\u00e9dito ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior.<\/p>\n<p>A Lei Complementar 214\/2025 usou plenamente essa autoriza\u00e7\u00e3o. O art. 47 estabelece que o contribuinte s\u00f3 poder\u00e1 apropriar cr\u00e9ditos quando ocorrer a extin\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o. Extin\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 27, pode ocorrer por: compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos pr\u00f3prios; pagamento direto; <em>split payment<\/em>; pagamento pelo adquirente; ou pagamento por respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. Na maior parte das opera\u00e7\u00f5es, o <em>split payment<\/em> promover\u00e1 essa extin\u00e7\u00e3o de forma autom\u00e1tica.<\/p>\n<p>Em linguagem direta: enquanto o fornecedor n\u00e3o quitar o IBS e a CBS da venda que fez ao adquirente, n\u00e3o haver\u00e1 creditamento. Isso coloca o contribuinte de boa-f\u00e9 \u00e0 merc\u00ea da solv\u00eancia e da disciplina fiscal do seu parceiro comercial, o que \u00e9, no m\u00ednimo, preocupante.<\/p>\n<h2>Inconstitucionalidade ou conformidade?<\/h2>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade dessa condi\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 posta. De um lado, h\u00e1 quem sustente que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o autorizou a condi\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode falar em inconstitucionalidade. De outro, h\u00e1 quem defenda que o n\u00facleo essencial da n\u00e3o cumulatividade, garantia da neutralidade tribut\u00e1ria, n\u00e3o pode ser esvaziado pela lei complementar, ainda que a pr\u00f3pria EC 132\/2023 tenha aberto essa porta.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica do <em>solve et repete<\/em> ressurge sob nova roupagem. O STF declarou inconstitucional a exig\u00eancia de pagamento pr\u00e9vio como condi\u00e7\u00e3o para questionar o tributo, mas o art. 47 produz efeito an\u00e1logo ao submeter o adquirente ao \u00f4nus da inadimpl\u00eancia do fornecedor. A n\u00e3o cumulatividade \u00e9 garantia de neutralidade constitucionalmente expressa. Punir quem comprou pela inadimpl\u00eancia de quem vendeu n\u00e3o \u00e9 apenas uma distor\u00e7\u00e3o: \u00e9 a nega\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria neutralidade.<\/p>\n<h2>O split payment como resposta (e como desafio)<\/h2>\n<p>O legislador tentou resolver o problema com o <em>split payment<\/em>. Pelo mecanismo, a institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel pela liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o ret\u00e9m automaticamente os valores de IBS e CBS e os repassa ao CGIBS e \u00e0 Receita Federal. Com isso, a extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito ocorre no mesmo instante do pagamento, e o cr\u00e9dito do adquirente \u00e9 automaticamente viabilizado.<\/p>\n<p>O modelo \u00e9 inteligente e j\u00e1 tem precedente no Simples Nacional, que funciona h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas com l\u00f3gica similar. O Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Simplificado (DAS) divide os valores entre diferentes tributos e entes sem que o contribuinte precise fazer nada al\u00e9m de pagar. O <em>split payment <\/em>pretende replicar essa automaticidade, agora em escala muito maior e para opera\u00e7\u00f5es entre contribuintes.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que o <em>split payment<\/em> depender\u00e1 de infraestrutura tecnol\u00f3gica de alta complexidade: sistemas integrados entre institui\u00e7\u00f5es financeiras, emissores de documentos fiscais eletr\u00f4nicos, CGIBS e RFB, funcionando em tempo real para cada opera\u00e7\u00e3o tributada. A Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026 j\u00e1 detalha o procedimento, mas a implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em 2027 ainda \u00e9 um desafio a ser demonstrado.