{"id":24426,"date":"2026-07-13T05:58:37","date_gmt":"2026-07-13T08:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/funcontas-do-tce-mg-legalidade-e-legitimidade-da-arrecadacao\/"},"modified":"2026-07-13T05:58:37","modified_gmt":"2026-07-13T08:58:37","slug":"funcontas-do-tce-mg-legalidade-e-legitimidade-da-arrecadacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/13\/funcontas-do-tce-mg-legalidade-e-legitimidade-da-arrecadacao\/","title":{"rendered":"Funcontas do TCE-MG: legalidade e legitimidade da arrecada\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente noticiou-se na imprensa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> a celebra\u00e7\u00e3o de um termo de autocomposi\u00e7\u00e3o entre a Copasa e a Associa\u00e7\u00e3o Mineira dos Munic\u00edpios (AMM), homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O acordo nasceu no curso do processo de privatiza\u00e7\u00e3o da companhia, acompanhado pelo TCE-MG.<\/p>\n<p>Diante da situa\u00e7\u00e3o de 273 munic\u00edpios atendidos pela Copasa apenas com abastecimento de \u00e1gua, sem coleta nem tratamento de esgoto, o TCE-MG conduziu uma <em>mesa de concilia\u00e7\u00e3o<\/em> de que participaram a companhia e a entidade representativa dos munic\u00edpios, tendo as partes chegado a um consenso, homologado pelo Pleno em 13 de maio de 2026.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o tivemos acesso \u00e0 \u00edntegra do termo, que n\u00e3o est\u00e1 p\u00fablica nos meios oficiais a que se teve acesso. Um ponto, por\u00e9m, chamou a aten\u00e7\u00e3o. O acordo, produzido no \u00e2mbito da Mesa de Concilia\u00e7\u00e3o e Preven\u00e7\u00e3o de Conflitos do TCE-MG, criada por resolu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio tribunal, prev\u00ea uma verba de R$ 60 milh\u00f5es, paga pela Copasa e condicionada \u00e0 conclus\u00e3o da oferta de a\u00e7\u00f5es da privatiza\u00e7\u00e3o, <strong>com destina\u00e7\u00e3o a um fundo gerido pela mesma Corte de Contas<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se do Funcontas-TCEMG, criado pela Lei estadual 22.478\/2017 e gerido pelo pr\u00f3prio Tribunal de Contas, tendo seu presidente na posi\u00e7\u00e3o de ordenador de despesas, salvo delega\u00e7\u00e3o. Sua finalidade \u00e9 assegurar, em car\u00e1ter complementar, recursos para a implanta\u00e7\u00e3o, a expans\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento das a\u00e7\u00f5es de controle a cargo da Corte, com despesas voltadas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-administrativa, \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de um fundo dessa natureza tem fundamento legal e finalidade p\u00fablica identific\u00e1vel, porque a sofistica\u00e7\u00e3o do controle externo custa caro, e fiscalizar concess\u00f5es, desestatiza\u00e7\u00f5es e contratos complexos exige equipes qualificadas, tecnologia e monitoramento permanente.<\/p>\n<p>Igualmente, a consensualidade no controle externo \u00e9 leg\u00edtima, defens\u00e1vel e louv\u00e1vel. H\u00e1 muito, j\u00e1 defendemos a necessidade de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os Tribunais de Contas abandonem a l\u00f3gica exclusivamente sancionat\u00f3ria para prevenir, induzir e colaborar com a gest\u00e3o p\u00fablica prestam um servi\u00e7o relevante, e o saneamento de centenas de munic\u00edpios \u00e9 um ganho p\u00fablico concreto.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que se coloca tem outra natureza: o TCE-MG n\u00e3o \u00e9 sujeito nem objeto da controv\u00e9rsia mediada, mas a conduziu, na posi\u00e7\u00e3o de entidade de direito p\u00fablico, capaz de aproximar as partes e viabilizar o consenso. Por que, ent\u00e3o, recebe parte da verba fruto da privatiza\u00e7\u00e3o? O que fundamenta essa destina\u00e7\u00e3o de recurso definida mediante acordo?