{"id":24427,"date":"2026-07-13T05:58:37","date_gmt":"2026-07-13T08:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/em-resumo-o-stj-criou-um-novo-requisito-de-admissibilidade\/"},"modified":"2026-07-13T05:58:37","modified_gmt":"2026-07-13T08:58:37","slug":"em-resumo-o-stj-criou-um-novo-requisito-de-admissibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/em-resumo-o-stj-criou-um-novo-requisito-de-admissibilidade\/","title":{"rendered":"Em resumo: o STJ criou um novo requisito de admissibilidade?"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a promoveu diversas altera\u00e7\u00f5es em seu Regimento Interno. Entre elas, a Emenda Regimental 53\/2026 introduziu uma inova\u00e7\u00e3o de significativa repercuss\u00e3o pr\u00e1tica: a inclus\u00e3o do art. 343-A, que passou a exigir que todas as a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e todos os recursos dirigidos ao tribunal sejam acompanhados de um resumo da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Esse resumo deve conter a indica\u00e7\u00e3o dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do conte\u00fado da decis\u00e3o impugnada e dos dispositivos legais invocados.<\/p>\n<p>A justificativa apresentada pela Comiss\u00e3o de Regimento Interno para a inova\u00e7\u00e3o foi sucinta, limitando-se a afirmar que \u201ca exig\u00eancia de resumo das pe\u00e7as processuais contribui para o aprimoramento da triagem e da gest\u00e3o do acervo processual\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A proposta, entretanto, suscita muitos questionamentos. O primeiro problema diz respeito ao fundamento normativo da inova\u00e7\u00e3o. O C\u00f3digo de Processo Civil disciplina os requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial, dos recursos e dos demais atos processuais, sem exigir da parte a apresenta\u00e7\u00e3o de um resumo da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a refer\u00eancia ao termo \u201cresumo\u201d no CPC \u00e9 excepcional e aparece apenas em hip\u00f3teses relacionadas \u00e0 atividade jurisdicional ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos processuais por auxiliares da Justi\u00e7a: na expedi\u00e7\u00e3o de cartas (art. 264), na lavratura do termo de audi\u00eancia (art. 367) e na publica\u00e7\u00e3o de edital de leil\u00e3o (art. 887, \u00a7 3\u00ba). Em nenhum desses casos o legislador imp\u00f5e \u00e0 parte o dever de sintetizar o conte\u00fado de sua pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Mas a discuss\u00e3o \u00e9 ainda mais ampla. Ainda que o C\u00f3digo fosse omisso (e n\u00e3o \u00e9 o caso), a mat\u00e9ria de direito processual insere-se na compet\u00eancia legislativa privativa da Uni\u00e3o (art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Em contrapartida, a compet\u00eancia atribu\u00edda aos tribunais pelo art. 96, I, da Constitui\u00e7\u00e3o restringe-se \u00e0 disciplina de sua organiza\u00e7\u00e3o e de seu funcionamento interno, n\u00e3o abrangendo a cria\u00e7\u00e3o, por meio de regimento interno, de novos deveres processuais impostos \u00e0s partes, sob pena de invadir mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei federal. A inova\u00e7\u00e3o introduzida pela Emenda Regimental 53\/2026, portanto, suscita questionamentos acerca de sua constitucionalidade formal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o novo dispositivo regimental n\u00e3o trata o resumo como mera recomenda\u00e7\u00e3o. Ao estabelecer que as peti\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter essa s\u00edntese, o dispositivo a converte em requisito obrigat\u00f3rio para o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e a interposi\u00e7\u00e3o de recursos perante o STJ. N\u00e3o h\u00e1, todavia, defini\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias para o caso de descumprimento.<\/p>\n<p>Especificamente quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias de compet\u00eancia do STJ, a aus\u00eancia do resumo suscita questionamentos inevit\u00e1veis: haver\u00e1 determina\u00e7\u00e3o de emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial? Em caso de descumprimento, poder\u00e1 a peti\u00e7\u00e3o inicial ser indeferida unicamente pela falta dessa s\u00edntese?<\/p>\n<p>No \u00e2mbito recursal, as consequ\u00eancias da altera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m s\u00e3o preocupantes. Se o resumo \u00e9 obrigat\u00f3rio, sua aus\u00eancia n\u00e3o pode ser tratada como mero detalhe de reda\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, inexistente o resumo, em prest\u00edgio ao princ\u00edpio da primazia do julgamento de m\u00e9rito, o recorrente dever\u00e1 ser intimado para complementar a peti\u00e7\u00e3o, aplicando-se a l\u00f3gica do art. 932, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 paradoxal: uma medida concebida para conferir maior celeridade ao processamento dos recursos poder\u00e1 criar uma nova etapa procedimental destinada exclusivamente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de um requisito institu\u00eddo pelo pr\u00f3prio Tribunal.<\/p>\n<p>Se, ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o para sanar o v\u00edcio e apresentar a s\u00edntese, o recorrente permanecer inerte, o recurso poder\u00e1 n\u00e3o ser conhecido.<\/p>\n<p>O resultado pr\u00e1tico parece ser a cria\u00e7\u00e3o, pelo Regimento Interno, de um novo requisito de admissibilidade para os recursos dirigidos ao STJ. O que foi apresentado como medida de racionaliza\u00e7\u00e3o administrativa assume, na realidade, a natureza de exig\u00eancia processual apta a impedir o exame do m\u00e9rito recursal, sem previs\u00e3o em lei federal.