<\/p>\n<p>E quando o split payment n\u00e3o funcionar? Quando houver pagamento em esp\u00e9cie, falhas sist\u00eamicas ou hip\u00f3teses n\u00e3o contempladas, o adquirente ficar\u00e1 sem cr\u00e9dito, ainda que tenha pago integralmente o fornecedor. Nas opera\u00e7\u00f5es internacionais, o problema \u00e9 distinto: n\u00e3o h\u00e1 institui\u00e7\u00e3o financeira brasileira intermediando o pagamento ao fornecedor estrangeiro, de modo que o <em>split payment<\/em> simplesmente n\u00e3o ser\u00e1 aplicado. O adquirente precisar\u00e1 recolher o tributo diretamente, por responsabilidade pr\u00f3pria, com risco de assimetria de caixa. Em qualquer dessas hip\u00f3teses, o \u00f4nus recair\u00e1 sobre o comprador, n\u00e3o sobre o Estado.<\/p>\n<h2>O rol do art. 57 e seus limites<\/h2>\n<p>Outra fonte importante de controv\u00e9rsia \u00e9 o rol de bens e servi\u00e7os de uso ou consumo pessoal, vedados ao cr\u00e9dito pelo art. 57 da LC 214\/2025. Na Espanha, uma empresa que distribu\u00eda ingressos de futebol a clientes como a\u00e7\u00e3o comercial teve o cr\u00e9dito de IVA negado pelo fisco e precisou levar a quest\u00e3o ao Tribunal de Justi\u00e7a da UE (Caso Randstad, C-515\/24, 2026) para obter resposta. Em Portugal, o art. 21 do CIVA pro\u00edbe cr\u00e9dito em ve\u00edculos, refei\u00e7\u00f5es e despesas de representa\u00e7\u00e3o, mas d\u00e9cadas de lit\u00edgio ainda n\u00e3o definiram com precis\u00e3o onde termina o insumo do neg\u00f3cio e come\u00e7a o uso pessoal.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia internacional mostra que listas restritivas n\u00e3o eliminam a disputa: apenas definem o campo de batalha. O Brasil inicia o mesmo caminho. O art. 57 cria as categorias, mas a ambiguidade que lhes \u00e9 inerente migrar\u00e1 inevitavelmente para o contencioso.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o central \u00e9: o rol \u00e9 taxativo ou exemplificativo? A lei n\u00e3o usa express\u00f5es como \u2018entre outros\u2019 ou \u2018a exemplo de\u2019, o que favorece a interpreta\u00e7\u00e3o taxativa. Se assim for, bebidas n\u00e3o alco\u00f3licas, \u00e1gua, sucos e caf\u00e9 fornecidos a empregados dariam direito a cr\u00e9dito, ao contr\u00e1rio das bebidas alco\u00f3licas que figuram no rol.<\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es h\u00edbridas ser\u00e3o inevit\u00e1veis. A empresa que n\u00e3o terceiriza a seguran\u00e7a e contrata funcion\u00e1rios pr\u00f3prios com porte de arma pode se creditar das armas e muni\u00e7\u00f5es adquiridas? A lei diz que n\u00e3o, salvo para empresas de seguran\u00e7a. A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, \u00e0 luz da neutralidade, aponta em outra dire\u00e7\u00e3o: se a atividade de seguran\u00e7a gera os mesmos custos e os mesmos tributos independentemente de quem a realize, o tratamento tribut\u00e1rio deveria ser equivalente. A lei, por\u00e9m, \u00e9 expressa na veda\u00e7\u00e3o, e esse conflito \u00e9 uma das disputas que j\u00e1 nasce com o art. 57.<\/p>\n<h2>O paradoxo das isen\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>Ainda h\u00e1 um problema estrutural que merece aten\u00e7\u00e3o: o chamado paradoxo das isen\u00e7\u00f5es. O art. 156-A, \u00a77\u00b0, da CF determina que, nas hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se transferem cr\u00e9ditos ao adquirente e ainda se anulam os cr\u00e9ditos acumulados pelo beneficiado.<\/p>\n<p>Nem toda isen\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, produz esse efeito. Quando a entrada tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 tributada, como na venda de um agricultor n\u00e3o contribuinte para uma ind\u00fastria, n\u00e3o h\u00e1 tributo represado e a cumula\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorre. O problema surge quando a entrada \u00e9 tributada e a sa\u00edda \u00e9 isenta. Nesse caso, a empresa apropria cr\u00e9ditos que, por for\u00e7a desse dispositivo, precisa anular. O tributo pago vira custo, incorpora-se ao pre\u00e7o de venda e a etapa seguinte n\u00e3o tem cr\u00e9dito a abater.