<\/p>\n<p>Tr\u00eas leituras s\u00e3o poss\u00edveis, cada uma com sua dificuldade:<\/p>\n<p>Se o valor <strong>remunera<\/strong> a atua\u00e7\u00e3o conciliat\u00f3ria do tribunal, somam-se duas dificuldades distintas. A primeira est\u00e1 na remunera\u00e7\u00e3o em si: ao ser pago para conciliar, o \u00f3rg\u00e3o de controle comercializa o exerc\u00edcio de uma fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e se aproxima da l\u00f3gica de uma c\u00e2mara privada de media\u00e7\u00e3o, sem que esteja exatamente claro o fundamento jur\u00eddico para tanto. A segunda, mais delicada, est\u00e1 na origem do pagamento: a verba prov\u00e9m da Copasa, parte cuja opera\u00e7\u00e3o o pr\u00f3prio tribunal fiscaliza, de modo que o fiscalizador passa a ser remunerado pelo fiscalizado, o que suscita d\u00favida sobre a compatibilidade entre as duas posi\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPor outro lado, se a verba <strong>ressarce<\/strong> custos extraordin\u00e1rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 o que, por si s\u00f3, seria question\u00e1vel, afinal fiscalizar \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do \u00f3rg\u00e3o \u2013, seria preciso demonstrar quais custos adicionais o acordo gerou, por que superam o or\u00e7amento ordin\u00e1rio, qual metodologia conduziu ao montante de R$ 60 milh\u00f5es e por que a Copasa deveria suport\u00e1-los.<br \/>\nE, visto de uma \u00faltima forma, se constitui <strong>contrapartida<\/strong> do acordo, o valor j\u00e1 n\u00e3o paga um servi\u00e7o, mas representa uma parcela do pr\u00f3prio resultado econ\u00f4mico da solu\u00e7\u00e3o, que o \u00f3rg\u00e3o passa a capturar. A ideia de troca, no controle p\u00fablico, exige tratamento cuidadoso, porque a posi\u00e7\u00e3o de quem homologa e segue fiscalizando se fragiliza quando passa a ter participa\u00e7\u00e3o no desfecho econ\u00f4mico do acordo.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m dessas leituras, deve-se questionar o regime e o tratamento dados aos recursos em si: uma vez recebido, o valor ingressa no Funcontas como receita p\u00fablica. Como todo fundo especial, na defini\u00e7\u00e3o do art. 71 da Lei 4.320\/1964, o Funcontas vincula receitas especificadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de objetivos determinados, e essa vincula\u00e7\u00e3o o mant\u00e9m dentro da l\u00f3gica or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o determina que suas disponibilidades de caixa observem a unidade de tesouraria e que a presta\u00e7\u00e3o de contas do fundo integre a do TCE-MG, encaminhada \u00e0 Assembleia Legislativa. O regime financeiro permanece, no plano formal, integralmente aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Resta, por\u00e9m, a quest\u00e3o que ele n\u00e3o resolve por si: as disponibilidades s\u00e3o geridas pelo pr\u00f3prio tribunal benefici\u00e1rio, cujo presidente ocupa a posi\u00e7\u00e3o de ordenador de despesas, e a presta\u00e7\u00e3o de contas s\u00f3 \u00e9 apreciada pela Assembleia <em>a posteriori<\/em>. A aplicabilidade do regime convive, assim, com uma concentra\u00e7\u00e3o que aproxima o controle desses recursos de um autocontrole, de modo que a exig\u00eancia de transpar\u00eancia deixa de ser autom\u00e1tica e passa a depender de demonstra\u00e7\u00e3o efetiva. <strong>Atrai-se, aqui, a velha m\u00e1xima: quem controla o controlador?<\/strong><\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.<\/p>\n<p>Por tr\u00e1s de todas essas quest\u00f5es h\u00e1 um ponto que as antecede, e ele diz respeito ao desenho institucional. Quando um \u00f3rg\u00e3o de controle pode gerar receita para o fundo pr\u00f3prio, a partir dos acordos que homologa, surge um interesse institucional na celebra\u00e7\u00e3o desses acordos, em uma posi\u00e7\u00e3o que pressup\u00f5e necessariamente desinteresse.<\/p>\n<p>A dificuldade independe da conduta concreta de quem conduziu o caso, mas nasce da arquitetura, que aproxima a fun\u00e7\u00e3o de controle de um interesse financeiro pr\u00f3prio. Afinal, em processos que envolvem privatiza\u00e7\u00e3o, mercado de capitais e impacto tarif\u00e1rio, a legitimidade do controle depende tamb\u00e9m da percep\u00e7\u00e3o de que o \u00f3rg\u00e3o atua de forma tecnicamente orientada e financeiramente desinteressada quanto aos efeitos econ\u00f4micos do acordo.<\/p>\n<p>Um dado concreto desse caso em espec\u00edfico torna essa preocupa\u00e7\u00e3o palp\u00e1vel: a coordena\u00e7\u00e3o da Mesa de Concilia\u00e7\u00e3o e a relatoria de quatro representa\u00e7\u00f5es e uma den\u00fancia sobre a desestatiza\u00e7\u00e3o da Copasa foram cumuladas pelo mesmo conselheiro, que tamb\u00e9m presidir\u00e1 a fiscaliza\u00e7\u00e3o das etapas seguintes da opera\u00e7\u00e3o, cujos fatos relevantes devem ser comunicados \u00e0 Corte em at\u00e9 quarenta e oito horas.