<\/p>\n<p>Os problemas, contudo, n\u00e3o se esgotam a\u00ed. O pr\u00f3prio conte\u00fado da obriga\u00e7\u00e3o permanece indefinido. Afinal, o que se deve compreender por \u201cresumo\u201d? Um \u00fanico par\u00e1grafo? Uma p\u00e1gina? Cinco p\u00e1ginas em discuss\u00f5es de maior complexidade? O Regimento n\u00e3o estabelece qualquer crit\u00e9rio objetivo para delimitar o conte\u00fado ou a extens\u00e3o dessa exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o esclarece qual ser\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o entre o resumo e a pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o. Toda s\u00edntese envolve escolhas. Ao resumir, selecionam-se fatos, argumentos e fundamentos. Mas o que ocorrer\u00e1 se o resumo deixar de mencionar um fundamento desenvolvido ao longo da pe\u00e7a? Ou se apresentar compreens\u00e3o distinta daquela que resulta da leitura integral da peti\u00e7\u00e3o? Ou, ainda, se trouxer afirma\u00e7\u00f5es que n\u00e3o encontram correspond\u00eancia no restante do recurso?<\/p>\n<p>Nada disso foi disciplinado. A pr\u00f3pria Emenda transfere essas defini\u00e7\u00f5es para um futuro ato regulamentar da Presid\u00eancia do tribunal. Essa delega\u00e7\u00e3o suscita novos questionamentos: esse ato poder\u00e1 apenas estabelecer aspectos formais, como modelo, tamanho e forma de apresenta\u00e7\u00e3o? Ou poder\u00e1 disciplinar hip\u00f3teses de regulariza\u00e7\u00e3o, definir crit\u00e9rios de sufici\u00eancia do resumo e estabelecer consequ\u00eancias para seu descumprimento?<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a obrigatoriedade do resumo parte da premissa de que a elabora\u00e7\u00e3o de uma s\u00edntese pelas partes tornar\u00e1 mais eficiente a an\u00e1lise dos processos. Essa justificativa, contudo, mostra-se pouco convincente. O pr\u00f3prio Superior Tribunal j\u00e1 disp\u00f5e de ferramentas de intelig\u00eancia artificial, como o STJ-Logos, desenvolvidas precisamente para examinar o conte\u00fado integral das peti\u00e7\u00f5es, identificar pedidos, localizar fundamentos jur\u00eddicos, correlacionar precedentes e auxiliar ministros(as) e assessores(as) na elabora\u00e7\u00e3o de minutas e na an\u00e1lise dos recursos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a imposi\u00e7\u00e3o de um resumo obrigat\u00f3rio perde grande parte de sua justificativa pr\u00e1tica. Se a tecnologia institucional j\u00e1 \u00e9 capaz de extrair e organizar as informa\u00e7\u00f5es relevantes das pr\u00f3prias peti\u00e7\u00f5es, o ganho de efici\u00eancia invocado pela Emenda deixa de ser evidente. A medida acrescenta mais uma etapa formal \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as processuais, transferindo \u00e0s partes atividade que o pr\u00f3prio Tribunal j\u00e1 realiza por meios automatizados.<\/p>\n<p>Nada impede, contudo, que advogados(as) apresentem, por iniciativa pr\u00f3pria, um resumo de suas raz\u00f5es. Trata-se de op\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica redacional, adotada por alguns profissionais e dispensada por outros em raz\u00e3o da pr\u00f3pria estrutura da peti\u00e7\u00e3o. Em qualquer caso, \u00e9 express\u00e3o da liberdade t\u00e9cnica da advocacia, e n\u00e3o requisito obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por fim, ao justificar a altera\u00e7\u00e3o pelo aprimoramento da triagem e da gest\u00e3o do acervo processual, o pr\u00f3prio STJ evidencia a centralidade conferida \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 produtividade como crit\u00e9rios de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que os tribunais superiores enfrentam desafios decorrentes do elevado volume de processos e da necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o dos fluxos decis\u00f3rios. A busca por solu\u00e7\u00f5es \u00e9 leg\u00edtima. Em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, contudo, o desafio institucional consiste em compatibilizar gest\u00e3o judici\u00e1ria e garantias processuais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O debate provocado pela Emenda Regimental 53\/2026, portanto, ultrapassa a simples medida de gest\u00e3o administrativa materializada na exig\u00eancia de um resumo. Em um sistema concebido para privilegiar o julgamento de m\u00e9rito e reduzir o formalismo excessivo, essa inova\u00e7\u00e3o extrapola os limites da autonomia normativa dos tribunais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da discuss\u00e3o sobre a conveni\u00eancia de resumir peti\u00e7\u00f5es, est\u00e1 em discuss\u00e3o a possibilidade de o regimento interno assumir fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica da lei processual, criando deveres dirigidos \u00e0s partes sob o argumento da efici\u00eancia administrativa.<\/p>\n<p>Se essa l\u00f3gica prevalecer, o que impedir\u00e1 outros tribunais de institu\u00edrem, por seus regimentos internos, novos requisitos formais para peti\u00e7\u00f5es iniciais, recursos e demais atos processuais? E, sobretudo, qual ser\u00e1 o papel da lei processual se deveres dessa natureza puderem ser criados por ato regimental, \u00e0 margem do processo legislativo democraticamente legitimado?<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a promoveu diversas altera\u00e7\u00f5es em seu Regimento Interno. Entre elas, a Emenda Regimental 53\/2026 introduziu uma inova\u00e7\u00e3o de significativa repercuss\u00e3o pr\u00e1tica: a inclus\u00e3o do art. 343-A, que passou a exigir que todas as a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e todos os recursos dirigidos ao tribunal sejam acompanhados de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24427"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24427"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24427\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24427"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24427"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24427"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}