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 simples: se o fabricante pudesse manter os cr\u00e9ditos apesar de n\u00e3o cobrar IBS\/CBS nas sa\u00eddas, receberia dinheiro do Fisco sem ter recolhido. Da\u00ed a exig\u00eancia de anula\u00e7\u00e3o: o cr\u00e9dito s\u00f3 existe para compensar um d\u00e9bito; sem d\u00e9bito, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para manter o cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O efeito depende da posi\u00e7\u00e3o na cadeia: quanto mais etapas tributadas houver antes do elo isento, maior o custo acumulado embutido no produto. O resultado pode ser contradit\u00f3rio, na medida em que a isen\u00e7\u00e3o concedida para baratear acaba por encarecer o produto. Isso contraria os princ\u00edpios da neutralidade e da n\u00e3o-cumulatividade.<\/p>\n<p>A implica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 direta: antes de pedir ou comemorar uma isen\u00e7\u00e3o, o gestor tribut\u00e1rio precisa calcular o efeito cadeia. Uma isen\u00e7\u00e3o mal calibrada pode, paradoxalmente, aumentar a carga efetiva sobre o produto que pretendia beneficiar, colocando em risco d\u00e9cadas de incentivos fiscais desenhados sob a l\u00f3gica de outro sistema.<\/p>\n<h2>O risco passou para o seu lado<\/h2>\n<p>O que as quatro quest\u00f5es analisadas t\u00eam em comum n\u00e3o \u00e9 apenas a complexidade t\u00e9cnica: \u00e9 a assimetria que produzem. Em todos os casos, quando algo falha ou \u00e9 contestado, o \u00f4nus recai sobre o adquirente de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito poder\u00e1 ficar travado pela inadimpl\u00eancia do fornecedor. Se o <em>split payment<\/em> falhar ou n\u00e3o se aplicar, a responsabilidade recair\u00e1 sobre o comprador. Se o insumo estiver no rol, o cr\u00e9dito ser\u00e1 negado. A isen\u00e7\u00e3o poder\u00e1 encadear acumula\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que ningu\u00e9m previu. Quem pagar\u00e1 a conta, em cada uma dessas hip\u00f3teses, ser\u00e1 quem compra, n\u00e3o quem vende nem o Estado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A promessa da reforma \u00e9 um sistema mais simples e neutro. Os pontos analisados mostram que essa promessa ainda depende de entregas que o Estado n\u00e3o concluiu e de interpreta\u00e7\u00f5es que os tribunais ainda far\u00e3o.<\/p>\n<p>O contribuinte que aguardar 2027 para entender essas regras chegar\u00e1 tarde. A prepara\u00e7\u00e3o come\u00e7a agora: no mapeamento dos fornecedores estrat\u00e9gicos, na revis\u00e3o das cadeias com isen\u00e7\u00e3o e na an\u00e1lise dos insumos \u00e0 luz do art. 57. A reforma prometeu menos burocracia e mais neutralidade.<\/p>\n<p>Cumprir essa promessa exige que o Estado entregue o <em>split payment<\/em> funcionando e que a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria int\u00e9rprete a lei com coer\u00eancia sist\u00eamica. Enquanto essas garantias n\u00e3o forem realidade, o melhor conselho ao contribuinte \u00e9: conhe\u00e7a o risco antes que ele chegue at\u00e9 voc\u00ea.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Agradecimento especial a Charles William McNaughton, Eduardo Newman de Mattera Gomes e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, professores, mas acima de tudo amigos, por transformarem cada conversa em aprendizado e cada debate em raz\u00e3o para escrever.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A contagem regressiva para o fim dos tributos sobre consumo que conhecemos come\u00e7a em 2027. O IBS e a CBS entram em fase de testes naquele ano e, a partir de ent\u00e3o, o contribuinte precisar\u00e1 dominar uma l\u00f3gica completamente diferente daquela a que est\u00e1 habituado. 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