<\/p>\n<p>A concentra\u00e7\u00e3o dessas fun\u00e7\u00f5es na mesma relatoria, evidentemente, n\u00e3o \u00e9 um apontamento de irregularidade e nem o sustentariam. O problema, por isso, est\u00e1 no desenho, e permanece mesmo afastada qualquer quest\u00e3o de conduta pessoal, porque n\u00e3o parece coadunar com os princ\u00edpios regentes do agir administrativo que a mesma estrutura conduza a concilia\u00e7\u00e3o, homologue o termo, receba receita dele decorrente e siga fiscalizando o processo do qual o acordo faz parte.<\/p>\n<p>Outro ponto que chama a aten\u00e7\u00e3o no caso em an\u00e1lise \u00e9 a cronologia dos fatos: o termo foi homologado pelo Pleno em 13 de maio; cinco dias depois, em 18 de maio, o tribunal autorizou por unanimidade o prosseguimento da privatiza\u00e7\u00e3o, etapa tratada como a \u00faltima barreira jur\u00eddica da opera\u00e7\u00e3o, tendo o pagamento ficado condicionado \u00e0 conclus\u00e3o da oferta de a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tudo isso refor\u00e7a recomenda\u00e7\u00f5es que o pr\u00f3prio controle exige dos controlados: transpar\u00eancia refor\u00e7ada sobre motiva\u00e7\u00e3o, metodologia, base legal e destino dos recursos. At\u00e9 mesmo porque a governan\u00e7a do pr\u00f3prio fundo acompanha uma l\u00f3gica de gest\u00e3o concentrada no \u00f3rg\u00e3o benefici\u00e1rio e aprecia\u00e7\u00e3o posterior pela<\/p>\n<p>Assembleia, desenho que pede cautelas refor\u00e7adas quando a receita nasce de um processo conduzido pelo pr\u00f3prio ente.<\/p>\n<p>A consensualidade no controle externo segue sendo um caminho promissor e um dos eixos de transforma\u00e7\u00e3o do Direito Administrativo contempor\u00e2neo. N\u00e3o se discute sua capacidade de reduzir litigiosidade, destravar investimentos e aproximar o controle das dificuldades reais da gest\u00e3o p\u00fablica, potencial esse que \u00e9 facilmente ilustrado pelo caso Copasa-AMM ao viabilizar a expans\u00e3o do esgotamento sanit\u00e1rio em centenas de munic\u00edpios. Mas, ela depende de que cada acordo resista ao escrut\u00ednio p\u00fablico, e n\u00e3o apenas \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o que a conduziu.<\/p>\n<p>Sem acesso ao inteiro teor do acordo, a conclus\u00e3o desta an\u00e1lise preliminar permanece aberta. O tribunal pode demonstrar que o pagamento tem fundamento, metodologia e finalidade compat\u00edveis com sua fun\u00e7\u00e3o, e que se trata de receita regularmente afetada a um fundo p\u00fablico, desde que, claro, essa demonstra\u00e7\u00e3o seja p\u00fablica, clara e verific\u00e1vel, como imp\u00f5em as normas de Direito P\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para tanto, algumas perguntas, que embora pare\u00e7am inc\u00f4modas, n\u00e3o podem deixar de ser feitas e respondidas por quem de dever: qual a natureza do valor a ser recebido pelo Funcontas? Como foi quantificado? A destina\u00e7\u00e3o ao Funcontas respeita a unidade de tesouraria e a l\u00f3gica or\u00e7ament\u00e1ria impositivos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o? A Assembleia ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es reais de controlar esses recursos? O cidad\u00e3o conseguir\u00e1 acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o dos R$ 60 milh\u00f5es?<\/p>\n<p>O caso ultrapassa a privatiza\u00e7\u00e3o da Copasa e testa os limites financeiros da consensualidade no controle externo, em um ponto: a dist\u00e2ncia que deve existir entre quem homologa um acordo e quem se beneficia economicamente dele.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <em>Privatiza\u00e7\u00e3o da Copasa: acordo prev\u00ea pagamento de R$ 60 milh\u00f5es ao TCE-MG<\/em>. O Tempo, 09\/06\/2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.otempo.com.br\/economia\/2026\/6\/9\/privatizacao-da-copasa-acordo-preve-pagamento-de-r-60-milhoes-ao-tce-mg\">https:\/\/www.otempo.com.br\/economia\/2026\/6\/9\/privatizacao-da-copasa-acordo-preve-pagamento-de-r-60-milhoes-ao-tce-mg<\/a>. Acesso em: 26 jun. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente noticiou-se na imprensa[1] a celebra\u00e7\u00e3o de um termo de autocomposi\u00e7\u00e3o entre a Copasa e a Associa\u00e7\u00e3o Mineira dos Munic\u00edpios (AMM), homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O acordo nasceu no curso do processo de privatiza\u00e7\u00e3o da companhia, acompanhado pelo TCE-MG. 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